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ID
1799548
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goiânia - GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O artigo 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispõe que: “A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário- financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias”. O §1º do citado artigo elenca as formas de renúncia. Dentre estas, são consideradas renúncia de receita pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Considera-se renúncia de receita pública, para fins da LRF:

    - Anistia

    - Crédito Presumido

    - Isenção de Caráter Não Geral

    - Remissão

    - Subsídios

    - Alteração de % ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições

    - Outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

  • Complementando o comentário da colega Paula T (pois muitas vezes cobram a literalidade da lei)


    LRF Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 

    § 1oA renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.


  • Colegas,

    Em que pese o subsídio estar elencado na LRF como renúncia de receita, além de possuir os mesmos requisitos para sua concessão, que as renúnicias de receitas (art. 150, § 6º, CF), não é em verdade renúncia de receita. Há na realidade uma camuflagem destas despesas, como se renúncia de receita fosse.

    O subsídio, assim como as renúncias de despesas, é um privilégio. No entanto, não é possível dizer que subsídio se confunde com renúncia de receita. Isso porque, embora se tenha privilégio, o mesmo se dá na vertente da despesa. Implica em entrega de dinheiro.

    Sendo assim, ao meu ver, devemos tomar cuidado com as impropriedades do legislador.