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Letra (b)
a) "A definição dos crimes de responsabilidade e o
estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da
competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)
b) Certo. CF.88, Art. 85, II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do
Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação;
c) A expressão “crime comum”, conforme posicionamento do Supremo
Tribunal Federal, abrange “todas as modalidades de infrações penais,
estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes
contra a vida e as próprias contravenções penais. Recebida a
denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de
suas funções por cento e oitenta (180) dias, sendo que, decorrido tal
prazo sem o julgamento, voltará a exercê-las, devendo o processo
continuar até a decisão final.
d) Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode
ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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O erro da letra C é que o Presidente da República só ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, depois de instaurado processo pelo SENADO FEDERAL, conforme art. 86, CF abaixo:
art. 86,§ 1º, CF:
O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
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Alguém poderia explicar melhor o erro da letra e? O presidente não possui imunidade penal ou só estão pedindo letra de lei?
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e) De acordo com "A Constituição e o Supremo", o presidente não possui imunidade penal, mas apenas imunidade temporária à persecução penal.
§ 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
"O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo.
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Concordo com a Lorena, o erro da letra "e" está em afirmar que o presidente possui imunidade penal. A denominação técnica dada pela doutrina à condição especial do presidente é "irresponsabilidade penal relativa", ou seja, enquanto estiver no cargo, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos à sua função. No entanto nada impede que após o término do mandato se inicie a persecução penal em razão de crimes cometidos durante o mandato. A expressão "imunidade penal" daria a entender que ficariam excluídos os crimes cometidos durante o exercício do mandato (a exemplo do que ocorre com os crimes contra a honra, cuja tipicidade é excluída pela imunidade material dos votos e opiniões dos deputados), o que não ocorre uma vez que após o final do mandato o presidente poderá ser responsabilizado por estes atos estranhos à sua função praticados durante e antes do mandato.
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Quanto á alternativa "E", o Presidente da República somente poderá ser preso depois da sentença penal condenatória passar em julgado.
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A meu ver o gabarito (B) está errado! Já que os municípios não possuem poder constituinte decorrente.
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Concordo com os amigos. A alternativa E tenta confundir o candidato, mas acaba por confundir a si mesma.
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LETRA B!
SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
EXISTÊNCIA DA UNIÃO
LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS
A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS
A PROBIDADE ADMINISTRATIVA
A LEI ORÇAMENTÁRIA
CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS
===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.
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CF 88
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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CF 88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
§ 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.
§ 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
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Meu erro foi achar que municípios não são considerados "unidades da federação", por isso acabei marcando a D) como correta. Agora não erro mais!
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O único erro da questão é o de português. Ou você atenta a (preposição) "alguma coisa" e que, nesse sentido, demonstra observância a algo; ou atenta contra (preposição) alguma coisa. Nesse último exemplo, corresponde à desobservância a algo.
A letra B não diz uma coisa nem outra. Talvez a regência de quem elaborou a prova seja em dialeto iorubá.
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Onde as pessoas estão vendo alternativa E?
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Pois é Rui Gustavo... Excelente pergunta kkkk
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A letra E é aquela que os burros não vêem.
#brincadeira #olhaele
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Gabarito: Letra B
Erro da letra D: "imunidade penal"
"O que o art. 86, §4º, confere ao Presidente da República NÃO É IMUNIDADE PENAL, mas IMUNIDADE TEMPORÁRIA À PERSECUÇÃO PENAL: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência.(...) HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11.09.03, DJ 21.11.03
Fonte: Constituição Federal para Concursos. Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino
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D- A IMUNIDADE DO "PR" É FORMAL
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Verdade a letra "E" ta errada. Rsrs
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O Presidente da República está SIM sujeito à prisão! Para que isso ocorra, é necessário:
1) Oferecimento de queixa-crime ou denúncia ao STF por crime comum relacionado à função
2) Admissão da acusação por parte da Câmara dos Deputados
3) Condenação criminal transitada em julgado pelo STF.
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Súmula Vinculante nº 46, do STF: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União".