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ID
180007
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano que causou,

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Atenuante da pena. Art. 14, inciso II, da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

    II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

    III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

    IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do 

  • Apenas a título de complementação, a reparação do dano ambiental é:

    1) Circunstância atenuante;

    2) Requisito para a suspensão condicional da pena.

    3) Requisito também obrigatório para a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 28, I, da lei.

    Abs
  • No meu sentir, é importante também lembrar da previsão expressa no art. 37 da Lei n. 9.605.
    Diferentemente da hipótese desta questão que elenca  CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE da pena, o mencionado artigo traz casos de ATIPICIDADE do crime.
    Circunscrito na seção I (DOS CRIMES CONTRA A FAUNA), do capítulo V ( DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE), o art. 37 aduz que "NÃO É CRIME o abate de animal, quando realizado:

    I. EM ESTADO DE NECESSIDADE, PARA SACIAR A FOME DO AGENTE OU DE SUA FAMÍLIA;

    II. PARA PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS DA AÇÃO PREDATÓRIA OU DESTRUIDORA DE ANIMAIS, DESDE QUE LEGAL E EXPRESSAMENTE AUTORIZADO PELA AUTORIDADE COMPETENTE (EX. Imagine uma praga do bicudo sobre a lavoura de algodão);

    III. (VETADO)

    IV. POR SER NOCIVO O ANIMAL, DESDE QUE ASSIM CARACTERIZADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE ( EX. A infestação dos carocóis gigantes africanos, importados sob o pretexto de suprir a demanda por escargots)
  • Acertei  a questão, mas acredito que há problemas de redação...

    Como o candidato saberia que se trata de Direito Penal Ambiental?

    Abraços

  • Lúcio está escrito na classificação da disciplina da questão. (Direito Ambiental).