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ID
1799470
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ocorrer, dentre outras, a seguinte hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    (...)

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou de decisão judicial.

  • Letra (b)


    a) CF.88Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;


    b) Certo. Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;


    d) Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.


  • Complementando: dessa decisão do TJ não cabe RE.

     

    Súmula 637/STF - 26/10/2015. Recurso extraordinário. Intervenção estadual em Município. Decisão do Tribunal de Justiça. Descabimento do extraordinário. CPC, art. 541. CF/88, arts. 34, VI e 102, III.

    -

    -

    «Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.»

     

  • Galera é simples, o erro na alternativa A é porque eles misturaram hipóteses de intervensão da União e hipóteses  de  intervensão dos Estados. 

  • A questão quer saber somente sobre hipóteses de intervenção dos Estados em Municípios.

     

    "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" é uma das hipóteses de intervenção da União nos Estados (art. 34, III), mas não é hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios. Por isso a letra a) está errada.

  • Gabarito: Alternativa B

     

    A questão cobra, basicamente, o conteúdo do artigo 35 da CF:

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Observe que o objetivo de "por termo a grave comprometimento da ordem pública" se afigura como hipótese de intervenção federal e não estadual. Confira-se:

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

    Poderiam indagar então o que aconteceria se houvesse grave comprometimento da ordem pública em um Município específico, já que a Constituição não prevê a possibilidade de intervenção estadual. Neste caso, teríamos uma intervenção federal no Estado ao qual o Município pertence, sendo que as ações adotadas pela União estariam circunscritas não no Estado como um todo e sim no Município no qual ocorre a convulsão social e nas suas adjacências. É o que uma hora ou outra acabará ocorrendo no Município do Rio de Janeiro basicamente.

     

  • Caraca mano, que pegadinha kkkkkkkk

  • Conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ocorrer, dentre outras, a seguinte hipótese:

     

     a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, e pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. 

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

     

     

     b) prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, ou assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, por meio de provimento dado pelo Tribunal de Justiça à respectiva representação.

     

     

     c) assegurar a observância da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático, e quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     

     d) garantir a observância da prestação de contas da administração pública, direta e indireta e a dos direitos da pessoa humana.

    Art. 34, A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    b) direitos da pessoa humana;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

    ----

     

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; 

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    ----

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            I -  manter a integridade nacional;

            II -  repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

            III -  pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

            IV -  garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

            V -  reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

            .....

            VII -  assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • A questão exige conhecimento acerca das possibilidade de intervenção, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. A norma constitucional não fala em “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, sendo esse requisito dispensável (art. 35, I, CF). Basta que a dívida não tenha sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]

    b) Correta. É legítima a intervenção que ocorrer para efetivar execução de lei, ordem ou decisão judicial, bem também é legítima quando existir representação no Tribunal de Justiça para assegurar princípios indicados na Constituição Estadual. (art. 35, IV, CF)

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    c) Incorreta.  A alternativa coloca as duas condições como cumulativas, quando basta apenas uma delas para legitimar a intervenção (art. 34, VII, a, e, CF).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...] a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    [...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.        

    d) Incorreta. A alternativa coloca as duas condições como cumulativas, quando basta apenas uma delas para legitimar a intervenção (art. 34, VII, b, d, CF).

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    [...] b) direitos da pessoa humana;

    [...] d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.