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ID
180025
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.629/93, as áreas de efetiva preservação permanente são consideradas, para fins de reforma agrária,

Alternativas
Comentários
  •   Art. 10. Para efeito do que dispõe esta lei, consideram-se não aproveitáveis:

            I - as áreas ocupadas por construções e instalações, excetuadas aquelas destinadas a fins produtivos, como estufas, viveiros, sementeiros, tanques de reprodução e criação de peixes e outros semelhantes;

            II - as áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer tipo de exploração agrícola, pecuária, florestal ou extrativa vegetal;

            III - as áreas sob efetiva exploração mineral;

            IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.

  • Se há uma proteção forte em relação às APP's, por lógica sua utilização, mesmo que para reforma agrária, deve ser evitada

    Abraços

  • De acordo com o  Art. 10 da Lei nº 8.629/93, consideram-se não aproveitáveis:

       ...

           IV - as áreas de efetiva preservação permanente e demais áreas protegidas por legislação relativa à conservação dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente.