Quanto a letra B: só é possível ajuizar reclamação trabalhista contra Administração Pública, direta ou indireta, na Justiça do Trabalho, quando os servidores estiverem a ela vinculados por relação CELETISTA.
Obs: aquele servidor temporariamente contratado pelo ente público por regime especial previsto em lei municipal ou estadual, à luz dos artigos 114 e 37, IX, da CF também não poderá ajuizar RT na Justiça do Trabalho, pois toda contratação temporária apresenta índole administrativa, se previsto regime especial em lei própria.
fonte: aulas da prof. Aryanna Manfredini
Vamos analisar as alternativas da questão:
A)
dissídios envolvendo revisão de pensão por morte de segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social.
A letra "A" está errada porque processar e julgar os dissídios envolvendo revisão de pensão por morte de segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social não são da competência da Justiça do Trabalho.
B) ação coletiva objetivando indenização por danos coletivos, envolvendo servidor público estatutário e o município.
A letra "B" está errada porque processar e julgar a ação coletiva objetivando indenização por danos coletivos, envolvendo servidor público estatutário e o município não é da competência da Justiça do Trabalho.
Competência. Justiça do Trabalho. Incompetência reconhecida. Causas entre o poder público e seus servidores estatutários. Ações que não se reputam oriundas de relação de trabalho. Conceito estrito dessa relação. Feitos da competência da Justiça comum. Interpretação do art. 114, I, da CF, introduzido pela EC 45/2004. Precedentes. Liminar deferida para excluir outra interpretação. (...) O disposto no art. 114, I, da CF não abrange as causas instauradas entre o poder público e servidor que lhe seja vinculado por relação jurídico-estatutária.
[ADI 3.395 MC, rel. min. Cezar Peluso, j. 5-4-2006, P, DJ de 10-11-2006.]
Vide ACO 2.036, rel. min. Luiz Fux, j. 22-2-2013, dec. monocrática, DJE de 28-2-2013
Vide RE 607.520, rel. min. Dias Toffoli, j. 25-5-2011, P, DJE de 21-6-2011, Tema 305
Vide Rcl 6.568, rel. min. Eros Grau, j. 21-5-2009, P, DJE de 25-9-2009
C)
ações relativas à penalidade administrativa imposta por agente de fiscalização das relações de trabalho ao empregador.
A letra "C" está certa porque o artigo 114 da CF\88 estabelece tal competência, observem:
Art. 114 da CF|88 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
D)
lides relativas a acidentes de trabalho envolvendo o trabalhador e o Instituto Nacional de Seguridade Social.
A letra "D" está errada porque não é da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as lides relativas a acidentes de trabalho envolvendo o trabalhador e o Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 109 da CF|88 Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
O gabarito é a letra "C".