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ID
1799785
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de controle da Administração Pública, é correto afirmar que as empresas públicas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista. (STF MS 25092/DF, Rel. Min. CARLOS VELLOSO).

    B) Não vigora a existência de duas jurisdições (como na França) – o sistema contencioso – no Brasil; houve para a formação do sistema de jurisdição a contribuição do sistema inglês, em que a definitividade é traço formal do Judiciário (sistema de jurisdição UNA ou ÚNICA).

    Portanto para que haja controle externo do poder judiciário NÃO É necessário o esgotamento da via administrativa

    C) Sofrem controle externo dos demais poderes na medida das competências conferidas constitucionalmente.

    D) Estão sujeitas a controle externo.

    E) Estão sujeitas a controle externo.

    bons estudos

  • SEMPRE haverá controle externo quando envolver dinheiro público, inclusive das entidades privadas que utilizem dinheiro público para execuçao de suas atividades.

  • Gabarito: Letra A! Complementando:


    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;


  • CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:


  • A

    As empresas públicas estão sujeitas ao controle externo do Poder Legislativo, com o auxílio do TCU e do Poder Judiciário, mesmo antes de esgotar a via administrativa. E também tem controle interno.

  • Pessoal, 

     

    É válido registrar que as empresas públicas se sujeitam ao controle administrativo, judicial e legislativo. 

     

    Administrativo, sob o fundamento finalístico (ou vinculação), no qual a Administração Direta realiza o controle sobre as entidades da Administração Indireta. Como é sabido, empresa pública faz parte da Administração Indireta. (a doutrina diverge sobre ser controle externo ou interno, mas prevalece a teoria de que é externo)

     

    Judicial, já que se trata de entidade da administração indireta poderia haver controle de legalidade de seus atos nessa esfera também. (controle externo)

     

    Legislativo, em razão do controle externo como menciona a assertiva correta. (controle externo)

     

    Acessem o site abaixo para ver um mapa mental sobre o assunto:

    http://www.esquematizarconcursos.com.br/artigo/controle-da-administracao-publica

     

    Bons estudos

  • Na verdade, há uma exceção prevista na CF:

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • gab. A

     

    Art. 70 – A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único – Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71 – O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • Controle interno - como já diz o próprio nome, acontece dentro do próprio poder, decorrente do principio da autotutela. (Os responsaveis do controle interno, ao tomarem o conhecimento, devem comunicar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA).

  • O Controle Externo pelo Poder Judiciário NÃO exige prévio esgotamento das instâncias administrativas.

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são integrantes da Administração Indireta (embora o pessoal seja contratado por CLT(, estão SIM sujeitas a CONTROLE EXTERNO PELO PODER LEGISLATIVO/TCU.
     

  • Gabarito: A


    Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Controle do Tribunal de Contas das Estatais:



    --- > Nova interpretação do art. 71,II da CF: Estatais não no momento atual, mas sim momento de sua criação, quando houve repasse de recursos financeiros públicos.


    Portanto, as Estatais são pessoas de direito jurídico privado, mas pertence à Administração Pública e por esse motivo deve sofrer um controle eficaz do Tribunal de Contas.