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Atenção. Há diferença de classificação para doc. a partir:
- do acesso: franqueado (doc disponibilizado ao público. Ex. Arquivo nacional); restrito (referente à ordem e segurança nacionais) e confidencial( doc de posse do Ministerio das Relações Exteriores, que só são acessados por pessoas credenciadas autorizadas.)
-natureza do assunto do doc.
*ostensivo: sua divulgação não prejudica a Administração e pode ser disponibilizado para todos
*sigiloso: é de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda, custódia e divulgação. E sua matéria é objeto de legislação própria. Além de sigilosos, alguns doc. tem restrição quanto à extensão do meio em que pode circular. As restrições podem ser:
- ultra secreto. O conhecimento do assunto pertence somente a pessoas intimamente ligadas ao manuseio e estudo desse doc. Ex. informações sobre política externa, planos de guerra
- secreto. O assunto requer alto grau de segurança e autorização de acesso. Mas pode ser de conhecimento de pessoas não ligadas intimamente ao manuseio e estudo. Ex: planos militares, operações financeiras, material criptografado, mas sem classificação inferior à secreto.
-reservado. O assunto não deve ser de conhecimento público.
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A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.
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GAB: A
Particularmente eu achei a questão mal elaborada,
O acesso aos documentos pode ser pleno (documentos ostensivos, ou seja, qualquer pessoa pode consultá-los) ou limitado (documentos sigilosos, ou seja, somente pessoas autorizadas poderão ter acesso a eles). Por isso, a definição de acesso começa com “possibilidades” de consulta, pelo fato de que nem todas as pessoas terão acesso a certos documentos.
Arquivologia para concursos / Renato Valentini.
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Quanto ao acesso:
– Franqueados – abertos ao público em geral, são os arquivos públicos.
– Uso restrito – restritos ao uso interno das organizações públicas e privadas para seu funcionamento administrativo.
– Confidencial – possuem documentos com grau de sigilo, o acesso é destinado a poucos e somente com autorização expressa por uma autoridade competente.
FONTE: QConcursos (Prof. Antonio Botão)
Gab: A
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não entendi essa
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"Gabarito A"
Galera, essa questão ficou meio confusa, mas pelo que entendi há outros tipos de ACESSO, e na questão ele quer saber sobre o Acesso dos ARQUIVOS e não do Acesso a INFORMAÇÂO, conforme o art. 24 da lei 12527.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de ACESSO À INFORMAÇÃO, conforme a classificação prevista no caput...
** Percebe-se que Acesso à informação é diferente de acesso aos Arquivos.
Deus, Ajude-nos a continuar persistindo...
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Nunca vi tantas pessoas errarem uma questão do QC...
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LETRA A).
É necessária a seguinte diferenciação:
-CLASSIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS:
Quanto ao acesso: franqueado, uso restrito e confidencial.
-CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:
Natureza do assunto: ostensivos/ordinários e sigilosos (reservado, secreto e ultrassecreto).