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Art. 10, Decreto 7746/2012. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, sendo:
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Art. 10. A CISAP será composta por:
I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;
Decreto 7746/2012
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CISAP
representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente
representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente
Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)
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Mpog
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MPOG atualmenta chama-se Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em razão da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016.
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Composição da Comissão Interministerial de Sustentabilidade
na Administração Pública – CISAP.
2 do MPOG: 1SLTI (Presidência) + 1 SOF
1 do MMA (Vice-presidência)
1 da Casa Civil da PR
1 do MME
1 do MDIC
1 do MCTI
1 do MF
1 da CGU
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Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
Fiquem atentos, pois esssas alterações foram feitas em 23 de outubro 2017 por meio do Decreto nº 9.178.
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GABARITO DESATUALIZADO: sem gabarito, hoje.
Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 10, I , com atualização legal, em 2017, a presidência do CISAP é exercida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Sendo assim, o gabarito está desatualizado.
Bons Estudos!
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A questão não está desatualizada!
Embora a presidência seja exercida pelo representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ela faz parte do Ministério do Planejamento! Logo, as questão se mantém correta e atualizada!
(Decreto 7746/12)
Art. 10 - A CISAP será composta por:
I - dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão, sendo:
a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá;
b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal.
(...)
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Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União. (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)
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Sem resposta!!!GABARITO DESATUALIZADO:
Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 10, I , com atualização legal, em 2017, a presidência do CISAP é exercida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
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Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
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QUESTÃO DESATUALIZADA, VAMOS NOTIFICAR O QC, GALERA!
DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012
Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:
I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;
II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;
III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;
IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;
V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII – um representante do Ministério da Fazenda; e
VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.