Lei 6404:
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
(...)
§ 4o O registro de companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo, ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em conformidade com o disposto no art. 4o-A.
§ 5o Terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembléia-geral poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4o, desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6o do art. 44.
Um pouco de doutrina pra quem ficou confuso (assim como eu) com esse emaranhado de artigos da Lei do Satanás Anônimo:
A lei estabelece como condição para o fechamento da companhia a absorção das ações em circulação no mercado pelo acionista controlador. Para tanto, ele deve fazer uma oferta pública de aquisição das ações -OPA- da companhia. Da oferta, deve constar o preço que o controlador se propõe a pagar aos titulares das ações em circulação no mercado (isto é, todas as ações menos as que pertencem ao controlador ou administradores, bem como as que se encontram em tesouraria). Esse preço deve corresponder, no mínimo, ao resultante de avaliação da companhia, empreendida com base em critérios definidos pela lei (patrimônio líquido contábil, patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, fluxo de caixa descontado,comparação por múltiplos, cotação de ações no mercado) ou aceito pela CVM. Acionistas titulares de no mínimo 10% das ações em circulação com interesse na realização de nova avaliação, objetivando rever o preço ofertado, têm o direito de requerer, nos 15 dias seguintes à oferta pública, a convocação pelos administradores de uma assembleia especial dos interessados (os potenciais vendedores, destinatários da oferta). Aprovada pela maioria a nova avaliação, realiza-se esta; os custos correspondentes correm por conta da sociedade, a menos que a reavaliação resulte preço inferior ou igual ao oferecido pelo controlador, hipótese em que correrão por conta dos acionistas que a haviam requerido e dos que votaram a favor dela em assembleia. Se após o decurso do prazo da oferta pública, feita pelo controlador para fins de fechamento do capital, remanescerem em circulação menos de 5% do total das ações emitidas pela companhia, a assembleia geral poderá aprovar o resgate destas pelo mesmo valor constante da oferta. Nesse caso, a efetivação do resgate não está condicionada à aprovação da maioria dos acionistas envolvidos, reunidos em assembleia especial, como dita a regra geral da operação. Está, contudo, condicionada ao depósito bancário do valor à disposição dos acionistas cujas ações foram resgatadas.
Curso de Direito Comercial II- Fábio Ulhoa- 2014- pág.72
A
questão tem por objeto tratar das sociedades anônimas.
As
sociedades anônimas podem ser: a) companhia aberta, ou; b) companhia fechada. O
art. 4°, LSA determina que a companhia é aberta ou fechada conforme os valores
mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de
valores mobiliários.
A
companhia fechada é aquela que não negocia os seus valores mobiliários (ações
debêntures, bônus de subscrição, certificado de deposito de valores mobiliários
e comercial paper) no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e
mercado de balcão). Nas companhias
fechadas a captação de recursos não se dá por apelo a poupança pública e sim
por investimento dos próprios acionistas.
Letra
A) Alternativa Correta. Dispõe o Art. 4º § 4º, LSA que o registro de
companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser
cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a
sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública
para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo,
ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos
critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido
contábil, de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa
descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de
valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de
Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em
conformidade com o disposto no art. 4º-A, LSA.
Art. 4-A, § 5, LSA
dispõe que terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação
expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação
menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembleia-geral poderá deliberar o resgate
dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4º, desde que deposite
em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à
disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse
caso, o disposto no § 6º do art. 44.
Letra B) Alternativa
Incorreta. Art. 4-A, § 5º, LSA dispõe que terminado o prazo da oferta pública
fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se
remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações
emitidas pela companhia, a assembleia-geral
poderá deliberar o resgate dessas ações pelo valor da oferta de que trata o §
4º, desde que deposite em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de
Valores Mobiliários, à disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não
se aplicando, nesse caso, o disposto no § 6o do art. 44.
Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o Art. 4º § 4º, LSA que o registro de
companhia aberta para negociação de ações no mercado somente poderá ser
cancelado se a companhia emissora de ações, o acionista controlador ou a
sociedade que a controle, direta ou indiretamente, formular oferta pública
para adquirir a totalidade das ações em circulação no mercado, por preço justo,
ao menos igual ao valor de avaliação da companhia, apurado com base nos
critérios, adotados de forma isolada ou combinada, de patrimônio líquido contábil,
de patrimônio líquido avaliado a preço de mercado, de fluxo de caixa
descontado, de comparação por múltiplos, de cotação das ações no mercado de
valores mobiliários, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de
Valores Mobiliários, assegurada a revisão do valor da oferta, em
conformidade com o disposto no art. 4º-A, LSA.
Art. 4-A, § 5, LSA
dispõe que terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação
expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação
menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembleia-geral poderá deliberar o resgate
dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4º, desde que deposite
em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à
disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse
caso, o disposto no § 6º do art. 44.
Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o Art. 4-A, § 5°, LSA
dispõe que terminado o prazo da oferta pública fixado na regulamentação
expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se remanescerem em circulação
menos de 5% (cinco por cento) do total das ações emitidas pela companhia, a assembleia-geral poderá deliberar o resgate
dessas ações pelo valor da oferta de que trata o § 4º, desde que deposite
em estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à
disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse
caso, o disposto no § 6º do art. 44.
Letra E) Alternativa
Incorreta. Art. 4-A, § 5, LSA dispõe que terminado o prazo da oferta pública
fixado na regulamentação expedida pela Comissão de Valores Mobiliários, se
remanescerem em circulação menos de 5% (cinco por cento) do total das ações
emitidas pela companhia, a assembleia-geral poderá deliberar o resgate dessas
ações pelo valor da oferta de que trata o § 4o, desde que deposite em
estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, à
disposição dos seus titulares, o valor de resgate, não se aplicando, nesse
caso, o disposto no § 6o do art. 44.
Gabarito do Professor : A
Dica: A companhia de capital aberto, poderá fechar o seu
capital, o controlador poderá absorver as ações que estão em circulação no
mercado. O fechamento do capital ocorre através da OPA – Oferta Pública de
Ações. Nesse sentido dispõe o art. 4, §6º, LSA que o acionista controlador ou a
sociedade controladora que adquirir ações da companhia aberta sob seu controle
que elevem sua participação, direta ou indireta, em determinada espécie e
classe de ações à porcentagem que, segundo normas gerais expedidas pela
Comissão de Valores Mobiliários, impeça a liquidez de mercado das ações
remanescentes, será obrigado a fazer oferta pública, por preço determinado nos
termos do § 4º, para aquisição da totalidade das ações remanescentes no
mercado.