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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. APLICABILIDADE DO ART. 739-A, §1º, DO CPC ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA EXECUÇÃO E ANÁLISE DO JUIZ A RESPEITO DA RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO (FUMUS BONI JURIS) E DA OCORRÊNCIA DE GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO (PERICULUM IN MORA) PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR OPOSTOS EM EXECUÇÃO FISCAL.
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6. Em atenção ao princípio da especialidade da LEF, mantido com a reforma do CPC⁄73, a nova redação do art. 736, do CPC dada pela Lei n. 11.382⁄2006 - artigo que dispensa a garantia como condicionante dos embargos -
não se aplica às execuções fiscais diante da presença de dispositivo específico, qual seja o art. 16, §1º da Lei n. 6.830⁄80, que exige expressamente a garantia para a apresentação dos embargos à execução fiscal.
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Conforme decidiu o STJ, aplica-se o art. 739-A do CPC às execuções fiscais, por isso a letra A está errada, pois falta a menção a parte destaca em negrito abaixo:
Art. 739-A. Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
§ 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
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Questão desatualizada, conforme o arigo 914 do CPC:
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
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Não está desatualizada pois a questão se refere à lei de execução fiscal (Lei 6830/80, artigo 16, §1º) que exige garantia do juízo para oposição de embargos.
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Acredito que a questão seja passível de anulação. A alternativa A não está dizendo que é desnecessária a garantia do juízo. O fato de não constar na alternativa a informação de que é necessário depósito do valor, ou seguro, ou fiança, não invalida a assertiva, a meu ver.
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QUESTÃO DESATUALIZADA QUANTO À LEI 6830!!!
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Acredito que tanto a A como a C estão corretas