a) ERRADO. Responderá pessoalmente pelas obrigações contraídas, já que está legalmente impedido.
b) CORRETA. O empresário rural e o pequeno empresário tem tratamento diferenciado e favorecido.
c) ERRADO. Caso o profissional de natureza científica, literária ou artística não exerça atividade empresarial que constitua elemento de empresa ele não será considerado empresário.
d) ERRADO. A inscrição é obrigatória.
e) ERRADO. É possível que o incapaz continue a exercer atividade empresarial, desde que devidamente assistido.
A (Ainda que legalmente impedido, quem exercer a atividade empresarial não responde pessoalmente pelas obrigações contraídas e sim a pessoa jurídica que representa.) ERRADA. CC, Art. 973. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
B (A lei assegurará, ao empresário rural e ao pequeno empresário, tratamento diferenciado, favorecido e simplificado, quanto à inscrição e respectivos efeitos.) CORRETA. CC, Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
C (Considera-se como empresário, como regra, também quem exerça profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística.) ERRADA. Art. 966 CC: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
- Elemento de empresa = a atividade daquele profissional intelectual não é o único motivo para atrair o consumidor, pode ser um dos motivos... Ex. Médico não é empresário, mas se estiver trabalhando num hospital, o hospital é atividade empresarial, as pessoas não escolhem o hospital apenas pelo médico individual que ali trabalha, ele é um elemento da empresa.
D (É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.) ERRADA. CC, Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
E (Em nenhuma hipótese poderá o incapaz exercer a atividade empresarial, já que privativa de quem estiver em pleno gozo da capacidade civil.) ERRADA. CC, Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
§ 1º Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.