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ID
1799779
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa pública contratou, mediante dispensa de licitação, uma empresa que é sua subsidiária e controlada, para a prestação de serviços de engenharia. O preço contratado (quinhentos mil reais) foi compatível com o praticado no mercado e houve pertinência entre o serviço prestado e o objeto social de ambas as entidades.

De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a contratação em tela foi:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
  • Lei 8666/93


     Art. 24. É dispensável a licitação: 


    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Outra questão da FGV que ajuda a responder:

    Q594137

    Ano: 2015

    Banca: FGV

    Órgão: TJ-PI

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça e Avaliador

    O Poder Judiciário Estadual, com o escopo de modernizar as instalações físicas e atender ao aumento da demanda revelado pelo crescente número de novas ações judiciais distribuídas nos últimos anos, construirá novo fórum em certa comarca do interior. Após os devidos estudos, o Tribunal de Justiça decidiu comprar determinado imóvel, por possuir as peculiaridades necessárias, que será destinado ao atendimento de suas finalidades precípuas, cujas necessidades de instalação e localização condicionaram a sua escolha. Para viabilizar a imediata compra pretendida, foi decidido que será feita mediante dispensa de licitação. De acordo com a Lei nº 8.666/93, a opção feita pelo Judiciário Estadual está:

    a) correta, desde que o preço do imóvel seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia b) correta, desde que o preço do imóvel seja de até um milhão e quinhentos mil reais, segundo avaliação prévia; c) correta, desde que o preço do imóvel observe os limites legais e o contrato seja assinado pelo Governador do Estado;

    d) errada, pois a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, observado o limite legal do valor do imóvel; e) errada, pois deveria ser utilizada necessariamente a modalidade de licitação compatível com o valor do imóvel.


  • Para responder esse tipo de questão, sempre penso assim: Será dispensável qd for contratar com empresas da mesma administração!!!

  • Gostaria de saber por que essa resposta?? visto que a alínea do inciso I, art.23, menciona uma quantia correlata a estimada acima! Sendo encaixada em tomada de preços e não dispensa de licitação! 

  • L 8666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Súmula 265, TCU: A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no art. 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 somente é admitida nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas entidades.

  • Acredito que esta questão esteja Desatualizada.

    Agora é decordo com a lei 13.303/2016. Oque mata a questão, atualmente, é pedir de acordo com a Lei 8.666/93.

    Devida a criação da lei 13.303/2016. (Estatuto da Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)

    As EPs. e SEMs e suas Subsidiárias NÃoOOo se sujeitão mais a lei 8.666/93 (Licitação).

    SALVO os Art.41º e  Art. 55, III da lei 13.303/2016 que ainda se aplicam a lei 8.666/93.

    Art.41º (Normas de direito Penal)

    Art. 55, III (Criterio de desenpate)

    Diz o Art. 1º da referida Lei.(lei 13.303/2016)

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos. 

    Atenção !

    Com advento da lei 13.303/2016 ficam comprometidos, os seguintes artigos da lei 8.666/93. 

    Art. 1º . Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 24. § 1º  Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mistaempresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

    Art. 84.  § 1º  Equipara-se a servidor público, para os fins desta Lei, quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, assim consideradas, além das fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, as demais entidades sob controle, direto ou indireto, do Poder Público.

    Art. 85.  As infrações penais previstas nesta Lei pertinem às licitações e aos contratos celebrados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicassociedades de economia mista, fundações públicas, e quaisquer outras entidades sob seu controle direto ou indireto.

    Art. 119.  As sociedades de economia mistaempresas e fundações públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União e pelas entidades referidas no artigo anterior editarão regulamentos próprios devidamente publicados, ficando sujeitas às disposições desta Lei.

    Fonte (Alexandre Prado /  Prof.: Direito Adminstrativo)

     

    "Faça ou não faça. Tentativa não há" (Mestre Yoda - Jedi)

  • LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Art. 29.  É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista: 

    XI - nas contratações entre empresas públicas ou sociedades de economia mista e suas respectivas subsidiárias, para aquisição ou alienação de bens e prestação ou obtenção de serviços, desde que os preços sejam compatíveis com os praticados no mercado e que o objeto do contrato tenha relação com a atividade da contratada prevista em seu estatuto social;

  • Aos não assinantes,

    GABARITO: A

  • AQUISIÇÃO OU ALIENAÇÃO DE BENS ADMINISTRAÇÃO : DISPENSA 

  • O art. 24, XXIII da Lei de Licitações autoriza a dispensa de licitação na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Assim, a contratação realizada nos moldes do enunciado é lícita, conforme corretamente diz a alternativa A.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Anotar

    Súmula 265, TCU: A contratação de subsidiárias e controladas com fulcro no art. 24, inciso XXIII, da Lei nº 8.666/93 somente é admitida nas hipóteses em que houver, simultaneamente, compatibilidade com os preços de mercado e pertinência entre o serviço a ser prestado ou os bens a serem alienados ou adquiridos e o objeto social das mencionadas entidades.