A questão tem por objeto
tratar da sociedade anônima, no tocante ao aumento do capital social. Uma das
hipóteses de aumento do capital social prevista no art. 166, III, LSA é por
conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de
direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações.
Quando a companhia for
de capital autorizado, significa que existe previsão no estatuto para aumento
do capital. Nesse caso o aumento do capital não dependerá de reforma
estatutária.
Art. 168. O estatuto
pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de
reforma estatutária.
§ 1º A autorização deverá especificar: a)
o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e
classes das ações que poderão ser emitidas; b) o órgão competente para
deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembleia-geral ou o conselho de
administração; c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões; d) os
casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para
subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).
§ 2º O limite de autorização, quando fixado em
valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembleia-geral
ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.
§ 3º O estatuto pode prever que a companhia,
dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela
assembleia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou
empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a
sociedade sob seu controle.
Letra A) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 168, § 3º , LSA que o estatuto pode prever que a companhia, dentro
do limite de capital autorizado, e
de acordo com plano aprovado pela
assembleia-geral, outorgue opção de
compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais
que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.
Letra B) Alternativa
Correta. Nesse sentido dispõe o art. 168, § 3º , LSA que o estatuto pode prever que a companhia, dentro
do limite de capital autorizado, e
de acordo com plano aprovado pela
assembleia-geral, outorgue opção de
compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais
que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.
Letra C) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 168, § 3º , LSA que o estatuto pode prever que a companhia, dentro
do limite de capital autorizado, e
de acordo com plano aprovado pela
assembleia-geral, outorgue opção de
compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais
que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.
Letra D) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 168, § 3º , LSA que o estatuto pode prever que a companhia, dentro
do limite de capital autorizado, e
de acordo com plano aprovado pela
assembleia-geral, outorgue opção de
compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais
que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.
Letra E) Alternativa
Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 168, § 3º , LSA que o estatuto pode prever que a companhia, dentro
do limite de capital autorizado, e
de acordo com plano aprovado pela
assembleia-geral, outorgue opção de
compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais
que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.
Gabarito do Professor: B
Dica: Nas sociedades de economia mista, companhias
abertas e de capital autorizado o conselho de administração é órgão
obrigatório, portanto a administração será exercida sempre de forma dual pela
diretoria e conselho de administração(art.
138, § 2º, da Lei nº 6.404/1976, e art. 13, I, da Lei 13.303/16).