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ID
1800418
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O art. 9º. do decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, instituiu a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Essa comissão é composta de representantes de diversos órgãos. O órgão a que pertence o representante que presidirá a comissão, de acordo com o decreto, é o.

Alternativas
Comentários

  • Art. 10, Decreto 7746/2012. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

  • Art. 10. A CISAP será composta por:

    I – dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá; e

    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal;

    Decreto 7746/2012

  • CISAP

    representante (MPOG) Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> presidente

    representante Ministério Meio Ambiente -> vice-presidente

    Secretaria Logística e Tecnologia Informação -> secretaria-EXECUTIVA da (CISAP)

  • Mpog

  • MPOG atualmenta chama-se Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em razão da Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016.

  • Composição da Comissão Interministerial de Sustentabilidade
    na Administração Pública – CISAP.
     2 do MPOG: 1SLTI (Presidência) + 1 SOF
     1 do MMA (Vice-presidência)
     1 da Casa Civil da PR
     1 do MME
     1 do MDIC
     1 do MCTI
     1 do MF
     1 da CGU

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:  

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;  

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; 

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.  

     

    Fiquem atentos, pois esssas alterações foram feitas em 23 de outubro 2017 por meio do Decreto nº 9.178.

  • GABARITO DESATUALIZADO: sem gabarito, hoje. 
    Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 10, I , com atualização legal, em 2017,  a presidência do CISAP é exercida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Sendo assim, o gabarito está desatualizado.

    Bons Estudos!

  • A questão não está desatualizada!

    Embora a presidência seja exercida pelo representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, ela faz parte do Ministério do Planejamento! Logo, as questão se mantém correta e atualizada!

    (Decreto 7746/12)
    Art. 10 - A CISAP será composta por:
    I -  dois representantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e gestão, sendo:

    a) um representante da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que a presidirá;
    b) um representante da Secretaria de Orçamento Federal.
    (...)

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                       (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;                        (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.                          (Redação dada pelo Decreto nº 9.178, de 2017)

  • Sem resposta!!!GABARITO DESATUALIZADO: 
    Segundo o Decreto de n. 7.746 de 2012, art. 10, I , com atualização legal, em 2017,  a presidência do CISAP é exercida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 

  • Art. 10.  A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes:                  

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá;                     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, VAMOS NOTIFICAR O QC, GALERA!

     

    DECRETO Nº 7.746, DE 5 DE JUNHO DE 2012

     

    Art. 10. A CISAP será composta pelos seguintes membros, titulares e suplentes: 

     

    I - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que a presidirá

    II – um representante do Ministério do Meio Ambiente, que exercerá a vice-presidência;

    III – um representante da Casa Civil da Presidência da República;

    IV – um representante do Ministério de Minas e Energia;

    V - um representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    VI - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

    VII – um representante do Ministério da Fazenda; e

    VIII - um representante do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.