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ID
1799794
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios gerais da ordem econômica, na forma em que sistematizados pela Constituição da República Federativa do Brasil, alcançam as relações mantidas entre o Poder Público, o setor produtivo e o setor consumidor.

A respeito dessas relações, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) a preferibilidade da livre concorrência não impede que o legislador CONSTITUCIONAL estabeleça situações de exclusividade na exploração de certas atividades econômicas.

    B) CERTO: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei

    C) Art. 170 VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação

    D) Art. 170 Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    E) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;


    bons estudos

  • interesse coletivo? arre égua. às vezes é social, coletivo, nacional, de todos, público, comum

    É tudo a mesma coisa. Só serve pra ferrar vc na prova.....

  • A) A preferibilidade da livre concorrência não impede que o legislador infraconstitucional estabeleça situações de exclusividade na exploração de certas atividades econômicas;

    Errado - Na verdade é o legislador constitucional que pode estabelecer situações de exclusividade na exploração de certas atividades econômicas. Só complementando: "O Estado poderá atuar em determinada atividade econômica que for considerada estratégica, como regra instituindo uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista" 

    B) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é possível quando necessária à realização de relevante interesse coletivo;

    Correto - O Estado, apenas nos casos previstos em lei ou na própria Constituição, DEVERÁ atuar de forma DIRETA na economia, como agente produtivo. Segue a redação do dispositivo: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Só complementado:  A regra geral é que o exercício da atividade econômica em sentido estrito (stricto sensu) cabe ao setor privado, devendo o Estado, APENAS nos casos previstos em lei ou na própria Constituição, atuar de forma direta na economia.   

    C) A defesa do meio ambiente é realizada a partir de um padrão conceitual, sendo desnecessárias considerações a respeito do impacto ambiental específico de produtos e serviços;  

    Errado - A defesa do meio ambiente é princípio geral da ordem econômica. Não basta produzir riquezas a qualquer custo ambiental, mesmo que esta seja bem distribuída, só será legítima se for compatível com a proteção do meio ambiente, consubstanciando o denominado "desenvolvimento sustentável". A questão foi dada, pois ela fala que seriam desnecessárias considerações a respeito do impacto ambiental específico de produtos e serviços. Isso claramente não se coaduna com o desenvolvimento nacional sustentável que deve agregar todas as atividades de produção e serviços. 

    D) o exercício de atividade econômica está sempre condicionado à autorização dos órgãos públicos competentes, salvo os casos previstos em lei; 

    Errado - A questão inverteu tudo. O correto é: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, SALVO nos casos previstos em lei"                     

    E) a redução das desigualdades regionais e sociais sempre pressupõe a implementação, pelo Estado, de direitos prestacionais, não sendo propriamente um princípio da ordem econômica.

    Errado- "Redução das desigualdades regionais e sociais" é um dos princípios básicos da ordem econômica.

  • Letra A: errada. Legislador constitucinal, conforme brilhante comentário do Renato e outros colegas. Para exemplificar:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

  • O item é falso, visto que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei (art. 170, parágrafo único, CF/88).

  • LETRA B, conforme art. 173 da CF/88

    Atenção à letra E: reduzir as desigualdades regionais e sociais é um princípio da Ordem Econômica (art. 170, inciso VII) e também é um Objetivo Fundamental da RFB (art. 3º, inciso III)