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ID
1799479
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e também de acordo com o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema, acerca do Poder Executivo, notadamente quanto à responsabilidade do Chefe do Executivo, conclui-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    a) "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)


    b) Certo. CF.88, Art. 85, II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;


    c) A expressão “crime comum”, conforme posicionamento do Supremo Tribunal Federal, abrange “todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais, alcançando até mesmo os crimes contra a vida e as próprias contravenções penais. Recebida a denúncia ou queixa-crime, o Presidente da República ficará suspenso de suas funções por cento e oitenta (180) dias, sendo que, decorrido tal prazo sem o julgamento, voltará a exercê-las, devendo o processo continuar até a decisão final.


    d) Art. 86, § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • O erro da letra C é que o Presidente da República só ficará suspenso de suas funções, nos crimes de responsabilidade, depois de instaurado processo pelo SENADO FEDERAL, conforme art. 86, CF abaixo:

    art. 86,§ 1º, CF:

     O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


  • Alguém poderia explicar melhor o erro da letra e? O presidente não possui imunidade penal ou só estão pedindo letra de lei?

  • e)  De acordo com "A Constituição e o Supremo", o presidente não possui imunidade penal, mas apenas imunidade temporária à persecução penal. 


    § 4º - O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. Da impossibilidade, segundo o art. 86, § 4º, de que, enquanto dure o mandato, tenha curso ou se instaure processo penal contra o presidente da República por crimes não funcionais, decorre que, se o fato é anterior à sua investidura, o Supremo Tribunal não será originariamente competente para a ação penal, nem consequentemente para o habeas corpus por falta de justa causa para o curso futuro do processo.

  • Concordo com a Lorena, o erro da letra "e" está em afirmar que o presidente possui imunidade penal. A denominação técnica dada pela doutrina à condição especial do presidente é "irresponsabilidade penal relativa", ou seja, enquanto estiver no cargo, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos à sua função. No entanto nada impede que após o término do mandato se inicie a persecução penal em razão de crimes cometidos durante o mandato. A expressão "imunidade penal" daria a entender que ficariam excluídos os crimes cometidos durante o exercício do mandato (a exemplo do que ocorre com os crimes contra a honra, cuja tipicidade é excluída pela imunidade material dos votos e opiniões dos deputados), o que não ocorre uma vez que após o final do mandato o presidente poderá ser responsabilizado por estes atos estranhos à sua função praticados durante e antes do mandato.

  • Quanto á alternativa "E", o Presidente da República somente poderá ser preso depois da sentença penal condenatória passar em julgado. 

  • A meu ver o gabarito (B) está errado! Já que os municípios não possuem poder constituinte decorrente.
  • Concordo com os amigos. A alternativa E tenta confundir o candidato, mas acaba por confundir a si mesma.

  • LETRA B!

     

    SÃO CRIMES DE RESPONSBAILIDADE OS SEGUINTES ATOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

     

    EXISTÊNCIA DA UNIÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DO PODER LEG, JUD, MP E PODERES CONSTITUCIONAIS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

     

    LIVRE EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS, INDIVIDUAIS E SOCIAIS

     

    A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

     

    A PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    A LEI ORÇAMENTÁRIA

     

    CUMPRIMENTOS DAS LEIS E DAS DECISÕES JUDICIAIS

     

    ===> ESSES CRIMES SERÃO DEFINIDOS EM LEI ESPECIAL.

  • CF 88

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • CF 88

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Meu erro foi achar que municípios não são considerados "unidades da federação", por isso acabei marcando a D) como correta. Agora não erro mais!

  • O único erro da questão é o de português. Ou você atenta a (preposição) "alguma coisa" e que, nesse sentido, demonstra observância a algo; ou atenta contra (preposição) alguma coisa. Nesse último exemplo, corresponde à desobservância a algo. 

    A letra B não diz uma coisa nem outra. Talvez a regência de quem elaborou a prova seja em dialeto iorubá.

  • Onde as pessoas estão vendo alternativa E?

  • Pois é Rui Gustavo... Excelente pergunta kkkk

  • A letra E é aquela que os burros não vêem. 

    #brincadeira #olhaele 

  • Gabarito: Letra B

     

    Erro da letra D: "imunidade penal"

    "O que o art. 86, §4º, confere ao Presidente da República NÃO É IMUNIDADE PENAL, mas IMUNIDADE TEMPORÁRIA À PERSECUÇÃO PENAL: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência.(...) HC 83.154, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 11.09.03, DJ 21.11.03

     

    Fonte: Constituição Federal para Concursos. Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino

  • D-  A IMUNIDADE DO "PR" É FORMAL 

  • Verdade a letra "E" ta errada. Rsrs
  • O Presidente da República está SIM sujeito à prisão! Para que isso ocorra, é necessário:

    1) Oferecimento de queixa-crime ou denúncia ao STF por crime comum relacionado à função

    2) Admissão da acusação por parte da Câmara dos Deputados

    3) Condenação criminal transitada em julgado pelo STF.

  • Súmula Vinculante nº 46, do STF: "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União".