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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
(...)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, ordem ou de decisão judicial.
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Letra (b)
a) CF.88Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos
Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos
consecutivos, a dívida fundada;
b) Certo. Art. 35, IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a
observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto
para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
d) Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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Complementando: dessa decisão do TJ não cabe RE.
Súmula 637/STF - 26/10/2015. Recurso extraordinário. Intervenção estadual em Município. Decisão do Tribunal de Justiça. Descabimento do extraordinário. CPC, art. 541. CF/88, arts. 34, VI e 102, III.
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«Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.»
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Galera é simples, o erro na alternativa A é porque eles misturaram hipóteses de intervensão da União e hipóteses de intervensão dos Estados.
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A questão quer saber somente sobre hipóteses de intervenção dos Estados em Municípios.
"pôr termo a grave comprometimento da ordem pública" é uma das hipóteses de intervenção da União nos Estados (art. 34, III), mas não é hipótese de intervenção dos Estados nos Municípios. Por isso a letra a) está errada.
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Gabarito: Alternativa B
A questão cobra, basicamente, o conteúdo do artigo 35 da CF:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Observe que o objetivo de "por termo a grave comprometimento da ordem pública" se afigura como hipótese de intervenção federal e não estadual. Confira-se:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Poderiam indagar então o que aconteceria se houvesse grave comprometimento da ordem pública em um Município específico, já que a Constituição não prevê a possibilidade de intervenção estadual. Neste caso, teríamos uma intervenção federal no Estado ao qual o Município pertence, sendo que as ações adotadas pela União estariam circunscritas não no Estado como um todo e sim no Município no qual ocorre a convulsão social e nas suas adjacências. É o que uma hora ou outra acabará ocorrendo no Município do Rio de Janeiro basicamente.
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Caraca mano, que pegadinha kkkkkkkk
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Conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ocorrer, dentre outras, a seguinte hipótese:
a) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada, e pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
b) prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial, ou assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, por meio de provimento dado pelo Tribunal de Justiça à respectiva representação.
c) assegurar a observância da forma republicana, do sistema representativo e do regime democrático, e quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e no desenvolvimento do ensino e nas ações e nos serviços públicos de saúde.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
d) garantir a observância da prestação de contas da administração pública, direta e indireta e a dos direitos da pessoa humana.
Art. 34, A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
b) direitos da pessoa humana;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
.....
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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A questão exige conhecimento acerca das possibilidade de intervenção, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. A norma constitucional não fala em “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, sendo esse requisito dispensável (art. 35, I, CF). Basta que a dívida não tenha sido paga sem motivo de força maior por 02 anos consecutivos.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; [...]
b) Correta. É legítima a intervenção que ocorrer para efetivar execução de lei, ordem ou decisão judicial, bem também é legítima quando existir representação no Tribunal de Justiça para assegurar princípios indicados na Constituição Estadual. (art. 35, IV, CF)
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
c) Incorreta. A alternativa coloca as duas condições como cumulativas, quando basta apenas uma delas para legitimar a intervenção (art. 34, VII, a, e, CF).
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
[...] a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
[...] e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
d) Incorreta. A alternativa coloca as duas condições como cumulativas, quando basta apenas uma delas para legitimar a intervenção (art. 34, VII, b, d, CF).
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
[...] b) direitos da pessoa humana;
[...] d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.