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ID
1799539
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O artigo 156, III da Constituição Federal, dispõe que compete aos Municípios e ao Distrito Federal o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar). Assim, em relação à competência do ISS e ao que dispõe a Lei Complementar no 116/2003:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 8º da LC 116 e um dispositivo antigo do DL 406 (que não qual, mas que não foi revogado), as alíquotas do ISS são:

    Mín. 2%

    Máx. 5%

    25!


  • Apesar do artigo 7º da Lei Complementar trazer que a base de cálculo é o preço do serviço, alguns pontos do Decreto-lei nº 406/68 são utilizados, formando três espécies de base do ISS:

    I – Prestação de serviço por trabalho pessoal – o valor do imposto é fixo – artigo 9, §1º, Decreto-lei nº 406/68;

    II – Prestação de serviço por empresas – o valor será o preço do serviço – artigo 7º da Lei Complementar 116/03;

    III – Prestação de serviço por sociedades profissionais, o valor será calculado na forma da multiplicação do montante fixo pelo número de profissionais que compõe a sociedade.