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ID
1799530
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O artigo 142 do Código Tributário Nacional conceitua lançamento:

“Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.”


Quanto à modalidade de lançamento, no que diz respeito aos impostos de competência dos municípios, é exemplo clássico de lançamento de ofício:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A


    "No denominado lançamento de ofício ou direto, a participação do sujeito passivo na atividade privativa da autoridade fiscal é nula ou quase nula. Daí a denominação doutrinária e legal, visto que, nesta modalidade, a autoridade fiscal, como decorrência do poder-dever imposto por seu ofício, diretamente procede ao lançamento do tributo, sem colaboração relevante do devedor." (Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre)

    O ITR (União) não é de competência municipal, logo, pode-se eliminar a alternativa D.

    O ITBI é lançado por declaração, uma vez que a autoridade administrativa constitui o crédito tributário com base em informações prestadas pelo próprio sujeito passivo ou por terceiro.

    O ISS é lançado por homologação, visto que é o próprio sujeito passivo que calcula o montante devido e antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

    Por último, o IPTU é o gabarito da questão. Esse exemplo é bem tranquilo, só lembrar que todo o ano o carnê do IPTU chega na casa do contribuinte, logo, é lançamento de ofício, visto que a autoridade administrativa faz o cálculo e envia o montante devido diretamente ao sujeito passivo.
  • IPTU (competência municipal) - lançamento de ofício, direto ou unilateral (independe de qualquer atuação do contribuinte). 

    ITBI (competência municipal) - lançamento por declaração (depende da prestação de informações fáticas pelo contribuinte).

    ISSQN (competência municipal) - lançamento por homologação (informações, enquadramento jurídico e pagamento antecipado). 

    ITR - (competência federal) - lançamento por homologação. 

  • Pessoal, cabe o lembrete:

     

    O R. Alexandre faz a ressalva de que o o ente pode prever ''na legislação local a realização dos lançamentos de seus tributos na modalidade que entender mais conveniente'' (grifos meus). Não há norma geral no direito brasileiro determinando, por exemplo, que o IPTU seja necessariamente lançado de ofício. 

     

    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 394.