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Questões de Decreto nº 7.724/12 - Regulamenta a LAI


ID
64975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à legislação arquivística.

Os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal, podem, também, atribuir o grau de sigilo secreto a um documento.

Alternativas
Comentários
  • "Secreto: só pessoas ligadas ao estudo ou manuseio podem ter conhecimento.Classificação: chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, Governadores e Ministros de Estado ou, ainda, por quem haja recebido delegação.Prazo de permanência: 20 anosEx.: documentos que registram a vida particular do funcionário.":)
  • O Decreto N°N4.553, DE 27/12/2002, Em seu Artigo 6°Cita: §2°Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo: (renumerado do parágrafo único pelo decreto nº 5301, de 2004).II-confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da administração pública federal.Redação dada pelo decreto nº 5301, de 2004.
  •     Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:

            I - Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            II - Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            § 1o  Excepcionalmente, a competência prevista no caput pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
            § 2o  Além das autoridades estabelecidas no caput, podem atribuir grau de sigilo: (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

            I - secreto: as autoridades que exerçam funções de direção, comando, chefia ou assessoramento, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidadeda Administração Pública Federal; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
          
            II - confidencial e reservado: os servidores civis e militares, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade da Administração 
  • desatualizada com a lei 12.527

  • Gab: Errado

     

    Lei 12.527:

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

     

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

     

     

  • ERRADA!

    Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;


    II - no grau de SECRETO, das autoridades referidas no inciso I, dos:
    1 -
    titulares de autarquias,
    2 - 
    fundações ou empresas públicas e
    3 -
    sociedades de economia mista; e

    III - no grau de RESERVADO, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam:
    1 -
    funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior,
    2 - 
    do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente,
    De acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.


    ERRADA!

  • Comandantes das Forças Armadas -> Marinha, Exército, Aeronáutica

  • Comandantes das Forças Armadas -> Marinha, Exército, Aeronáutica


ID
64978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à legislação arquivística.

Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002Art. 7º Os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes: (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) I - ultra-secreto: máximo de trinta anos; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) II - secreto: máximo de vinte anos; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) III - confidencial: máximo de dez anos; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) IV - reservado: máximo de cinco anos. (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004) Parágrafo único. Os prazos de classificação poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade responsável pela classificação ou autoridade hierarquicamente superior competente para dispor sobre a matéria. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004):)
  • Com a Lei 12.527 os prazos mudaram.
    Ultrassecreta: 25 anos
    Secreta: 15 anos
    Reservado: 5 anos
  • Agora os prazos nao podem sem prorrogaveis, certo??

  • Questão desatualizada. Ver lei 12.527/91 e decreto 7.724/2012.
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 35.

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.


    Art. 24.

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.




  • Apenas o prazo da classificação de documento ultrassecreto pode ser prorrogado.

    Questão desatualizada.

  • ERRADA! Somente o prazo de documento ultrassecreto pode ser prorrogado!

     


ID
93157
Banca
FCC
Órgão
DNOCS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dentro do gênero de documentos escritos, a correspondência merece tratamento especial, podendo ser, quanto à natureza do assunto, ostensiva ou sigilosa. A respeito de natureza do assunto de uma correspondência ser ostensivo, analise:

I. a classificação de ostensivo é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica a administração.

II. a classificação de ostensivo é dada aos documentos que, por sua natureza, não necessitam ser de conhecimento restrito.

III. a classificação de ostensivo é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança.

IV. a classificação de ostensivo é dada aos assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não-autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo.

V. a classificação de ostensivo é dada aos documentos que podem ser de conhecimento público.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Ostensivo = ordinárioÉ a classificação dada ao documento cuja divulgação não prejudica a administração.O documento ostensivo pode ser de livre conhecimento.
  • Os documentos de natureza ostensiva (nem sigilosos nem particular) deverão ser abertos e analisados, classificando-os de acordo com o assunto tratado, antes de serem encaminhados aos seus destinatários.
  • queria dizer que eu concordo com a colega de cima, de fato, é a letra E.
  • Quanto a natureza do assunto, os documentos podem ser classificados como:


    Ostensivos ou Sigilosos

    Os ostensivos como já foi dito, são os arquivos que não contem nenhum grau de segurança, aqueles que sua divulgação em nada prejudica a Administração.

    Os sigilosos por sua vez podem ser classificados como:

    Ultrassecretos: Assuntos que requerem excepcinal grau de segurança e cujo teorsó devem se do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo
    ou manuseio.
    Secreto: Assuntos que requerem alto grau de segurança e cujo teor podem ser do
    conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo
    ou manuseio, são autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.
    Confidencial: Assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança,
    seu conhecimento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial a um
    individuo ou criar embaraços administrativos.
    Reservado: Assuntos que não devem ser do conhecimento do público em geral.

    Espero ter ajudado.. abraço!

     
  • GRAUS DE SIGILO:
    1 – RESERVADOS – NÃO DEVEM SER DO CONHECIMENTO DO PÚBLICO ( 5 ANOS)
     
    2 – CONFIDENCIAL – MÉDIO GRAU ( 10 ANOS)
     
    3 – SECRETOS – ALTO GRAU ( 20 ANOS)
     
    4 – ULTRA SECRETOS – SUA DIVULGAÇÃO PODE ACARRETAR DANOS À SEGURANÇA DO ESTADO ( 30 ANOS)
  • CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

    • Natureza do Assunto:

    – Ostensivos - Não prejudicam a administração

    – Sigilosos - Conhecimento restrito – 3 Classificações:

    – Reservados - Não devem ser do conhecimento do público 

    em geral – 5 ANOS

    – Secretos - Alto grau de sigilosidade – 15 ANOS

    – Ultra - Secreto - Acarreta dano à segurança da sociedade e do 

    estado – 25 ANOS

    OBS: RECLASSIFICAÇÃO = MUDA O GRAU DE SIGILO; 

    DESCLASSIFICAÇÃO = DEIXA DE SER SIGILOSO, TORNA-SE 

    OSTENSIVO


  • Gab.E

    I, II e V estão corretos 
  • DOCUMENTO OSTENSIVO -> Não causa prejuízo à administração.

    I, II e V -> CORRETAS.

    GABARITO -> [E]

  • Classificação quanto a natureza do assunto: - Ostensivo ou Ordinários: qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
  • Documentos ostensivos possuem acesso sem restrições

    Gostou da resposta? Hahaha você só precisava saber disso para responder essa questão enorme.

    Resposta: E


ID
173230
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto à natureza do assunto, denominam-se documentos ostensivos aqueles

Alternativas
Comentários
  • Ostensivos ou Ordinários - Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).

  • Os documentos ostensivos são aqueles cujo acesso pode ser franqueado (ou seja, sem restrições). Só complementando um pouco:

    Contraposto aos Ostensivos temos os Sigilosos que subdividem-se em quatro modalidades (seguindo os níveis de restrição)

    -Reservados
    -Confidenciais
    -Secretos
    -Ultra-secretos

    Vejam o Artigo 7º do Decreto nº 4.553. Ele traz os prazos em anos para as classificações dos documentos sigilosos. Muito importante! ;-)

  • Ostensivo é aquele documento cuja divulgação não prejudica a administração, ao contrário deste temos os sigilosos cuja a natureza é de conhecimento restrito. 
  • A classificação quanto à natureza teremos o Documento Ostensivo e o Documento Sigiloso

    A
    questão somente quer saber sobre os ostensivos. ok! 

    b) Errada.os documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
    c) Errada. trata de assunto sem qualquer restrição legal de acesso 
    d) Errada. Aqui ele ja colocou quanto à extensão do meio em que pode circular... os documentos que requerem excepcional grau de segurança - É o documento Ultra-secreto.
    e) Errada. explica-se o documento Sigiloso..

    Portanto, Questão correta, Letra a) cuja divulgação não prejudica a organização.
  • QUANTO À NATUREZA: OSTENSIVOS OU SIGILOSOS

    OSTENSIVOS – ABERTOS AO PÚBLICO EM GERAL
    SIGILOSO – POSSUI GRAU DE RESTRIÇÃO.

    GRAUS DE SIGILO:
    1 – RESERVADOS – NÃO DEVEM SER DO CONHECIMENTO DO PÚBLICO ( 5 ANOS)
     
    2 – CONFIDENCIAL – MÉDIO GRAU ( 10 ANOS)
     
    3 – SECRETOS – ALTO GRAU ( 20 ANOS)
     
    4 – ULTRA SECRETOS – SUA DIVULGAÇÃO PODE ACARRETAR DANOS À SEGURANÇA DO ESTADO ( 30 ANOS)
  • Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:
    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;
    • no grau SECRETO – 15 anos;
    • no grau RESERVADO – 5 anos.

  • As quatro naturezas de ASSUNTO das informações:

     

    --- > Interesse Geral e Coletivo: Transparência Ativa

     

    --- > Interesse Particular: Transparência Passiva

     

    --- > Ostensivas: sem restrição de acesso a documentos cuja divulgação para o público em geral não prejudica a administração.

     

    --- > Sigilosas: documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação e são tidas como imprescindíveis a segurança da sociedade e do estado.

     

    --- > Pessoal: as que dizem respeito a imagem, honra, vida privada e intimidade

  • A classificação de ostensivo ou ordinário é dada aos documentos cuja divulgação não prejudica a administração!

    GABARITO -> [A]
     

  • OSTENSIVO: Cuja divulgação não prejudica à administração. Pode ser de livre conhecimento.

    SIGILOSOS:  De conhecimento restrito, requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

     

     

    GABARITO LETRA A

     

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua
    imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
    reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput,
    vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • documentos ostensivos são aqueles livres de restrição de acesso e os sigilosos são aqueles que contêm restrições de acesso ao seu conteúdo.

    Resposta: A

  • Ostensivo = Lembre de Ostentação (mostrar, exibir, etc).

  • GAB A!

    Classificação quanto à natureza do assunto dos documentos:

    pode ser A) OSTENSIVOS: inf. de acesso livre;

    B) SIGILOSOS.

    • De acordo com a Lei de acesso à informação, os documentos sigilosos recebem 3 classificações:
    1. Ultrassecretos;
    2. Secretos;
    3. Reservados.

  • RESPOSTA A

    ·      4,0# Classificação quanto a natureza do assunto: ostensivo ou sigiloso; *** No que diz respeito à natureza do assunto, os documentos são caracterizados como: Sigilosos e ordinários. *** ostensivo = ordinários. *** Quanto à natureza do assunto, denominam-se documentos ostensivos aqueles cuja divulgação não prejudica a organização.

    ·      2,9# A classificação de documento ostensivo é dada àqueles cuja divulgação não prejudica a administração e os documentos considerados [...] *** Documento ostensivo não implica na restrição de acesso ***

    #IBAMA


ID
213331
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A classificação de um documento no grau de ultrassecreto é de competência do

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:
    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:


    a) Presidente da República;
    b) Vice-Presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáu-tica; e
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares perma-nentes no exterior;
     

  • II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista;

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, co-mando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao ní-vel DAS 101.5, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou enti-dade, observado o disposto nesta Lei.


    § 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente pú-blico, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
    § 2º A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas d e e do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento.


    § 3º A autoridade ou outro agente público que classi-ficar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a deci-são de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento.
     

  • Letra: D

     Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
              I - Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              II - Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
              IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.301, de 2004)
               V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.301, de 2004)

  • direto ao assunto:

    presidente e vice

    ministros

    comandantes

    embaixador e cônsul

  • Atualmente, esta matéria é prevista no Decreto 7.724/2012


    Art. 30. A classificação de informação é de competência: 


    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 


    a) Presidente da República; 


    b) Vice-Presidente da República; 


    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 


    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e


    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    GABARITO -> [D]

  • secreto e ultrassecreto - guardar em cofre

    ultrassecreto - dano MUITO grave

    secreto - dado grave

    ultrassecreto - dentre aqueles que o STF julga(cf88)

    secreto - dentre aqueles de livre nomeação e exoneração - cargo em comissão(cf88)

  • mnemônico que vi aqui no qc para decorar quem classifica ultrassecretos:

    • presidente vi ministros comando chefes

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáu-tica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares perma-nentes no exterior;


ID
213337
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MPE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta o grau de sigilo em que os dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais são passíveis de classificação.

Alternativas
Comentários
  •  Art5º § 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.

    Art. 6º A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:
    I - Presidente da República;
    II - Vice-Presidente da República;
    III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas;
    IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
     

     

  • "A classificação de ultra-secreto é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

    São assuntos normalmente classificados como ultra-secretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais como: negociações para alianças políticas e militares, planos de guerra; descobertas e experiências científicas de valor excepcional. informações sobre política estrangeira de alto nível." (PAES, MARILENA LEITE, 2004, p.30)

  • desatualizada


ID
268099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A formulação de políticas públicas parte, fundamentalmente, de um
conjunto de dados que precisa ser transformado em informações
relevantes, a fim de propiciar a execução dessas políticas. Em
outras palavras, as políticas públicas nas áreas de saúde, ciência ou
habitação sofrem os impactos das políticas arquivísticas adotadas
pelas organizações governamentais dessas respectivas áreas. A
política pública de arquivo é matricial, pois o sucesso obtido em sua
implementação garante as informações necessárias à formulação de
outras políticas públicas. Com relação às políticas públicas de
arquivo e à legislação arquivística, julgue os itens que se seguem.

O Poder Judiciário pode, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que isso for indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12527/11 - Lei de Sigilo
    CAPÍTULO IV
    DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
    Seção I
    Disposições Gerais
    Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
    Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
  • À época a resposta estava correta, mas com a vinda da LAI o Art. 24 da Lei 8.159/91, transcrito neste item, foi revogado. Como o colega citou acima, não há mais restrições de acesso à informações que serão úteis a defesa de direito próprio ou esclarecimento de  situação.

  • CORRETO.

    Pela Lei 8.159/91 temos o seguinte:

    Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.

    Contudo os art. 22, 23 e 24 da lei 8.159/91 foram revogados pela Lei 12.527/2011.

  • Notifiquem o erro da questão!
    Questão desatualizada!


    Os art. 22, 23 e 24 da lei 8.159/91 foram revogados pela lei 12.527/2011


ID
321481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere a políticas, legislação e normas de descrição
arquivística e de acesso a documentos, julgue itens de 82 a 90.
Nesse sentido, considere que o siglema NOBRADE refere-se à
Norma Brasileira de Descrição Arquivística.

Para garantir a segurança nacional, os estrangeiros, mesmo os residentes no Brasil, não podem receber diretamente dos órgãos públicos brasileiros informações ou documentos de seu interesse particular.

Alternativas
Comentários
  • Bom, a constituição já assegura o usufruto dos direitos e garantias fundamentais ao estrangeiro residente no Brasil, inclusive a jurisprudência dos tribunais superiores aponta que os a maioria dos direitos e garantias fundamentais são estendidos ao estrangeiro que está de passagem pelo Brasil. E como sabemos o direito à informação está no rol do art. 5 da CF e também na lei de arquivos:
    LEI 8159/1991
    • Art. 4º Todos têmdireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em  documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagemdas pessoas.
  • Se a lei 12.527/2011 que regula o acesso a informações diz respeito ao previsto no inciso XXXIII do Art. 5º da CF de 1988, então:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

  • Resolução: segundo o art. 10 da LAI “Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”. O acesso à informação é para todos que cumprirem as exigências legais.

    Resposta: errada

  • Errado todos têm direito a informação de documentos exceto claro os sigilosos para a segurança da sociedade e do estado. ⚡PMAL2021⚡

ID
321556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação arquivística federal, julgue os itens
subsecutivos.

A classificação de sigilo de um grupo de documentos que formem um conjunto deve ser a mesma atribuída ao documento classificado com o mais baixo grau de sigilo, de forma a favorecer o acesso a esse conjunto.

Alternativas
Comentários
  • O Decreto N°4.553, no Art. 14, determina: A classificação de um grupo de documentos que formem um conjunto deve ser a mesma atribuída ao documento classificado com o mais alto grau de sigilo.

    Conclusão: Resposta ERRADA.
  • amigo, decreto revogado pelo decreto 7.845.

    Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

  • Como o colega disse o decreto 4553 foi revogado pelo decreto 7.845 e não achei neste nenhuma informação quando há diferentes graus de sigilo de informações no mesmo documento, mas diz o seguinte:

    Art. 50.  A informação classificada em qualquer grau de sigilo ou o documento que a contenha receberá o Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada - CIDIC

    Art. 52.  A segunda parte do CIDIC será composta dos seguintes elementos:

    I - grau de sigilo: indicação do grau de sigilo, ultrassecreto (U), secreto (S) ou reservado (R), com as iniciais na cor vermelha, quando possível;

    Acredito que a questão está desatualizada, pois não classifica diretamente um documento pelo grau de sigilo e sim pelo CIDIC, que contém o grau se sigilo. 

    Foi tudo que consegui achar, alguém tem mais alguma idéia?




  • Pessoal simples assim, quando vc tem um conjunto/grupo de documentos e nele existirem vários graus de sigilo, exemplo documento A 5 ANOS, doc. B 10 ANOS, doc. C 15 ANOS, vão todos pelo maior grau de sigilo, o de 15 anos, porque é um conjunto. 

    Imagina, vai pelo menor e o maior tá junto, (como cita a questão) a informação que precisa de 15 anos vai ser retirado o sigilo?

  • O item está incorreto. 


    DECRETO No 60.417. Art. 13. A classificação de um arquivo ou de um grupo de documentos, reunidos, formando um conjunto, deve ser a mesma do documento de mais alta classificação que êles contenham.


    Ou seja:


    A classificação em um dos graus de sigilo de um grupo de documentos que forme um conjunto deve ser a mesma do documento classificado com o mais alto grau de sigilo.


    Quando um documento, que pertença a um conjunto, dossiê ou processo, for classificado em um grau de sigilo, todo o conjunto será classificado no mesmo grau de sigilo, mesmo que não tenha informações desse caráter.


    Quando dois ou mais documentos de um mesmo conjunto forem classificados em graus de sigilos diferentes, todo o conjunto será classificado com o grau de sigilo mais alto atribuído aos documentos sigilosos deste conjunto.



  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

     

    Art. 33.  Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.

  • Questão que semelhante com o gabarito correto.

    Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes. 

    A classificação em um dos graus de sigilo de um grupo de documentos que forme um conjunto deve ser a mesma do documento classificado com o mais alto grau de sigilo.

  • o grau de sigilo maior= PREVALECEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE


ID
325192
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O acesso a documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por umprazomáximo de:

Alternativas
Comentários
  • O § 2º do art. 23 da Lei 8159/91- O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período foi REVOGADO pela LEI nº 12.527 de 2011 . A questão está desatualizada.

    CORRETO: LEI nº 12.527 de 2011

    Art. 4º , III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 24, § 1º -Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Questão desatualizada, qconcursos.


ID
408844
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBRAM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da legislação arquivística brasileira, julgue os itens a
seguir.

São considerados sigilosos os documentos cujas informações possam representar risco para a segurança da sociedade e do Estado, e os que possam prejudicar a honra e a imagem de pessoas, ao ferir a inviolabilidade da intimidade. Entretanto, se o Poder Judiciário considerar que uma informação é indispensável à defesa de direito ou ao esclarecimento de situação pessoal, pode determinar, em qualquer instância, a exibição reservada de documentos sigilosos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São considerados originariamente sigilosos, e serão como
    tal classificados, dados ou informações cujo conhecimento irrestrito ou
    divulgação possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e
    do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da
    inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da imagem
    das pessoas.

  • Questão desatualizada este artigo foi revogado pela Lei n 12.527.   Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. (Revogado pela Lei nº 12.527, de 2011)


     
  • Eu acabei de adicionar um comentário em uma outra questão parecida (Q107150) e penso que é pertinente para essa aqui também:

    "Pois é, eu penso que a 1ª parte da questão está correta: "Os documentos que podem afetar a segurança da sociedade e do Estado, ou a intimidade, a honra e a imagem de pessoas, são sigilosos."

    Isso consta no art. 23, I e III e art. 31, § 1º, I da Lei nº 12.527/2011Lei de acesso à informação, que revoga sim o artigo 24 da Lei nº 8.159/91.

    Lei nº 12.527/2011:
    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 
    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 
    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    Quanto à 2ª parte, "Todo documento sigiloso pode, entretanto, ser objeto de exibição reservada, mediante determinação do Poder Judiciário.", que foi revogada, eu não achei nada expresso na nova lei (Lei nº  12.527/11).

    Então eu também entendo que atualizando a questão o gabarito seria errado mesmo.

    Bons Estudos!"
  • 2017

    o acesso às informações relativas a vida privada, honra e imagem da pessoa é restrito e requer autorização para sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem, exceto para o cumprimento de ordem judicial.

    certa

     

  • Art. 31. § 3o O consentimento referido no inciso II (informações pessoais) do § 1o NÃO será exigido quando as informações forem necessárias:
    I -
    à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
    II -
    à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo VEDADA a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
    III -
    ao cumprimento de ordem judicial;
    IV -
    à defesa de direitos humanos; ou
    V -
    à proteção do interesse público e geral preponderante.

    GABARITO -> CERTO

  • informações pessoais não tem grau de sigilo, são restritas por 100 anos . pra mim ta errado

  • LEI 12527:

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

    § 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.

    § 3º O consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias:

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;

    III - ao cumprimento de ordem judicial;

    IV - à defesa de direitos humanos;


ID
593605
Banca
FUNCAB
Órgão
IDAF-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à classificação dos documentos, considere as afirmativas abaixo.
I. Conforme suas características, forma e conteúdo, os documentos podem ser classificados segundo o gênero e a natureza do assunto.
II. Quanto à natureza do assunto os documentos podemser ostensivos ou sigilosos.
III. Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento irrestrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.
IV. Consideram-se ostensivos os documentos cuja divulgação prejudica a administração.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO AO GÊNERO
    GÊNERO DOCUMENTAL:
    aspecto documental relacionado ao conjunto de signos ou símbolos utilizados para registrar a informação. (como o documento foi formado)

    2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
    Existem duas classificações dos documentos quanto à natureza do assunto:

    1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.

    2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
     

    GABARITO -> [B]


ID
617170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a políticas públicas de arquivo e
a legislação arquivística.

O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é limitado pelo sigilo indispensável de determinadas informações.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    É o que diz a Contituição Federal, Art. 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Bom comentário. Apenas acho que a questão deveria estar na matéria de constitucional...
  • Certo.

    Também consta na lei de arquivos

    Lei 8.159

    Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

    ;)
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - INSS - Analista do Seguro Social - ArquivologiaDisciplina: Arquivologia | Assuntos: Legislação;

    O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral só é limitado quando a atribuição de sigilo é imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. 

    GABARITO: CERTA.


  • CORRETA!

    Complementando com outra questão:

    (Ano: 2011  Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Arquivologia) O pleno acesso às informações contidas nos documentos de arquivo é limitado por razões de segurança da sociedade e do Estado, e em respeito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. C

  • Resolução: alguns documentos possuem informações sigilosas e, por isso, possuem o seu acesso restrito. Então o direito de acessar as informações esbarra nessas situações.

    Resposta: certa


ID
619933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a políticas públicas de arquivo e a legislação arquivística.

O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é limitado pelo sigilo indispensável de determinadas informações.

Alternativas
Comentários
  • O próprio artigo 5º da CF - conhecido por todos nós concurseiros -  ja traz essa previsão. Na área de arquivologia, a lei 8.159/1991 - que dispões sobre a política nacional de arquivos públicos e privados - apresenta, também, em seu artigo 4º, essa hipótese.

    Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
  • Caros colegas estudantes de arquivologia:


    Concordo com o disposto na CR  no artigo 5º , o qual limita as pessoas de receber acesso a informações de seu interesse caso haja sigilo imprescindível a segurança da sociedade e do Estado: 



    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;


    Entretanto, o Decreto 4553/2002, 
    que disciplina o próprio tema, estabelece algumas ressalvas, onde permite receber sim, dos orgãos públicos informações de interesse particular. 

    Art. 37. O acesso a dados ou informações sigilosos em órgãos e entidades públicos e instituições de caráter público é admitido:


            I - ao agente público, no exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública, que tenham necessidade de conhecê-los; e



            II - ao cidadão, naquilo que diga respeito à sua pessoa, ao seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral, mediante requerimento ao órgão ou entidade competente.


            § 1º Todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos.


            § 2º Os dados ou informações sigilosos exigem que os procedimentos ou processos que vierem a instruir também passem a ter grau de sigilo idêntico.


            § 3º Serão liberados à consulta pública os documentos que contenham informações pessoais, desde que previamente autorizada pelo titular ou por seus herdeiros.


            Art. 38. O acesso a dados ou informações sigilosos, ressalvado o previsto no inciso II do artigo anterior, é condicionado à emissão de credencial de segurança no correspondente grau de sigilo (...)


    Por esta razão eu errei a questão, pois o acesso a informações que dizem respeito a pessoa do requerente pode muito bem ser fornecida desde deferida pela autoridade administrativa! 

     

  • Colega Renato Vivaldo Bustos, 
    O Decreto no 4.553, de 27 de dezembro de 2002 foi REVOGADO pelo DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012
  • Ah, obrigado

    Vou dar uma olhada no decreto, preciso me atualizar!


    super beijo e obrigada! 

    bons estudos 
  • O direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular ou coletivo é concerteza limitado pelo sigilo indispensável de algumas informações. Como a identificação de quem esta solicitando, qual necessidade etc..
  • ROLIM Rolim


    a necessidade não é obrigatória

  • CERTO

    O próprio artigo 5º da CF - conhecido por todos nós concurseiros -  ja traz essa previsão. Na área de arquivologia, a lei 8.159/1991 - que dispões sobre a política nacional de arquivos públicos e privados - apresenta, também, em seu artigo 4º, essa hipótese.

    Art. 4º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujos sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

  • LEI 12.527/11

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a
    assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
    I - observância da
    publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    CERTA!

  • Gabarito: CERTO

    COMENTÁRIO: RESUMO BASEADO NAS AULAS DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

     

                                                                       A PROTEÇÃO E O CONTROLE DE INFORMAÇÕES SIGILOSAS:

     

    Ø  É DEVER DO ESTADO controlar o acesso e a divulgação de informações SIGILOSAS produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

     

    Ø  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como SIGILOSA ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.

     

    Ø  As autoridades PÚBLICAS adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações SIGILOSAS.

     

    Ø  A pessoa física ou entidade PRIVADA que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações

  • Correto.

    Regra: transparência.

    Exceção: sigilo - segurança da sociedade e do Estado; intimidade ou interesse social.


ID
620068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes.

A classificação em um dos graus de sigilo de um grupo de documentos que forme um conjunto deve ser a mesma do documento classificado com o mais alto grau de sigilo.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 4553/2002

    • CAPÍTULO III
    • DAGESTÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES SIGILOSOS
    • Seção I
    • Dos Procedimentos para Classificação de Documentos

    Art. 14. A classificação de um grupo de documentos que
    formem um conjunto deve ser a mesma atribuída ao documento
    classificado como mais alto grau de sigilo.


    Bons estudos!
  • DECRETO 7724/2012
    Art.33. Na hipótese de documentos que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento TRATAMENTO DO GRAU DE SIGILO MAIS ELEVADO, ficando assegurado o acesso ás partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.
  • Achei esse quadrinho de observações de uma aula do Ponto dos Concursos excelente:

    Quando um documento, que pertença a um conjunto, dossiê ou processo, for classificado em um grau de sigilo, todo o conjunto será classificado no mesmo grau de sigilo, mesmo que não tenha informações desse caráter.

    Quando dois ou mais documentos de um mesmo conjunto forem classificados em graus de sigilos diferentes, todo o conjunto será classificado com o grau de sigilo mais alto atribuído aos documentos sigilosos deste conjunto.
  • DECRETO No 60.417. Art. 13. A classificação de um arquivo ou de um grupo de documentos, reunidos, formando um conjunto, deve ser a mesma do documento de mais alta classificação que eles contenham.


    Ou seja:


    A classificação em um dos graus de sigilo de um grupo de documentos que forme um conjunto deve ser a mesma do documento classificado com o mais alto grau de sigilo.


    Quando um documento, que pertença a um conjunto, dossiê ou processo, for classificado em um grau de sigilo, todo o conjunto será classificado no mesmo grau de sigilo, mesmo que não tenha informações desse caráter.


    Quando dois ou mais documentos de um mesmo conjunto forem classificados em graus de sigilos diferentes, todo o conjunto será classificado com o grau de sigilo mais alto atribuído aos documentos sigilosos deste conjunto.

  • A questão já não vale: o decreto que trazia essa regulamentação foi revogado em 2012. 

  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

     

    Art. 33.  Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento do grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.

  • CERTO

    CRETO 4553/2002

    • CAPÍTULO III
    • DAGESTÃO DE DADOS OU INFORMAÇÕES SIGILOSOS
    • Seção I
    • Dos Procedimentos para Classificação de Documentos

    Art. 14. A classificação de um grupo de documentos que
    formem um conjunto deve ser a mesma atribuída ao documento
    classificado como mais alto grau de sigilo.

     

  • LEI 12.527/2011

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 5º Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.


ID
620074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes.

O documento considerado sigiloso somente pode ser exibido, de forma reservada, por determinação do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Errada


    Segundo o Decreto 4553/2002

    Art. 37. O acesso a dados ou informações sigilosos em órgãos e entidades públicos e instituições de caráter público é admitido:

            I - ao agente público, no exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública, que tenham necessidade de conhecê-los; e

            II - ao cidadão, naquilo que diga respeito à sua pessoa, ao seu interesse particular ou do interesse coletivo ou geral, mediante requerimento ao órgão ou entidade competente.

            § 1º Todo aquele que tiver conhecimento, nos termos deste Decreto, de assuntos sigilosos fica sujeito às sanções administrativas, civis e penais decorrentes da eventual divulgação dos mesmos.

            § 2º Os dados ou informações sigilosos exigem que os procedimentos ou processos que vierem a instruir também passem a ter grau de sigilo idêntico.

            § 3º Serão liberados à consulta pública os documentos que contenham informações pessoais, desde que previamente autorizada pelo titular ou por seus herdeiros.

            Art. 38. O acesso a dados ou informações sigilosos, ressalvado o previsto no inciso II do artigo anterior, é condicionado à emissão de credencial de segurança no correspondente grau de sigilo, que pode ser limitada no tempo.


    Bons Estudos
  • atualmente é a lei 12.527/2011, mas continua errado o item. eheh!

  • * O Poder Judiciário pode, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que isso for indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. 

     

    * Cabe ao Poder Judiciário determinar a exibição reservada de informações classificadas como sigilosas, sempre que forem indispensáveis à defesa de direito do cidadão ou ao esclarecimento de situação pessoal da parte interessada.

     

    * São considerados sigilosos os documentos cujas informações possam representar risco para a segurança da sociedade e do Estado, e os que possam prejudicar a honra e a imagem de pessoas, ao ferir a inviolabilidade da intimidade. Entretanto, se o Poder Judiciário considerar que uma informação é indispensável à defesa de direito ou ao esclarecimento de situação pessoal, pode determinar, em qualquer instância, a exibição reservada de documentos sigilosos.

  • Resolução: documentos sigilosos são sigilosos. Não existe exceção, ainda que por determinação do Presidente da República.

    Resposta: errada 

  • documentos sigilosos são sigilosos. Não existe exceção, ainda que por determinação do Presidente da República.


ID
620080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsequentes.

O grau de sigilo ultrassecreto de documentos pode ser estabelecido por servidores civis com cargo de direção nos órgãos e entidades da administração pública federal.

Alternativas
Comentários
  • A classificação no grau ultra-secreto é de competência das seguintes autoridades:

            I - Presidente da República;

          II - Vice-Presidente da República; 

          III - Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

          IV - Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

          V - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

           § 1o  Excepcionalmente, a competência prevista  pode ser delegada pela autoridade responsável a agente público em missão no exterior.

    Questão Errada...

  • Esse texto enviado pelo Tiago foi mantido na redação da Lei 12.527, que passou a regular o tema.
  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

  • O § 1º da Lei 12527 ao utilizar o termo agente público abriu um rol extenso de possibilidades:

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    Ao ler a questão entendi que um servidor com cargo de DAS, por ser considerado um agente público, podia classificar os docs em ultrasecreto.

    Quem puder complementar e esclarecer melhor a questão, é bem vindo..rsrs

  • Ultrassecreto- cúpula da ADM Direta

    Secreto- cúpula da adm direta e indireta

    Reservado- cúlpula da adm direta/indireta e grandes chefias

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     


    ERRADA!

  • ·        Ultrassecreto: Presidente/vice, Ministro de Estado, Comandantes MEA (deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado), Chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes (deverá ser ratificada pelos Ministros de Estado);

    ·        Secreto: autoridades já citadas mais titulares da FASE

    ·        Reservado: autoridades já citadas mais as que exerçam função de direção, comando ou chefia.

     

    No que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

    Bons estudos

  • Resolução: Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Os servidores civis não possuem permissão para atribuir graus de sigilo, em nenhum dos níveis.

    Resposta: errada

  • Difícil saber quando a CESPE quer saber a regra ou a exceção.

  • Competência p/ classificar o grau de sigilo

    Ultrassecreto (25 anos): Presidente da República + Vice; Ministros de Estado (e autoridades com mesmas prerrogativas); Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

    Secreto (15 anos): Autoridades mencionadas acima; titulares de autarquias, fundações públicas ou estatais.

    Reservado (5 anos): Autoridades mencionadas acima; autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior.


ID
732151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com as noções de arquivologia, seus princípios,
conceitos e legislação, julgue os itens de 82 a 89.

Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível são assuntos que devem ser classificados como secretos.

Alternativas
Comentários
  • Os documentos citados na questão tem a classificação de "ultrassecretos".
  • A título de informação, comunico que a lei de acesso foi alterada.

    A nova lei de acesso às informações também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

    O servidor público que se recusar a fornecer informação requerida, a fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa e impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente.

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011,
    Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 Regulamenta a Lei supracitada.

  • Colega Eduardo Pereira,

    A Lei é de outubro de 2011, porém não achei o nº dela, você tem aí ??

    Valew!
  • Da Classificação Segundo o Grau de Sigilo

    Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

    § 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. 


    Obs.: O fundamento desta questão foi tirado do Decreto 4.553, de 2002. Vamos nos atentar, pois nas próximas provas deverão adotar às leis mencionadas pelo colega Eduardo.
  • Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

     


     

  • Acredito que a questão também esteja errada quando fala que descobertas científicas excepcionais são secretos. Marquei errado porque acho que isso seja ostensivo, certo?
  • Colega Milena, cuidado. 
    Documentos ostensivos (ou ordinários) são aqueles cuja informação não é prejudicial quando for de conhecimento geral. São documentos que não possuem informações estratégicas, nem de teor pessoal, e sua divulgação não causa nenhum tipo de problema à administração ou a terceiros.
    Imagine se eu, você, o Joãozinho, a Mariazinha e o Faustão tivessemos acesso às descobertas científicas excepcionais?! Isso poderia causar sérios problemas ao sigilo da informação e colocar em risco os interesses de uma instituição.
  • Acredito que erro da questão está na utilização da palavra SECRETO, pois deveria estar SIGILOSO.
  • Resposta errada.

    Estaria correto caso a assertiva fosse: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível são assuntos que devem ser classificados como Ultrasecretos.

  • PESSOAL, OLHA,  É ULTRASSECRETO. MAS  O DECRETO 4.553/2002(Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal) .Q FALA SOBRE A QUESTÃO REFERIDA  FOI REVOGADO EM NOVEMBRO DE 2012 PELO DECRETO 7.845/2012 (Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento)

     OBS:   TOMEM CUIDADO COM ALGUMAS LEIS  E DECRETOS EM ARQUIVOLOGIA.VERIFIQUEM SE NÃO FOI REVOGADO ALGUMA COISA.

  • ERRADO

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

  • Ninjas, esqueceram quem é a banca? Isso mesmo é a CESPE. Então...

    Se em vez de (devem) estivesse (podem), consideraria correta tranquilamente.

    Um prazer ajudar.

  • Ultrassecretos.

  • Segundo termos da Lei nº 12.527/11, são passíveis de classificação como SIGILOSOS informações que possam, entre outras:

    - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
    - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;
    - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.

    O erro do item está em afirmar que estas informações serão classificadas necessariamente no grau de sigilo secreto, quando na verdade vai depender da autoridade classificadora, e da avaliação de risco da divulgação da mesma.

    Exemplo: uma pesquisa em desenvolvimento pode ser prejudicial, em caso de divulgação indevida de suas informações, desde apenas frustrar seus objetivos (informação reservada) até a por em risco a saúde de determinada população (informação ultrassecreta).

    Então, recapitulando, o grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.

    Gabarito do professor: Errado
  • Pra Cespe, Dever não é Poder! 

  • O grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.

  • Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

     

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

     

    Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. 

  • Errado. Ultrassecreto

    Quanto á Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.

    Ostensivo: Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.

    Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.

    Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.

    Segundo Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia: Teoria e Prática: (pág. 30) "consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria".

    Tabela de Classificação segundo a Lei 12.527/11:

    Ultrassecreto: 25 anos acarreta dano excepcionalmente grave. Prorrogável única vez, por igual período, caso o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País. Ex.: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível. Portanto, o prazo total está limitado ao máximo de 50 anos.

    Secreto: 15 anos acarreta dano  grave. Prazo improrrogável.

    Reservado: 05 anos compromete plano e operações. Prazo improrrogável.

    Obs.: O grau confidencial estava no decreto lei 4.553/02, que foi totalmente revogado pela lei 12.527/11.

  • Grau de sigilo de um documento e o prazo máximo para a desclassificação desse grau.

     

    05 – Reservado

    15 – Secreto

    25 – Ultrassecreto

     

    E o 5? Permanece estático.

     

    Fonte: usuário do QC.

  • Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. 

  • Resolução: a restrição de acesso se baseia nos motivos do parágrafo 10 do art. 7º e não nos elencados na questão.

    Art. 7º § 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Resposta: errada

  • Resposta do QC:

    Segundo termos da , são passíveis de classificação como SIGILOSOS informações que possam, entre outras:

    - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas das Forças Armadas;

    - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.

    O erro do item está em afirmar que estas informações serão classificadas necessariamente no grau de sigilo secreto, quando na verdade vai depender da autoridade classificadora, e da avaliação de risco da divulgação da mesma.

    Exemplo: uma pesquisa em desenvolvimento pode ser prejudicial, em caso de divulgação indevida de suas informações, desde apenas frustrar seus objetivos (informação reservada) até a por em risco a saúde de determinada população (informação ultrassecreta).

    Então, recapitulando, o grau de sigilo atribuído deverá ser aquele definido após a avaliação dos riscos e prejuízos no caso de divulgação da informação, e não necessariamente o grau de sigilo secreto.

  • Não vamos errar mais.Olhem os Ss imagina entre eles desse modo as voltinhas dos Ss como um numero 5 rsrs.

    Bom,eu não erro mais.

     Re5ervado 5 anos

    15ecreto 15 anos

    Ultra25ecreto 25 anos


ID
783481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Assinale a opção em que são apresentadas informações que não se submetem à Lei de Acesso à Informação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    Lei 12.527/11

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • A lei 12527 descreve as hipóteses que o público pode ter acesso e não pode ter acesso, a questão pede o que não é de acesso público, no comentário acima diz os casos em que os dados são de sigilo, e não podem ter acesso público.

  • Alternativa A: Art. 23, VI, Lei 12.527/11.

    “Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; “

    Alternativa B: Art. 7º, VII, b,  Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VII - informação relativa:

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.”

    Alternativa C: Art. 7º, II, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;“

    Alternativa D:  Art. 7º, V, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;”

    Alternativa E: Art. 7º, VII, a, Lei 12.527/11

    “Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    VII - informação relativa:

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;”
  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    [...]


    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  • Primeiramente, informações que não se submetem a lei deve ser entendido como, algo do tipo: "não terá direito pela lei de obter acesso a informações quando":

    Art. 7o  O acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter
    ·         I - orientaçãosobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o localonde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 
    ·         II - informaçãocontida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 
    ·         III - informaçãoproduzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privadadecorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 
    ·         IV - informaçãoprimária, íntegra, autênticae atualizada; 
    ·         V - informaçãosobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 
    ·         VI - informaçãopertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; E 
    ·         VII - informação relativa: 
    a)       à implementação, acompanhamentoe resultadosdos programas, projetose açõesdos órgãos e entidades públicas, bem como metase indicadorespropostos; 
    b)       ao resultado de inspeções, auditorias, prestaçõese tomadas de contasrealizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.


    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 
    ·         VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;  

    Enfim, acho que era para errar..rs
  • Além das restrições de acesso às informações sigilosas de que trata a lei 12.527 no art.7º, é bom ressaltar que também não segue as regras da lei , AS INFORMAÇÕES PESSOAIS , que só podem ser acessadas pela própria pessoa ou  quem ela autorizar, e em  algumas  poucas situações que a lei autoriza. (art. 6º, III) (art. 31 )

  • Apesar de ter acertado a questão, seu enunciado não está claro, deveria ter sido anulado.

  • O Roberto esta certo...

  • Meu amigo, que questãozinha mais ##$$¨*$%^#


    Lei 12.527/11

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado


  • Comento:

    Decreto 7.724, que regulamenta o Acesso à Informação: CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA

    Art. 5o (...) § 2o  Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pelo Banco Central do Brasil, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. Obs.: Se for beneficiar, não pode prejudicar a competitividade.


    Art. 6oO acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:

    I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

    II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do§1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.


    CF: Art. 5º: XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)  (Vide Lei nº 12.527, de 2011)


    § 1o A REGRA É A PUBLICIDADE. O SIGILO É A EXCEÇÃO. O acesso à informação previsto no caput (Art. 7º) não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.



  • A única que não está escrito órgão é a letra A, logo...

     

    Concurseiros tem que ter certas manhas, além do conhecimento.

  • Realmente deveria ser anulada. Não é correto dizer o enunciado da alternativa não se submete à LAI. Tanto se submete que a classificação de tais informações deve observar os preceitos da referida lei, a saber: os prazos, a competência, a reavaliação , etc.

  • A letra A está correta, conforme art. 7º, § 1o  O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja,esse caso do § 1º não se submete à Lei de Acesso à Informação.

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    *****§ 1o O acesso à informação previsto no caput NÃO compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

     


    GABARITO -> [A]

  • Questão bem típica do cespe:

    Não é qualquer informação sobre projetos de pesquisa...

    Mas informação que possa prejudicar ou causar risco...

  • Resolução: a questão está se baseando no art. 25 da LAI, que dá as hipóteses das informações que são imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado. Vamos revê-las:

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; (letra A)

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Você pode verificar que apenas a letra A está entre as alternativas. As outras não são informações passíveis de sigilo, de acordo com o art. 25. Vamos ver o motivo.

    b) todos esses documentos são os registros da transparência das atividades e por isso devem ter o seu acesso liberado.

    c) essas são as nossas informações arquivísticas, orgânicas, portanto, a menos que estejam elencadas no art. 25, devem estar liberadas.

    d) as informações relativas à política, organização e serviços das instituições fazem referência às suas atividades estruturantes e devem ser públicas.

    e) os programas, projetos e ações devem ser objeto de constante monitoramento por parte da sociedade.

    Resposta: A

  • Não entendi a resposta, afinal ela quer a alternativa que NÃO se submete á lei....A alternativa "A" esta de acordo com a lei.

  • não se submetem à LAI as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    LETRA A


ID
783484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O acesso restrito a um documento ultrassecreto deve ser mantido por

Alternativas
Comentários
  • LETRA D) CORRETA

    25 ANOS -   é o que consta na LEI 7.7724/2012 - ACESSO À INFORMAÇÃO:

    Art. 26.  A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado: 

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos;
    (é bom destacar que "ultrassecreto" é dado aos assuntos que requerem excpecional grau de segurança, cujo o teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamentes ligadas ao seu estudo e manuseio, os assuntos são classificados ultrassecretos aqules da política governamental de alto nível e segredo do Estado (Ex: referentes a presidente da república

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos

  • A lei em questão é a Lei 12.527/2012
  • O fundamento está tanto na Lei 12.527/2011 como no seu respectivo regulamento. Vejamos:
    Lei 12.527/11:
    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.


    Regulamento 7.724/2012:
    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 
    II - grau secreto: quinze anos; e
    III - grau reservado: cinco anos.  



     

  • Esse prazo de 25 anos está correto de acordo com a lei de acesso à informação e às leis citadas pelos colegas, entretanto, se a questão fizer menção ao decreto lei 4553/2002, que: Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências. 
    O prazo correto seria de 30 anos, assim como os demais prazos para os outros graus de sigilo.
    Confesso que fiquei na dúvida, mas como o referido decreto não foi revogado e trata de conteúdo diferente do da lei de acesso à informação, considero que devemos estar atentos ao que a questão pede. Assim essa questão deveria ser anulada por não especificar sobre qual lei se refere.
    Se alguém tiver um melhor entendimento por favor coloque.
    abs.
  • Jose, a mencionada parte do decreto lei 4553 foi revogada!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4553.htm

    A lei que os colegas mencionaram é a mais recente. Espero ter ajudado! (:
  • acho q por isso ele nao colocou a opçao de 30 anos, acho q ia dar muito problema..
  • O Decreto n° 7.845 de 14 de novembro de 2012 revogou os Decretos n°4553, de 2002 e o Decreto n°5301, de 2004.
  • Realmente o prazo de 30 anos foi revogado com as leis e regulamentos posteriores, então surgiu uma dúvida: como a lei nova só dispõe sobre os seguintes graus de sigilo= ultra- secreto, secreto e reservado, o grau de sigilo "confidencial " (que tinha prazo máximo de 10 anos) também foi revogado? Não existe mais?
    Quem puder esclarecer por favor o faça.
    josé.
  • Exato José, não existe mais a "classificação" CONFIDENCIAL!
  • Art. 24.  § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    GABARITO -> [D]

  • Lei de acesso a informação:

    Ultrassecreta

    → 25 anos

    → renovável 1 vez (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    Reservado

    → 5 anos

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;


ID
832678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes a arquivologia.

São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

Alternativas
Comentários
  • Só para complementar.
    Lembrando que o grau CONFIDENCIAL foi extinto segundo a Lei de acesso a informação Lei: 12.527/2011.

    Sucesso,
  • Questão correta!
    Lei 12.527 de 2011. Lei que regula o acesso a informações...

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada
    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    Força e fé! Sucesso, pessoal!
  • Estes prazos podem ser prorrogados por igual periodo?
  • Somente o Ultrassecreto pode ser prorrogado, por igual período.
    A Lei de Acesso à Informção não previu prorrogação dos documentos secretos e reservados.
  • Lei 12.527 de 2011. Lei que regula o acesso a informações...

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecretasecreta ou reservada

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 
  • Só para adicionar:

    Segue o link da Lei 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm


     

    Art 24
    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

     

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.Art. 35.  (VETADO). 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

     

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

  • Questão CERTA. A titulo de complemento, observem como essa outra questão da mesma banca é bem parecida:

    Q280266 (CESPE - 2012 - IBAMAOs documentos considerados sigilosos são classificados em ultrassecretos, secretos e reservados.      Gabarito: Certo


  • Colegas peço orientação. No caso ultrassecreta, secreta e revesada não seria o Grau de sigilo. Segundo o material do Prof. Euler a questão estaria errada!!!!!

    O Documento classificado como sigiloso será diferenciado pelo GRAU DE

    SIGILO. São 3 os graus de sigilo.

    DICA LEGAL: Grau de Sigilo – 3 GRAUS

    Ultrassecreto

    Secreto

    Reservado

    Material de estudo elaborado e organizado por Euler Frank Lacerda Barros.

    Contato: eulerfrankprofessor@gmail.com



  • Certo

    Só gravar o mnemônico:

    S ecreto

    U ltrassecreto

    R eservado

  • Só lembrando, confidencial não existe mais.

    CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Arquivista Disciplina: Arquivologia 

    As três categorias de sigilo para a classificação de um documento são: ultrassecreto, secreto e reservado.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    GABARITO -> CERTA!

  •  sim, é o nosso famoso USeR (Ultrassecreto/Secreto/Reservado). Olha só a questão abaixo, do IBAMA. Diferentona!

    Resposta: certa

  • U(25+25)S15R5


ID
840805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Acerca da gestão de documentos, julgue os itens que se seguem.

Os documentos considerados sigilosos são classificados em ultrassecretos, secretos e reservados.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Em conformidade com a LAI – Lei de acesso a informação.

    120 – Comentário =  LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção.

    http://www.aprovaconcursos.com.br/noticias/2012/10/23/gabarito-ibama-comentado/

     

  • Os documentos sigilosos s?o considerados em 4 graus: Ultrasecreto, secreto, confidencial e reservado.
  • Marcelo, conforme a lei 12.527, os documentos confidenciais não são mais considerados.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
    Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2odo art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.
  • Acontece que o decreto n° 7724/2012, mudou a regra e os prazos. Observem:

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos.

  • Gente atenção para as mudanças na Legislação, alguns artigos da Lei 8159 foram revogados pela LEI 12527 que regula o acesso às informações!

    Não existe mais a classificação CONFIDENCIAL!

    Segue link da Lei: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm#art46
  •    GRAU DE SIGILO ANOS  ACESSO INDEVIDO ULTASSECRETO 25 ANOS ACARRETA DANO  EXCEPCIONALMENTE GRAVE SECRETO 15 ANOS ACARRETA DANO GRAVE RESERVADO 05 ANOS COMPROMETE PLANOS E OPERAÇÕES

    IMPORTANTE: Foi retirado grau de sigilo “confidencial”, não se aplicando mais este termo aos documentos brasileiros.
  • Danilo,  os documentos ultrassecretos podem ser prorrogados por igual período( 25+25= ate 50 anos)

    Bons estudos!!



  • Questão CERTA. A titulo de complemento, observem como essa outra questão da mesma banca é bem parecida:

    Q277557 (CESPE - 2012 - ANATEL) São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada. Gabarito: Certo


  • Os documentos sigilosos de acordo com a lei de  acesso à informação é ULTRASERE (ultrassecreto, secreto e reservado)

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA

    CERTA!


     


     

  • Certo.

    Natureza do assunto>>subdivide-se em: ostensivos e sigilosos.

    Ostensivo: Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.

    Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça caso o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.

    Um documento sigiloso deve ser de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda para sua custódia, impedindo a sua divulgação.

    Segundo Marilena Leite Paes no seu livro Arquivologia: Teoria e Prática: (pág. 30) "consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. Pela sua importância, a matéria é objetivo de legislação própria".

    Tabela de Classificação segundo a Lei 12.527/11:

    Ultrassecreto: 25 anos acarreta dano excepcionalmente grave. Prorrogável única vez, por igual período, caso o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País. Ex.: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível. Portanto, o prazo total está limitado ao máximo de 50 anos.

    Secreto: 15 anos acarreta dano  grave. Prazo improrrogável.

    Reservado: 05 anos compromete plano e operações. Prazo improrrogável.

    Obs.: O grau confidencial estava no decreto lei 4.553/02, que foi totalmente revogado pela lei 12.527/11.

  • Resolução: sim, é o nosso famoso USeR (Ultrassecreto/Secreto/Reservado).

    Resposta: certa


ID
844117
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, são originariamente

Alternativas
Comentários
  • Precisamos ter atenção com esse tipo de questão pelo seguinte: antes da promulgação da LAI (Lei de Acesso à Informação) tínhamos distintas para esses documentos. Perceba que hoje a LAI entende como Gênero documentos Sigilosos e suas espécies os  Ultrassecretos, Secretos and Reservados. 

    Aí o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística complementa: documento sigiloso Documento Documento que Documento pela natureza de seu conteúdo sofre restrição de acess
  • GABARITO A

     

    Lei 12.527   Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e


ID
903685
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a legislação atual, as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e do Vice-Presidente da República, e de seus respectivos cônjuges e filhos, são classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o

Alternativas
Comentários

  • GABARITO: D
    Lei de acesso à informação (lei 12527) dispõe o seguinte:

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. ...

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
  • Art. 24. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    GABARITO -> [D]


ID
910801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam do acesso a informações, julgue os seguintes itens.

É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço do requerente.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada

      Conforme mostra abaixo a letra da lei, a divulgação das informações de interesse coletivo, dispensam a necessidade de requerimento:

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e 

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

  • Essa lei é confusa, ora diz independer de requerimentos, ora diz que os órgãos asseguram o acesso às informações ao protocolizarem requerimentos...

  • A questão está errada porque o acesso à informação não requer "motivo determinante".

  • Lei 12.527

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Comento:

    Lei 12.527 (...) Art. 8o  PUBLICIDADE PARA INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO COLETIVO OU GERAL: É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos (dados, nomes, endereço, ...), a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral (licitação, contratos administrativos, concurso público) por eles produzidas ou custodiadas (guardadas). - Ou seja, as informações de interesse público coletivo ou geral devem ser obrigatoriamente divulgados.


  • Independe de requerimento.
  • ERRADA por uma frase: "É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço (FÍSICO OU ELETRÔNICO) do requerente."   O erro é esse MOTIVO DETERMINANTE!

    CESPE amada!!!

  • a questão tem dois erros? independe de requerimento e não precisa de motivo determinante?

  • GAB: ERRADO (LEI 12.527/11)

     

    ERRO 1  = Órgãos e entidades têm que divulgar as informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas independentemente de requerimento.  (É a chamada transparência ativa).

     

     "Art. 3º​  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; "

     

    ERRO 2= O interessado não precisa justicar os motivos do pedido. 

     

    "Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

  • Nossa resposta pode ser encontrada tanto na Lei nº 12.527/11 quanto no Decreto nº 7.724/12, que a regulamenta.

    Segundo estas normas, o dever dos órgãos e entidades públicas é de divulgar, independente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral em locais de fácil acesso.

    Quanto ao pedido, o Decreto determina que será definido pela Controladoria-Geral da União o formulário padrão, tanto físico quanto eletrônico, a ser utilizado pelas instituições. Portanto os dados a constar no formulário devem ser os definidos pela CGU, sejam quais forem.

    Gabarito do professor: Errado
  • Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • Divulgação de informação de interesse coletivo ou geral independe de requerimento. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a ASSEGURAR o direito fundamental (Art. 5º: XXXIII) de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública (LIMPE) e com as seguintes diretrizes (no sentido de disponibilizar e divulgar a informação de uma maneira acessível ao público):

    (...)

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública (ou seja, controle feito pela sociedade)

     

    A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como PRINCÍPIO DE TRANSPARÊNCIA ATIVA.

     

    Decreto nº 7.724/2012 que regulamenta a Lei nº 12.527/2011, aborda o tópico CAPÍTULO III - DA TRANSPARÊNCIA ATIVA (...) Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independentemente de requerimento, a divulgação em seus sítios da internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados.

     

    Obs.: O Acesso é regra, o sigilo, exceção. Os pedidos não exigem motivação. E o fornecimento de informações é gratuito, salvo custo de reprodução.

     

    [LAI] Art. 8o  (Transparência Ativa e Compulsória). É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

     

    Obs.: Este artigo trás à sociedade o princípio de transparência ativa, onde a informação está disponível antes do requerimento do cidadão.

     

    Art. 10. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

     

    Reforçada no artigo 14 do Decreto nº 7.724/2012. Isto significa que o cidadão solicitante (quando identificado e especificado a informação) não precisa explicar a razão e os motivos do seu pedido ou dizer o que fará com a informação que está sendo requerida. Pedir informações é um direito subjetivo.

  • Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, INDEPENDENTEMENTE de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    Art. 10. 
    QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por QUALQUER MEIO LEGÍTIMO, devendo o pedido conter a:
    1 -
    IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE e
    2 - a
    ESPECIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO REQUERIDA
    § 3
    o  São VEDADAS quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    Nossa resposta pode ser encontrada tanto na Lei nº 12.527/11 quanto no Decreto nº 7.724/12, que a regulamenta.

    Segundo estas normas, o dever dos órgãos e entidades públicas é de divulgar, independente de requerimentos, informações de interesse coletivo ou geral em locais de fácil acesso.

    Quanto ao pedido, o Decreto determina que será definido pela Controladoria-Geral da União o formulário padrão, tanto físico quanto eletrônico, a ser utilizado pelas instituições. Portanto os dados a constar no formulário devem ser os definidos pela CGU, sejam quais forem.

     

    fonte: qconcursos 

  • ERRADO 

     

    LEI Nº 12.527/2011

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas

  • É dever dos órgãos e entidades, mediante requerimento, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. O pedido deve ser apresentado em formulário padrão, contendo, obrigatoriamente, nome do requerente, número de documento de identificação, especificação da informação requerida, motivo determinante da solicitação e endereço do requerente.

     

    motivo determinante da solicitação  = NÃO

  • Independente de requerimento, Questão errada.
  • Decreto 7724 - Da Transparência Ativa

    Art. 7º É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.

  • Resolução: você vai observar que os requisitos apresentados pela questão são incompatíveis com os do parágrafo primeiro do art. 8 º

    Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV -informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    Resposta: errada

  • GAB.ERRADO

    ART. 10

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

  • 2 Erros : Independentemente de requerimento e Vedada exigência relativa aos Motivos Determinantes

    Foco, Força e Fé

  • São vedadas exigências relativas ao motivo da informação.

  • É a chamada transparência ativa. Independente de requerimento, o órgão deve disponibilizar informações de interesse coletivo e geral.

  • GABARITO ERRADO.

    Informações de interesse coletivo ou geral não dependem de requerimento para serem divulgadas. Além disso, justificativa não é item necessário no requerimento de uma informação ostensiva. 

    Questão comentada pela professora Daliane Aparecida.


ID
910804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na Lei n.º 12.527/2011 e no Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam do acesso a informações, julgue os seguintes itens.

A recusa em fornecer informação solicitada, o fornecimento proposital de informação incorreta, a destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação de informação que esteja sob a guarda de servidor são atitudes consideradas infrações administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta

    Art. 65.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; 

    IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; 

    V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; 

    VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e 

    VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. 

  • Lei 12.527/11:

     

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     
    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

     
    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

     

    § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

     

    II - para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

  • OK! Entendi as explicações dos colegas, e entendo que está escrito dessa forma na legislação.

    Mas uma vez respondi que estava CORRETO e estava ERRADO o fato do "servidor OCULTAR informação que esteja sob sua guarda", pois era entendido que nem todas as informações deveriam ser divulgadas, algumas são sigilosas. Dessa forma, a questão estaria errada, pois tudo o que está escrito na questão está CORRETO, exceto a parte que se refere a "ocultação de informação que esteja sob sua guarda".

    Fiquei confusa! Alguém pode ajudar?

  • Rafaela Moledo

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    "I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

    II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; 

    A Questão pede a resposta em cima desse artigo, ela não diz qual o grau de sigilo do documento, ai é só deixar de lado as suposições que da tudo certo. 
    A CESPE é assim, se você ficar com suposições certamente errará a questão. 

  • Obrigada Josiane! :)

  • Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

     I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

     

  • Lei 12.527/2011

    Art.32,

    Parágrafo: Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:

    II – para fins do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

  • Art. 32. Constituem CONDUTAS ILÍCITAS que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:(...)
    § 1
    o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas:
    II - para fins do disposto na
    Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, NO MÍNIMO, COM SUSPENSÃO, segundo os critérios nela estabelecidos.


    De acordo com a 8.112 É INFRAÇÃO ADM. Só que isso não estava explícito na questão. CESPE É ASSIM ? PRA ISSO EXISTE RECURSO.

  • QUESTÃO CERTA!

  • Resolução: art. 32

    Resposta: certa

  • COMANDO DA QUESTÃO: "...a destruição, inutilização, desfiguração, alteração ou ocultação..."

    FUNDAMENTO: CONDUTA ILÍCITA/ INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (Segundo a banca) Lei 12.527/11 art 32 - II: II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

    OUTRO FUNDAMENTO: CRIIIIIMEESSS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Decreto-lei 2.848/40 art 314: Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo, sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constituir crime mais grave.

    O mesmo ato previsto em duas leis e seus respectivos graus de penalidades diferentes. Para quem vai fazer prova em que será cobrado ambas legislações vai julgar o quê? É infração administrativa ou crime contra administração pública? Vai levar no mínimo pena de SUSPENSÃO ou 4 ano de RECLUSÃO?

    Ajudem aí guerreiros!

  • RAFAELA M. A regra é a publicidade, quando o legislador fala -- simplesmente -- ocultação de informação que esteja em sua guarda, ele está se referindo à documentação de caráter público, ou seja, o servidor optou por ocultar (infração administrativa). Em outra situação -- caracterizada como exceção -- a expressão correta seria: vedação de acesso à informação SIRGILOSA.

ID
911380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

No âmbito da administração pública federal, a classificação de informações como ultrassecretas é de competência exclusiva e indelegável das seguintes autoridades: presidente da República; vice-presidente da República; ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas destes; comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e chefes de missões diplomáticas e consulares permanentes no exterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

  • O erro da questão está no termo exclusiva e indelegável, pois, de acordo com o §1º, art. 27, Lei 12.527/11, a competência que se refere a classificação como ultrassecreta e secreta, PODERÁ ser delegada pela autoridade responsável à agente público, inlcusive em missão no exterior, sendo vedada a subdelegação.
  • O decreto 7724/12 regulamentou a lei 12527/11 e no seu Art. 30 § 1º diz: É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto.
    Achei que com isso o § 1º do Art. 27 da Lei 12527 estaria revogado.
    Alguém sabe algo sobre isso?
  • Pois é Harlen Cunha, estou com a mesma dúvida!

    Acredito que o erro está na palavra exclusiva!

    porque aí, então não precisaria ser ratificada pelo Ministro de Estado as classificações feita por 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    se fosse competência exclusiva deles. sei lá... 

  • Amigos, Decreto só vale para o poder executivo. Como se trata do CNJ, o cespe usou de sua malícia para pegá-los no pulo do gato.
  • A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como
    ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a
    agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação (Lei 12527/2011, Art. 27, § 1º)

  •  

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento

     

  • A competência é DELEGÁVEL, vedada a subdelegação

  • É, existe uma contradição em relação à lei 12527 e o decreto 7724. Porém, o decreto não tem força para revogar uma lei. Logo,o que vale está na 12527.

  • Harlen Cunha, um decreto não pode revogar uma lei. É impossível. Só uma lei pode revogar uma lei e assim sucessivamente. A função de um Decreto é regulamentar a lei apenas, não podendo extrapolá-la nem dispor de modo diverso dela.
    Não sei se essa incongruência foi falta de atenção, mas a lei não foi revogada não.

  • Parei de ler no indelegável...

  • A resposta para este item está no art. 27 da referida Lei, que coloca o seguinte:

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Então o rol de autoridades competentes para a classificação de sigilo está de acordo com a Lei. Contudo, também devemos considerar o disposto em seu § 1º:
          §1º  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
    Portanto o item está em desacordo com o texto da norma, uma vez que esta competência pode ser delegada, sendo vedada apenas a subdelegação.
    Gabarito do professor: Errado
  • DISCORDO TOTAL DESSA BANCA.

    A LEI 12527 REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES, MAS DEIXA PARA OS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS  A POSSIBILIDADE DE REGULAMENTAÇÃO, COMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO, PORTANTO, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, SE O DECRETO DIZ QUE É INDELEGÁVEL, TEM Q SER INDELEGÁVEL E PONTO.

    CASO O ESTADO X ACHAR Q DEVE DELEGAR OK, HÁ ESSA POSSIBILIDADE PREVISTA NA LEI12 527.  

  •  Art. 27 
     

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

     

          §1º  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

  • Essa questão poderia ser passivel de anulação? Porque segundo o decreto 7724, AS COMPETENCIAS NO GRAU DE SECRETO E ULTRASECRETO NÃO PODEM SER DELEGADAS.E na questão fala sobre a Lei e abrange também o Decreto. Fiquei sem entender...

  • Pela lei 12.527 pode ser delegada o grau de sigilo ultrassecreto e secreto... Porém, pelo Decreto nº 7.724/2012 é  justamente o contrário, "não pode haver delegação de competência nos graus de sigilo ultrassecreto e secreto" ... Só podendo delegar no grau de sigilo reservado, continuando/permanecendo no decreto a proibição da subdelegação!!!! Ou seja, a banca Examinadora errou feio!!! No tocante a este ponto, há uma antinomia e divergência legal, referente a questão de delegação... portanto, a banca deveria anular a questão, pois o gabarito deveria ser "certo", ao invés de "errado".

    _____________________________________________________________________________

    PELO DECRETO N 7.724/2012

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: 

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

    § 1o  É VEDADA A DELEGAÇÃO da competência de classificação NOS GRAUS DE SIGILO ULTRASSECRETO OU SECRETO.

    _____________________________________________________________________________

    PELA LEI Nº 12.527/2011

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    [...]

    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ULTRASSECRETA E SECRETA, PODERÁ SER DELEGADA pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 

    ____________________________________________________________________________

    Portanto, se a questão cobrasse no enunciado somente a Lei 12.527, estaria correta a alternativa "errada", justamente, pela disposição normativa em contrário a afirmativa. Mas como cobrou conjuntamente o Decreto 7.724, que inclusive além de regulamentar a Lei 12.527 (pormenorizando, detalhando, e preenchendo as questões que tiveram lacuna na aludida Lei), obviamente, pelo Decreto ser justamente posterior a Lei, e foi cobrado no enunciado da questão tanto a Lei quanto o Decreto, deveria considerar a alternativa como "correta" o gabarito, por está devidamente em conformidade com o Decreto Nº 7.724/2012! Questão na época deveria ser anulada, mas provavelmente ninguém deve ter feito o recurso neste sentido!

  • Classificação Ultrassecreta e secretapoderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

  • O enunciado da questão diz: "Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012"... Se mencionasse somente a 12.527, a questão estaria errada! Porém menciona tanto a lei quanto o decreto 7.724, este que "Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição". 

    O enunciado poderia citar a lei e o decreto se não lançasse, no meu entendimento, o único ponto ambíguo entre ambas!

     

     

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL é de competência:

    I - no grau de ULTRASSECRETO, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;
    b)
    Vice-Presidente da República;
    c)
    Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
    d)
    Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
    e)
    Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    ERRADA!!

  • O erro da questão é dizer que é indelegável.
  • No que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

     

    Bons estudos

  • gENTEINnn.

    Se liguem que rolou uma alteração nesse decreto agora em fev/2019.

     

  • comentários do professor para quem não tem acesso

    questão errada

    A resposta para este item está no , que coloca o seguinte:

    A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Então o rol de autoridades competentes para a classificação de sigilo está de acordo com a Lei. Contudo, também devemos considerar o disposto em seu § 1º:

        §1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    Portanto o item está em desacordo com o texto da norma, uma vez que esta competência pode ser delegada, sendo vedada apenas a subdelegação.

  • Fiz uma notificação ao QCONCURSO, informando que, atualmente, por força do Decreto n.º 9.716/2019 (o qual alterou o Decreto nº 7.724/2012), a questão está desatualizada.

    Agora, NÃO é mais possível a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. Leiam: “É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto”.

    A delegação é possível APENAS quando a estivermos diante de uma informação RESERVADA, sendo vedada a subdelegação. Observem: “O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia”.

    Diante disso, o gabarito, hoje, deveria ser CERTO, haja vista que, sim, a classificação de informações como ultrassecretas é de competência exclusiva (daquelas autoridades mencionadas na questão) e indelegável.

    Fiquem com Deus!

  • Resolução:

    Regra: art. 27. Veja só:

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    Exceção:§1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    A questão considerou a exceção, o que tornou o item errado.

    Resposta: errada

  • Oi Arthur, eu pesquisei e entendi que voltou a ser o texto original da lei, onde pode sim delegar.

    Mas o ideal seria o professor do QC nos esclarecer.

    Este decreto vedou a delegação...

    § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto. 

    E em 2019 foi repristinada.

    Art. 2º Ficam repristinadas as redações dadas aos , , anteriormente às alterações promovidas pelo Decreto nº 9.690, de 2019.

    Pesquisei o significado.

    A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência reestabelecida caso assim determine em seu texto legal.

    E se pesquisarmos a 1 no site do planalto não há modificação.

    Bons estudos!

  • Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e [...]

    §1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.

    A relação de autoridades competente para classificar a informação como ultrassecreta está correta. No entanto, o item está errado, pois a competência pode ser delegada. O que se veda é a subdelegação. 

    Errado

  • O erro da questão está em falar que é indelegável.

    Vocês só podem ter tara por texto grande..., muito melhor colocar a resposta direta.

    Parem com estes textos grandes.

  • questão está desatualizada.

    secretas e ultrasecretas: VEDADA A DELEGAÇÃO.

  • PODE SER DELEGADA, MAS NÃO PODE SER SUBDELEGADA.


ID
911383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

Os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato a toda e qualquer informação contida em seus arquivos, quando requerida pelo cidadão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado

    A própria Constituição Federal responde essa questão

    Artigo 5º

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
  • Gente CUIDADO!!!
     

    Esta assertiva apresenta o viés da exceção. 

    A regra, contida na lei em 12.527 (LAI), é o acesso geral, de qualquer informação a qualquer pessoa, independente de motivação para o acesso.

    A resposta, portanto, poderia também ser "correta" se o entendimento fosse sobre o viés da regra geral. A própria CF, conforme colega, também aponta regra e exceção. Mas o enunciado pede a resposta baseada sobre a LAI.

    Por isso que o CESPE é SODA...

  • Interpretando:


    Art. 11.  SE O INFORMAÇÃO É CONHECIDA E ESTÁ DISPONÍVEL, O ACESSO DEVER IMEDIATO: O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. (...)


    § 1o  PRAZO DE RESPALDO: Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: (...)


    Art. 7o  (...)


    § 1o A REGRA É A PUBLICIDADE. O SIGILO É A EXCEÇÃO. O acesso à informação previsto no caput (Art. 7º) não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. 


    § 3o  ATO DECISÓRIO DE PERMISSÃO DE ACESSO: O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo


  • ERRADA!

    Conforme a Lei 12.527, art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
    I pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
    II prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
    III pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
    IV oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
    V prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
    VI prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
    VII pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
    VIII comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

     

     

  • Erro esta em qq informação, conforme previsão art. 11§1º da LAI.

  • Sigiloso não.
  • Segundo a Lei nº 12.527/11 (arts. 11, caput e §§ 1º e 2º) e o Decreto nº 7.724/12 (arts. 15, § 1º: e 16), os órgãos e entidades públicas devem conceder acesso ou autorização de imediato, sempre que possível. Caso não seja possível, eles têm prazo máximo de 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias, para conceder ao requerente a informação de que necessita ou informar onde a mesma se localiza, salvo os casos de sigilo legal.

    Em resumo, essas entidades têm um prazo máximo de 30 dias corridos para conceder acesso ou autorização à informações solicitadas, ou justificar a sua negativa.

    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO 

     

    Os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato à informação ostensiva contida em seus arquivos, independentemente de requerimento do cidadão.

    (princípio da transparência ativa)

     

    FONTE: LAI - Art. 8º.

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:
    I - observância da
    publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    ERRADA!

  • Resolução: todas as informações, com exceção das sigilosas.

    Resposta: errada

  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

  • Tem alguns requisitos, por exemplo saber se o documento é sigiloso ou não.

  • seria inviável impor à Administração que disponibilizasse toda e qualquer informação imediatamente. Isso porque nem sempre a informação estará disponível, sendo necessário fazer consultas, coletar dados, formatar os documentos, etc. Além disso, nem toda informação é de acesso público, pois, existem informações que não podem ser disponibilizadas (informações pessoais relativas à intimidade e informações imprescindíveis à segurança nacional). 

    ERRADO

  • Gabarito: Errado

    -

    QUANDO REQUERIDO NÃO.


ID
911389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vinculada à Secretaria-Geral do CNJ por ser classificada como sigilosa, poderá o requerente interpor recurso a essa secretaria. Mantida a negação de acesso, o cidadão poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, à qual competirá deliberar a respeito da questão.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    VIDE LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO Nº 12.527/2011
    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União (...)
    c/c
    Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias (...) de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.
    Logo, depreende-se que a CGU não delibera sobre recursos, nessa matéria, quanto a orgãos de outros poderes.
    Não encontrei os regulamentos citados no artigo 18. Quem puder ajudar...
  • ola
    Não é a Controladoria-Geral da União, e sim o Poder Judiciario em qualquer instância que poderá determinar a divulgação dos documetos sigilosos.
  • Acho que uma outra questão do cespe que também trata do assunto pode ajudar a responder, vejam:

    O Poder Judiciário pode, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que isso for indispensável à defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte. 

    GABARITO: CERTA.

  • Comento: A questão tem vários equívocos.


    Art.11 (...) § 4o  INFORMAÇÃO NEGADA E PEDIDO DE RECURSO: Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação.


    Art. 15.  ENTRA COM RECURSO, SÓ QUANDO TOMAR CONHECIMENTO: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência (e não a partir da data de indeferimento). 


    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.


    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União (CGU), que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: (...) II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;


    § 1o  CGU SOMENTE APÓS SER APRECIADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR: O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.


    § 3o  Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35.

  • Vamos simplificar o processo:

     

    1º Tem o indeferimento de acesso a informação      (tem 10 dias pra entrar com recurso)

    2º Entra com recurso que deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior (ela tem 5 dias para se manifestar)

    3º Se negado de novo, recorre ao CGU que deliberará em 5 dias

     

    Obs. § 1o  O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 

  • A CGU somente deliberará o recurso SE:  o acesso à informação não for classificada como sigilosa for negado.

    Como foi dito na questão a informação estava no grau de sigilo... logo não cabe a CGU deliberar sobre o recurso! questão ERRADA!

     

    Art. 16Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias SE: 

    I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; 

    II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; 

    III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e 

    IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei. 

  • Segundo a Lei nº 12.527/11 (arts 15 a 18), há uma ordem a ser observada na interposição de recursos: primeiro será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso; segundo, à CGU; e terceiro, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, formada especificamente para apreciar pedidos de desclassificação de sigilo de informações e documentos.

    Contudo, esta regra somente deve ser aplicada caso se trate do Poder Executivo Federal. Sabemos que pelo princípio da Tripartição dos Poderes, não pode o Executivo determinar obrigações ao Judiciário (onde está localizado o CNJ). Sendo assim, no art. 19 o legislador colocou que cabe aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao MPU, definir suas próprias normas de acesso à informação.

    No Poder Judiciário, o acesso à informação é regulamentado pela Resolução CNJ nº 215/2015, que determina uma ordem específica para recursos próprios: primeiro será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso; e segundo, ao presidente do órgão onde foi solicitada a informação.

    Portanto, em caso de recursos contra negativas de acesso a informações do CNJ, primeiro se deve interpor recurso perante a autoridade superior à que negou o acesso, e em seguida, ao presidente do próprio CNJ.

    Gabarito do professor: Errado
  • Dependendo do Poder, existem algumas regras diferentes na ordem da interposição de recursos:

     

    Poder Executivo = Recurso autoridade superior;  Recorrer CGU;  Recurso na CMRI(Comissão Mista de Reavaliação de Informações)
    Poder Judiciário = Recurso autoridade superior; Recorrer ao presidente do órgão; Recurso CNJ (Conselho Nacional de Justiça)
    Ministério Público = ... Recurso em última instância CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público)

     

    Pelo princípio da Tripartição dos Poderes, não pode o Executivo determinar obrigações a outros Poderes.

    Por isso que no art. 18 e 19, § 2º possibilita que os Poderes Legislativo, Judiciário e o MPU possam definir suas próprias normas de acesso à informação. Por exemplo, no Poder Judiciário, o acesso à informação é regulamentado pela Resolução CNJ nº 215/2015.
     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC : MAYCO GOMES

    Segundo a Lei nº 12.527/11 (arts 15 a 18), há uma ordem a ser observada na interposição de recursos: primeiro será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso; segundo, à CGU; e terceiro, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, formada especificamente para apreciar pedidos de desclassificação de sigilo de informações e documentos.

    Contudo, esta regra somente deve ser aplicada caso se trate do Poder Executivo Federal. Sabemos que pelo princípio da Tripartição dos Poderes, não pode o Executivo determinar obrigações ao Judiciário (onde está localizado o CNJ). Sendo assim, no art. 19 o legislador colocou que cabe aos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como ao MPU, definir suas próprias normas de acesso à informação. 

    No Poder Judiciário, o acesso à informação é regulamentado pela Resolução CNJ nº 215/2015, que determina uma ordem específica para recursos próprios: primeiro será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que negou o acesso; e segundo, ao presidente do órgão onde foi solicitada a informação.

    Portanto, em caso de recursos contra negativas de acesso a informações do CNJ, primeiro se deve interpor recurso perante a autoridade superior à que negou o acesso, e em seguida, ao presidente do próprio CNJ.

    Gabarito do professor: Errado

  • Comentário de reforço.

     

    Se o recurso administrativo não der o resultado desejado, o cidadão pode ajuizar ação contra a autoridade que não respeitou seu direito de acesso à informação. Um dos caminhos possíveis será impetrar mandado de segurança contra a autoridade.

     

    CF/88. Art. 5º. (...)LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    Se a informação for relativa à própria pessoa do interessado, a ação correta será o habeas data, em virtude do disposto no art. 5.º, inciso LXXII, da Constituição da República, e da Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997. Nessas situações, o cidadão precisará contratar advogado ou, se não tiver meios, dirigir-se à defensoria pública em sua cidade ou região.

     

    CF/88. Art; 5º. (...) LXXII - conceder-se-á habeas data:

     

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    Se o cidadão entender que a recusa foi indevida ou que houve irregularidade relativa ao pedido ou à guarda da informação, pode requerer a abertura de processo disciplinar contra o agente público possivelmente responsável.

     

    Pedido de acesso à informação >> PEDIDO NEGADO >> cabe recurso (10 dias) para autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão >> AUTORIDADE SUPERIOR NEGA (deliberará em 5 dias) >> cabe recurso para a CGU (deliberará em 5 dias)

     

    *Apenas a título de informação: caso a CGU negue o acesso à informação, cabe recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações. (art. 16, §3º)

     

    Recurso em última instância - a CMRI deve responder até a 3º reunião após o recebimento do recurso.

     

    Compete à CMRI decidir recursos apresentados contra decisão preferida:

     

    -> Pela Controledoria-Geral da União a pedido de acesso à informação.

     

    -> Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada.

     

    Fontes: arts. 15 e 16 da lei 12.527/2011

  • Procedimentos.

     

    Interposição de Recurso:

     

    --- > Contra decisão impugnada pela autoridade competente.

     

    --- > Até 10 dias de prazo para interpor o recurso a contar de sua ciência.

     

    --- > Encaminhado à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

     

    --- > Prazo de até 5 dias para manifestação (de pelo menos uma) autoridade hierarquicamente superior.

     

    --- > Caso seja negado o acesso pela autoridade hierarquicamente superior, junto a órgão do Poder Executivo Federal correspondente, poderá recorrer a CGU.

     

    --- > A CGU terá o prazo de até 5 dias para se manifestar.

     

    --- > Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. (que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosa).

     

    --- > No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal (Comissão Mista de Reavaliação), poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área.

     

    --- > Caso seja indeferido pelo Ministro de Estado da área, poderá o requerente recorrer à Comissão Mista de Reavaliação (pois não ocorre prejuízo de competência entre estas autoridades).

  • Art. 15.  No caso de:
    1 -
    Indeferimento de acesso a informações ou
    2 -
    Às razões da negativa do acesso,
    Poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de
    10 DIAS a contar da sua ciência.
    Parágrafo único.  O recurso será dirigido à autoridade
    hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo DE 5 DIAS.

    Art. 18.  Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido.

     


    ERRADA!

  • Se a autoridade superior (a quem o recurso foi dirigido, no prazo de 5 dias, negar novamente a informação) aí poderá ser dirigido o recurso à CGU, massssss isso é possível somente no âmbito do poder executivo, nos outros poderes existem outros trâmites.


    Bons estudos

  • ERRADO.

    O erro dessa questão é que o recurso deveria ser para autoridade hierarquicamente superior.

  • A resposta está ERRADA pelo simples fato de que não se pode recorrer para obtenção de informação classificada como SIGILOSA

  • 1) Acesso pelo órgão X foi negado? sim

    2) recorre à instância superior... foi negado? sim

    3) recorre à Controladoria Geral da União

  • Obs. § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. 


ID
911392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à Lei n.º 12.527/2011 e ao Decreto n.º 7.724/2012, que
tratam de questões afetas ao acesso à informação, julgue os itens a
seguir.

O acesso à informação compreende, entre outros direitos: orientação sobre como e onde obtê-la e acesso imediato à informação contida em documentos produzidos, acumulados ou custodiados por órgãos públicos, pessoa física ou entidade privada que tenham vínculos com o poder público, ainda que esses documentos tenham sido recolhidos a arquivos públicos.

Alternativas
Comentários
  • LEI 125527

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Discordo do gabarito, na minha opinião deveria ser ERRADO!
    Como a colega bem comentou ai em cima, a afirmação está QUASE CERTA, acredito que colocar a expressão "ACESSO IMEDIATO" torna a questão errada, pois existem vários prazos para se obterem informações dos órgão públicos. Não é só chegar, pedir os arquivos e ir vistoriando... A pessoa deve ir ao órgão, solicitar determinado arquivo, e aí o orgão dará um prazo para liberação desse arquivo.
    Alguem concorda com essa minha visão?
  • Concordo com vc Fabrício. Mas o meu ponto de vista foi que a questão afirma que somente quem tem vínculos com o poder público, e a lei diz que pode ter acesso mesmo que p vínculo tenha cessado.
  • Concordo com o Fabricio, no art. 7 não encontrei a expressão "acesso imediato" conforme o CESPE sugeriu. Há prazos.
  • Concordo com o colega. 

    Nem na teoria, muito menos na prática existirá esse "acesso imediato". Nem para o próprio servidor existirá essa premissa, quanto mais a uma pessoa estranha à administração. Nem virando a lei de acesso de ponta cabeça se chegaria a esse entendimento.
  • Questão Correta.

    Senhores, de acordo com a LAI - em letra seca:

    Art. 7, combinado com art.11.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 
  • ainda continuo achando que está errada

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    E NA QUESTÃO NÃO FALA NADA QUE É SOBRE INFORMAÇÃO DISPONIVEL
  • - CERTA - 


    Aqui o Supremo Tribunal do Cespe considerou a regra geral, que é a disponibilização do acesso imediato. 


    Todavia, em outra questão do mesmo concurso, partiu-se para o caso particular, vejam: 


    (Cespe – AJ/CNJ/2013) Os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato a toda e qualquer informação contida em seus arquivos, quando requerida pelo cidadão.

    -ERRADA- 


    O Art. 11 estabelece também soluções, se não for possível atender o pedido do cidadão. 



    Fonte:  Lei n° 12.527/2011



    Avante!






  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

  • Errei a questão, pois tive o mesmo entendimento que o Fabrício. Entretanto, fui pesquisar e, realmente, vejam o que diz a lei:

     

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

  • CERTO

    LEI 125527

    Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

     

  • Segundo a Lei 12.527/11 (art 7º), o direito de acesso à informação compreende, entre outros:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; 

    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; 

    III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; 

    IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

    V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; 

    VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e 

    VII - informação relativa: 

    a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; 

    b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. 

    Gabarito do professor: Certo
  • Erro direto essa questão por conta da especificidade que existe quanto a ENTIDADE PRIVADA.

    O acesso imediata a informação a qual a questão menciona é limitada, pois entidades privadas que recebam recurso público para realizar ações de interesse público deve publicidade somente em relação aos recursos públicos. 

    O Cespe colocou de forma geral, como se aplica a mesma regra : / 

     

    Alguém entendeu da mesma forma? ou sabe dizer porque esse raciocínio não condiz com a questão?

     

    Grata

  • Art. 7o  O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
    I -
    ORIENTAÇÃO sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
    II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
    II - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;

    CERTA!

  • Resolução: a questão tem um pouco do art. 11º e do art. 7º.

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. (acesso imediato à informação contida em documentos produzidos, acumulados ou custodiados por órgãos públicos, pessoa física ou entidade privada que tenham vínculos com o poder público, ainda que esses documentos tenham sido recolhidos a arquivos públicos.)

    Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; (O acesso à informação compreende, entre outros direitos: orientação sobre como e onde obtê-la)

    Resposta: certa 

  • Eu marquei errada pelo acesso imediato, pq se o arquivo requerido foi recolhido para arquivo, não será possível o acesso imediato, por isso existem os prazos....

  • em linhas gerais o item está correto, a banca utilizou a regra geral, que é a disponibilização do acesso imediato.


ID
912034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos às funções arquivísticas e à
adequação dessas funções à legislação e às normas nacionais e
internacionais.

Na esfera pública, as políticas e procedimentos relativos ao acesso e à difusão de informações e documentos arquivísticos devem estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação, no intuito de contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de transparência na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correta.
    A lei foi escrita justamente para isso que relata a questão.
  • CERTA

    Para quem tiver interesse em ler, trata-se da lei 12.527 de 2011.

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 
    (...)

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
  • No entanto, os site do governo e de empresas pública já disponibiliza esse link para que o cidadao tenha acesso à informação.

  • Lei 12.527(LAI)--> trata das políticas de acesso aos documentos. 

    Lei 8.159---> trata da política nacional de arquivos públicos e privados. 

    Gab. C

    Não desista dos seus sonhos! 

  • difusão

    substantivo feminino

    1. ato ou efeito de difundir(-se); estado do que é difuso. 2. por analogia divulgação (de culturas, ideias etc.); propagação, multiplicação.


  • Resolução: todas as regulamentações internas devem estar de acordo com a LAI.

    Resposta: certa


ID
947884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação arquivística que trata da política de acesso a documentos e informações, julgue os itens a seguir.

Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações a revisão da classificação atribuída aos documentos ultrassecretos e secretos.

Alternativas
Comentários
  • Questâo CORRETA.

    Uma outra questâo do CESPE desse ano responde a essa questâo. Vejam:

    Q292399      Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Acesso a informação;  Lei 12.527 (lei de acesso à informação); 
    Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas.  Gabarito: Certa
  • De acordo com a CGU responsável pela política de acesso à informação:

    A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é o órgão colegiado interministerial que tem por finalidade rever a classificação, prorrogação e os recursos sobre pedidos de desclassificação de informações no grau ultrassecreto e secreto, além de decidir os recursos apresentados contra as decisões de 3ª instância da Controladoria-Geral da União relativas aos pedidos de acesso à informação. 


    A Comissão também tem a atribuição de estabelecer orientações normativas a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da legislação relacionada com o acesso à informação
    Competências

    • Rever a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos; 
    • Requisitar da autoridade que classificar informação esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando necessário para a revisão da classificação;
    • Decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
    o Pela Controladoria-Geral da União a pedido de acesso à informação; 
    o Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;
    • Prorrogar por uma única vez, e por período não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, e 
    • Estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei no 12.527, de 2011.
    fonte:

    http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/comissao-mista/index.asp
  • Lei 12527/2011

    Art.35

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;


  • Errei porque confundi o art 35 da Lei 12.527 e o art 35 do Decreto 7.724. São muito parecidos. Cabe cautela.

  • os dois decretos se complementam, dizem a mesma coisa, mas o decreto 7724 tem mais detalhes

  • LEI Nº 12.527 (LAI)

    Capítulo VI
    DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 35 (vetado)

    § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei;

  • Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais


    CERTA!

  • Resolução: § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;

    Resposta: certa


ID
947887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação arquivística que trata da política de acesso a documentos e informações, julgue os itens a seguir.

O prazo de restrição de acesso a documento ultrassecreto é de vinte anos; findo esse período, ele será de acesso público.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!


    Devido a nova Lei de Acesso a Informações Públicas, esse prazos apresentados pelo colega josé cloves tornaram- se desatualizados. Vejam:

    Sobre prazos máximos de restrição de acesso à informação.

    O que era antes:

    Documento ultra-secreto - máximo de 30 anos
    Documento secreto - máximo de 25 anos
    Documento confidencial - máximo de 10 anos
    Documento reservado - máximo de anos

    Como ficou com a Nova Lei:

    Documento ultrasecreto - máximo de 25 anos
    Documento secreto - máximo de 15 anos
    Documento reservado - máximo de 5 anos

    Como podem notar, nâo existe mais o documento confidencial.

    Enfim, questâo ERRADA.
  • ERRADO. 

    Segundo à recente Lei de acesso à informação (lei federal 12.527/11).

    Ultrasecreto (25 anos)
    Secreto (15 anos)
    Reservado (5 anos)

    Após esse tempo, o prazo não poderá ser prorrogado e o seu acesso fica irrestrito.
  • § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 
    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 
  • Lei 12.527 - Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
    § 1 o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 3 o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1 o , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
    § 4 o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

     

     

     

  • Galera, só lembrar que não existe prazo que seja diferente de 5 no final.

    05- reservada

    15- secreta

    25- ultrassecreta

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme já citado nos comentários, o prazo de restrição de acesso aos ultrassecretos é de 25 anos.

     

    Cabe ressaltar que a Lei 12.527 dispõe sobre a prorrogação do prazo. Vejam...

     

    Art.35

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

     

    § 1o do art. 24

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

  • prazo MÁXIMO:

    ultraSSecreto = 25 anos (lembra dois Ss) - depois é só deduzir 10 anos para os demais

    secreto = 15

    reservado = 5

  • ERRADA!!

     

    Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

     

    § 4o TRANSCORRIDO O PRAZO DE CLASSIFICAÇÃO ou CONSUMADO O EVENTO que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, AUTOMATICAMENTE, de acesso público.

  • Resolução: pode ser que o documento classificado como ultrassecreto fique restrito por 20 anos, mas o prazo máximo é 25 e não 20. Lembra do USeR!

    Resposta: errada

  • RE= 5 ANOS RESERVADO

    U= 25 ANOS ULTRASSECRETA

    S=15 ANOS SECRETA

    REUS

  • VINTE E CINCO!


ID
998932
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação ao Decreto nº 7.724/2012, a pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação estará sujeita, entre outras sanções, à .

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    (...)

    III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; 

    Art. 66.  A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 65, estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o Poder Público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.


  • Para não confundir....

    Artigo 132 da Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    X - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    Paz de Cristo.

     

     

  • ALTERNATIVA A

    Art. 66.  A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 65, estará sujeita às seguintes sanções: 

    I - advertência; 

    II - multa; 

    III - rescisão do vínculo com o Poder Público; 

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e 

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.

  • MARIS – multa, advertência, rescisão de vinculo, suspensão/idoneidade contratar e licitar. Letra a.

  • 5 penalidades: 3 podem ser aplicadas com multa e uma não

    Advertência + multa

    Rescisão de vínculo com a Adm + multa

    Suspensão temporária de contratar com a adm, por praza não superior a 2 anos + multa

    Multa

    Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, só será liberado pela autoridade que exarou a decisão.

  • (...)a pessoa natural ou entidade privada(...)

     

    Não daria pra exonerar ou demitir uma pessoa natural ou entidade privada,não é? rs

     

    Já elimina essa duas de cara.

     

  • Art. 33.  A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: 

     

    I - advertência; 

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    Art. 32, § 1o, II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos. 

  • Art. 33.  A PESSOA FÍSICA OU ENTIDADE PRIVADA que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o PODER PÚBLICO e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções

     

    I – advertência (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    II - multa(Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias). Dec. 7.724 de 2012: § 2º  Será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:

     

    . inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; ou

     

    . inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de entidade privada.

     

    III - rescisão do vínculo com o poder público (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; (podendo ser aplicada junto com a multa. Garantido ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias)

     

    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. (Sanção de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. Não poderá ser aplicada conjuntamente com a de multa. Facultado ao interessado o direito de recurso da decisão punitiva no prazo de 10 dias. A reabilitação será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 anos)

  • Decreto nº 7.724/2012

    Art. 66. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza
    com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 65, estará sujeita às seguintes sanções:
    I - advertência;
    II - multa;
    III - rescisão do vínculo com o Poder Público;
    IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por
    prazo não superior a dois anos; e
    V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a
    reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
    Aos não assinantes: Letra A.


ID
1080586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Uma informação classificada como secreta deve permanecer sigilosa por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Lei 12.527/11. Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Gabarito: letra D

    Decore! Precisamos da Lei de Acesso a Informação 12.527/11 para responder:

    Ultrassecreto: 25 anos 

    Secreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

    Informações Pessoais (intimidade, honra, vida privada): não importa grau nem classificação - acesso restrito por no máximo de 100 anos. 

    Agora, vamos aprofundar o conhecimento. Chega no setor de protocolo de um orgão um documento sigiloso, intitulado secreto. Na fase recebimento e classificação, o servidor irá proceder a separação das correspondências ostensivas das sigilosas, bem como separar as particulares. Vai deixar de lado então aquela correspondência secreta e encaminhar para o seu destinatário! As ostensivas, vai abrir, verificar seu conteúdo e prosseguir com a classificação, registro, autuação, etc. Detalhe: a lei de acesso a informação deixou claro a preocupação no trâmite das informações sigilosas, inclusive reforçando a grande responsabilidade do servidor que estiver manuseando-as. Veja:

    Art. 25.  É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.

    § 2o  O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. 

    § 3o  Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. 

    Agora, quem determina o grau de sigilo das correspondências? A lei de acesso a informação tbm atualizou a matéria e nos traz as respostas. Apenas a titulo de pouco aprofundamento, a caracterização de ultrassecreto, no âmbito da adm pública federal, é:

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    Seria bom se vc desse uma olhada mais aprofundada na lei, ok?

    Bons Estudos!

    fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    Arquivologia para Concursos, 2013

    Arquivologia Facilitada - João Tiago e Leonardo Reis

  • existe o decreto 4553/02 estabelecendo prazos diferentes... posso esquecê-lo?

  • R- 5

    S- 15

    U- 25 anos

  • Ultrasecreta : 25 ( renovável por igual periodo)

    SEcreta:15 

    Reservada: 5 

    Obs.

    Ultrasecreta e secreta podem ser revista qualquer tempo

    Fazendo uma ponte com lei 12.527( Lei acesso à informação)>> Informações que coloquem em risco a segurança do presidente da república,vice-presidente e seus cônjugues ou filhos serão classificadas co RESERVADAS e ficarão sob sigilo até termino do mandato.

    >> INFORMAÇÕES RELATIVAS À VIDA PRIVADA,Á INTIMIDADE,À HONRA E IMAGEM ACESSO RESTRITO POR 100 ANOS INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO DO SIGILO

     

  • Resolução: segundo o nosso USeR, as informações secretas possuem restrição máxima de 15 anos.

    Resposta: D

    • Ultrassecreta- 25 anos;
    • Secreta- 15 anos;
    • Reservada- 5 anos.
  • O ideal era a questão está informando ATÉ... pois na Lei informa é o prazo máximo, podendo ser inferior a 15 anos.

    • Ultrassecreto: 25 anos 
    • Secreto: 15 anos
    • Reservado: 5 anos

    Informações Pessoais (intimidade, honra, vida privada): não importa grau nem classificação - acesso restrito por no máximo de 100 anos. 


ID
1119283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que se refere à análise tipológica e às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue os itens subsecutivos.

As três categorias de sigilo para a classificação de um documento são: ultrassecreto, secreto e reservado.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, seção II, da classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, art 24:
    Ultrassecreto: Excepcional grau de segurança. 25 anos.

    Secreto: Alto grau de segurança. 15 anos.

    Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral. 5 anos.

  • Confidencial foi abolido.
    Os três são as três categorias de sigilo.

    GAB CERTO

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo; 

    São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

    GABARITO: CERTA.

  • Lembrem-se do mnemônico USER

    Ultrassecreto

    Secreto

    Reservado

  • LEI 12.527

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    CERTA!

  • O prazo máximo para classificação, de acordo com a Lei de Acesso, é de:

     

    25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;

     

    15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação; 

     

    - 5 anos para as informaçõessreservada sem possibilidade de prorrogação.

     

    O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

     

     

    De acordo com o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, são competentes para classificar as informações no âmbito da administração pública federal: 

     

    No grau de ultrassecreto:

     

    a. Presidente da República; 
    b. Vice-Presidente da República; 
    c. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 
    d. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 
    e. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

     

    No grau de secreto:

     

    a. autoridades competentes para classificar as informações como ultrassecretas;
    b. titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

     

    No grau de reservado:

     

    a. autoridades competentes para classificar as informações como ultrassecretas;
    b. autoridades competentes para classificar as informações como secretas;
    c. autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade.

     

    A competência para classificar as informações como ultrassecretas e secretas poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação

  • ULTRA SECRETO = 25 ANOS = renovável uma única vez

    SECRETO = 20 ANOS  = não renovável

    RESERVADO = 5 ANOS =  não renovável

  • Resolução: USeR (ultrassecreto, secreto e reservado)

    Resposta: certa

  • Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos).

    Fonte: Ministério da Justiça (2019)

  • RESECU

  • (C)

    Questão recorrente da banca. Outras que ajudam a responder:

    O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de vinte e cinco anos.(C)

    De acordo com dispositivo da Lei de Acesso à Informação, é de vinte e cinco anos o prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como ultrassecretas.(C)

    A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o comandante do exército.(C)

    A classificação de informação da administração pública federal no grau de sigilo ultrassecreto NÃO é de competência exclusiva do presidente e do vice-presidente da República.(C)

    Informações que possam comprometer atividades de inteligência ou de investigação em andamento podem ser classificadas como reservadas — com restrição máxima de acesso por até cinco anos —; secreta — com restrição máxima de acesso por até quinze anos —; ou ultrassecreta — com restrição máxima de acesso por até vinte e cinco anos.(C)

    Um documento ultrassecreto pode permanecer em sigilo por prazo inferior a vinte e cinco anos.(C)

    Os documentos classificados como ultrassecretos devem constar de rol público com identificação para referência futura.(C)

    (ABIN-18)Se um documento de um órgão público contiver informações de uma pessoa referentes a sua intimidade e vida privada, o acesso a essas informações será restrito pelo prazo máximo de cem anos a contar de sua produção, independentemente de sua classificação de sigilo.(C)

     De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a informações pessoais será restrito à pessoa a que elas se referirem e aos agentes públicos legalmente autorizados, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos.(C)

    Segundo dispositivo da Lei n.º 12.527/2011, informação classificada como sigilosa deve ficar restrita a pessoa devidamente credenciada que tenha necessidade de conhecê-la.(C)

    É vedado o acesso a informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.(C)

    Informações cuja disseminação coloque em risco a defesa e a soberania nacional, além da integridade do território brasileiro, são passíveis de classificação como sigilosas.(C)

  • U

    S

    R

  • Correta.

    Reservado 5 anos;

    Secreto 15 anos;

    Ultrassecreto 25 anos.

    Lembrando que estes são prazos máximos, podendo assim ficar por menos tempo.


ID
1176895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à legislação arquivística, julgue o  próximo  item.

 

No Brasil, o maior prazo de restrição de acesso à informação é de 15 anos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Lembrando que o prazo da informação ULTRASSECRETA pode ser prorrogado uma ÚNICA vez por ATÉ 25 anos pela CMRI (Comissão Mista de Reavaliação de Informações). 

    Obs: o prazo é contado da data de criação do documento.

    fonte: professor Darlan Eterno
  • Sem firula.....

    Ultrassecreto = 25 anos

    Secreto = 15

    Reservado = 5

    Ressalvado, o Presidente dá República, pois não será violado até o término do seu mandato, acrescentando salvo condições de reeleição.


    Bizu, vai na soma de 10 - 5+10 = 15 + 10 = 25.



  • Art. 31

    Parag. 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos...


    Como na questão ele não fala o tipo de informação, além dos prazos destacados pelos colegas, a lei também faz menção ao prazo de restrição das informações pessoais.

  • O cabra estudar e errar essa aí, tá morto.rs

  • Isabela, também estou sofrendo com essa atualiação. =/

  • Informações pessoais: prazo até 100 anos.
  • Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:

    I - terão seu acesso restrito, INDEPENDENTEMENTE de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 ANOS a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e

    ERRADA!

  • Resolução: o prazo máximo de restrição e acesso é de 25 anos, no grau ultrassecreto.

    Resposta: errada

  • Reservada - 5 anos;

    Secreta - 15;

    ultrassecreta- 25 anos.

  • O prazo máximo na legislação brasileira para a restrição de acesso é de 100 anos, visto o que expressa o artigo 31 da Lei 12.527/2011 (LAI), relativo à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, no qual terão seu acesso restrito independentemente de classificação de sigilo.

    Já a classificação de sigilo:

    • RESERVADA: 5 ANOS
    • SECRETA: 15 ANOS
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS


ID
1176898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à legislação arquivística, julgue o  próximo  item.

 

Os órgãos do poder público brasileiro devem garantir a proteção da informação sigilosa e a da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527/11

    CAPÍTULO II - DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 

  • Correto. 

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e 

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. 


    Fonte: Lei de Acesso à Informação

  • Segundo a Lei nº 12.527/11, esta é uma função dos órgãos do Poder Público, conforme determinação a seguir: 

    Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
     
    (...)

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    Gabarito do professor: Certo
  • Art. 6o  Cabe aos ÓRGÃOS e ENTIDADES DO PODER PÚBLICO, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 
    III - proteção da
    informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso

    CERTA!

  • Resolução: Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    Resposta: certa 


ID
1176979
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação às políticas de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item que se segue.

 

O acesso rápido e seguro à informação demandada, incluindo aquela classificada como reservada, deve ser buscado em qualquer situação.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADA

    Não se tem acesso às informações reservadas.

  • Não pode ser de acesso rápido se possui sigilo por 5 anos.

    Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral. 5 anos. 

  • A própria questão responde a pergunta. Se o documento está classificado como reservado não há o que fazer a não ser esperar que o prazo seja suspenso. Pra fazer essa questão nem precisaria entender de Lei 12.527/2011, prazos de sigilo e nem nada... é só uma questão de interpretação. 

  • A informação classificada como reservada deve permanecer indisponível por 5 anos, logo, não há como haver acesso rápido, como diz a questão. Nem rápido, nem lento, afinal, é informação reservada.

  • Segundo a Lei nº 12.527/11, o acesso rápido e seguro à informação solicitada deve ser buscado sempre, como atendimento ao principio da eficiência, exceto nos casos de informação sigilosa, que tenha restrição de acesso.

    As informações sigilosas podem ser classificadas nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, a depender de cada caso; e seu acesso é restrito a pessoas legalmente autorizadas, que ficam responsáveis pela manutenção de seu sigilo.

    Portanto o acesso rápido e seguro somente deve ser observado às informações ostensivas.

    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO

     

    É como os outros colegas já falaram, se a informação está classificada como reservada, ela tem acesso restrito. Logo ficará indisponível durante 5 anos. 

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    *****§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    ERRADA!

  • Segundo a Lei nº 12.527/11, o acesso rápido e seguro à informação solicitada deve ser buscado sempre, como atendimento ao principio da eficiência, exceto nos casos de informação sigilosa, que tenha restrição de acesso.

    As informações sigilosas podem ser classificadas nos graus ultrassecreto, secreto ou reservado, a depender de cada caso; e seu acesso é restrito a pessoas legalmente autorizadas, que ficam responsáveis pela manutenção de seu sigilo.

    Portanto o acesso rápido e seguro somente deve ser observado às informações ostensivas.


    Gabarito do professor: Errado

     

    Por: Mayko Gomes

  • ERRADO

     

    A informação classificada como RESERVADA  deve permanecer indisponível por 5 anos.

    É um direito ter acesso à informação, ressalvando-se os casos de sigilo (graus ultrassecreto, secreto e reservado).

     

    LEI Nº 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1° Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Resolução: o acesso às informações reservadas é limitado devido à restrição de, no máximo, 5 anos.

    Resposta: errada

  • Eu viajei um pouco nessa questão kkk

    Pensei. Bom... se a regra é o acesso, logo, mesmo ela sendo reservada, eu tenho que ter essa informação de que ela é sigilosa. Mas a questão quis dizer que a informação em si, o conteúdo mesmo da informação, que deverá estar disponível, o que realmente é errado, já que ela é reservada. kkkk. Enfim, errei. Não viaje, vai no simples ;)

  • INFORMAÇÃO RESERVADA FICARÁ SOB SIGILO DURANTE CINCO ANOS, LOGO O ACESSO NÃO SERÁ IMEDIATO.


ID
1195336
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação à política de acesso aos documentos e às informações públicas, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
( ) Cabe aos órgãos e entidades do poder público garantir gestão transparente às informações.
( ) Deve-se cobrar uma taxa para todos os serviços de busca da informação, pois garante a manutenção financeira dos arquivos.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  •  a)

    V, V, F

     

  • Art. 5º, inciso XXXIII: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Art. 6º  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

    Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • GABARITO A

     

    ( V ) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral.
    ( V ) Cabe aos órgãos e entidades do poder público garantir gestão transparente às informações.

    ( F ) Deve-se cobrar uma taxa para todos os serviços de busca (ERRO) da informação, pois garante a manutenção financeira dos arquivos

     

    Lei 12.527 Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

  • Art. 12.  O serviço de busca e fornecimento da informação é GRATUITO, SALVO nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
    Parágrafo único.  Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo
    sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983.

     

    GABARITO -> [A]

     

     

  • Art. 5º, inciso XXXIII da constituição ( V ) Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    Ou seja, não está explícita na lei 12572 ou no decreto 7724.


ID
1219093
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a legislação em vigor, são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, e, portanto, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam

Alternativas
Comentários
  • É uma questão recente abarcando os preceitos da LAI (Lei de Acesso à Informação). Por sinal, relevante para os concursos. 

    Segue a lei: 

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 


  • Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: 

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; 

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; 

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; 

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; 

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; 

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou 

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

  • Parece que nem  é arquivologia. 

  • LETRA- D

  • Art. 23. São consideradas IMPRESCINDÍVEIS à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de CLASSIFICAÇÃO as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
    IV - oferecer
    ELEVADO RISCO à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    GABARITO -> [D]


ID
1354921
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Segundo as leis de Acesso à Informação Brasileira e Estadual de Goiás, as/os informações/ documentos que devem ser objeto de solicitação ao SIC e as/os que devem ser divulgadas independentemente de requerimento são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.527 (Lei de acesso a Informação)

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1o  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 

    III - registros das despesas; 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades;

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    QUESTÃO MAL FEITA...

  • Acho q eles queriam a incorreta


  • Entendi que a questão pede ao candidato para assinalar o item que apresente as informações ou documentos que serão objetos de:  Serviço de informações ao cidadão (art. 9º); e do rol das informações que devem ser fornecidas independentemente de requerimento, constantes do art 8º, respectivamente, ou seja, nessa ordem. Logo, o único item que apresenta uma espécie prevista no art. 9º (I, a)  e outra no art 8º (IV) é a letra C. 

  • NAO PODIA SER A ...CREIO QUE COMO PARECE QUE A QUESTAO PEDE RESPECTIVAMENTE TALVEZ EM GOIAS O REGISTRO DA ESTRTURA ORGANIZACIONAL NAO ESTEJA DISPONIVEL AFINAL SABEMOS QUE ESSA LEI PODE SER ADAPTADA A CADA ESTADO ACERTEI E MARQUE C POR ELIMINAÇAO PQ INFORMAÇOES SOBRE CONTRATOS CELEBRADOS ESTA EM QUASE TODAS AS LEIS ORGANICAS 

  • Não entendi por que não pode ser a letra b. 

  • Oi Priscila Marques, leia o Art 8 §1º da LAI 12.527. Verás que "orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada" NÃO é uma informação que deva ser, independentemente de requerimento, divulgada. Não está na lista do §1º, logo, é imprescindível o requerimento desta informação. Já as demais assertivas trazem informações que contam no rol do §1º, logo prescidem de requerimento, ou seja, devem ser divulgadas independentemente de requerimento dos interessados.

    GAB C

  • Questão ridicula

  • Como o comando da questão cobra a lei 12.527 e o Decreto 7.724, segue a possível justificativa do gabarito:

    Resposta à primeira parte da questão, segundo Decreto 7.724:

    Art. 9°  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação

    Resposta à segunda parte:

    Lei 12.527:

    Art. 8°  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 1°  Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: 

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados

  • A questão quer saber qual documento deve ser divulgado mediante SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE e qual deve ser divulgado como ATO VINCULADO, respectivamente.

     

     

     

     a) respostas às perguntas freqüentes; (Art. 8, § 1o, inciso VI) registro da estrutura organizacional; (Art. 8, § 1o, inciso I)

     

     

     b) informações sobre licitações; (Art. 8, § 1o, inciso IV) horário de atendimento ao público; (Art. 8, § 1o, inciso I)

     

     

     c) orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada; INFO CONCEDIDA ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE informações sobre contratos celebrados; (Art. 8, § 1o, inciso IV) GABARITO.

     

     

     d) registro de repasses financeiros; (Art. 8, § 1o, inciso II) endereços e telefones das unidades; (Art. 8, § 1o, inciso I)

     

     

     e) registro de transferência de recursos; (Art. 8, § 1o, inciso II)  informações sobre editais de licitações. (Art. 8, § 1o, inciso IV)

     

     

    ;*

     

  • A questão é dividida em duas. Na primeira parte, quer saber quais informações devem ser fornecidas mediante solicitação ao SIC; e na segunda, quer saber quais informações devem ser fornecidas independentemente de solicitação. 

    De acordo com a Lei Estadual nº 18.025/13, caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou a entidade demandados deverão orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação (art. 13).

    Ainda, segundo a mesma norma, os órgãos e as entidades da administração estadual, independente de solicitação prévia, deverão promover a divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral, produzidas ou custodiadas, no âmbito de suas competências, estando entre essas as informações e contratos celebrados pela Administração Pública (art. 6º, § 1º, inciso V). 

    Ainda, em se tratando da Lei nº 12.527/11, esta determina que, caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos (art. 11, § 6º).  

    Também esta norma determina que é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, entre elas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados  (art. 8º, inciso IV). 

    Em resumo, as duas normas determinam que devem ser fornecidas orientações sobre busca e recuperação da informação, quando solicitado ao SIC; e informações sobre contratos celebrados pelo Poder Público, estas independentemente de solicitação.

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Letra C.

    Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    Todos os outros itens estão no art. 8 e devem ser divulgadas independente de requerimento.

  • Resposta: C - orientação sobre o local onde se encontra a informação almejada; informações sobre contratos celebrados;

    são, respectivamente:

    1 - que devem ser objeto de solicitação

    2 - que devem ser divulgadas independentemente de requerimento  

    1 -

    Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

    I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;

    2 -

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;


ID
1370869
Banca
FCC
Órgão
TRT - 13ª Região (PB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No caso de indeferimento de acesso a informações, os órgãos do Poder Judiciário têm como instância recursal

Alternativas
Comentários
  • E) o Conselho Nacional de Justiça.

  • Lei no 12.527
    Art. 19. (VETADO).
    § 1o (VETADO).
    § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e
    ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem
    acesso a informações de interesse público.

  • Gab: letra E

    Art 19 inciso 2°

  • Errei mas está clara
  • De acordo com a Lei nº 12.527/11, a instância recursal dos órgãos do Poder Judiciário, para requerimentos de acesso à informação, é o Conselho Nacional de Justiça.

    Segundo seu art. 19, § 2º, os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público.

    Gabarito do professor: Letra "E"
  • Para quem não leu PODER JUDICIÁRIO

     

    Art. 16.  Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder EXECUTIVO Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: 

  •  

     

    Poder Judiciário ~> Conselho Nacional de Justiça;

     

    Ministério Público ~> Conselho Nacional do Ministério Público.

     

     

  • Poder Executivo -- Controladoria Geral da União

     

    Poder Judiciario - Conselo Nacional de Justiça

     

    Ministério Público - Conselho Nacional do Ministério Público

  • Art. 19.  § 2o  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao:
    1 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e
    2 - ao CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, respectivamente, as decisões que,
    EM GRAU DE RECURSO, negarem acesso a informações de interesse público.


    GABARITO -> [E]

  • Em caso de indeferimento de acesso a informação, o recurso deve ser dirigido (em até 10 dias) à autoridade hierarquicamente superior (5 dias p/ resposta). Em reiterando-se a negativa, pode-se recorrer à CGU, ao CNJ ou ao CNMP, de acordo com o poder que negou a informação (prazo: 5 dias).

  •  Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. 

     

     

    Letra E. 

  • PODER EXECUTIVO---> CGU

    PODER JUDICIÁRIO---> CNJ

    MINISTÉRIO PÚBLICO---> CNMP

  • Gabarito: E

    Dos recursos no caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso:

    Interessado: prazo de 10 dias à autoridade imediatamente superior; esta tem prazo de 5 dias para se manifestar.

    Poder Executivo: recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) que deliberará no prazo de 5 dias. Se negado pela CGU, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

    Poder Judiciário: recurso ao Conselho Nacional de Justiça.

    Ministério Público: Conselho Nacional do Ministério Público.


ID
1407901
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto à natureza do assunto na classificação de documentos, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na verdade, nos termos do Decreto nº. 60.417, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

    Art. 4º Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias de classificação:

    - ULTRA-SECRETO

    - SECRETO

    - CONFIDENCIAL

    - RESERVADO


  • @Karina, então depende da fonte indicada no edital, porque na Lei de Acesso à Informação (12.527/11) temos que:


    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Questão da para ser feita por eliminação, mas fica meio complicado de saber, pois na prova de 2014 a UFES acatou como certa a legislação ultrapassada que prega 4 graus de sigilo (ultra-secreto; secreto; confidencial; reservado), e nesta prova de 2013 ela acatou como correta a legislação atualizada que prega apenas 3 graus de sigilo (ultra-secreto; secreto; reservado).  

  • A classificação confidencial foi revogada, mas Pedro tem razão quanto a falha de posicionamento da banca com relação ao tema.

  • Q469163 aconselho a leres essa questão!


    é a mesma questão, porém as respostas divergem.


    como pode uma banca passar a mesma questão dois anos consecutivos, e em um ano entender a resposta como incorreta e no ano seguinte considerar como correta?

    questão passível de anulação, pois a banca simplesmente não tem conceito firmado sobre o assunto e quer fazer graça com a nossa cara!

  •   Porque a letra "E" está errada ?

  • CRUS:

    CONFIDENCIAL

    RESERVADO

    ULTRA - SECRETO

    SECRETO

  • ultrassecreto, secreto, confidencial=( MEU ..U!!!)   e sigiloso.

  • GABA: A

     

    Não conhecia "ostensivo"

  • Questão desatualizada.

     

    LAI. Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    As quatro naturezas de ASSUNTO das informações:

     

    --- > Interesse Geral e Coletivo: Transparência Ativa

     

    --- > Interesse Particular: Transparência Passiva

     

    --- > Ostensivas: sem restrição de acesso a documentos cuja divulgação para o público em geral não prejudica a administração.

     

    --- > Sigilosas: documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação e são tidas como imprescindíveis a segurança da sociedade e do estado.

     

    --- > Pessoal: as que dizem respeito a imagem, honra, vida privada e intimidade

  • Vamos analisar os itens um por vez:

    A - As classificações de sigilo de documentos podem ser encontradas na Lei nº 12.527/11 e no Decreto nº 7.724/12, e são as seguintes: ultrassecreto, secreto e reservado. Errado.
    B - A depender da natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos (ou ordinários) - de acesso irrestrito ao público em geral -, e sigilosos - de acesso restrito a pessoas legalmente autorizadas. Correto.
    C - Quando a natureza do assunto, os documentos que devem ter acesso restrito a pessoas legalmente autorizadas são classificados como sigilosos. Correto.
    D - A classificação ultrassecreto é dada a documentos e informações cuja divulgação não autorizada pode comprometer a segurança da sociedade e do Estado, ou mesmo ameaçar sua existência. Por este motivo, exigem excepcional medida de segurança. Correto.
    E - A classificação ostensivo é dada a documentos e informações cuja divulgação não traz qualquer prejuízo à administração ou a projetos em desenvolvimento. Correto.

    Então está incorreta a alternativa de letra "A", pois não há o grau de sigilo "confidencial",

    Gabarito do professor: Letra "A"
  • A) Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
     

    B), C) e E)  CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
    1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.
    2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.

    GABARITO -> [A]

  • as afrmativas abaixo estão relacionadas à classifcação dos documentos quanto à natureza do assunto.
    assinale a opção INCorrETa.


    a) Consideram-se confidenciais os documentos registrados em diferentes suportes e que possua
    custódia continua.
    B) Consideram-se ostensivo os documentos cuja divulgação não prejudica a administração.
    C) Consideram-se sigilosos os documentos de conhecimento restrito e que requeiram medidas de
    salvaguarda para sua custódia e divulgação.
    D) Consideram-se ultrassecreto os documentos que tratam de política governamental de alto nível e
    segredos de Estado

     

    pessoal essa questão caiu na prova da UFMG em 2.015 e ela deu como gabarito a letra ''A''.Alguém poderia me dizer o motivo,Por gentileza ?

    Obigado.

  • Não há mais o grau de sigilo "confidencial", por isso está incorreto!

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • GABARITO: A

     

    Vamos analisar os itens um por vez:



    A - As classificações de sigilo de documentos podem ser encontradas na Lei nº 12.527/11 e no Decreto nº 7.724/12, e são as seguintes: ultrassecreto, secreto e reservado. Errado.


    B - A depender da natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos (ou ordinários) - de acesso irrestrito ao público em geral -, e sigilosos - de acesso restrito a pessoas legalmente autorizadas. Correto.


    C - Quando a natureza do assunto, os documentos que devem ter acesso restrito a pessoas legalmente autorizadas são classificados como sigilosos. Correto.


    D - A classificação ultrassecreto é dada a documentos e informações cuja divulgação não autorizada pode comprometer a segurança da sociedade e do Estado, ou mesmo ameaçar sua existência. Por este motivo, exigem excepcional medida de segurança. Correto.


    E - A classificação ostensivo é dada a documentos e informações cuja divulgação não traz qualquer prejuízo à administração ou a projetos em desenvolvimento. Correto.


    Então está incorreta a alternativa de letra "A", pois não há o grau de sigilo "confidencial",

     

    fonte: qconcursos


ID
1422370
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à política de acesso aos documentos de arquivo, julgue o item subsecutivo.

As restrições legais ao pleno acesso aos documentos de arquivo são aplicadas principalmente em virtude da violação à vida privada e à segurança do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO

    Questão de inferência:

    D. 7724. Art. 55. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e

    entidades:

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem,

    independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção (...)

    Art. 25. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da

    sociedade ou do Estado (...)


  • Lei 12.527/2011

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

     

    Gabarito: Certo

  • Segundo a Lei nº 12.527/11, a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)

    Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).

    Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.


    Gabarito do professor: Certo
  • Certo

     

    No Parecer-Consulta CFM no 02/94, ficou estabelecido que as instituições de saúde não estão obrigadas a enviar, mesmo por empréstimo, os prontuários aos seus contratantes públicos ou privados, e, segundo o Parecer-Consulta CFM no 05/96, “o diretor clínico não pode liberar cópia de prontuários de paciente para Conselhos de Saúde, porém tem o dever de apurar quaisquer fatos comunicados, dando-lhes conhecimento de suas providências, sob pena de responsabilidade ética ou mesmo criminal”.

     

    O Supremo Tribunal Federal, em acórdão do Recurso Extraordinário Criminal no 91.218-5SP, 2a Turma, entendeu que a instituição ou o médico não tem a obrigação de atender a requisição de fichas clínicas, admitindo que apenas ao perito cabe o direito de consultá-la, mesmo assim obrigando-o ao sigilo pericial, como forma de manter o segredo profissional (RT, 562, ago./1982, 407/425).

     

    Uma questão bem interessante: A quem pertence o prontuário? Antes pensava-se que ele pertencia ao médico assistente ou à instituição para a qual ele prestava seus serviços. Mesmo sendo o médico, indubitavelmente, o autor intelectual do dossiê por ele recolhido, é claro que esse documento pertence ao paciente naquilo que é mais essencial: nas informações contidas. É de propriedade do paciente a disponibilidade permanente das informações que possam ser objeto da sua necessidade de ordem pública ou privada.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    DOIS ARTIGOS QUE RESPONDEM A QUESTÃO!

  • comentários do professor para quem não tem acesso:

    Segundo a , a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)

    Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).

    Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.

  • comentários do professor para quem não tem acesso:

    Segundo a , a informação com restrição de acesso é sigilosa, ou seja, é submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado (art. 4º, inciso III)

    Ainda, segundo a mesma norma, o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais (art. 31, caput).

    Portanto, são restritas as informações cuja divulgação possam violar a vida privada ou por em risco a segurança do Estado.

  • Só para acrescentar..

    --> Os graus de sigilo são: ultrassecreto, secreto e reservado.

    --> As informações pessoais terão seu acesso restrito independentemente dos graus de sigilo

  • Discordo do gabarito. E o professor que se põe a explicar essa questão já nem cita o enunciado, pois precisa esconder o contrassenso da interpretação.

    Ora, as restrições ao acesso são aplicadas em virtude da preservação da vida privada. O enunciado coloca violação no lugar de preservação, como se o objetivo da legislação fosse violar a vida privada. O gabarito está errado. E a culpa é do elenco fraudulento que manda na Cespe, dos p*s dos professores e dos concurseiros que nunca reclamam. Qualquer mente sensata joga essa prova no lixo.


ID
1552585
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No cumprimento da Lei de Acesso à Informação, os órgãos públicos devem manter sítios oficiais na internet,observando, entre outros requisitos,

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


  • § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e 

  • Comento:


    § 2o  Para cumprimento do disposto no caput (Art. 8º), os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).


    § 3o  REQUISITOS E FORMATOS PARA OS SITES: Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros (ou seja, exemplificativos, por isso, não se esgotam), aos seguintes requisitos:


    I – JANELA DE PESQUISA: conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;


    II – DOWNLOAD: possibilitar a gravação (que salve o documento) de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;


    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;


    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;


    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;


    VII – CENTRAL DE ATENDIMENTO INFORMATIZADO: indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e


    VIII – PRINCÍPIO DA ISONOMIA: adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. 


  • Lei n° 12.527/2011 :

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    § 3o  Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: 

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 

     


  • A)  V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    B) § 2o  Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo OBRIGATÓRIA a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (INTERNET).

    C) II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, INCLUSIVE abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    D) IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 

    E) III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;


    GABARITO -> [A]


ID
1616677
Banca
ZAMBINI
Órgão
PRODESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Complete corretamente as lacunas. O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de ___________, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por ___________, por ___________.

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada.
    Gab: A mas está errado.

    o certo seria: 25 anos, única vez, não superior a 25 anos

    ver lei 12.527/2011
    Art 24, §, I
    Art 35, III, §2 

    prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • pessimo!!


ID
1616680
Banca
ZAMBINI
Órgão
PRODESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A contar da sua data de produção, o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas, será restrito por um prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

     I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    GABARITO -> [B]

  • 300 anos só se as informações se referirem ao Nino rsrsrsrs.

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;

    **Informação pessoal: 100 anos

  • Em forma de fofoca pra ninguém esquecer:

    O atual Presidente da República colocou seu cartão de vacinação em sigilo pelos próximos 100 anos.


ID
1668913
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quando os arquivos possuem documentos sob restrição de acesso, a conduta dos arquivistas deve ser pautada pela ética profissional, conforme se depreende dos Princípios de acesso aos arquivos: orientação técnica para gestão de arquivos com restrições, formulados pelo Conselho Internacional de Arquivos. Considere: 

I. Itens restritos devem ser descritos nos instrumentos de pesquisa, para que os usuários possam solicitar que a decisão de restrição seja revista.

II. Se um item classificado é revisto e o acesso passa a ser garantido a um integrante do público em geral, o item estará́ disponível para todo o público nos mesmos termos e condições.

III. É preferível que os membros da equipe que tomam as decisões de acesso não sejam os mesmos que trabalham no serviço de referência, para reduzir a possibilidade de funcionários, inadvertidamente, revelarem informações restritas aos pesquisadores.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/publicacoes/principios_de_acesso_aos_arquivos.pdf

  • Comento:


    Dentre os princípios constitucionais trazidos pela Constituição Federal de 1988, um deles, o princípio da publicidade, descrito no artigo 5º, inciso LX, estabelece a possibilidade de restrição, mas não eliminação, à informação dos atos processuais que devem ser públicos. Este princípio trata de direito fundamental que visa permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça, máxime sobre o poder de que foi investido o juiz.


    “Art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”


    O princípio processual da publicidade visa proporcionar o conhecimento do processo a todos os interessados, esse principio constitui uma preciosa garantia do individuo no tocante ao exercício da jurisdição, segundo Moniz de Aragão[1],


    “ou o caso se enquadra entre os que correm em segredo de justiça, ou nenhuma autoridade pode interferir na publicidade dos atos processuais”.


    Em regra todos os atos são públicos, exceto o Art. 5º, LX Supracitado. O clássico principio da Administração Publica, que esta inserida em nossa Constituição Federal de 1988 [2], em seu art. 37, Caput, Reza.


  • A colega Luana RJ tinha colocado o link mas o site foi reformulado e mudou o endereço do Manual.

    Novo link: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/principios_acesso_arquivos.pdf

  • Está claro que a questão deseja do candidato um conhecimento do documento citado. Sendo assim, devemos comparar as afirmativas acima com o que está registrado no documento. Vamos analisar item a item:

    I - Segundo o documento, os itens restritos devem ser descritos nos instrumentos de pesquisa, para que os usuários possam solicitar que a decisão de restrição seja revista. Portanto está correto.

    II - Segundo orientações do Conselho Internacional de Arquivos, se um item classificado é revisto e o acesso passa a ser garantido a um integrante do público em geral, o item estará disponível para todo o público nos mesmos termos e condições. Portanto está correto.

    III - Segundo o documento, é preferível que os membros da equipe que tomam as decisões de acesso não sejam os mesmos que trabalham no serviço de referência, para reduzir a possibilidade de funcionários, inadvertidamente, revelarem informações restritas aos pesquisadores. Portanto está correto.
    Então todos os itens estão de acordo com o que preconiza o documento mencionado na questão.

    Gabarito do professor: Letra "D"

    Bibliografia
  • Essa questao nao tem nada a ver com a Lei nº 12.527/11. NADA consta nela.

  • Gab. D

     

    Está claro que a questão deseja do candidato um conhecimento do documento citado. Sendo assim, devemos comparar as afirmativas acima com o que está registrado no documento. Vamos analisar item a item:

    I - Segundo o documento, os itens restritos devem ser descritos nos instrumentos de pesquisa, para que os usuários possam solicitar que a decisão de restrição seja revista. Portanto está correto.

    II - Segundo orientações do Conselho Internacional de Arquivos, se um item classificado é revisto e o acesso passa a ser garantido a um integrante do público em geral, o item estará disponível para todo o público nos mesmos termos e condições. Portanto está correto.

    III - Segundo o documento, é preferível que os membros da equipe que tomam as decisões de acesso não sejam os mesmos que trabalham no serviço de referência, para reduzir a possibilidade de funcionários, inadvertidamente, revelarem informações restritas aos pesquisadores. Portanto está correto.

     

    Então todos os itens estão de acordo com o que preconiza o documento mencionado na questão.

    Bibliografia:

    Conselho Nacional de Arquivos. Princípios de Acesso aos Arquivos: orientação técnica para gestão de arquivos com restrições.

     

    Prof. Mayko Gomes.

  • Onde esta o fundamento desta questão? Nada consta na lei de informaçao 12.527/11.


ID
1681780
Banca
FUNCERN
Órgão
IF-RN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto nº 7.724/2012 estabelece que o acesso à informação pessoal por terceiros será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A. 


    Art. 61. O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de

    responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as

    obrigações a que se submeterá o requerente.

  • Art. 61.  O acesso à informação pessoal por terceiros será condicionado à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. (Alternativa A)

  • Essa regra não iria de encontro ao que diz a lei 12.527? Alguém poderia explicar?

  • Errei por não prestar atenção ao enunciado : ''estabelece que o acesso à informação pessoal por terceiros será:''


ID
1686019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito das políticas públicas de arquivo, julgue o item a seguir.

A informação, quando classificada na categoria secreta, permanece por quinze anos com restrição de acesso.


Alternativas
Comentários
  • Os prazos máximos de restrição de acesso à

    informação, conforme a classificação prevista no caput,vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • NÍVEIS DE SIGILO

    De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:

    ULTRASSECRETA - Prazo de segredo 25 anos - Renovável por uma única vez

    SECRETA - Prazo de segredo 15 anos - Renovação não prevista

    RESERVADA - Prazo de segredo 05 anos - Renovação não prevista

    GABARITO C

  • Complementando...

    (CESPE/TCE-ES/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ARQUIVOLOGIA/2013) Uma informação classificada como secreta deve permanecer sigilosa por quinze anos. C

  • Ultra Secreta - 25 anos

    Secreta - 15 anos

    Reservados - 05 anos

  • Importante lembrar que não existe mais o grau confidêncial.

  • Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    ----------------------------------------------

    Art 35, III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação



  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova:Analista Administrativo - Arquivologia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: TCE-ES

    Arquivologia Conceitos Fundamentais,  Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário,  Legislação Arquivística

    Uma informação classificada como secreta deve permanecer sigilosa por

    d)quinze anos.

    GABARITO: LETRA "D".


  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova:Analista Administrativo - Arquivologia; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: TCE-ES

    Arquivologia Conceitos Fundamentais,  Gestão de Documentos / Arquivos Corrente e Intermediário,  Legislação Arquivística

    Uma informação classificada como secreta deve permanecer sigilosa por

    d)quinze anos.

    GABARITO: LETRA "D".

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • CERTA.

    De acordo com a Lei de Acesso à Informação:

    Ultrassecreta = 25 anos

    Secreta  = 15 anos

    Reservada = 5 anos

  • MNEMÔNICO: é só multiplicar 5 pelos três primeiros números ímpares:

    5x1 = 5 anos (Reservada)

    5x3 = 15 anos (Secreta)

    5x5 = 25 anos (Ultra Secreta)

  • Para mim esta errado porque pode ser ATE 15 anos, mas pode ser 10, 9, 8.. 

  • 15 anos é o prazo MAXIMO, o certo deveria ser a ATE 15 porque poderia ser 10. Eu entraria com recurso na questão!


  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    ULTRASSECRETA - 25

    SECRETA - 15

    RESERVADA - 5

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

  • EU TAMBÉM APRENDI QUE É ATÉEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE 15 ANOS. MAL FEITA!

  • Lei 12.527/2011 - (Expressos em prazos máximos)

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    O examinador perguntou: "A informação, quando classificada na categoria secreta, permanece por quinze anos com restrição de acesso." Não mencionar até, ou por prazo máximo de não torna a questão errada. 

  • Grau secreto
    • Prazo: 15 anos
    • Autoridades classificadoras: PR e Vice, Ministros de Estado e autoridades com mesmas prerrogativas, Comandantes Marinha, Exército e Aeronática, Chefes de Missões Diplómaticas, Titulares de Autarquias, Fundações, Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista.
    • Especificidade: Comissão Mista de Reavaliações pode rever a classificação de ofício ou por provacação no máximo a cada 4 anos

     

    Gabarito: C

    Fonte: Decreto 7.724 de 2012, Artigos 28, II; 30, II; 47, I. 

  • Gente, tem que ter cuidado com esse tipo de questão. É até 15 anos ou por 15 anos? Segue o que foi dito na lei:

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    Ou seja, é ATÉ x anos, porém este termo fica subentendido pela leitura do §. Acredito que por vias de dúvidas, se a CESPE considerar "até", está certa assim como se ela considerar "por x anos".

    CERTA.

     

  • Ultrasecreta: 25 anos (permite uma única recondução)

     

    Secreta: 15 anos (não há recondução)

     

    Reservada: 5 anos (não há recondução)

  •  Sigilosa--------- -- 0  5  anos

    Secreta ------------ 1 5  anos

    Ultrassecreta--    2  5  anos

    ESQUEMA: 0-1-2 e 5-5-5

  • CERTO  -mas questionável

     

     

     

    Na prova da Anvisa de 2016, o Cespe fez a seguinte assertiva "a duração de um concurso público é de dois anos, prorrogável por igual período" e a deu como certa no gabarito preliminar. Após os recursos, ele mudou de posição:

     

    "Considerando-se que o prazo de validade do concurso público, nos termos da Constituição Federal, é de até dois anos, a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo."

     

     

    Aqui, a situação é exatamente a mesma. O dispositivo legal dispõe prazos máximos; ou seja, os prazos de restrição de sigilo variam, dentro de um limite legal. O fato de a questão dizer categoricamente que a restrição perdura por x anos a torna errada, sim

  • De acordo com o Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1o, inciso II) e Decreto nº 7.724/12 (art. 28, inciso II), que a regulamenta, os documentos classificados com o grau de sigilo "secreto" devem permanecer com restrição de acesso por um período máximo de 15 anos.

    Gabarito do professor: Certo
  • De acordo com o Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1o, inciso II) e Decreto nº 7.724/12 (art. 28, inciso II), que a regulamenta, os documentos classificados com o grau de sigilo "secreto" devem permanecer com restrição de acesso por um período máximo de 15 anos,.

    Gabarito do professor: Certo
  • GAB: CERTO. Sem ver chife na cabeça de cavalo. 

    Classificada como Secreto permancerar em sigilo ( nível intermediário de sigilo) por 15 anos. Lei : 12.527 

     

    Art 24. I,II,III. 
     

    Ultrassecreto: 25 anos  

    Secreto: 15 anos   

    Reservador: 5 anos.

     

    Não quer ir na letra da lei erra e fica chorando, ao inves de aprender com o erro prefere colocar a culpa nos outros. 

  • 25 + 25 = 50.

  • Errei por levar em consideração que a informação PODE ficar restrita ATÉ 15 anos.

     

    Na CESPE é assim: no dia da prova tem que ser o seu dia também..

  • Para mim o gabarito é errado, pois o prazo máximo que é de 15 anos. 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Caberia recurso, haja vista que o prazo máximo que é de 15 anos, ou seja, eu posso muito bem classificar uma informação como secreta e, por exemplo, classificá-la por um período de 12 anos.

     

  • Creio que não caiba recurso! Primeiro, se uma assertiva da Cespe está meio certa, quem conhece a banca sabe que o gabarito é correto! Segundo, permanece por, está com a semântica de "até", não afirmou que o prazo é de quinze anos!!! Pode ser menos! 

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    CERTA!

  • Certo ou Errado depende do humor do examinador no dia que formulou a questão.

    Aff

  • A questão fala claramente em prazo de restrição de 15 anos para informação secreta, mas a lei fala em prazo máximo de restrição.

     

    Artigo 24, §1º: os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:...

     

    É o mesmo que o prazo máximo de validade do concurso público: de até 2 anos. Se a questão dissesse que seria de 2 anos, estaria claramente errada.

  • Questão que tem gabarito tanto para certo quanto para errado. A meu ver, mais para errado ainda. 

  • CERTO

     

    LEI Nº 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1° Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • ERRADA

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Gab: Certo

     

    É só organizar os números do menor para o maior na primeira coluna, e na segunda coluna é tudo 5, e os nomes em ordem alfabética de acordo com a primeira letra. Vejam:

     

    Reservado   - 05

    Secreto       - 15

    Ultrasecreto - 25

  • cabe recurso 

     

     

    nao é 15 anos , É POR ATÉ 15 ANOS 

     

    A CESPE hora fala que é , outra hora fala que é até !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: ANVISA

    Prova: Técnico Administrativo

    A respeito da gestão de documentos e do acesso à informação, julgue o item a seguir

    De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a dados contidos em documento classificado como reservado poderá ser restringido por até cinco anos. (CERTO )

     

    Com base na Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o  item  que se segue.

    Existem três níveis para a classificação da informação conforme a referida lei: ultrassecreto, secreto e reservado, com prazos de sigilo de vinte e cinco, quinze e cinco anos respectivamente. ( cERTO)

  • Por 15 anos é diferente de até 15 anos. Deveria ser anulada.

  • CERTO

     

    RESERVADO = 5 ANOS

    SECRETO = 15 ANOS

    ULTRA-SECRETO = 25 ANOS

  • Cleiton Pereira, mas nessa questão ele generalizou 15 anos, sem o ATÉ, e está correta! :) 

  • Ok, vai nessa lógica ai, quando cair a mesma questão com redação diferente e vc errar não reclame.

  • Não, só quis dizer que se cair com o ATÉ vai tá correta, e nessa aí não caiu, porém tbm está correta. ;)

  • Esse é o tipo de questão que a banca dá o GAB que ela quiser, porque no caso a questão está certa pela regra e errada pela exceção, pois não necessariamente passará 15 anos com essa classificação.

  • De acordo com o Lei de Acesso à Informação (LAI - , art. 24, § 1o, inciso II) e  (art. 28, inciso II), que a regulamenta, os documentos classificados com o grau de sigilo "secreto" devem permanecer com restrição de acesso por um período máximo de 15 anos.

  • Resolução: lembra do USeR?

    Resposta: certa

  • Gente, o art. 24, § 1º da LAI dispõe que são prazos máximos, ou seja, nada impede que o prazo seja inferior a 15 anos. Dessa forma, a interpretação correta deveria ser: até 15 anos.

    Segue a literalidade do texto legal:

    Art. 24, § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Não sei se os amigos concordam comigo, mas não consigo interpretar de outra forma.

  • Gabarito contestável.

    As informações sigilosas, como a secreta, podem ser desclassificadas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações mediante provocação de terceiros. Não é minha opinião: consta da Lei 12.527/11.

    CESPE e suas questões mal elaboradas. É preguiça do examinar ou má-fé mesmo da banca?

  • É bom criar uma jurisprudência cespiana.

    Tese: Em arquivologia, até 15 anos é semanticamente igual a 15 anos.

  • O prazo é até. Incrível como tem professor e estudante que vem defender questão depois de olhar gabarito

  • Questão mal formulada. A informação não permanece por 15 anos. Este é o prazo máximo, mas não necessariamente irá permanecer por 15 anos. O certo seria, "poderá permanecer", ou então "permanecerá até"

    Art. 24 § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no  caput,  vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    II - secreta: 15 (quinze) anos;

  • Cespe sendo Cespe.

    Tem outra questão que com a expressão DEVE PERMANECER está incorreta

  • DOCUMENTOS SIGILOSOS

    ⇨ conhecimento restrito e requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação

    reservado (máx. 5 anos)

    secreto (máx. 15 anos)

    ultrassecreto (máx. 25 anos)

    Confidencial

    Não está mais na lei, mas ainda se encontra no livro de marilena leite paes

    ultrassecreto pode ser prorrogado uma vez por prazo não superior ao limite; limite máximo de tempo que um documento pode permanecer sigiloso no Brasil é de 50 anos

  • O certo é ATÉ 15 anos.


ID
1686124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Informação sigilosa é aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público.


Alternativas
Comentários
  • Certo!


    Os documentos sigilosos são aqueles que possuem conteúdo que só podem ser de conhecimento restrito, e por isso requerem medidas de segurança especiais para sua custódia e divulgação. Somente podem ser consultados pelo seu destinatário, ou por pessoa legalmente autorizada.


    PROFESSOR: MAYKO GOMES

  • Fiquei na dúvida por conta da palavra TEMPORARIAMENTE. Está correto dizer assim?

  • A palavra temporariamente está corretamente empregada, pois todo documento sigiloso tem prazo limitado por lei.

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.


  • Ainda respondendo :\

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;


  • Graus de sigilo: USER

    Ultrasecreto: 25 anos

    SEcreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

    Lembrando que o grau "confidencial" não existe mais.

    Gab: Certo

  • Lei 12.527/2011

    Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; 

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; 

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; 

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; 

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. 

  • Tão fácil que parace pegadinha, só que não.

  • Nem toda informação e documento produzido é ou pode ser de livre acesso ao público em geral, seja pela sua natureza, seja pela risco que provoca à instituição ou pessoas.

    A informação sigilosa é aquela que está com acesso restrito ao público em geral, e somente pode ser de conhecimento de pessoas devidamente autorizadas. Geralmente são documentos das fases corrente e intermediário (mas não todos), ou aqueles assim definidos em legislação como tal. 

    Importante ressaltar que os documentos da fase permanente não podem ser sigilosos, visto que aqui o objetivo é a pesquisa histórica, científica ou cultural, e não as atividades administrativas.

    Gabarito do professor: Certo
  •  

    DECRETO 7724, ARTIGO 3°, INCISO IV.

    informarção sigiosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo.

     

  • CERTO

     

    Informação sigilosa: Aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

     

    FONTE: L 12.527, Art. 4º,IV.

  • QUESTÃO CORRETA

     

    NATUREZA DO ASSUNTO

     

    Sigilosos: tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança/proteção). 

     

    Grau de Sigilo: 

    -ULTRASECRETO

    -SECRETO 

    -RESERVADO

     

    Prazo Máximo de Classificação (Restrição)

     

    Grau de Sigilo-----------Anos-------------Prorrogação.

    -ULTRASECRETO----máx 25 anos----- +25 anos (uma vez = período)

    -SECRETO--------------máx 15 anos------- NÃO HÁ

    -RESERVADO----------máx 5 anos ------- NÃO HÁ

  • Art.4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

     


    CERTA!

  • Gabarito Correto.

    *De acordo com Natureza do assunto dos documentos: ostensivos ou ordanatário e sigilosos

     

     Ostensivo ou Ordinário: As informações contidas no documento, não prejudicam a administração quando divulgadas.

    A) OSTENSIVO OU ORDINÁRIO: Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    SIGILOSO: As informações contidas no documento, por sua natureza devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de segurança, quanto a sua custódia e divulgação.

     A) Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    B) O grau de sigilo divide-se em três categorias:

     I) ultrassecreto: 25 anos.

    II) secreto: 15 anos

    IV) reservado: 5 anos.

     

    C) SEGUNDO OS TIPOS DE ACESSO.

    I) Franqueado ou ostensivo: Documento de consulta livre

    II)Restrito: Limitação à possibilidade de consulta, decorrente de regulamentação que determina prazos ou exclusões gerais.

  • CERTO

     

    Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

     

    Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias, em ordem do maior para o menor grau de sigilo :
    – ultra-secreto;
    – secreto;
    – confidencial;
    – reservado.

  • Resolução: art. 4º III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    Resposta: certa

  • III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

    Perseverança!

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.


ID
1686127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como ostensivos, reservados, secretos ou ultrassecretos.


Alternativas
Comentários
  • NÍVEIS DE SIGILO

    De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:

    ULTRASSECRETA - Prazo de segredo 25 anos - Renovável por uma única vez

    SECRETA - Prazo de segredo 15 anos - Renovação não prevista

    RESERVADA - Prazo de segredo 05 anos - Renovação não prevista

    GABARITO C


  • De acordo com Marilena Leite Paes existe uma nova classificação: ultra-secreta (25 anos),secreta(15 anos) e reservada(5 anos).Não mais existindo a confidencial.

  • Gente, se não existe mais o ''confidencial'', qual é o erro então?

  • Errado!


    Segundo a Lei 12.527/11, Quanto ao grau de sigilo são classificados em:


    Ultrasecreto

    Secreto

    Reservado 


  • Mariana! Quanto a natureza do documento... Ele pode ser OSTENSIVO ou SIGILOSO. Quanto aos graus de sigilo são só esses três estabelecidos pela LAI. 


     "OSTENSIVO" não faz parte do grau de sigilo! =D

    Abraço!  

  • No tocante ao grau de Sigilo, são classificados como sendo: Ultra Secretos, Secretos e Reservados.

    O Ostensivo e Sigiloso são considerados como Gêneros.


  • Grau de Sigilo: Ultrassecreto/Secreto/Reservado

    Ostensivo e Sigiloso são a NATUREZA DO ASSUNTO do documento, a classificação de Gênero refere-se a textual, audio-visual cartográfico, micrográfico e informático.

  • Onde diz que pode ser ostensivo? na LAI

  • Nesta questão consta 2 Erros!! 

    1- ostensivo não é grau sigiloso;

    2- Secretos OU ultra-secretos - não é um ou outro. é secreto E ultra-secreto, são graus diferentes

  • Complementando...

    Com relação ao grau de sigilo, os documentos são classificados em ultrassecretos; secretos e reservados.

    Quanto a natureza do assunto, por sua vez, os documentos podem ser classificados em ostensivos ou sigilosos. Ostensivo é o documento cuja divulgação não prejudica a administração. Sigiloso é o documento que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito e, portanto, necessitam de medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. 

    ERRADA

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo; 

    São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo; 

    São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • são: ultrassecretos, secretos e reservados.

  • Macete : USER ( ultrassecretos, secretos e reservados)

  • Lei 12.527/11. Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

  • Ostensivos ( aberto para todos  ).

  • Ostensivo é uma classe, ao lado dos documentos sigilosos, que dizem respeito a natureza do assunto.

  • Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos, segundo determinação da Lei nº 12.527/11 e do Decreto nº 7.724/12.

    Os documentos ostensivos (ou ordinários), segundo as normas acima, são aqueles que possuem acesso irrestrito, ou seja, aqueles cuja divulgação, conhecimento e acesso por parte do público em geral não ocasiona qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza ao Estado, à sociedade ou a pessoas ou grupos específicos. De fato, em obediência ao princípio constitucional da publicidade, é regra que os documentos ostensivos devam ser divulgados e disponibilizados ao público em geral.

    Portanto o item está incorreto.
  • Carlos, essa classificação é quanto à natureza da informação. Quanto à natureza do documento a classificação correta é : especiais e especializados

  • ERRADO.

    Ostensivo não faz parte do grau de sigilo.

  • Decreto 7724 - 12

    Art. 26.  A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado.

  • Ostensivo não faz parte do grau de sigilo, mas sim da classificação quanto à natureza do assunto.

  • GAB: ERRADO.

     

    ''ostensivos, reservados, secretos ou ultrassecretos.[..]''

     

    Documentos Ostensivos são documentos de acesso IRRESTRITO. Não pode ser classificado como SIGILOSO.

     

     IRRESTRITO: Todo mundo mete a mão. 

  • Ultrasecreto

    Secreto

    Reservado 

  • complementando:

    Ultrasecreto (25 anos)

    Secreto (15 anos)

    Reservado (5 anos)

  • ERRADO

     

    CORRIGINDO: Com relação ao grau de sigilo, os documentos podem ser classificados como reservados, secretos ou ultrassecretos.
     

     

    De acordo com a natureza do assunto, os documentos podem ser classificados como OSTENSIVOS e SIGILOSOS.

     

    Documentos ostensivos= Não há restrição de acesso. Acesso livre ! 

    Documentos sigilosos= Contêm informações de conhecimento restrito. São classificados em ultrasecretos, secretos e reservados.

     

     

    FONTE: Arquivologia para concursos públicos, teoria, legislação e questões. (2015)

  • NATUREZA DO ASSUNTO

    Ostensivos ou Ordinários: qualquer indivíduo pode consultar o documento e a liberação ao seu acesso não é prejudicial à entidade.

     

    Sigilosos: tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança/proteção). 

     

    Grau de Sigilo: USER

    -ULTRASECRETO

    -SECRETO 

    -RESERVADO

     

    Prazo Máximo de Classificação (Restrição)

     

    Grau de Sigilo-----------Anos-------------Prorrogação.

    -ULTRASECRETO----máx 25 anos----- +25 anos (uma vez = período)

    -SECRETO--------------máx 15 anos------- NÃO HÁ

    -RESERVADO----------máx 5 anos ------- NÃO HÁ

  • Que pegadinha maldita!

     

    Analisei quanto à natureza do assunto.

  • Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

    ERRADA!

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

  • Errei por falta de atenção, questão facil facil, a falta de atenção é um problema serio que devemos sempre trabalhar.

  • "Com relação ao grau de sigilo". Se é grau de sigilo, mesmo não sabendo quais são, não haverá a opção "ostensivo". 

  • Errado 

    Três classificações em relação ao grau de sigilo:

    Ultrassecreta: 25 anos 

    Secreta:15 anos

    Reservada:  5 anos

     

     

    LEI Nº 12.527/11

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Errada


    Três classificações em relação ao grau de sigilo são: Secreta, Ultassecreta e Reservada


  • não vi a palavra sigilo

  • ERRADO

     

    Consideram-se sigilosos os documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

     

    Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias, em ordem do maior para o menor grau de sigilo :


    – ultra-secreto;
    – secreto;
    – confidencial;
    – reservado.

  • ERRADA

     

    FORMATION CP, A CLASSIFICAÇÃO CONFIDENCIAL NÃO CONSTA NA LEI 12.527/11

     

    SÓ TEMOS OS TRÊS GRAUS DE SIGILO:

    - ULTRASSECRETO

    - SECRETO

    - RESERVADO.

     

    OBS>  OSTENSIVO ESTÁ DENTRO DA CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS POR NATUREZA DO ASSUNTO.

  • Gabarito Errado,

     

    O erro da questão consiste nos documentos ostensivos, pois eles podem ser acessados por qualquer pessoa, logo não é cabível sigilo nele.

     

    Documentos sigilosos e ostensivos

     

    *Documento sigiloso é o que deve ter restrição de acesso, por razões da natureza de seu conteúdo.

     

    I) Documentos sigiloso é o que deve ter restrição de acesso.

    --- >Existem 3 graus de sigilo: Ultrassecreto, Secreto e Reservado.

    1° Ultrassecreto; Geralmente são temas de governo, decisões políticas de alto nível e segredos de estado. Validade 25 anos.

    2° Secreto; São poucas pessoas que têm acesso, mas são mais do que em relação aos documentos ultrassecretos. Validade 15 anos.

    3° Reservado; Assuntos importantes, mas que não devam ser acessados pelo público em geral, por questões, por exemplo, de segurança. Validade 5 anos.

    II)documentos ostensivo é aquele que não possui nenhuma restrição de acesso  GABARITO ERRADO.

  • Resolução: os documentos podem ser classificados como ultrassecretos, secretos e reservados. Ostensivo é uma condição do documento que quer dizer que o acesso ao mesmo é livre.

    Resposta: errada

  • Errado!

    Lei 12.527/11

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    go @haed

  • Ostensivo não é sigiloso.

  • Classificação das informações:

    Reservadas - 5 anos

    Secretas - 15 anos

    Ultrassecretas - 25 anos

    Em vermelho = Prazo máximo para restrição da informação

  • Indiscutivelmente, a legislação prevê apenas 3 classificações para restrição de informações, quando imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado: ultrassecreto, secreto e reservado. Em que pese saber disso, interpretei a questão no sentido de que a banca, ao questionar sobre o "grau de sigilo", estaria indicando que a informação ostensiva, justamente por ser acessível a qualquer interessado, não seria sigilosa (grau "zero" de sigilo), portanto representaria o menor grau de sigilo na ordem crescente apresentada na questão.

    Compreendo os argumentos contrários a essa interpretação mas, conhecendo a banca Cespe, não me surpreenderia em nada se o gabarito fosse CORRETO, já que a banca, por incontáveis vezes, adotou posicionamentos mais que questionáveis com base exclusivamente em detalhes de redação dos enunciados.


ID
1686130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.


Alternativas
Comentários
  • Quer dizer que... informações pessoais SE SOBREPÕE à recuperação de fatos históricos relevantes?

    ?????? 

  • Luciane, as RESTRIÇÕES (ao acesso às informações pessoais) SE SOBREPÕE, e não as informações pessoais em si. Acho que a questão quis dizer que algo classificado como Ultrassecreto, Secreto ou Reservado, ou seja, restrito ao acesso do público, não pode ter sua restrição quebrada pela motivação de recuperar fatos históricos relevantes.

  • De acordo com a LAI, a restrição de acesso à informação pessoal  não poderá ser alegada em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de MAIOR relevância. 

    Assim, para que a recuperação de fatos históricos relevantes seja prioridade, é preciso que a relevância seja MAIOR do que a restrição de acesso às informações pessoais. 

  • Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

  • Pessoal, já resolvi esta questão aqui no qconcursos várias vezes e o gabarito foi correto. Agora me surpreendi com gabarito errado. Muito estranho!

  • Vejam:

    Lei 12527, Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

    Portanto, gabarito CERTO.



  • Item ERRADO!

    Justificativa do CESPE: Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.  http://www.cespe.unb.br/concursos/MP_15_ENAP/arquivos/MP_ENAP_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF

  • O Gabarito está errado !!!

    Resposta CERTO conforme a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Art. 31 citado pela colega Cláudia.


    Já solicitei ao QC para corrigir.

  • Gabarito está errado, já notifiquei o site quanto ao erro. Se baixarem a prova verão que o gabarito da questão é CERTO.

  • Eu vou passar vergonha aqui por questões de interpretação, mas o que o CESPE fez ao alterar o gabarito foi a coisa mais esquizofrênica que eu já vi na minha vida!!! 

    Vejam: a banca alterou o gabarito para "Errado". Ou seja, segundo a banca, o item afirma 'erroneamente' que as restrições de acesso não se sobrepõem à recuperação de fatos históricos relevantes. Quer dizer: segundo o novo entendimento as restrições de acesso são mais fortes que a recuperação de fatos históricos relevantes. Agora veja a justificativa da banca para alterar para errado o comando da questão: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes"!!

    Viram isso????? Na justificativa, ela diz que situações previstas em lei permitem a violação (acesso) para recuperarem fatos históricos relevantes!!

    MeoDeos!!!

    Que Mandrake!!

    o.O

    O gabarito dessa questão é e sempre será CORRETOOOOOO!!!!

  • Gabarito definitivo: Errado.

     

    Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.

  • Decreto 7.724

    Art 58 - A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art 55 NÃO poderá ser invocada:

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • GABARITO DEFINITIVO - ERRADO, VEJA O LINK DO CESPE

    https://www.qconcursos.com/arquivos/concurso/justificativa/4054/mpog-2015-nivel-superior-justificativa.pdf

     

  • Pensei de uma forma que me ajudou a compreender essa questão. Por exemplo, podem ser levantadas informações pessoais para que haja compreensão da história, como no nazismo, em que várias informações pessoais estão sendo HOJE reveladas e muitas das pessoas já estão mortas, o que significa que não acarretará em juntada de documentos a provas para condenação, mas tão somente divulgação para fins históricos e compreensão daquele momento.

  • Essa questão não deveria estar correta?  Lendo o artigo que fala sobre isso, não tem como chegar a outra conclusão. Será que o cespe se apegou ao termo maior relevância? Não tem outra explicação.

  • Qual a explicação para esse gabarito ?

  • Pessoal, muito cuidado com essa questão. Observem os comentários dos colegas Jorge Junior e Jullyana Borges e guardem essa questão para futuras referências. 

  • 22 comentários e nada do QC disponibilizar um professor pra responder. Aguardando........

     

  • A Lei é clara no § 4o do Art. 31 da Lei 12527/11

    "A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada

    1-com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido,

    2-bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    A nossa QUERIDA banca fez lambança.

  • O Cespe se baseou no decreto 7.724 em detrimento à lei 12.527.

     

    Vejam:

     

    Art. 58.  A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada:

    ...

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    Ou seja, se a questão se apresentasse dessa maneira:

     

    Restrição de acesso às informações pessoais não classificadas se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

     

    Aí sim, estaria errada!

     

    Gabarito bem duvidoso... Esta questão deveria ser anulada, no mínimo!

  • A própria justificativa da banca corrobora com o gabarito certo da questão...

  •  Justificativa da banca para alterar para errado o comando da questão: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes."

     

    PELA JUSTIFICATIVA DA PRÓPRIA BANCA O GABARITO DEVERIA SER CORRETO

     

    ?????????????

  • Então o entendimento que fica seria assim?

    Restrição de acesso às informações pessoais se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

    Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Que loco.

    Gabarito errado.

  • Essa foi complicada. Força foco e fe
  • Eu não sei se é o sono ou se sou muito BURRA, mas queria ao menos entender o enunciado rsrsrsrrss

  • Em 31/08/2017, às 08:50:23, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 28/07/2017, às 10:01:56, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 27/07/2017, às 08:00:17, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/04/2017, às 14:40:47, você respondeu a opção C.Errada!

     

    kkkkkkkkk vou chorar!

  • esse gabarito só pode estar errado, o artigo58-II do decreto7.724diz exatamente o contrário.

    a lei 12.527 artigo 31 v-§5° diz q o regulamento dispora sobre procedimentos para tratar de informação pessoal, ou seja, segue o decreto.

     

  • Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes. GAB. ERRADO

    A recuperação de fatos históricos se sobrepõe a RESTRIÇÃO de informação pessoal. A informação pessoal não poderá ser RESTRITA quando se tratar de recuperação de fatos históricos de MAIOR relevancia ( ultrasecreto e secreto)

    Decreto 7.724

    Art 58 - A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art 55 NÃO poderá ser invocada:

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Nossaaaaa

    Em 24/10/2017, às 16:55:54, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 10/03/2017, às 14:58:49, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/02/2017, às 10:13:05, você respondeu a opção C.Errada!

  • ERRADA

    Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.
    Restrição de acesso às informações pessoais não se aplica      à recuperação de fatos históricos relevantes.

    DECRETO 7724

    Art. 58.  A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 55 não poderá ser invocada:

    ...

    II - quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

     

  • Consegui entender a banca no julgamento dessa questão da seguinte forma:

    LAI, Art. 31, §4: 

    Não poderá ser invocada: não poderá ser solicitada, portanto se sobrepõe. 
    Restrições de acesso SE SOBREPÕEM (já que não poderão ser invocadas) a:
    *tentativa de prejudicar processo de apuração de inrregularidade cujo titular da informação esteja envolvido;
    *ações voltadas para a recuperação de fatos de maior relevência.  

     

    A Deus toda honra e toda glória

  • Tanto que o prazo para acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa é de 100 anos.

  • tendi nada

  • Art. 31. § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa NÃO poderá ser invocada com o intuito de prejudicar:
    1 -
    PROCESSO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES em que o titular das informações estiver envolvido,
    2  - bem como em ações voltadas para a
    recuperação de fatos históricos de MAIOR RELEVÂNCIA.

    ERRADA!

  • O significado de SOBREPOR é "colocar antes de", "dar preferência". Logo...

    "Restrição de acesso às informações pessoais  NÃO se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes."

    Gabarito tem que ser CERTO

    Lei 12527, Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

  • Colegas a expressão soprepor é relativo a estar acima, prioridade. Se a lei diz que a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar ações para recuperação de fatos históricos, significa dizer que essa motivação da vida privada não pode interromper ou até mesmo suspender ações de cunho histórico, logo, ela NÃO se sobrepõe.

    O gabarito é CERTO, independente do que a banca afirme, letra da lei é letra da lei.

  • Uai, para o Cespe "sobrepor" mudou de significado ? porque no meu dicionário aqui está:

     

    pôr(-se) em cima ou por cima de (alguém ou algo); colocar(-se) sobre.

    "ao novo monarca sobrepôs a real coroa"

     

    E de acordo com isso a restrição realmente não se sobrepõe no que tange às ações de recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    Buguei

  • Questão horrivel! Cespe maldosa!

  • Lei 12.527/2011

     

    Art. 31

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa NÃO PODERÁ SER INVOCADA com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

     

    GABARITO PRELIMINAR: CERTO

    GABARITO DEFINITIVO: ERRADO

     

    Justificativa de alteração do gabarito: Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes.

     

    UÉÉÉ   KKKKKKKKKKKKK  Mas foi exatamente isso que a questão afimou hahaha.....  Examinador doidão

  • Lombra do cespe! Essa ai é pra ninguém gabaritar.

  • A letra de lei diz maior relevância, a falta do termo maior mudou o sentido, na questão

     

    Lei 12.527/2011, Art. 31 § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Essa eu não arriscaria de jeitoooooo nenhummmmm

  • "Gabarito E"

     

    Bom galera, lendo o art.31, pº4, 12527, fiz o esqueminha.

     

    NÃO pode haver restrição de acesso à INFORMAÇÃO PESSOAL( Vida privada, Honra e imagem da pessoa) em duas situações:

          ° Prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido;

          ° Recuperação de fatos históricos de maior relevância;

     

    ** Ou seja, o acesso à informação pessoal se sobrepõe, pois não é restringível  nesses dois casos.

     

    Enunciado: Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

     

    Opinião subjetiva sem nenhum embasamento, sujeito a erros. Qq erro avise-me.

     

     

    Deus sempre em primeiro lugar. Bons estudos.

     

  • É uma boa questão. Não basta que os fatos históricos sejam relevantes. Segundo a lei, precisam ter MAIOR relevância.

  • Aqui a informação está totalmente distorcida e fora de contexto:

    Não é qualquer fato histórico, mas fato histórico de maior relevância e relacionado ao processo de irregularidade em que o titular estiver envolvido

    Lei 12.527/2011, Art. 31 § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Já parei de bater a cabeça por questões como essa da CESPE. Só digo uma coisa a vocês: só errou quem está estudando.

  • Questão que não mede conhecimento e sim decoreba! Lamentável.

  • No meu entendimento o erro está em "fatos históricos relevantes" e não "de maior relevância", como diz na lei. Mas a justificativa da CESPE para alterar o gabarito continua não fazendo o menor sentido pra mim.

  • Resolução: § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Justificativa da banca para alterar o gabarito:

    Resposta da banca: errada

    Resposta do professor: certa

  • Gente se cair na prova o ue levo em consideração?

    Os comentários me deixaram confuso.

  • O meu entendimento, que me fez acertar a questão, foi o de que, principiologicamente, os direitos têm mesma proteção legal, até por se tratarem de direitos constitucionais, contudo, (aqui entra a justificativa da CESPE para alteração de gabarito da assertiva) há hipóteses em que esse direito tem maior salvaguarda que aquele, até por uma questão de interesse público.

    Acho que essa é a única forma de validar a questão sem a tornar contraditória.

    Justificativa da banca: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes".

  • Art. 31 - § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

  • Errarei essa sempre e com orgulho. Cespe fazendo cespice

  • Até o professor do Qconcursos não teve coragem de comentar essa hehe

  • Em 16/03/21 às 09:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/10/20 às 09:14, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/10/20 às 08:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 02/10/20 às 08:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 30/08/20 às 16:53, você respondeu a opção C.

    !

  • na lei fala que é fato de MAIOR relevancia ,

  • Assertiva errada: Restrição de acesso às informações pessoais não se sobrepõe à recuperação de fatos históricos relevantes.

    Art. 31 - § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Vamos lá! No parágrafo 4° do art. 31 diz, em resumo, que a restrição de acesso à informações pessoais não pode ser invocada para prejudicar ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. Certo! Então, a regra da restrição de acesso a informações pessoais continua como sendo a regra. Enquanto que o caso citado no artigo 31 é uma exceção a essa regra. Logo, a meu ver, a questão baseia-se na interpretação da palavra sobrepor. Quando se fala em sobreposição o que se depreende-se? Se entende que algo está acima de outra coisa ou ainda que algo tem prioridade sobre outra coisa. Logo, fazer uma substituição dessa definição fica mais fácil entender: "Restrição de acesso às informações pessoais não tem prioridade sobre a recuperação de fatos históricos relevantes.".

    Minha justificativa: Agora, percebe-se o erro. A restrição de acesso às informações pessoais é a regra e a exceção é a não aplicação dessa regra nos casos em que se quer recuperar fatos históricos de maior relevância. Logo, a regra da restrição de acesso às informações pessoais tem prioridade sobre à recuperação de fatos históricos relevantes, mas não pode ser aplicada a esta situação.

    Ou também eles podem só ter feito uma substituição das expressões que coloquei em negrito para confundir o candidato e sendo que a justificativa para estar errada a afirmativa seria o fato dessa substituição ter deixado a assertiva aquém daquilo que o texto diz, de forma que o erro teria sido não estar conforme estritamente a redação do art. 31 parágrafo 4°. Desse ponto de vista o correto mesmo é se tivessem colocado dessa forma: "Restrição de acesso às informações pessoais não pode ser invocada em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos relevantes.". Ai estaria certo.

    Justificativa da banca: "Há situações previstas em lei nas quais se permitem a violação de informação pessoal para se recuperarem fatos históricos relevantes".

    Não sei se foi útil. Se foi útil, respondam, por favor. Até porque isso é uma conjuntura minha e estou aqui para fomentar a discussão somente.

  • PRA MIM ESTA QUESTÃO ESTA CERTA...

  • Quem acertou chutou. Já li 10x e ainda vejo como certo. Né pussivi

  • Lamentável, a discricionariedade que é dada às bancas na fase de recursos gera esses absurdos. Para quem estiver consolidando o conhecimento acerca da Lei de Acesso à Informação, desconsidere essa questão.

  • Fiquei a tarde relendo a Lei, fichando e fazendo mapas mentais, respondi C com convicção baseado na §4º do Artigo 31 desta Lei... Cebraspe sendo Cespe.... diante dos comentários de todos os outros, "a gente q lute!".


ID
1686133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

A cada seis meses, a autoridade máxima da instituição publicará o rol de informações desclassificadas no período.


Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Decreto 7.724/12

    Art. 45. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;


  • LAI:

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; 

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; 

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

    Questão errada!


  • Segundo o Art. 45 do Decreto nº 7.724/2012:

    Art. 45: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará ANUALMENTE, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;,

    GABARITO E

  • O assunto aqui é LAI, e a resposta está nela como citou o Vicente, parem de confundir quem só precisa estudar a Lai com esse tal Decreto nº 7.724/2012

  • Errado.

    Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; 

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. 


  • Decreto 7724 - 12

    Art. 45.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

  • A cada 6 meses não. ANUALMENTE!

  • Givan o decreto é quem regulamenta a lei, ele é muito parecido com a lei, ou seja,  é importante a junção dos dois, pois a lei costuma ser mais genérica e o o regulameno complementa como um passo a passo que deve ser seguido.

  • DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 45.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:
    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; 


    Gabarito Errado!!

  • A publicação do orgão ou entidade é anual (Art 30 da LAI), assim como deve conter o rol de informação desclassificadas no últimos 12 meses (Art. 30, I, LAI). 

     

    A Deus toda honra e toda glória

  • Art. 30. A AUTORIDADE MÁXIMA de cada órgão ou entidade publicará, ANUALMENTE, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:
    I - rol das informações que tenham sido
    desclassificadas nos últimos 12 MESES;
    II - rol de documentos classificados em
    cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;
    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos,
    atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

     


    ERRADA!

  • ERRADO

     

    L12.527/11, Art. 30.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: 

     

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

  • Resolução: o correto seria a cada 12 meses.

    Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

    Resposta: errada

  • Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:  

    I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;  

    II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;  

    III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

  • A cada 12 meses a instituição publicará o rol de informações desclassificadas nos últimos 12 meses

  • ESSE ROL DAS INFORMAÇÕES TERÁ A PERIOCIDADE ANUAL.


ID
1694785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação federal em vigor, julgue o item a seguir, relativo à política de acesso aos documentos de arquivo.

O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Alternativas
Comentários
  • Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Gabarito considerado como correto, mas veja o que diz o site da Presidência: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/aspectos-gerais-da-lei


  • Gabarito: CERTO


    8 - Quais são os PRAZOS PARA RESPOSTA dos pedidos apresentados com base na da LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

    Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, se houver justificativa expressa.


    Prazo total: 20 + 10 = 30 dias conforme previsto na questão


    Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/aspectos-gerais-da-lei#8

  • Não ficou claro na questão sobre incluir a prorrogação a regra geral no máximo 20 dias. Outra oberservação é  o verbo deveria ser ''poderia'',pois é uma faculdade a prorrogação de dez dias.

     

     

     

  • Parece que, para responder à questão, a exceção, que é o pedido de prazo, virou regra...

  • É exatamente o que o colega Andre Cruz falou: a exceção virou a regra. Entrei com recurso nessa questão mas o CESPE não aceitou, como sempre. Então, como não nos cabe ficar chorando diante dos posicionamentos da banca, vamos sempre lembrar da regra, da exceção e ainda vamos pensar na possibilidade do CESPE cobrar as duas coisas juntas e considerar como regra. 

  • Correto,
    O orgão terá: 20 dias para responder ao pedido, e caso demore + 10 dias, ele deverá justificar o atraso

    20 + 10 = 30

  • Interpretem o item. O orgão público terá ATÉ 30 dias. O prazo máximo possível: 20 + 10 = 30. 

  • Fala Galera, vamos lá...

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso IMEDIATO à informação disponível. REGRA= IMEDIATO

    -

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    EXCEÇÃO = 20 + 10  (ATÉ 30 DIAS)

    CONCLUSÃO: O Cespe tornou o prazo MÁXIMO, que é a Exceção, uma Regra. Ou quer dizer que para todas as informações solicitadas a Adm terá até 30 dias para concessão? NÃO! Só para aquelas que sejam IMPOSSÍVEIS (§ 1o) de conceder de IMEDIATO.

    Eu sei que aqui muitos estão na batalha a muito tempo, mas não tentem justificar o injustificável. Pode até atrabalhar em outras questões de bancas mais literais, menos fantasiosas e mais humildes que o Cespe.  

    Deus no comando!

  • GABARITO CERTO 

     

    Esse CESPE não brinca! 

     

    Aqui vai um alerta aos amigos concurseiros: Cuidado com o termo "até", principalmente quando a questão for da banca CESPE! 

    Vejamos o que diz a Lei: 

     

    Lei 12.527 

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    20 dias + 10 dias = até 30 dias 

     

    Agora, vejamos uma situação identica que ocorreu em uma questão da mesma banca cujo tema era a Lei 8.112. Infelizmente eu não consegui localizar a questão, mas ela dizia mais ou menos assim:

     

     

    O servidor público terá até 150 dias, dentro do período de 12 meses,  para tirar licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    GABARITO CERTO

     

    Observe que a BANCA somou o período com e sem remuneração. 

    Lei 8.112 

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e

    II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.

    90 dias + 60 dias = até 150 dias 

     

     

    Espero ter ajudado e CUIDADO COM A PALAVRA "ATÉ"! 

  • Questão mal formulada e difícil (por isso). Ora, o prazo é de 20 dias. Mas pode ser prorrogado por mais 10 dias, totalizando 30 dias. Por isso, em provas CESPE, a leitura deve ser muito atenta. Note: “o órgão público terá até 30 dias”. 

     


    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


    § 1° Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


    § 2° O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

     

    Prof. Ronaldo Fonseca

  • Decreto 7724 - 12

    Art. 15.  Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

    § 1o  Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:

    Art. 16.  O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

    Logo, 20 + 10 = 30 dias 

  • defendam quanto quiser...mas acho mal formulada. afinal, a regra é ATÉ 20 DIAS...podendo ser prorrogado...logo a banca deveria específicar. ora, se a regra geral é até 20 dias...estaria errado falar que o órgão tem até 20 dias? ao meu ver não...pois é a regra.

  • Aquestão não cobrou regra ou exceção. Perguntou "o prazo máximo" 20 prorrogado por mais 10, ou seja, tem até 30 dias para resolver, não podendo ultrapassar. Sem querer extrapolar, cabe ressaltar, que se a questão disser que "poderá" resolver as demandas em 2, 3, 10, 15, 29 até 30 dias, a questão estaria correta também.

  • A galera está pecou no português: "O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas... 20 + 10 dias ;)

  • 20+10 = 30

  • Eis o que determina a Lei nº 12.527/11:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Portanto o prazo total é de 30 dias para o atendimento dos pedidos de informação, sendo 20 dias de prazo normal, e mais 10 dias de prorrogação devidamente justificados e comunicados ao requerente.

    Gabarito do professor: Certo
  • A regra é até 20 dias, aí eles querem concursados que não trabalhem e tenho q utilizar os 10 dias a mais.

  • entraria com recurso, então eu posso cagar para o prazo de 20 dias, é isso?

  • Até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 = Igual a "até 30 dias".

    Abaixo, Art. da Lei.

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: 

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

  • CERTO

     

    De acordo com a LAI, Art. 11:

    O prazo é de 20 dias, e se necessário, pode ser prorrogado por mais 10.

    Então a informação deve ser disponibilizada EM ATÉ 30 DIAS.

     

     

    Questão que caiu esse ano ! 

     

    CESPE - SEE-DF - 2017/ Cargo: Apoio administrativo

    A solicitação de acesso às informações requeridas deve ser atendida no prazo máximo e improrrogável de vinte dias.  (E)

     

  • Achei a questão mal formulada SIM!!! Agora temo que adivinhar o que o querido examinador está querendo ?

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o ACESSO IMEDIATO à informação disponível.

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 DIAS:

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 DIAS, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

  • são 20 dias em regra prorrogaveis uma vez por mais 10 dias

  • Art. 11, §1º §2, da LAI

  • Via QC:

    Eis o que determina a Lei nº 12.527/11:

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    Portanto o prazo total é de 30 dias para o atendimento dos pedidos de informação, sendo 20 dias de prazo normal, e mais 10 dias de prorrogação devidamente justificados e comunicados ao requerente.

    Gabarito do professor: Certo

  • Claramente houve um erro de interpretação do examinador.

     

    A informação, se disponível, deve ser fornecida imediatamente. (Artigo 11, caput: o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.).

     

    Além do mais, a questão passa a impressão de que, não estando a informação disponível, teria a entidade 30 dias corridos para dar uma satisfação ao usuário. Não é isso que a lei diz: ela deixa claro que o prazo será de até 20 dias. Havendo justificativa expressa, esse prazo poderia ser dilatado por mais 10. A administração não dispõe de 30 dias logo de cara: os últimos 10, sendo necessários, devem ser justificados.

     

    Artigo 11, § 1º  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º  O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

     

    Em suma, a questão é bem clara no que quer, mas o examinador gosta de complicar.

  •  

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.


    § 1° Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:


    § 2° O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente

  • 20 dias (prazo) + 10 dias (prorrogação) = Até 30 dias

    CERTO

  • Hummm........Não concordo com o gabrito, em regra o prazo é 20 dias , comportando a prorrogação de mais 10

  • Gente, não tem como defender esse gabarito.

    Não são 30 dias. São 20 dias (CASO A INFORMAÇÃO NÃO ESTEJA DISPONÍVEL, porque a regra é ACESSO IMEDIATO) podendo ser prorrogado por mais 10 dias.

    20+10 é MUITO diferente de 30.

    É só vocês procurarem questão que afirmam que o prazo de sigilo máximo para um documento ultrassecreto é de 50 anos e ver se a banca vai considerar como correto. Não vai. O prazo é de 25 PODENDO ser prorrogado por mais 25, mas não pode dizer que é 50.

  • Se eu respondesse 30, a resposta correta seria 20.

  • perfeito raciocínio, Ayanne.
  • Resolução: os 30 dias são compostos de 20 + 10 de prorrogação.

    Resposta: certa

  • Complementando: A questão fala que o órgão público TERÁ ATÉ 30 DIAS, ou seja, já está incluso o prazo de prorrogação.
  • Na minha opinião a questão está errada porque de acordo com a lei a informação deve ser prestada de imediato, havendo prazo somente quando a informação não estiver disponível.

  • Nessa o CESPE (dona da verdade) roubou legal. O pior é ver os colegas defendendo um absurdo desse, e o professor do QC, pra variar, nunca entra nessas discussões.

  • Gabarito errado. Perguntou a regra (imediato), cobrou a exceção (20 dias) somada à exceção da exceção (+10 dias de prorrogação). CEBRASPE aprontando, para variar.

  • Bom, então quando ela afirmar que o prazo é 20 dias já poderemos marcar como errado né....

  • eu até entendi. é pq a questao afirma que o orgao tem até 30 dias pra resolver a solicitação!

    e isso é verdade!

    eles tem 20 e podem prorrogar por mais 10 = 30

    agora se a questao diz que o prazo é de 30, ai estaria errado

  • Quem errou, acertou.

    Se você estudou muito, então você errou esta questão.

  • Só há prorrogação se houver justificativa plausível, logo não se pode prorrogar a bel prazer. Questão errada.

  • Alguém sabe informar se a questão foi anulada ou o gabarito foi trocado pela banca?

  • Penso assim:

    Uma vez que não está se referindo à regra, a impossibilidade de acesso imediato e ainda a 'justificativa expressa' DEVEM ser mencionadas para que a questão fique correta.

    Concordo com a Ayanne, e acho que essa é a primeira questão em que vejo a CESPE considerar a exceção sem mencionar as condições.

  • Essa questão é um tapa na cara de quem estuda... Talvez quem nem tivesse lido a lei tivesse acertado, e quem leu acabou por errar...

  • a banca poderia defender qualquer gabarito, certo ou errado.

  • Até é Até... Dessa vez você não me pegou CEBRASPE...KKKKK

  • O órgão público terá até trinta dias para atender às demandas de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

  • Atenção: a CESPE considera como certo o prazo máximo de 25 anos pra sigilo de informações ultrassecretas, ignorando eventual prorrogação nesse caso. Dois pesos, duas medidas :/


ID
1747363
Banca
BIO-RIO
Órgão
CEPEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos arquivísticos são classificados, quanto à natureza do assunto, em:

Alternativas
Comentários
  • Quanto à natureza do assunto: ostensivos e sigilosos

    Quanto à natureza do documento: especiais ou especializados

  • As quatro naturezas de ASSUNTO das informações:

     

    --- > Interesse Geral e Coletivo: Transparência Ativa

     

    --- > Interesse Particular: Transparência Passiva

     

    --- > Ostensivas: sem restrição de acesso a documentos cuja divulgação para o público em geral não prejudica a administração.

     

    --- > Sigilosas: documentos que, por sua natureza, devam ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação e são tidas como imprescindíveis a segurança da sociedade e do estado.

     

    --- > Pessoal: as que dizem respeito a imagem, honra, vida privada e intimidade

  • CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
    1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.
    2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.


    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: B

     

    Natureza dos documentos
    Especiais 
    Especializados 

     

    Natureza do assunto
    Ostensivos ou Ordinários 
    Sigilosos 
     

     

    Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.


ID
1747393
Banca
BIO-RIO
Órgão
CEPEL
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com os conceitos e procedimentos contidos na legislação de acesso às informações públicas vigentes no país, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D 

     

     

    Lei 12.527 

     

    (a) o acesso às informações públicas e privadas é facultado a todos os cidadãos, ressalvados os casos de sigilo documental previstos em Lei, como medida de proteção à segurança da sociedade e do Estado. 

     

    (b) o acesso aos documentos públicos oficiais de caráter SIGILOSO somente ocorre mediante autorização judicial, para esclarecimento de situação pessoal que envolva a parte interessada.

     

    (c) apesar de promulgação da referida Lei, o sigilo de informações contidas nos documentos públicos ainda existe em nossa sociedade, mantendo-se ainda assim como uma regra e não como uma exceção. REGRA GERAL --> PUBLICIDADE; EXCEÇÃO --> SIGILO 

     

    (d) o acesso às informações públicas é facultado a todos os cidadãos, ressalvados os casos de sigilo documental previstos em Lei, como medida de proteção à segurança da sociedade e do Estado.

     

    (e) a nova Lei de Acesso à Informação estabeleceu algumas mudanças com relação aos prazos de sigilo para as informações contidas nos documentos da administração pública, como por exemplo, diminuiu de 30 anos para 25 anos o prazo de vigência de sigilo dos documentos ultrassecretos, mantendo a possibilidade de prorrogação desse prazo uma única vez e por igual período, condição esta mantida às demais classificações de sigilo, como reservado e secreto. SOMENTE O GRAU ULTRASSECRETO ACEITA A PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO! 


ID
1748293
Banca
BIO-RIO
Órgão
Prefeitura de Três Rios - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação aos documentos que possuem classificação de sigilo, podem ter seu prazo de restrição de acesso prorrogado os:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D) http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes-2/excecoes

  • GABARITO: Letra D

    DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art 47

    IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e

     

  • GABARITO D

     

    Lei 12.527

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

    Art. 24 § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:

    III - PRORROGAR o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar:
    1 - ameaça externa à soberania nacional ou
    2 -  à integridade do território nacional ou
    3 -  grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.

    GABARITO -> [D]

  • Tanto o secreto quanto o ultrassecreto são avaliados pela Comissão Mista de Reavaliação... Porém só o ultrassecreto poderá ter seu prazo de restrição prorrogado.


ID
1788733
Banca
CCV-UFC
Órgão
UNILAB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dados e informações cuja divulgação ampla possa acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são considerados originalmente:

Alternativas
Comentários
  • Sigilosos: como o nome indica, são documentos que possuem informações sensíveis e que não podem ser divulgadas antes de respeitados os prazos máximos de restrição de acesso. Só para você já ficar sabendo, são três os graus de sigilo: Reservado (até 5 anos), Secreto (até 15 anos) e Utrassecreto (até 25 anos). Muito cuidado com a palavra Confidencial! Essa classificação não existe mais!!

    Fonte: Prof. Ronaldo Fonseca (Estratégia Concursos)

     

  • DOCUMENTOS SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.

    GABARITO -> [D]

  • Ostensivo: A divulgação não prejudica a administração;

    Sigilosos: De conhecimento restrito, exigem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação;

  • Reservado 5 anos ----------- pode comprometer planos e operações

    Secreto: 15 anos -------------acarreta dano grave

    Utrassecreto: 25 +25 --------acarreta dano excepcionalmente grave

  • Quanto a natureza do assunto, os documentos são classificados em sigilosos ou ostensivos (ordinário)

    Q652623 - Ano: 2015 Banca: CCV-UFC Órgão: UFC Prova: CCV-UFC - 2015 - UFC - Auxiliar em Administração

    No que diz respeito à natureza do assunto, os documentos são caracterizados como:

    B) Sigilosos e ordinários. (GABARITO)

  • GABARITO: LETRA D

    Natureza do assunto

    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:

    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).

    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • documentos sigilosos

  • D) sigilosos.

    documentos cujo acesso é restrito a algumas pessoas e sua divulgação prejudica determinado órgão/instituição


ID
1800640
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quanto ao acesso, os arquivos podem ser classificados em:

Alternativas
Comentários
  • Atenção. Há diferença de classificação para doc. a partir:

    - do acesso: franqueado (doc disponibilizado ao público. Ex. Arquivo nacional); restrito (referente à ordem e segurança nacionais) e confidencial( doc de posse do Ministerio das Relações Exteriores, que só são acessados por pessoas credenciadas autorizadas.)

    -natureza do assunto do doc.

    *ostensivo: sua divulgação não prejudica a Administração e pode ser disponibilizado para todos 

    *sigiloso: é de conhecimento restrito e requer medidas especiais de salvaguarda, custódia e divulgação. E sua matéria é objeto de legislação própria. Além de sigilosos, alguns doc. tem restrição quanto à extensão do meio em que pode circular. As restrições podem ser:

    - ultra secreto. O conhecimento do assunto pertence somente a pessoas intimamente ligadas ao manuseio e estudo desse doc. Ex. informações sobre política externa, planos de guerra

    - secreto. O assunto requer alto grau de segurança e autorização de acesso. Mas pode ser de conhecimento de pessoas não ligadas intimamente ao manuseio e estudo. Ex: planos militares, operações financeiras, material criptografado, mas sem classificação inferior à secreto.

    -reservado. O assunto não deve ser de conhecimento público.

  • A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

  • GAB: A

     

    Particularmente eu achei a questão mal elaborada,  

    O acesso aos documentos pode ser pleno (documentos ostensivos, ou seja, qualquer pessoa pode consultá-los) ou limitado (documentos sigilosos, ou seja, somente pessoas autorizadas poderão ter acesso a eles). Por isso, a definição de acesso começa com “possibilidades” de consulta, pelo fato de que nem todas as pessoas terão acesso a certos documentos.

     

    Arquivologia para concursos / Renato Valentini.

  • Quanto ao acesso:

    Franqueados – abertos ao público em geral, são os arquivos públicos.

    Uso restrito – restritos ao uso interno das organizações públicas e privadas para seu funcionamento administrativo.

    Confidencial – possuem documentos com grau de sigilo, o acesso é destinado a poucos e somente com autorização expressa por uma autoridade competente.

     

    FONTE: QConcursos (Prof. Antonio Botão)

    Gab: A

  • não entendi essa

     

  • "Gabarito A"

     

    Galera, essa questão ficou meio confusa, mas pelo que entendi há outros tipos de ACESSO, e na questão ele quer saber sobre o Acesso dos ARQUIVOS e não do Acesso a INFORMAÇÂO, conforme o art. 24 da lei 12527.

     

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de ACESSO À INFORMAÇÃO, conforme a classificação prevista no caput... 

     

    ** Percebe-se que Acesso à informação é diferente de acesso aos Arquivos.

     

     

    Deus, Ajude-nos a continuar persistindo...

     

  • Nunca vi tantas pessoas errarem uma questão do QC...
  • LETRA A).

    É necessária a seguinte diferenciação:

    -CLASSIFICAÇÃO DOS ARQUIVOS:

    Quanto ao acesso: franqueado, uso restrito e confidencial.

    -CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS:

    Natureza do assunto: ostensivos/ordinários e sigilosos (reservado, secreto e ultrassecreto).


ID
1800676
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A informação classificada em qualquer grau de sigilo, para seu controle de acesso, receberá um código de indexação conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada CIDIC

  • GABARITO: Letra B

    ''Art. 50.  A informação classificada em qualquer grau de sigilo ou o documento que a contenha receberá o Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada - CIDIC.''

    DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012.

  • NUP - Número Único de Protocolo

    CIDIC - Código de Indexação de Documento que contém Informação Classificada

    VCGE - Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico

    TCMS - Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo

  • Acertei no chute pq era o único que tinha a letra I de indexado! Kkkkk


ID
1805518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito da gestão da informação e de documentos e dos tipos documentais, julgue o item que se segue.

Os documentos de arquivo, quanto à natureza do assunto, podem ser ostensivos ou sigilosos.

Alternativas
Comentários
  • CERTA.

    De acordo com a natureza do assunto, os documentos podem ser ostensivos (não causam prejuízo à administração) ou sigilosos (podem causar prejuízos à administração).

  • Qto á natureza do assunto: ostensivo (qdo é de conhecimento livre) ou sigiloso (qdo sofre restrição de acesso).

  • De acordo com a natureza do assunto:


    OSTENSIVOS: PÚBLICO.

    SIGILOSOS :  
    ULTRA SECRETO - 25 ANOS                        SECRETO - 15 ANOS                        RESERVADO - 5 ANOS
  • Questão correta, outras podem ajudar a responder, vejam:

    2006/CESPE/TJPA

     Documentos classificados como ostensivos não apresentam restrições quanto à divulgação de seu conteúdo. 

    GABARITO: CERTA.



    2006/ Cespe – MDIC

     Os documentos cuja divulgação de seu conteúdo não apresenta qualquer restrição são classificados como ostensivos.

    GABARITO: CERTA.



    2005/ Cespe – PRG-DF

     Documentos que demandam medidas especiais de salvaguarda para custodia e divulgação (restrito) são classificados como 

    sigilosos. 

    GABARITO: CERTA.



    2004/ Cespe – Cohab/Bauru

     Quanto à natureza do assunto, os documentos classificam-se em ostensivos e sigilosos. Ostensivos são os documentos cuja divulgação não prejudica a administração; sigilosos são os que devem ter conhecimento restrito, pois requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custodia e divulgação (restritos). 

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • Correta. 


    Complementando...
    Tomar muito cuidado quanto a diferença entre: classificação segundo a natureza do assunto x classificação segundo a natureza dos documentos, pois por causa do meu descuido errei essa assertiva na hora da prova:

    Classificação quanto a natureza do assunto: ostensivo ou sigiloso;
    Classificação quanto a natureza dos documentos: especiais ou especializados.
  • Classificação dos documentos:

    Gênero; 

    Espécie/Tipologia Documental; 

    Forma; 

    Formato; 

    Natureza do assunto - Ostensivos ou sigilosos

  • Os documentos de arquivo, quanto à natureza do assunto, podem ser ostensivos ou sigilosos. (CERTO)

    Os documentos de arquivo podem ser classificados quanto aos seguintes aspectos:

    --> natureza do assunto

    ·  Ostensivos (ordinários): documentos que não possuem restrição de acesso.

    ·  Sigilosos: documentos que sofrem restrição de acesso, cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

  • CERTO.

  • Correto.

    Na Classificação dos Documentos, no quesito natureza do assunto, os documentos são classificados como ostensivos (de conhecimento livre) e sisgilosos (documentos de acesso restrito)

  • Quanto à natureza do assunto, os documentos são classificados em ostensivos (documentos sem restrição de acesso) e sigilosos (documentos de acesso restrito, que exigem cuidados especiais, no que se refere à custódia e divulgação).

     

     

    Prof. Elvis Miranda.

  • GABARITO CERTA.

  • Comentário: 


    É isso mesmo. Ostensivos são os de livre acesso. E os sigilosos precisam ser protegidos de acessos indevidos, de acordo com a Lei 12.527/11 e que entrou em vigor (passou a “valer”) em 2012. 


    Gabarito: Certo 

  • Complementando...

     

    Sigilosos: Documentos que, por sua natureza, devam se de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.


    Ostensivos: Documentos cuja divulgação não prejudica a administração.

     

    PAES, Marilena Leite. Arquivo: Teoria e Prática. 3. ed. Rio de Janeiro : FGV, 2004. p. 29-30

     

    (Cespe-UnB - MEC/2009) As correspondências consideradas ostensivas são classificadas, pelo grau de sigilo, em confidenciais, sigilosas e ultrassecretas. ERRADA

     

    (Cespe-UnB - MCT/2008) A classificação de ostensivo é dada aos documentos de arquivo cuja divulgação não prejudica o órgão ou o ministério. CORRETA

     

    (Cespe-UnB-MPE/RR / 2008) Os documentos sigilosos devem ser de conhecimento restrito, e requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. CORRETA

     

    (Cespe-UnB - SEAD-UEPA / 2008) São denominados ostensivos os documentos que requerem cuidados extremos da unidade de arquivo na sua guarda e na sua divulgação. ERRADA

  • Os documentos podem ser classificados considerando o critério da natureza do assunto.

    Neste caso, teremos os documentos ostensivos, que são aqueles cuja divulgação do conteúdo ao público em geral não compromete planos. operações e objetivos, ou não traz qualquer prejuízo à moral e imagem do Estado, da sociedade ou de pessoas, grupos e instituições específicas; e os sigilosos, que são aqueles cuja divulgação de seu conteúdo ao público em geral pode comprometer o alcance de objetivos, ou mesmo colocar em risco a existência do Estado e a segurança da sociedade, e em menor grau prejudicar a moral ou imagem de pessoas, grupos ou instituições específicas.

    Portanto o item está correto.
  • recebimento de docs:

     

    separação:

     

    oficial:

    OSTENSIVO (aberto) e SIGILOSO

     

    PARTICULAR

     

  • Lembrando que existe diferença entre natureza do assunto do documento e natureza do documento

    Quanto à natureza do assunto: ostensivos e sigilosos

    Quanto à natureza do documento: especiais ou especializados

  • Uriam Sousa, verdade o que vc disse, tanta coisa pra gravar, muitas matérias que na hora da prova dá um branco.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS

    Quanto ao gênero;

    Quanto à natureza do assunto;

    Quanto à forma;

    Quanto ao formato;

    Quanto à técnica de registro;

    Quanto à espécie;

    Quanto ao tipo/tipologia.

    CLASSIFICACÃO DOS ARQUIVOS

    Quanto ao estágio de evolução;

    Quanto à entidade mantenendora;

    Quanto à natureza dos documentos;

    Quanto à extensão de sua atuação.

  • CERTO

     

    Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.

     

    https://arquivopublicors.wordpress.com/2014/03/26/arquivos-conceitos-classificacao-dos-documentos/

  • Ostensivo: acesso irrestrito (amplo e ilimitado)

    Sigiloso: acesso restrito (apresenta limites)

  • NATUREZA DO ASSUNTO

     

    OSTENSIVO ---> A DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO NÃO PREJUDICA A ADMINISTRAÇÃO.

    DEVE COMUNICAR QUE RECEBEU EM ATÉ 20 DIAS PRORROGAVÉL POR MAIS 10 DIAS.

     

    SIGILOSO ---> É DE CONHECIMENTO RESTRITO.

     

    ................................................................................................................................................................................................................

     

    ULTRASSECRETO ---> 25 ANOS

    MAIOR GRAU DE SEGURANÇA E CUJO TEOR OU CARACTERÍSTICA SÓ DEVEM SER DO CONHECIMENTO DA PESSOA INTIMAMENTE LIGADA.

     

    SECRETO ---> 15 ANOS

    MAIOR GRAU DE SEGURANÇA E CUJO TEOR OU CARACTERÍSTICA PODEM SER DO CONHECIMENTO DA PESSOA AUTORIZADA A DELES TOMAR CONHECIMENTO.

     

    RESERVADO ---> 5 ANOS

    NÃO DEVEM SER DE CONHECIMENTO DO PÚBLICO EM GERAL.

  • CERTA!

    2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
    Existem duas classifcações dos documentos quanto à natureza do assunto:

    1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.

    2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.


  • GABARITO: CERTO

     

    Os documentos podem ser classificados considerando o critério da natureza do assunto.

    Neste caso, teremos os documentos ostensivos, que são aqueles cuja divulgação do conteúdo ao público em geral não compromete planos. operações e objetivos, ou não traz qualquer prejuízo à moral e imagem do Estado, da sociedade ou de pessoas, grupos e instituições específicas; e os sigilosos, que são aqueles cuja divulgação de seu conteúdo ao público em geral pode comprometer o alcance de objetivos, ou mesmo colocar em risco a existência do Estado e a segurança da sociedade, e em menor grau prejudicar a moral ou imagem de pessoas, grupos ou instituições específicas.

     

    fonte: qconcursos 

  • Certa

     

    Quanto à natureza do assunto:

    - Ostensivos: ( ordinários ) : Documentos que não possuem restrição de acesso

    - Sigilosos: Documentos que sofrem restrição de acesso , cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. 

  • Segundo a natureza do assunto, os documentos podem ser separados em:

    Ostensivos: (ordinários), não possuem restrição de acesso

    Sigilosos: mantém restrição de acesso

  • Segundo a ENTIDADE MANTENEDORA: PÚBLICOS OU PRIVADOS

    Segundo a NATUREZA DOS DOCUMENTOS: ESPECIAL E ESPECIALIZADO

    Segundo a NATUREZA DO ASSUNTO: OSTENSIVOS E SIGILOSOS

    Segundo a ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO: SETORIAIS E CENTRAIS (ou gerais)

  • GABARITO CORRETO

    NATUREZA DE ASSUNTO: DIVIDIDO EM 2 CATEGORIAS

    SIGILOSOS: SÃO RESTRITOS, NECESSITAM DE CUSTODIA.

    OSTENSIVOS: DIVULGAÇÃO DO DOCUMENTO NÃO PREJUDICA A ADMINISTRAÇÂO PÚBLICA.

     

     

  • Os documentos de arquivo, quanto à natureza do ASsunto (quando inicia a palavra ASS, o som da letra S dá ideia de sigilo), podem ser ostensivos ou sigilosos.

    É fácil de confundir as naturezas de documentos com a natureza de assunto, mas com esse macete, fica bem fácil.

  • Natureza do assunto: ostensivos e sigilosos.

    Ostensivo: Livre conhecimento do público em geral. São documentos que devem ser verificados para saber se o destino pretendido é pertinente ao assunto do documento.

    Sigilosos: ultrassecretos, secretos e reservados. Não se classifica documento sigiloso, pois para classificá-lo é necessário abrir o documento, o que não é permitido que o setor de protocolo o faça se o documento for sigiloso, portanto, o documento será apenas encaminhado ao seu destinatário.

    Tabela de Classificação segundo a Lei 12.527/11:

    Ultrassecreto: 25 anos acarreta dano excepcionalmente grave. Prorrogável única vez, por igual período, caso o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País. Ex: Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível. Portanto, o prazo total está limitado ao máximo de 50 anos.

    Secreto: 15 anos acarreta dano  grave. Prazo improrrogável.

    Reservado: 05 anos compromete plano e operações. Prazo improrrogável.

    Obs: O grau confidencial estava no decreto lei 4.553/02, que foi totalmente revogado pela lei 12.527/11.

  • CERTO

     

    Ostensivo: acesso franqueado, livre, liberado.

    Sigiloso: secreto, confidencial, acesso não franqueado, liberado apenas para pessoas previamente autorizadas. 

     

    * Cabe a autoridade competente impor sigilo aos documentos públicos, respeitando a lei de acesso à informação que traz o rol das autoridades competentes e o prazo imposto ao sigilo da informação. 

  • Resolução: existe diferença entre a classificação da natureza do assunto e a classificação sobre a natureza do documento.

    Quanto à natureza do assunto do documento: ostensivos ou sigilosos

    Quanto à natureza dos documentos: especiais ou especializados

    Nessa questão a banca está tratando da natureza do assunto, portanto, de documentos ostensivos ou sigilosos.

    Eu fiz questão de salientar esse assunto porque isso não cai em prova, só despenca. Então anote aí com a sua canetinha stabilo bem colorida e vamos em frente. Resposta: certa

  • Em relação à Natureza dos assuntos, os documentos são classificados como OSTENSIVOS ou SIGILOSOS.

    Ostensivos: É a classificação dada ao documento cuja divulgação não prejudica a administração. O documento ostensivo pode ser de livre conhecimento.

    Sigilosos: Documentos que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito, e requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação.

  • Ostensivo lembra de ostentação, gosta de se mostrar para o público.

  • aff cespe

  • Conforme a natureza, os documentos podem ser:

    ✓ Ostensivos ou ordinários - qualquer pessoa pode consultar o documento, ou seja, a sua divulgação não prejudica a instituição;

    ✓ Sigilosos - tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

  • BIZU:

    Todo mundo gosta de andar perfumado né?! Sem merchandising, mas....

    Quem usa NATUR.A , OSTENta em SIGILO

    Ou seja:

    NATUR.A = NATUReza do Assunto

    OSTENta em SIGILO = OSTENsiva e SIGILOsa

    A outra classificação é por Natureza do Documento. Porém, se tu decorares o bizu anterior, já sabes que as as demais (ESPECIAIS e ESPECIALIZADAS) são referentes à classificação por Natureza do Documento.

  • Os documentos de arquivo, quanto à natureza do assunto, podem ser ostensivos ou sigilosos.


ID
1814674
Banca
FGV
Órgão
CODEMIG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Conforme legislação específica, os documentos referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento, científicos ou tecnológicos, aos quais devem ser atribuídos graus de sigilos, a eles ou às informações neles contidas, são passíveis de: 

Alternativas
Comentários
  • Com base na lei de acesso à informação (12.527/11), os documentos classificados como sigilosos também subdividem-se em:

    Ultrassecreto: prazo de duração até 25 anos, prorrogável uma vez por igual período;

    Secreto: prazo de duração até15 anos;

    Reservado: prazo de duração até 5 anos.

    Fonte: http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/112-arquivologia/139-grau-de-sigilo#.WSSGOuvyuUk

  • LAI. Art. 23.  São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: (...) VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; 

  • Art. 23. São consideradas IMPRESCINDÍVEIS à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de CLASSIFICAÇÃO as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    VI -
    PREJUDICAR ou CAUSAR RISCO a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    GABARITO -> [B]

  • decreto 7724/12

    Art. 25. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    (...)

    VII - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional, observado o disposto no inciso II do caput do art. 6º

  • Conforme a LAI (12.527/2011):

    Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

    Gab. B

  • Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

    III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

    VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

    VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

    VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.


ID
1850053
Banca
INSTITUTO PRÓ-MUNICÍPIO
Órgão
ISGH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Sobre classificação de correspondências, analise as afirmativas abaixo e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso:

( ) Toda correspondência ostensiva é sigilosa;
( ) Toda correspondência oficial tem caráter ostensivo;
( ) Toda correspondência sigilosa é ostensiva;
( ) Toda correspondência particular é sigilosa e ostensiva;
( ) Correspondência oficial pode ter caráter ostensivo ou sigiloso.

A sequência correta de cima para baixo é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A = Valentini (2013): • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

  • GABARITO A

     

    Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.

     

    https://arquivopublicors.wordpress.com/2014/03/26/arquivos-conceitos-classificacao-dos-documentos/

  • Essa é aquela questão pra pegar geral que não estudou e para quem estudar dar risada na sala!

  • esse é o tipo de questão que eu mais gosto, pois para quem estudou é facílima e para quem não estudou é grega!

  • GABARITO : A

  • MUITO BOA

  • DOCUMENTOS PESSOAIS POSSUEM PRAZO DE 100 ANOS DE SIGILO

  • eu acho que este tipo de questão o candidato não precisa nem ter estudado tanto para acertá-la, pois basta um pouco de atenção na palavra TODA, pois gerelmente palavras como, por exemplo, exclusivamente, toda, somente e etc levam a questão a erro.


ID
1871470
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A liberação para consulta pela autoridade competente, no todo ou em parte, de documentos até então sujeitos a restrições de acesso pelo seu teor sigiloso, é denominada

Alternativas
Comentários
  • A desclassificação ocorre quando um documento é liberado de restrições de acesso;

  • Um documento pode ser classificado quanto à natureza do assunto em ostensivo ou sigiloso. Quando ele recebe a classificação em "sigiloso", quando ele perder essa classificação (em outras palavras, quando for desclassificado), tornar-se-á ostensivo.

    Quando existe um documento de caráter sigiloso na administração pública e se quer torná-lo ostensivo, tem que ser pedida à autoridade competente a desclassificação. É assim que a lei de acesso à informação trata sobre o assunto.

    -----
    Thiago

  • Em um primeiro momento, eu achei que fosse reclassificação, mas depois de raciocinar melhor percebi que reclassificar seria um documento tido como ultrasecreto passar a ser tido como reservado, por exemplo, aí nesse caso estaria-se reclassificando seu sigilo. Agora, se for tirado o sigilo e torná-lo ostensivo, realmente estamos diante de uma desclassificação.

    PS: 'Habeas data' foi osso kkkkkkkkkkkkkk

  • quando um nível de sigilo é aplicado a um documento, diz-se que uma classificação de sigilo foi aplicada a ele. Eventualmente, os prazos máximos de restrição de acesso são atingidos. Esse processo é chamado de desclassificação.

    a)      Atribuição de um nível de sigilo

    b)     Quer dizer que o documento é livre de restrição de acesso

    c)      Liberação de acesso a documento antes classificado em algum grau de sigilo

    d)     Processo que revê a classificação dos documentos

    e)     Instrumento jurídico que assegura o acesso ao cidadão às informações

    Gabarito: C

  • Gab. C

  • Vivendo e aprendendo. Eu nunca soube que era desclassificação o fenômeno que ocorre quando um documento é liberado de restrições de acesso

    Gab C de Cai nessa, mas nunca mais Caio!!! kkk.. Avante!!

  • Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística:

    Desclassificação

    Ato pelo qual a autoridade competente libera à consulta, no consulta todo ou em parte, documento anteriormente sujeito a grau de sigilo.

    Fonte: http://www.arquivonacional.gov.br/images/pdf/Dicion_Term_Arquiv.pdf


ID
1914538
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O prazo máximo de restrição para informações classificadas como secretas é de

Alternativas
Comentários
  • secreto -> máximo de 15 anos.

    [Gab. A]

    bons estudos!

  • De acordo com a Lei 12.527/2012:

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    art.35 

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. 

     

    ou seja, o art. 35 diz que o prazo do documento ultrassecreto pode ser renovado por uma única vez.

  • GABARITO A

     

    Lei 12.527

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos;

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

  • I - ULTRASSECRETA: 25 ANOS;
    II -
    SECRETA: 15 ANOS; e
    III -
    RESERVADA: 5 ANOS.

    GABARITO -> [A]

  • Gabarito: A

     

    Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)

     

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I – ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II – secreta: 15 (quinze) anos; e

    III – reservada: 5 (cinco) anos.

  • Prazos máximos de restrição:

    I) Ultrassecreta: 25 anos

    II) Secreta: 15 anos

    III) Reservado: 5 anos

    gab. A

  •  5 é fixo, ordem alfabética e numérica:

    • RESERVADA: 05 ANOS.
    • SECRETA: 15 ANOS;
    • ULTRASSECRETA: 25 ANOS;

    **Informação pessoal: 100 anos


ID
1915378
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerar o “Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que regulamenta a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011” para responder à questão.

Entende-se primariedade como qualidade:

Alternativas
Comentários
  • V – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
    V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
    VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
    VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
    VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
    IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    Gabarito D/ 

  • É possível relacionar o conceito de primariedade, nesse âmbito, com algo que não foi alterado.

  • Só informando o ART é o 3, X do decreto 7724/12

  • Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    X - primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;


ID
1915381
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerar o “Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 que regulamenta a Lei nº12.527, de 18 de novembro de 2011” para responder à questão.

O capítulo VI do referido decreto trata da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que é integrada por diferentes órgãos da administração pública. A composição completa dessa comissão é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012

    Art. 46.  A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Fazenda;

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    IX - Advocacia-Geral da União; e

    X -  Controladoria Geral da União

  • ALTERNATIVA A

    Art. 46.  A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Fazenda;

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    IX - Advocacia-Geral da União; e

    X -  Controladoria Geral da União.

    Parágrafo único.  Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Presidente da Comissão.

    MACETE PARA DECORAR: 

    CAJURE - DEFAZPLAN - HUMAGABI - ADVOCONTRO.

    Boa sorte.

  • Maldade!

  • Questão de decoreba, mas tá valendo!

  • Eu não sabia essa lista de cor, mas acertei por eliminação já que não faz sentido ter nessa comissão representantes do Ministério da saúde (letras b e c), nem da Educação (letra c) nem da Cultura (letra d).

  • questão desatualizada.

    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (vedado)

  • questão desatualizada.

    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; (vedado)

  • Dica pra lembrar: é só pensar que são só "órgãos sérios" que lidam com esse tipo de pedido. Casa Civil, Ministério da Justiça, Advocacia, Defesa, etc.

    Obs: Não é que Saúde, Educação e Cultura não sejam órgãos sérios, mas é apenas uma maneira de decorar e eliminar as alternativas mais facilmente.

  • A composição atual da comissão, de acordo com a redação dada pelo decreto nº 9.690, de 2019, é a seguinte:

    ·        I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    ·        II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

    ·        III - Ministério das Relações Exteriores;

    ·        IV - Ministério da Defesa;

    ·        V - Ministério da Economia; 

    ·        VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

    ·        VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ;

    ·        VIII - Advocacia-Geral da União;

    ·        IX - Controladoria-Geral da União.  


ID
1916665
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Em seu capítulo IV, da transparência passiva, Seção I, referente ao Serviço de Informação ao Cidadão, o art. 9º instrui aos órgãos e entidades para criar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que deve ter como um dos seus objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E: 

    Art. 9o  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:
    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 
    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e 
    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

    Parágrafo único.  Compete ao SIC: 
    I - o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação;

    II - o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e

    III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber

  • ALTERNATIVA E

    Art. 9o  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 

    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e 

    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

    Ou seja os SIC terão esses 3 objetivos.

    Já o conteúdo das demais alternativas é relacionado a requisitos dos sites dos órgãos e entidades públicas.

  • Art. 8o Os sítios na Internet dos órgãos e entidades deverão, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atender aos seguintes requisitos, entre outros:
    I conter formulário para pedido de acesso à informação;
    II conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
    III possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
    IV possibilitar acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    V divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
    VI garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
    VII indicar instruções que permitam ao requerente comunicarse, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e

    VIII garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.

  • A questão exigia do candidato saber diferenciar requisitos de objetivos do SIC. Questão de pura decoreba!

  • Art. 9o  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 

  • Questão DESATUALIZADA..

    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; 

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Economia; 

    VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; 

    VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; 

    VIII - Advocacia-Geral da União; e 

    IX - Controladoria-Geral da União. .


ID
1916668
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Em seu Capítulo VI, trata da Comissão Mista de Reavaliação de Informações Classificadas. A relação dos órgãos que deverão compor a referida Comissão, conforme o art. 46, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 46.  A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Fazenda;

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    IX - Advocacia-Geral da União; e

    X -  Controladoria Geral da União.

  • MACETE PARA DECORAR: 

    CAJURE - DEFAZPLAN - HUMAGABI - ADVOCONTRO.

    Boa sorte.

  • Sem mnemônico essa questão fica barril de mil kkkkk

     

    Valeu, Douglo! :D

  • Jesus Cristo essa questão, graças a Deus todas as 5 vezes que respondi essa questão eu acerto, deve ser algum milagre kkkk

  • É so analisar que Ministério da Educação e o Ministério da Cultura não têm nada a ver com a Comissão Mista de Reavaliação de Informações !

  • RESPOSTA: B

    Art. 46.  A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do § 1o do art. 35 da Lei no 12.527, de 2011, será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça;

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Fazenda;

    VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

    VII - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

    VIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    IX - Advocacia-Geral da União; e

    X -  Controladoria Geral da União.

  • Atualizada em 2019:

    Art. 46. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, instituída nos termos do será integrada pelos titulares dos seguintes órgãos:

    I - Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

    II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; 

    III - Ministério das Relações Exteriores;

    IV - Ministério da Defesa;

    V - Ministério da Economia; 

    VI - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; 

    VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ; 

    VIII - Advocacia-Geral da União; e 

    IX - Controladoria-Geral da União. 


ID
1957876
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No que diz respeito à natureza do assunto, os documentos são caracterizados como:

Alternativas
Comentários
  • 2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Dica de Prova:

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos

     

    Gabarito B.

  • Natureza do Assunto: Ostensivos ou ordinários e sigilosos.

    Natureza do documento: Especial ou especializados.

    Bons estudos!

  • Essa banca veio para dar uma voadora de dois pés na cara do pessoal desse concurso...porque estão de parabéns com essas questões de arquivologia ¬¬ 

  • Gabrito letra B.

     

    Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo ou ordinário" e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.

  • GAB.: B

     

    PAES, 2004 ( PÁG 29 E 30 )

     

    OBS.: ORDINÁRIO = OSTENSIVO

  • 2. CLASSIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUANTO À NATUREZA DO ASSUNTO:
    Existem duas classifcações dos documentos quanto à natureza do assunto:

    1. SIGILOSOS: documentos de acesso restrito e que, por isso, exigem cuidados especiais quanto à custódia (guarda) e divulgação.

    2. OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.


    GABARITO -> [B]

  • Ordinário é um adjetivo, que dependendo do contexto, pode ter diversos significados. Na maior parte dos casos, ordinário qualifica aquilo que é habitual, comum, corriqueiro, aquilo que está na ordem usual das coisas.

  • Natureza da entidade: público ou privado

    Estágio de evolução: corrente, intermediário ou permanente

    Extensão de atuação: setorial, central ou geral

    Natureza dos documentos: especiais ou especializado

  • Sobre à natureza do assunto: Ostensivos e Sigilosos Gab.: B

  • RESPOSTA B

    ·      4,0# Classificação quanto a natureza do assunto: ostensivo ou sigiloso; *** No que diz respeito à natureza do assunto, os documentos são caracterizados como: Sigilosos e ordinários.

    #IBAMA


ID
1967611
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

São graus de sigilo atribuídos a documentos que, por sua natureza, devem ser de conhecimento restrito:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D: 151. (Cespe/UnB/TRE-PA/2005) No que se refere à preservação, conservação e restauração de
    documentos, assinale a opção correta acerca dos procedimentos adotados nos arquivos:
    a) com o objetivo de minimizar o ruído no ambiente, é indicado que o piso dos espaços onde são
    preservados os documentos seja revestido com carpete;
    b) para registro da classificação de documentos, é recomendado o uso de canetas esferográficas;
    c) para reparos em documentos, como enxertos e rasgos provocados pelo manuseio constante, é indicado o
    uso de cola plástica comum;
    d) é indicado o uso de fungicida como medida profilática em documentos atacados por fungos;
    e) tanto funcionários quanto usuários devem ter conhecimento acerca das medidas referentes ao manuseio
    de documentos

  • Engraçado porque essa questão é de 2014 e a Lei de Acesso à Informação é de 2011. Já deveria estar considerando somente os níveis ultrasecreto, secreto e reservado ao invés de incluir o confidencial.

     

    "Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. " Lei de acesso à informação

  • GABARITO D (menos errado)

     

    De acordo com a LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

    =======

    Na LEI 4.553/02, que estabelece quatro graus de sigilo:
     

    Ultrassecreto: informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 30 anos, prorrogáveis.

    Secreto: informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 20 anos.

    Confidencial: informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado. Prazo máximo: 10 anos.

    Reservado: informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Prazo máximo: 5 anos.    

  • Precisamos de perguntas atualizadas :(

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, POIS CONFIDENCIAL NÃO SE USA MAIS!!!!


ID
1967647
Banca
CEFET-MG
Órgão
CEFET-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Um documento ostensivo apresenta informações

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    O acesso aos documentos pode ser pleno (documentos ostensivos, ou seja, qualquer pessoa pode consultá-los) ou limitado (documentos sigilosos,ou seja, somente pessoas autorizadas poderão ter acesso a eles).Por isso,a definição de acesso começa com “possibilidades” de consulta, pelo fato de que nem todas as pessoas terão acesso a certos documentos. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • GABARITO B

     

    Natureza do assunto: esta classificação informa se a natureza do assunto tratado no documento prejudica a administração ou não quando divulgado. Se sua divulgação não acarreta prejuízo se diz que o documento é “ostensivo” e quando prejudica alguém ele é “sigiloso” e tem restrições de acesso.

     

    https://arquivopublicors.wordpress.com/2014/03/26/arquivos-conceitos-classificacao-dos-documentos/

  • O acesso aos documentos pode ser pleno (documentos OSTENSIVOS, ou seja, qualquer pessoa pode consultá-los) ou limitado (documentos SIGILOSOS, ou seja, somente pessoas autorizadas poderão ter acesso a eles). Por isso, a definição de acesso começa com “possibilidades” de consulta, pelo fato de que nem todas as pessoas terão acesso a certos documentos.

    Arquivologia para concursos / Renato Valentini

  • OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.

    GABARITO -> [B]

  • DICA: ostensivo = ostentação = gosta de aparecer = público

  • Ostensivo

    adjetivo

    1.

    que é para ser mostrado ou visto.


ID
2029795
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

São passíveis de classificação sigilosa Ultra-secretos os documentos que tratram

I. programas econômicos.

II. planos e operações militares.

III. soberania e integridade territorial nacional.

IV. relações internacionais do País.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra D (para os não assinantes)

  • GABARITO: "d";

    ---

    FONTE: LAI, art. 23, incisos IV, V, I e II, respectivamente.

    ---

    OBSERVAÇÃO: a questão está desatualizada. A LAI estabelece um rol TAXATIVO de hipóteses que podem ser submetidas à CLASSIFICAÇÃO quanto à sigilosidade (ultrassecreta, secreta e reservada).

    ---

    Bons estudos.

  • Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso

    irrestrito possam:

    I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

    III. soberania e integridade territorial nacional. CORRETA

    II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais

    V. relações internacionais do País. CORRETA

    I. programas econômicos. CORRETA

    IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

    II. planos e operações militares.CORRETA

    V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;


ID
2029798
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Informe se é falso (F) ou verdadeiro (V) o que se afirma abaixo e depois assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

São classificados como documentos secretos.

( ) Assuntos diplomáticos e de inteligência.

( ) Sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional.

( ) Programas ou instalações estratégicas.

( ) Programas econômicos.

Alternativas
Comentários
  • Letra b

    Programas econômicos não são protegidos em sigilo , a não ser que seja de interesse público . Ademais , o atito 37 ratifica em afirmar na publicidade dos atos por exemplo : Portal da Transparência.


ID
2033110
Banca
Quadrix
Órgão
CRM - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

As informações contidas em um documento ajudam em sua adequada classificação no arquivo. Considere que seja solicitado ao Assistente Administrativo classificar um documento que requeira alto grau de segurança que só possa ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas a seu estudo ou manuseio, sejam autorizadas a dele tomar conhecimento, funcionalmente. Como ele deve classificá-lo, levando em conta seu grau de sigilo?

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    Conforme o Decreto 60.417/67

     

    Art. 4º Segundo a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, são quatro os graus de sigilo e as suas correspondentes categorias de classificação:

    - ULTRA-SECRETO

    - SECRETO

    - CONFIDENCIAL

    - RESERVADO

     

    § 1º O grau de sigilo ou classificação ULTRA-SECRETO é dado aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

     

    § 2º O grau de sigilo ou classificação SECRETO é dado aos assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.

     

    § 3º O grau de sigilo ou classificação CONFIDENCIAL é dado aos assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo ou entidade ou criar embaraço administrativo.

     

    § 4º O grau de sigilo ou classificação RESERVADO é dado aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral.

     

     

                                    Um Assistente Administrativo classificando documento como Secreto? e pode?

     

     

     

    Segundo a Lei de Acesso à Informação (lei 12.527/11), pode sim, desde que delegada essa função ao agente.

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: 

     

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; 

    b) Vice-Presidente da República; 

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; [...]

     

    § 1º  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 

     

     

  • O grau de sigilo divide-se em três categorias:

    ultra-secreto: 25 anos.

    secreto: 15 anos

    reservado: 5 anos

    CONARQ.

  •  

    Gab. D

     

    Ultrassecreto:

    - 25 anos

    - Uma única prorrogação

    - Dano excepcionalmente grave

     

    Secreto:

    - 15 anos

    - Não há Prorrogação

    - Dano grave

     

    Reservado:

    - 5 anos

    - Não há Prorrogação

    - Comprometem planos e operações

     

    Fonte: EVP - Ricardo Valentini

  • Incrível como essa questão simplifica o processo de atribuição de grau de sigilo. Parece que qualquer servidor, funcionário pode fazer isso e não é assim que funciona! Observem bem o excelente comentário do colega Elvis sobre o assunto. ;)

  • O Decreto 60.417/67 é o que caiu com a LAI?

  • mas, como assim esse decreto está revogado há tempo.

     

  • Olá William Carvalho, tudo bem?!

     

    Cara, realmente o Decreto 60.417/67 foi revogado, mas citei-o apenas por ele trazer o conceito (claro) dos graus de sigilos, pois até a edição do Decreto nº.4.553/02 era mencionado o conceito dos graus de sigilo, porém com a edição do Decreto nº 7.845/12 os conceitos dos graus de sigilo não foram inseridos, tanto é que nem se quer a própria lei de acesso à informação (12.527/11) fez caso dos conceitos, aliás, até trouxe uma hipótese em que o documento pode ser considerado como reservado (Lei 12.527/11 - Art.24, §2º)

     

    Desta forma, os conceitos quanto ao grau de sigilo das informações que muitos professores mencionam são com base nesses decretos que já foram revogados, contudo, apesar de revogados são os melhores conceitos para compreenção. Entendes?!

     

    Enfim, essa banca "Quadrix" copia muitas questões de excertos da internet, mas enfim, vamos à luta! Abç \O.

  • GAB: D 

    Essa é aquela típica questão que quem estudou erra....Pra analisá-la, vc deve levar em conta só o que é pedido, sem raciocinar demais. :/

    Como a questão cita que o documento deve ter alto grau de segurança e não traz a opção "ultrasecreto", pela lógica marquei "secreto".

     

  • De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis: 

    ULTRASECRETA: Prazo de segredo máximo de 25 anos ( Renovável uma única vez)

    SECRETA: Prazo de segredo máximo de 15 anos ( Renovação não prevista)

    RESERVADA: Prazo de segredo máximo de 5 anos ( Renovação não prevista

     

     

  • Fiquei em dúvida sobre a delegação. Entendi com o comentário do Elvis.

    Valeu amigo.

  • ULTRASECRETO: A classificação de ultrasecreto é dada aos assuntosque requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. São assuntos normalmente classificados como ultrasecretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado.
     

    SECRETOS: Consideram-se secretos os assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou ao seu manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.

    CONFIDENCIAL: A classificação de confidencial é dada aos assuntos que, embora não requeiram alto grau de segurança, seu conhecimento por pessoa não-autorizada pode ser prejudicial a um indivíduo ou criar embaraços administrativos.



    RESERVADO: Reservados são os assuntos que não devam ser do conhecimento do público, em geral. Recebem essa classificação, entre outros, partes de planos, programas e projetos e as suas respectivas ordens de execução: cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes.


    GABARITO -> [D]

  • Art. 4º

    § 1º O grau de sigilo ou classificação ULTRA-SECRETO é dado aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devem ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

    § 2º O grau de sigilo ou classificação SECRETO é dado aos assuntos que requeiram alto grau de segurança e cujo teor ou características podem ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.

    § 4º O grau de sigilo ou classificação RESERVADO é dado aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral.

  • Pessoal, achei pertinente informar àqueles que porventura farão provas para o Executivo federal que recente houve a publicação do Decreto nº 9.690/19 com pequenas alterações atinentes ao decreto nº 7.724/12 que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. No entanto, há que se ressaltar que o referido decreto não faz alterações diretas à LAI,mas ao decreto que regulamenta a lei em comento.

    Assim, aqueles que farão provas, e, o edital expressamente exigir o decreto 7.724/12 deverão observar as mudanças - alguns ajustes, na realidade. Já para os que farão provas para os Estados, DF e municípios não houve qualquer mudança.

    De qualquer forma, sem apologias ou propagandas achei o material do professor Herbert Almeida bem esclarecedor. Assim, quem quiser ler ou assistir, deixarei o link aqui.

    Um abraço,

  • LETRA D CORRETA

    A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)

    Ultrassecreto - 25 anos

    Secreto - 15 anos

    Reservado - 5 anos

  • LETRA D CORRETA

    A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)

    Ultrassecreto - 25 anos

    Secreto - 15 anos

    Reservado - 5 anos

  • Gabarito D

    NATUREZA SIGILOSA:

    ·       Reservado: não dever ser de conhecimento ao público em geral (5 anos de guarda)

    ·       Secreto: pessoas que não estar intimamente ligado ao estudo, mas autorizado a fazer parte (15 anos de guarda)

    ·       Ultrassecreto: pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio (25 anos de guarda).

  • Solicitado nao; delegado.

  • Gabarito: D.

    Outra questão no mesmo sentido:

    Q1649918 De acordo com a necessidade do sigilo e quanto à extensão do meio em que pode circular, quando um documento é classificado como sigiloso e secreto, pode-se dizer que: → Refere-se aos assuntos que requerem alto grau de segurança e cujo teor ou características possam ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao estudo ou ao manuseio, sejam autorizadas a deles tomar conhecimento, funcionalmente.

  • Conforme o Decreto 79.099/1977

    Art. 4º A cada grau de sigilo correspondem medidas específicas de segurança, entre as quais se incluem as limitações para o conhecimento de assunto sigiloso.

    § 1º O grau de sigilo ULTRA-SECRETO será atribuído aos assuntos que requeiram excepcionais medidas de segurança, cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo e ou manuseio.

    § 2º O grau de sigilo SECRETO será atribuído aos assuntos que requeiram elevadas medidas de segurança, cujo teor ou características possam ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo e ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomarem conhecimento, funcionalmente.

    § 3º O grau de sigilo CONFIDENCIAL será atribuído aos assuntos cujo conhecimento por pessoa não autorizada possa ser prejudicial aos interesses nacionais, a indivíduos ou entidades ou criar embaraço administrativo.

    § 4º O grau de sigilo RESERVADO será atribuído aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral.

    Gab. D

  • De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), os documentos sigilosos, ou seja, que possuem restrição de conteúdo, devem ser classificados a partir de três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.

    Entretanto, a referida Lei não contempla a definição terminológica dos termos ultrassecreto, secreto e reservado, que é o que a questão solicita a partir da definição apresentada. 

    Algumas legislações anteriores, que encontram-se revogadas, definem os níveis de sigilo apresentados. Uma delas é o Decreto nº 79.099 de 6 de janeiro de 1977, que os definem da seguinte forma: 

    a) § 3º O grau de sigilo CONFIDENCIAL será atribuído aos assuntos cujo conhecimento por pessoa não autorizada possa ser prejudicial aos interesses nacionais, a indivíduos ou entidades ou criar embaraço administrativo.

    É importante ressaltar que o grau confidencial nem existe na Lei de Acesso à Informação.

    c) §4º O grau de sigilo RESERVADO será atribuído aos assuntos que não devam ser do conhecimento do público em geral. Errada

    d) § 2º O grau de sigilo SECRETO será atribuído aos assuntos que requeiram elevadas medidas de segurança, cujo teor ou características possam ser do conhecimento de pessoas que, sem estarem intimamente ligadas ao seu estudo e ou manuseio, sejam autorizadas a deles tomarem conhecimento, funcionalmente. Certa.

    e) Ostensivo é o termo utilizado para indicar que o documento não possui restrição quanto ao seu conteúdo, ou seja, o acesso é público. Errada

    Atenção! É importante ressaltar que o Decreto foi revogado, que não há, na legislação, definições terminológicas quanto aos níveis de sigilo apresentados pela Lei de Acesso à Informação e que a classificação desses documentos é feita por cargos definidos. 

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. Acesso em: 10 de outubro de 2021. Disponível em: Portal do Planalto.   
    BRASIL. Decreto nº 79.099, de 06 de janeiro de 1977. Aprova o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos. Acesso em: 10 de outubro de 2021. Disponível em: Portal do Planalto. (REVOGADO)

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • *QUESTÃO DESATUALIZADA*

    ...Art. 30. A classificação de informação é de competência:

    I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:

    a) Presidente da República;

    b) Vice-Presidente da República;

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;

    d) Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica; e

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;

    ...

    § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto


ID
2081464
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

No arquivo de uma organização, há documentos com informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso às informações consideradas reservadas é de

Alternativas
Comentários
  • Letra:b 

    Reservado 5 anos.

  • Gab. B

     

    Ultrassecreto - 25 anos

    Secreto - 15 anos

    Reservado - 5 anos

     

    Fonte: EVP - Ricardo Valentini

  • Lembra sempre das extremidades: "mais secreto" = ultrassecreto 25 anos. Daí vai diminuindo 10 anos para o nível anterior.

    Ultrassecreto 25 - 10 = 15 secreto - 10 = 5 reservado

    Ou se preferir segue o inverso!

     

  • Ultrassecreto é 25 anos ou 30 anos??
    Secreto é 25 anos ou 20 anos??

  • RESERVADO 5 ANOS

    SECRETO 15 ANOS

    ULTRASECRETO 25 ANOS

  • rt. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

  • Prazo máximo de restrição de documentos

    reservado: 5 anos;

    secreto: 15 anos;

    ultrasecreto: 25 anos.

  • Reservados são os assuntos que não devam ser do conhecimento do público, em geral. Recebem essa classificação, entre outros, partes de planos, programas e projetos e as suas respectivas ordens de execução: cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes.

    RESERVADOS -> 5 ANOS
    SECRETOS -> 15 ANOS
    ULTRASECRETOS -> 25 ANOS


    GABARITO -> [B]

  • GABARITO: B

     

    Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Para facilitar na memorização, sei que começa com 5 anos e somente acrescento mais 10 anos em cada. 

    Reservado - 5 anos + 10 anos= Secreto - 15 anos + 10 anos = Ultrassecreto - 25 anos

  • Excelente questão!!

     

    Derruba aqueles apressadinhos que só leem certo conteúdo da pergunta, e ao verem PRAZO MÁXIMO poderiam associar os 25 anos. 

     

    Na realidade a banca COMPERVE gosta de trabalhar muito com prazos.

  • Apenas como forma de complementar a informação: O prazo do aquivo ultrassecreto é o único que pode ser prorrogado, uma única vez e por igual período, podendo assim chegar aos 50 anos.


ID
2155603
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Decreto nº 7724, de 16 de maio de 2012, os prazos máximos de restrição de acesso à informação, se forem classificadas como secreta e se forem informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    Decreto 7.724 

     

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos. 

     

    Art. 55.  As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção. 

  • Resposta correta: alternativa A

     

    Decreto 7.724/2012

     

    O Artigo 28 diz: "Os prazos máximos de classificação são os seguintes:"

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos. 

     

    E, para a segunda parte da questão, o Artigo 55 diz: "As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades:"

    I - terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção. 

  • II - SECRETA: 15 (quinze) anos - sem possibilidade de prorrogação;

    (Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes)

     

    DECRETO Nº 7.724 de 2012.

     

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; (§ 1o  ) sendo vedada a delegação da competência de classificação neste grau de sigilo.

     

    Art. 32.  A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.

     

    Art. 35. (...) II - o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício das informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, previsto no inciso I do caput do art. 47;

     

    Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

     

     

     

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.

     

    As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas:

     

    --- > pela própria pessoa;

    --- > por agentes públicos legalmente autorizados;

    --- > por terceiros autorizados diante de previsão legal

    --- > ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

  • MACETE DA PROFESSORA DALIANE:     RESERVADO: 05      SECRETO: 15       ULTRASSECRETO: 25


ID
2174272
Banca
SUGEP - UFRPE
Órgão
UFRPE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O documento que, pela natureza de seu conteúdo informativo, determina medidas especiais de proteção quanto à sua guarda e acesso ao público, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • A) 

    2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Dica de Prova:

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos.

    (vide esquema mnemônico no 5.)

  • RESPOSTA: LETRA A

    Natureza do documento: SIGILOSO OU OSTENSIVO

    DECRETO Nº 2.134, DE 24 DE JANEIRO DE 1997. Revogado Pelo Decreto nº 4.553, de 27.12.2002

    OSTENSIVO:

    VI - documento ostensivo: documento cujo acesso é irrestrito;

    SIGILOSO:

    VII - documento sigiloso: documento que contém assunto classificado como sigiloso e que, portanto, requer medidas especiais de acesso;

    VIII - grau de sigilo: gradação atribuída à classificação de um documento sigiloso, de acordo com a natureza de seu conteúdo e tendo em vista a conveniência de limitar sua divulgação às pessoas que têm necessidade de conhecê-lo;

    Art. 15. Os documentos públicos sigilosos classificam-se em quatro categorias:

    I - ultra-secretos: os que requeiram excepcionais medidas de segurança e cujo teor só deva ser do conhecimento de agentes públicos ligados ao seu estudo e manuseio;

    II - secretos: os que requeiram rigorosas medidas de segurança e cujo teor ou característica possam ser do conhecimento de agentes públicos que, embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio, sejam autorizados a deles tomarem conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional;

    III - confidenciais: aqueles cujo conhecimento e divulgação possam ser prejudiciais ao interesse do País;

    IV - reservados: aqueles que não devam, imediatamente, ser do conhecimento do público em geral.

  • GABARITO A

     

    LEI 12.527 - Art. 4o  Para os efeitos desta Lei, considera-se: 

     

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

  • Documento sigiloso

    -- Ultrasecreto - máx 25 anos;

    -- Secreto - máx 15 anos;

    -- Reservado - máx 5 anos;

    Documento ostensivo, não goza de sigilo, é uma informação que pode ser aberta ao público.


ID
2194654
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IF-AP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Quando o acesso à informação foi restrito por 25 anos, a informação foi classificada no grau de sigilo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

     

    Lei 12.527 

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • GABARITO C

     

    Lei 12.527

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

    Art. 24 § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • GAB C

    2 formas de decorar esses prazos:

    1. ordem alfabética e numérica:

    0,1,2 seguida de 5

    R, S, U

    05

    15

    25

    2.a cada 10 anos entre um e outro


ID
2198812
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Câmara Municipal de Bertolínia - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos que requerem maior celeridade na tramitação do que o prazo normal são os documentos:

Alternativas
Comentários
  • questão fácil

  • foi mesmo.

  • Nossa! Comentários bastantes úteis. 

  • Questão nível teletubbies 

  • GABARITO E

     

    CELERIDADE é sinônimo de rapidez , urgência....

    As demais alternativas falam sobre :

    a classificação do sigilo ( ultrassecreta, secreta,  reservada)

    e a natureza do assunto (ostensivos e sigilosos)

  • Lembrei da aula do prof° Linguiça hahahaha.

    "Se eu tenho duas maças e como uma com quantas eu fico?"

    Vamo que vamo!

    Bons estudos!

  • O seu também, Maria Mendonça.

  • GABARITO: E 

     

    a) sigilosos (ERRADA. Trata-se da natureza do assunto, quando sua divulgação acarreta prejuizo)

     

     b) ostensivos (ERRADA. Trata-se da natureza do assunto, quando sua divulgação não acarreta prejuízo)

     

     c) reservados  (ERRADA. Trata-se da classificação do sigilo)

     

     d) secretos (ERRADA. Trata-se da classificação do sigilo)

     

     e) urgentes (CERTO)

     

  • Tão fácil que parece pegadinha rsrsr 

  • Tão fácil que 30% das pessoas erraram.

    Se é obvio pra você, talvez não seja para outro.

  • Gabarito E

    Documentos urgentes são aqueles relacionados a procedimentos administrativos que tenham prazo legal curto ou que, por motivo, demandem maior celeridade para tramitação.

    Exemplos: Documentos relacionados a:

    Processos de pagamento com datas de vencimento de contas;

    Processos de recursos ou impugnações de editais, tomada de preços, concorrências e congêneres;

    Mandados de segurança, citações, contrafés, intimações, calamidade pública e outros que se relacionem diretamente à observância de prazos;

    Pedidos de informação oriundos de outros poderes;

    Pedidos de exoneração ou dispensa;

    Auxílio-funeral;

    Diárias para afastamento da instituição;

    Folhas de pagamento;

    Outros que, por conveniência da Administração ou por força de lei, exijam tramitação preferencial.

  • questão embasada em...?


ID
2209672
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Documentos classificados como sigilosos, referentes à segurança da sociedade e do Estado, são restritos por um prazo máximo de ______________, podendo depois ser acessados por pesquisadores para uma investigação acadêmica e outros interessados.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito dessa questão, haja vista, a legislação ser diferente do que a banca considerou como certa e de acordo com a legislação essa questão não tem gabarito certo.

    Lei 12527/2011 

    art. 24

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • A banca considerou o prazo fixado no art. 23, §2º, da Lei n. 8.159/91, que realmente é de 30 anos. Entretanto, à época da prova, o dispositivo já havia sido revogado pela Lei n. 12.527/2011 (atual Lei de Acesso à Informação), que prevê o prazo de máximo de 25 anos para restrição de documentos públicos.

  • Esta questão está desatualizada e não segue a Lei de Acesso que é a que vale atualmente, abaixo:

    GAB.: B PORÉM AINDA QUE FOSSE A B ESTA ERRADA, POIS NÃO É A CONTAR DA DATA DE SUA DESTINAÇÃO NEM CLASSIFICAÇÃO.. E SIM A PARTIR DA DATA DE PRODUÇÃO DA INFORMAÇÃO.

    5 - Quais são os graus e os prazos máximos de sigilo previstos na Lei de Acesso?  

    O prazo máximo para classificação, de acordo com a Lei de Acesso, é de:

    25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;

    15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação;

    5 anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação. 

    O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

    Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes#4

     

  • de tempos em tempos pego e refaço as questões que errei...

    Nesse tipo de questão , DESATUALIZADA ou gabarito errado, prefiro marcar a errada(com um gabarito estranho) para não ter que perder tempo depois quando for fazer minha revisão...

    Não só eu como muitos devem fazer isso...senão ,não teria tanta gente marcando letra C

  • A questão foi anulada pela Banca. 


ID
2231755
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a lei de acesso à informação, o termo “informação” compreende os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. Nesse sentido, a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Opção B

    Decreto n° 7.724/2012

    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    ...

    VII - disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; (C)

    VIII - autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; (B)

    IX - integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; (A)

    X - primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; (D)

    ...

  • Algumas palavras chaves que reuni:

    info MODIFICADA = AUTENTICIDADE

    NÃO MODIFICADA = INTEGRIDADE

    UTILIZADA = DISPONIBILIDADE

    COLETADA NA FONTE = PRIMARIEDADE

  • De acordo com o Decreto n° 7.724/2012, que regulamenta a lei de acesso à informação,


    o termo “informação” compreende os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.


    Nesse sentido, a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, é denominada: AUTENTICIDADE


  • VII - disponibilidade:qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;



    IX - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;



    X - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;



  • VII - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;


    IX - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;


    X - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

  • MODIFICADA -> ALTERADA = AUTENTICA; informação produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema

    NÃO MODIFICADA = INTEGRIDADE; Informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

    UTILIZADA = DISPONIBILIDADE; pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados

    COLETADA NA FONTE = PRIMARIEDADE


ID
2231758
Banca
IBADE
Órgão
SEDUC-RO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com o Decreto n° 7.724/2012, a informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada no grau ultrassecreto, secreto ou reservado. O prazo máximo de classificação dos documentos secretos é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Opção C

     

    Decreto n° 7.724/2012

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos. 

     

  • Complementando o que o Concurso_Luy:

    O grau ultrassecreto pode ser prorrogável uma única vez por igual período.

    "Art 47, Inciso IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação."

     

  • Seguindo a ordem alfabética e númérica

    Reservado     5

    Secreto         15

    Ultrassecreto 25

  • II - SECRETA: 15 (quinze) anos - sem possibilidade de prorrogação

    (Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes)

     

    DECRETO Nº 7.724 de 2012.

     

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; (§ 1o  ) sendo vedada a delegação da competência de classificação neste grau de sigilo.

     

    Art. 32.  A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.

     

    Art. 35. (...) II - o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício das informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, previsto no inciso I do caput do art. 47;

     

    Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.


ID
2232241
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Você trabalha em sua instituição, com informações relativas a pessoal, finanças e material, além de cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes para a segurança nacional. Essas informações constituem documentos sigilosos da categoria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B não corresponde a LAI (Lei de Acesso à Informação) e suas atualizações. Por conseguinte, uma questão obsoleta.

    ULTRASSECRETO
    máximo de 25 anos
    + 25 ANOS (uma vez, por = período)
    SECRETO
    máximo de 15 anos
    NÃO HÁ
    RESERVADO
    máximo de 5 anos

  • DESATUALIZADA!!

  • Oi? kkkkkk

  • Não faz isso com a gente não qc , atualiza isso !

  • NÃO EXISTE MAIS CONFIDENCIAL!! TIREM ESSAS QUESTÕES DAQUI PLAMORDEDEUS!!!


ID
2315197
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Dentre os documentos classificados como sigilosos, aquele que compreende informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do país, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Essa questão foi baseada no revogado Decreto 4553, que dizia:

      Art. 5º Os dados ou informações sigilosos serão classificados em ultra-secretos, secretos, confidenciais e reservados, em razão do seu teor ou dos seus elementos intrínsecos.

            § 1º São passíveis de classificação como ultra-secretos, dentre outros, dados ou informações referentes à soberania e à integridade territorial nacionais, a planos e operações militares, às relações internacionais do País, a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do Estado.

            § 2º São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informações referentes a sistemas, instalações, programas, projetos, planos ou operações de interesse da defesa nacional, a assuntos diplomáticos e de inteligência e a planos ou detalhes, programas ou instalações estratégicos, cujo conhecimento não-autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade e do Estado.

            § 3º São passíveis de classificação como confidenciais dados ou informações que, no interesse do Poder Executivo e das partes, devam ser de conhecimento restrito e cuja revelação não-autorizada possa frustrar seus objetivos ou acarretar dano à segurança da sociedade e do Estado.

            § 4º São passíveis de classificação como reservados dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.

  • GABARITO B

     

    Lei 12.527 art 24:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

     § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Questão não é díficil, mas por que raios um auxiliar admnistrativo do CRF precisa saber disso?

  • Ultrassecreto " Geralmente são temas de governo, decisões políticas de alto nível e segredos de estado. Pouquíssimas pessoas têm acesso.

  • I - ULTRASSECRETA: 25 (vinte e cinco) anos - prorrogado uma única vez por igual período; 

     

    "A classificação de ultrassecreto é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. São assuntos normalmente classificados como ultrassecretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais como: negociações para alianças políticas e militares, planos de guerra, descobertas e experiências científicas de valor excepcional,  informações sobre política estrangeira de alto nível." (PAES, MARILENA LEITE, 2004, p.30)


    LAI. Art. 39.  Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

     

    DECRETO Nº 7.724 de 2012. Art. 47.  Compete à COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO de Informações: (...) IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a 25 ( vinte e cinco) anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de 50 (cinquenta) anos o prazo total da classificação

     

    Importar citar:

     

    Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas:

     

    --- > pela própria pessoa;

    --- > por agentes públicos legalmente autorizados;

    --- > por terceiros autorizados diante de previsão legal

    --- > ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.

     

    Obs.: O direito à privacidade, em sentido mais estrito, conduz à pretensão do indivíduo de não ser foco da observação por terceiros, de não ter os seus assuntos, informações pessoais e características particulares expostas a terceiros ou ao público geral.

  • Ultrassecreto

    Esta classificação é dada aos assuntos que requeiram excepcional grau de segurança e cujo teor ou características só devam ser do conhecimento de pessoas intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio.

    São assuntos normalmente classificados como ultrassecretos aqueles da política governamental de alto nível e segredos de Estado, tais como: negociações para alianças políticas e militares, planos de guerra, descobertas e experimentos científicos de valor excepcional, informações sobre política estrangeira de alto nível. São documentos oriundos da Presidência e dos Ministérios.

    Fonte: Gestão de Documentos e Arquivística Zélia Freiberger

     

    Gab: B
     

  • faz um post-it e cola na parede...




    ULTRASSECRETOS:

    -Planos de guerra, estratégias de defesas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 25 anos

     

    SECRETOS:

    -Planos econômicos, estratégias empresariais etc.

    -Prazo máximo de restrição: 15 anos

     

    RESERVADOS:

    -Planos, fotos, planejamento, pojetos, programas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 05 anos


    RELATIVOS A VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DA PESSOA:

    -prazo máximo de restrição: 100 anos


  • LETRA B CORRETA

    A classificação do sigilo (ultrassecreta, secreta, reservada)

    E a natureza do assunto (ostensivos e sigilosos)

  • ULTRASSECRETOS:

    -Planos de guerra, estratégias de defesas etc.

     

    SECRETOS:

    -Planos econômicos, estratégias empresariais etc.

     

    RESERVADOS:

    -Planos, fotos, planejamento, projetos, programas etc.

    RELATIVOS A VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DA PESSOA:

    -prazo máximo de restrição: 100 anos

  • pelo q entendi então a questão está desatualizada desde 2012?


ID
2350081
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Essa Comissão tem competência para:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.527

     

    Art. 35. 

     

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ULTRASSECRETA, sempre por prazo Determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

  • O grau de sigilo ultrassecreto é o único que comporta prorrogação, uma única vez e por no máximo até 25 anos, ou seja, o prazo máximo de sigilo de uma informação classificada como ultrassecreta, conforma a Lei 12.527/11, é de até 50 anos. Até 25 anos (padrão) + até 25 (prorrogação) = até 50 anos. Letra A

  • Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:

    III - PRORROGAR o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar:
    1 -
    Ameaça externa à soberania nacional ou
    2 - 
    À integridade do território nacional ou
    3 - 
    Grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.

    GABARITO -> [A]

  • Prorrogar o prazo da ultrassecreta por ATÉ 25 anos uma unica vez.

  • Prazos máximos de restrição:

    I) Ultrassecreta: 25 anos

    II) Secreta: 15 anos

    III) Reservado: 5 anos

    gab. A

  • § 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

    I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;

    II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e

    III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24.


ID
2352553
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A Política de Governança Digital, instituída para os órgãos e as entidades da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional, conforme Decreto no 8.638/2016, tem por finalidade

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 1º  Fica instituída a Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

    I - gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;

    II - estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital; e

    III - assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.

  • Logo em seu início, o Decreto nº 8.638/16 determina as finalidades da Política de Governança Digital, que são: 

    I - Gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;
    II - Estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital;
    III - Assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.

    Ao comparar com as alternativas, percebemos que a de letra "D" descreve exatamente o que consta no art. 1º, inciso II da norma em pauta, sendo esta a resposta da questão. 
    Gabarito do professor: Letra "D"
  • GAB. D
     

    Art. 1º  Fica instituída a Política de Governança Digital para os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

    II - estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital.

     

  • GABARITO: D 

     

    Logo em seu início, o Decreto nº 8.638/16 determina as finalidades da Política de Governança Digital, que são: 



    I - Gerar benefícios para a sociedade mediante o uso da informação e dos recursos de tecnologia da informação e comunicação na prestação de serviços públicos;


    II - Estimular a participação da sociedade na formulação, na implementação, no monitoramento e na avaliação das políticas públicas e dos serviços públicos disponibilizados em meio digital;


    III - Assegurar a obtenção de informações pela sociedade, observadas as restrições legalmente previstas.



    Ao comparar com as alternativas, percebemos que a de letra "D" descreve exatamente o que consta no art. 1º, inciso II da norma em pauta, sendo esta a resposta da questão. 

     

    fonte: qconcursos 


ID
2399554
Banca
UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Em relação ao acesso e sigilo dos documentos públicos, analise a questão.  

De acordo com a legislação brasileira que trata do acesso e sigilo dos documentos públicos, o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de

Alternativas
Comentários
  • Letra A

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • Só um adendo:

     

    A lei citada pelo colega é a 12.527 -> Lei de Acesso a Informação.

  • 12.527 -> Lei de Acesso a Informação.

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • Reservada, secreta, ultrassecreta - 5, 15, 25

  • GABARITO A

     

    Lei 12.527

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

    Art. 24 § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Olha, discordo do gabarito pois o sigilo do documento classificado com secreto pode ser prorrogado uma única vez por igual perído...

     

    Nesse caso, um documento que foi classificado com SECRETO, teve seu prazo fixado em 15 anos e for prorrogado, seu prazo máximo chegará a 30 ANOS...

     

    Essa possibilidade existe, pois o enunciado não fez nenhuma menção que não poderia ser prorrogado...

  • II - SECRETA: 15 (quinze) anos - sem possibilidade de prorrogação

    (Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/perguntas-frequentes/excecoes)

     

    DECRETO Nº 7.724 de 2012.

     

    Art. 30.  A classificação de informação é de competência: II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; (§ 1o  ) sendo vedada a delegação da competência de classificação neste grau de sigilo.

     

    Art. 32.  A autoridade ou outro agente público que classificar informação no grau ultrassecreto ou secreto deverá encaminhar cópia do TCI à Comissão Mista de Reavaliação de Informações no prazo de 30 (trinta) dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação.

     

    Art. 35. (...) II - o prazo máximo de 4 (quatro) anos para revisão de ofício das informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto, previsto no inciso I do caput do art. 47;

     

    Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

  • Essa questão teria de ser anulada, uma que não tem resposta que se enquadra aos ditames da Lei de Acesso à informção. Vejam:

    Art. 35.[...]

    § 1o  É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: 

    [...]

    III - PRORROGAR O PRAZO DE SIGILO DE INFORMAÇÃO CLASSIFICADA COMO ULTRASSECRETA, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24. 

    § 2o  O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.

    Art. 24. [...]

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    Portanto 25 anos + uma prorrogação = 25 anos

    Art. 31.[...]

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (CEM) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

  • Art. 24.   § 1o  Os PRAZOS MÃ�XIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS; 
    II - SECRETA:
    15 ANOS; e 
    III - RESERVADA:
    5 ANOS. 

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: A 

     

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • ultrassecreta pode ir até 50 anos

  • (Só lembrado que, somente, a ultrassecreta poderá ser prorrogada por + 25 anos)

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos

  • GABARITO: A

    Lei 12.527/11 Art. 24 §1 II: Secreto: 15 anos

    O prazo de classificações cai muito em provas, assim como o para dados pessoais (100 anos).

  • GABARITO: LETRA A

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.


ID
2416723
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O documento é sigiloso quando a ele é atribuído algum grau de sigilo, em razão de o acesso ao seu conteúdo poder colocar em risco direitos individuais ou coletivos. Um documento sigiloso classificado como “reservado” NÃO poderá manter este grau de sigilo por mais do que:

Alternativas
Comentários
  • A) VALENTINI (2014) - 


    2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Dica de Prova:

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos.

    (vide esquema mnemônico no 5.)

    ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), que será reproduzida neste capítulo, diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”

    Comentário: Portanto, somente no maior grau de sigilo – o “ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição do documento.

  • todos no maximo!!

    ultrasecreto-30 anos

    Secreto -20 anos

    reservado-5 anos 

    confidencial - 10 anos 

  • Prazos máximos de classificação de acesso à informação:

    • ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • SECRETO – 15 anos;

    • RESERVADO – 5 anos.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • Pessoal, desconsideram o comentário do fabiano vieira, não é mais vigente esses prazos da classificação de sigilo do art. 7 do revogado decreto 4.553/02.

    O que vale atualmente é o prazo da Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, como os colegas já colocaram aí.

    Ultrassecreto - 25 anos

    Secreto - 15 anos 

    Reservado - 5 anos - Resposta Letra A

  • LETRA A. 

    GRAUS DE SIGILO:

    1º ULTRASSECRETOS>  25 ANOS  NO MÁXIMO.

    2º SECRETOS> 15 ANOS NO MÁXIMO.

    3º RESERVADOS> 05 ANOS NO MÁXIMO.

  • GABARITO A

     

    Lei 12.527 art 24:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

    Art. 24 § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Reservado 5 anos, secreto 15 anos e ultrasecreto 25 anos.   Dica é que começa com 5  e para cada próximo nível aumenta 10 anos.

  • Sobre o grau de sigilo RESERVADO:

     

    Prazo máximo de classificação: 5 anos

     

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no GRAU RESERVADO (que possuem prazo máximo de 5 anos de restrição de acesso) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição(caso de exceção do prazo de 4 anos de restrição mais o mesmo período do 2º mandato).

     

    Obs.: O mandato do Presidente e do Vice é de 4 anos e de no máximo 8 anos no caso de reeleição. Quer dizer que depois do primeiro, as restrições de suas informações serão reservadas até 1 ano a mais. O mesmo período valerá caso seja reeleito. Este período de restrição não acumula nos dois mandatos consecutivos.

     

    Competência para classificação no grau RESERVADO:

     

    --- > Presidente e Vice da República,

     

    --- > Ministros de Estados e demais autoridades com as mesmas prerrogativas,

     

    --- > Comandantes das Forças Armadas,

     

    --- > Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior,

     

    --- > titulares (da Administração Indireta) de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    --- > dos que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e/ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

     

    Obs.: ." .. em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado ... " poderá ser classificada no Grau de Sigilo RESERVADO

     

    Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau RESERVADO a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, que deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 90 (noventa) dias. É vedada a subdelegação da competência delegada para classificação de grau reservado.

  • ULTRA25CRETO - 25 anos;

    Secreto - 15 anos;

    RE5ERVADO - 5 anos;

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.
    III - RESERVADA:
    5 ANOS

    GABARITO -> [A]

  • GABARITO: A

     

    Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;


    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

  • D7724

    Art. 28.  Os prazos máximos de classificação são os seguintes:

    I - grau ultrassecreto: vinte e cinco anos; 

    II - grau secreto: quinze anos; e

    III - grau reservado: cinco anos. 

  • reservado-5

    secreto-15

    ultrassecreto-25

     

  • Reservado 05

    Secreto 15

    Ultrassecreto 25

  • Ultrassecreta

    → 25 anos

    → 1 renovação (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    → NÃO RENOVA

    Reservado

    → 5 anos

    → NÃO RENOVA

  • SIGILOSO:

    – submetido temporariamente à restrição de acesso público.

    - 3 GRAUS DE SIGILO:

    1.      ULTRA SECRETO – 25 ANOS - segredo de Estado + planos de guerra

    → Excepcional grau → Só pessoas intimamente ligadas ao estudo/manuseio.

    2.      SECRETO – 15 ANOS - Operações + infos parciais retiradas da ultrassecreta

     → Alto grau → Pessoas sem intimidade com o estudo/manuseio, mas autorizadas a acessar.

    3.      RESERVADO – 5 ANOS - Projetos + ordens de execuções

    → Não deve ser do conhecimento do público em geral.

    4.    CONFIDENCIAL (essa classificação está obsoleta.) 

    → Não requer alto grau de segurança mas acesso não autorizado pode prejudicar/embaraçar a Administração. (Questão de 2021 cobrando o termo: Q1805454)


ID
2416732
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Há temas relacionados à empresa que não devem ser do conhecimento do público em geral. Assim, em vez de ter sua difusão liberada, receberá uma classificação sigilosa de menor intensidade, que é:

Alternativas
Comentários
  • C) 

    2.1.3. Natureza do assunto
    Quanto à natureza do assunto, os documentos podem ser caracterizados como:
    • Ostensivos ou Ordinários – Qualquer pessoa pode consultar o documento (a sua divulgação não prejudica a instituição).
    • Sigilosos – Tais documentos são limitados a um número restrito de pessoas. Por essa razão, devem ser adotadas medidas especiais de salvaguarda (segurança, proteção) na sua custódia e disseminação.

    Dica de Prova:

    Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

    • Ultrassecreto, secreto e reservado (não existe mais o grau confidencial).

    Prazos máximos de classificação (restrição) de acesso à informação:

    • no grau ULTRASSECRETO – 25 anos;

    • no grau SECRETO – 15 anos;

    • no grau RESERVADO – 5 anos.

    (vide esquema mnemônico no 5.)

    ATENÇÃO: De acordo com o Decreto Federal no 7.724, de 16 de maio de 2012 (que regulamenta a Lei Federal no 12.527, de 18 de novembro de 2011 – inerente à Lei de Acesso à Informação Pública), que será reproduzida neste capítulo, diz o artigo 47, inciso IV: Compete à Comissão Mista de Reavaliação de Informações “prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação.”

    Comentário: Portanto, somente no maior grau de sigilo – o “ultrassecreto” –, pode ocorrer a prorrogação (uma vez, por igual período). Nos demais graus de sigilo (secreto e reservado) não existe a possibilidade de prorrogação do prazo de restrição do documento.

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • GABARITO C

     

    Lei 12.527 art 24:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  ( prazo pode ser prorrogado 1x, por mais 25 anos)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. (se presidente for reeleito até o final do 2º mandato)

     

     § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  • Sobre o grau de sigilo RESERVADO:

     

    Prazo máximo de classificação: 5 anos

     

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no GRAU RESERVADO (que possuem prazo máximo de 5 anos de restrição de acesso) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição(caso de exceção do prazo de 4 anos de restrição mais o mesmo período do 2º mandato).

     

    Obs.: O mandato do Presidente e do Vice é de 4 anos e de no máximo 8 anos no caso de reeleição. Quer dizer que depois do primeiro, as restrições de suas informações serão reservadas até 1 ano a mais. O mesmo período valerá caso seja reeleito. Este período de restrição não acumula nos dois mandatos consecutivos.

     

    Competência para classificação no grau RESERVADO:

     

    --- > Presidente e Vice da República,

     

    --- > Ministros de Estados e demais autoridades com as mesmas prerrogativas,

     

    --- > Comandantes das Forças Armadas,

     

    --- > Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior,

     

    --- > titulares (da Administração Indireta) de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    --- > dos que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e/ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

     

    Obs.: ." .. em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado ... " poderá ser classificada no Grau de Sigilo RESERVADO

     

    Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau RESERVADO a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, que deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 90 (noventa) dias. É vedada a subdelegação da competência delegada para classificação de grau reservado.

  • Classificação dos documentos quanto à natureza do assunto:

    Reservado: 5 anos

    Secreto: 15 anos

    Ultrassecreto: 25 anos

  • Documentos sigilosos 

    Documento sigiloso é o que deve ter restrição de acesso, por razões da natureza de seu conteúdo. O grau de sigilo do documento vai depender da natureza de seu conteúdo e do quanto é necessário limitar sua divulgação a quem tenha real necessidade de ter acesso.

    Existem 3 graus de sigilo: Ultrassecreto, Secreto e Reservado.

     

    Prazos de sigilo estabelecidos pela Lei de Acesso à Informação (12.527/11)

    Reservado 5 anos

    Secreto 15 anos 

    Ultrassecreto 25 anos

  • GABARITO: C 

     

    Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

  • Art. 24. § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    OSTENSIVOS: documentos cuja divulgação não prejudica a administração.

    GABARITO -> [C]

  • Boa tarde!

    Uma pequena observação:Para classificar os graus de sigilos deve-se usar critérios menos restritivos.

  • faz um post-it e cola na parede...

    ULTRASSECRETOS:

    -Planos de guerra, estratégias de defesas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 25 anos

     

    SECRETOS:

    -Planos econômicos, estratégias empresariais etc.

    -Prazo máximo de restrição: 15 anos

     

    RESERVADOS:

    -Planos, fotos, planejamento, pojetos, programas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 05 anos


    RELATIVOS A VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DA PESSOA:

    -prazo máximo de restrição: 100 anos


  • Ultrassecreta

    → 25 anos

    → 1 renovação (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    → NÃO RENOVA

    Reservado

    → 5 anos

    → NÃO RENOVA


ID
2506294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A respeito do grau de sigilo e do tempo para desclassificação das informações de documentos sigilosos, assinale a opção que, de acordo com a legislação pertinente, apresenta a associação correta entre o grau de sigilo de um documento e o prazo máximo para a desclassificação desse grau.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    De acordo com o art. 24 da LAI,  as informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

     

    ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

     

    secreta: 15 (quinze) anos; e

     

    reservada: 5 (cinco) anos.

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

  •  MÁXIMO DE : 

    R    S    U      P

    5   15   25   100

    De acordo com a Lei 12.527/2012, as informações sigilosas podem ser classificadas nos seguintes níveis:

    ULTRASSECRETA Prazo de segredo máximo de 25 anos Renovável por uma única vez ( presidente, ministros, comandantes forças armadas, chefes missoes diplomáticas, membros consulares no exterior);

    SECRETA Prazo de segredo máximo de 15 anos Renovação não prevista (Autoridades mencionadas acima;Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista

    RESERVADA Prazo de segredo máximo de 05 anos Renovação não prevista (Autoridades supracitadas;  e as que exercem funções de direção, comando ou chefia, de hierarquia equivalente ou superior ao nível DAS 101.5; e as que compõe o grupo - Direção e Assessoramento Superiores, conforme regulamentação específica

    *Quanto mais restrito o grau de sigilo, maior deverá ser o nível hierárquico do agente público.

    As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção,salvo exceçoes( fins médicos, judiciais, etc.)

  • Tudo termina com 5. Diferença de 10 em 10 anos.

     

    Untrasecreto - 25 ANOS

    Secreto - 15 ANOS

    Reservado - 5 ANOS

  • GAB: C

    Vale lembrar que APENAS o ULRASECREO pode ser prorrogado por igual período, ou seja no máximo 50 anos!

  • GAB: C 

     

    Graus de sigilo:

     

    Ultrasecreto------------25 ANOS

    Secreto-----------------15 ANOS

    Reservado-------------05 ANOS

     

     

    FONTE:  Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1º.

  • Gabarito : Letra C.

     

    Ultrasecreto  = 25 ANOS

    Secreto         = 15 ANOS

    Reservado    =  05 ANOS

     

    Bons Estudos !!!!

  • Gabarito: C

    Reservado:  5 ANOS

    Secreta: 15 anos

    Ultrassecreta: 25  anos (podendo ser prorrogada por igual período por algumas autoriades de Estado como o Presidente da República).

    Aprenda o reservado e some 10 anos a cada grau de sigilo.

    Espero ter ajudado.

     

     

  • Ultrasecreto  = 25 ANOS

    Secreto         = 15 ANOS

    Reservado    =  05 ANOS      Obs.: Não existe documento confidencial na constituição brasileira ######Bizu: reservado 05 anos soma mais 10 em cada, vai dar o secreto 10 e ultrasecreto 25

  • Bom dia, apenas agregando

     

    Ostensivo: São aqueles que contêm informações comuns, cuja divulgação não comprometa a segurança ou o bom andamento das atividades rotineiras da instituição e que, por isso, não exigem medidas especiais de segurança e guarda  no  que  se  refere  à  sua divulgação.

     

    ·         Maioria dos documentos públicos

     

    “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da  lei,  sob  pena  de  responsabilidade,  ressalvadas   aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.” Art 5º, XXXIII, C.F.

    Desclassificação - Ato pelo qual a autoridade competente libera a consulta de documentos anteriormente classificados como sigilosos.

     

    Sigilosos: são aqueles que,  tendo em seu conteúdo informações de caráter restrito, requerem medidas  especiais  de  segurança  no  que  se  refere  à  sua guarda e conservação.

     

    Os graus de sigilo de um documento sigiloso são classificados em:

    ·         Ultrassecretos; 25 anos

    ·         Secretos; 15 anos

    ·         Reservados; 05 anos       

     

    Bons estudos

  • Sobre o grau de sigilo RESERVADO:

     

    Prazo máximo de classificação: 5 anos

     

    As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente da República, Vice-Presidente e seus cônjuges e filhos serão classificadas no GRAU RESERVADO (que possuem prazo máximo de 5 anos de restrição de acesso) e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição(caso de exceção do prazo de 4 anos de restrição mais o mesmo período do 2º mandato).

     

    Obs.: O mandato do Presidente e do Vice é de 4 anos e de no máximo 8 anos no caso de reeleição. Quer dizer que depois do primeiro, as restrições de suas informações serão reservadas até 1 ano a mais. O mesmo período valerá caso seja reeleito. Este período de restrição não acumula nos dois mandatos consecutivos.

     

    Competência para classificação no grau RESERVADO:

     

    --- > Presidente e Vice da República,

     

    --- > Ministros de Estados e demais autoridades com as mesmas prerrogativas,

     

    --- > Comandantes das Forças Armadas,

     

    --- > Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior,

     

    --- > titulares (da Administração Indireta) de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

     

    --- > dos que exerçam funções de direção, comando ou chefia do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível DAS 101.5 ou superior, e/ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

     

    Obs.: ." .. em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado ... " poderá ser classificada no Grau de Sigilo RESERVADO

     

    Dec. nº 7.724 de 2012. Art. 30. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau RESERVADO a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia, que deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de 90 (noventa) dias. É vedada a subdelegação da competência delegada para classificação de grau reservado.

  • é só saber contar até 2, duvida?

    05 - reservado

    15 - secreto

    25 - ultrasecreto

    e o 5? permanece estático

  • Quanto ao grau de sigilo, os documentos públicos podem ser:

     

    Reservado - 05 anos 

    Secreto - 15 anos

    Ultrassecreto - 25 anos

  • Graus de classificação

     

    De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximos de restrição de acesso são os seguintes:

     

    Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.

    Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

     

    Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

     

     

    Quem pode classificar informações?

     

    A classificação de informações no âmbito da administração pública federal, segundo o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, é de competência:

     

    1)    No grau ultrassecreto:

    a) Presidente da República
    b) Vice-presidente da República
    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas
    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior

    2)    No grau secreto:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau ultrassecreto, além dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.

    3)    No grau reservado:

    Das autoridades que podem classificar informações em grau secreto e ultrassecreto e daquelas que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto na Lei nº 12.527.

     

  • Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Vale ressaltar que somente os documentos com grau de sigilo ultrassecreto podem ter seu prazo de restrição de acesso ampliado (nos termos da Lei), podendo chegar a um prazo total de 50 anos de restrição.

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • 25, 15, 5.

    Sabendo esses valores já é possível acertar a questão.

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA:
    15 ANOS;
    III - RESERVADA:
    5 ANOS

  • GABARITO: C 

     

    Conforme determina a Lei nº 12.527/11 (art. 24, § 1o), os prazos de restrição de restrição de acesso, conforme a classificação adotada, são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 
    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    Vale ressaltar que somente os documentos com grau de sigilo ultrassecreto podem ter seu prazo de restrição de acesso ampliado (nos termos da Lei), podendo chegar a um prazo total de 50 anos de restrição.

     

    fonte: qconcursos

  • R, S, U.   Observe: R vem antes do S, e S vem antes de U.

    R = 5 Reservado

    S = 15 Secreto

    U = 25 Ultrasecreto

     

     

  • GABARITO C

    ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    secreta: 15 (quinze) anos; e 
    reservada: 5 (cinco) anos.

  • GABARITO: C

     

    Lei nº 12.527/2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • GABARITO C

    ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
    secreta: 15 (quinze) anos; e 
    reservada: 5 (cinco) anos.

     

    Chamo atenção dos colegas referente a um prazo de 100 anos... não lembro exatemente em qual lei está ( acho que é na lei de acesso a informação ) , mas não confundam .... aqui o prazo máximo é 25 anos podendo ser renovado por + 25 anos.

  • Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser renovado por mais 25

    Secreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

  • LETRA C

     

    DE ACORDO COM A LEI 12.527/11, OS PRAZOS SÃO:

    ULTRASSECRETO> 25 ANOS

    SECRETO> 15 ANOS

    RESERVADO> 05 ANOS.

  • Gabarito: Letra C.

    A questão nos induz a pensar na prorrogação, mas vale ressaltar que somente os arquivos denominados Ultrassecretos (25 anos)  podem ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.

     

  • USR//2-1-0 (5)

    25

    15

    05

  • faz um post-it e cola na parede...




    ULTRASSECRETOS:

    -Planos de guerra, estratégias de defesas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 25 anos

     

    SECRETOS:

    -Planos econômicos, estratégias empresariais etc.

    -Prazo máximo de restrição: 15 anos

     

    RESERVADOS:

    -Planos, fotos, planejamento, pojetos, programas etc.

    -Prazo máximo de restrição: 05 anos


    RELATIVOS A VIDA PRIVADA HONRA E IMAGEM DA PESSOA:

    -prazo máximo de restrição: 100 anos

  • a) ultrassecreto – 25 anos

    b) secreto – 15 anos

    c) reservado – 5 anos

    d) secreto – 15 anos

    e) reservado – anos

    Resposta: C

  • Essa você acerta só pela analise dos prazos. São apenas 25/15/5. Nas alternativas apenas uma citava o prazo correto. Exceção do de 25 anos / ULTRASECRETO que pode ser prorrogado.

  • ss

    Utra25ecreto. 25 anos

    s

    15ecreto 15 anos

    s

    Re5ervado 5 anos

    obs:Imaginem a voltinha do s como um numero 5 assim fica mais fácil.

  • *USER*

    Ultrassecreto - 25

    Secreto - 15

    Reservado - 5

  • Conte até 2 e depois acrescente o 5:

    0 5 (reservado)

    1 5 (secreto)

    2 5 (ultrassecreto)


ID
2575270
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, conforme legislação que regula o acesso, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do estado, pode ser classificada como ultrassecreta, secreta e reservada.

Qual o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta?

Alternativas
Comentários
  • Prazo máximo de restrição de acesso á informação:

    Ultrasecreto: 25 anos

    Secreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

    Fonte: Artquivologia para Concursos, Renato Valentini, 4ª edição, pg 34

  • gabarito B, segundo o decreto 7724, art.20

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (LAI)

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    Gab: B

  • GABARITO: B 

     

    Lei nº 12.527/2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • ultrasecreto: 25 e vai diminuindo 10

    15 secreta

    5 reservada

  • Ultrassecreta

    → 25 anos

    → 1 renovação (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    → NÃO RENOVA

    Reservado

    → 5 anos

    → NÃO RENOVA


ID
2589337
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação às normas de acesso, classificação e preservação das informações, estabelecidas pelo Decreto nº 7.724/12 que regulamenta a Lei nº 12.527/11 (que dispõe sobre o acesso a informações), julgue as seguintes afirmativas.


I. As informações classificadas no grau ultrassecreto ou no secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei nº 8.159/91, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

II. As informações classificadas como documentos de guarda permanente que forem objeto de desclassificação serão encaminhadas ao Arquivo Nacional, ao arquivo permanente do órgão público, da entidade pública ou da instituição de caráter público, para fins de organização, preservação e acesso.

III. As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado.

IV. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.


Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:A - todas estão corretas

    Decreto 7.724 de 16/5/2012:

    I - art.39 

    II - art. 40

    III - art. 41

    IV - art. 42 e seu parágrafo único 

  • GABARITO A

     

    A -    Art. 39.  As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, nos termos da Lei no 8.159, de 1991, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto vigorar o prazo da classificação.

    B -    Art. 40.  As informações classificadas como documentos de guarda permanente que forem objeto de desclassificação serão encaminhadas ao Arquivo Nacional, ao arquivo permanente do órgão público, da entidade pública ou da instituição de caráter público, para fins de organização, preservação e acesso.

    C -    Art. 41.  As informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado.

    D -     Art. 42.  Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

    Parágrafo único.  O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.

     

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm

  • LETRA A


ID
2589340
Banca
Quadrix
Órgão
CONTER
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Considerando as diretrizes definidas no Decreto nº 7.724/12, leia as seguintes afirmativas.


I. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas segundo as normas fixadas pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento, instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.

II. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e os procedimentos de segurança das informações.

III. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na Internet: rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; rol das informações classificadas em cada grau de sigilo; relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e informações estatísticas agregadas dos requerentes. Tal norma desobriga os órgãos e as entidades a conservarem em meio físico as informações descritas.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas segundo as normas fixadas pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento, instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.

    Art. 43.  O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas segundo as normas fixadas pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento, instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.

    II. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e os procedimentos de segurança das informações.

    Art. 44.  Parágrafo único.  A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações.

    III. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na Internet: rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; rol das informações classificadas em cada grau de sigilo; relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e informações estatísticas agregadas dos requerentes. Tal norma desobriga os órgãos e as entidades a conservarem em meio físico as informações descritas.

    Art. 45.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

    II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:

    a) código de indexação de documento;

    b) categoria na qual se enquadra a informação;

    c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

    d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;

    III - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e

    IV - informações estatísticas agregadas dos requerentes.

    Parágrafo único.  Os órgãos e entidades deverão manter em meio físico as informações previstas no caput, para consulta pública em suas sedes.

     

  • I. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas segundo as normas fixadas pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento, instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.

    CERTO

     

    II. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e os procedimentos de segurança das informações.

    CERTO

     

    III. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1º de junho, em sítio na Internet: rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses; rol das informações classificadas em cada grau de sigilo; relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e informações estatísticas agregadas dos requerentes. Tal norma desobriga os órgãos e as entidades a conservarem em meio físico as informações descritas.

    ERRADO

    Art. 45.  A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, até o dia 1° de junho, em sítio na Internet:

    I - rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;

    II - rol das informações classificadas em cada grau de sigilo, que deverá conter:

    a) código de indexação de documento;

    b) categoria na qual se enquadra a informação;

    c) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e

    d) data da produção, data da classificação e prazo da classificação;

    III - relatório estatístico com a quantidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e

    IV - informações estatísticas agregadas dos requerentes.

    Parágrafo único.  Os órgãos e entidades DEVERÃO MANTER em meio físico as informações previstas no caput, para consulta pública em suas sedes.

  • Essa é uma daquelas questões feitas para o indivíduo errar ou acertar no chute. Duvido que durante a prova, com toda pressão com o tempo e  demais questões, o candidato lembre-se de tudo isso com todos os detalhes.

  • Nilson, tenha perseverança e tire este tipo de pensamento da sua vida. É completamente possível conhecer e lembrar de todas essas leis. Talvez não nos mínimos detalhes, mas por exemplo, eu errei esta questão por não ter terminado de ler o que dizia na terceira afirmação. Respondi "A"; numa prova teria lido tudo e percebido o erro na afirmação.

  • LETRA B

  • Parágrafo único. Os órgãos e entidades DEVERÃO MANTER em meio físico as informações previstas no caput, para consulta pública em suas sedes.

  • Perdão, mas para mim este gabarito não está correto.

    I. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam credenciadas segundo as normas fixadas pelo Núcleo de Segurança e Credenciamento, instituído no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, sem prejuízo das atribuições de agentes públicos autorizados por lei.

    ERRADO.

    Art. 25, §1o. O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.


ID
2601109
Banca
SELECON
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A classificação dos arquivos leva em conta a natureza do assunto tratado no documento. Neste contexto, três tipos são descritos abaixo.


(I) A divulgação não prejudica a administração. Exemplos: notas fiscais de uma loja e escala de plantão de uma imobiliária.

(II) O assunto, embora não requeira alto grau de segurança, só deve ser do conhecimento de pessoas autorizadas, para não prejudicar um indivíduo ou criar embaraços administrativos. Exemplos: cartas, fotografias aéreas e negativos que indiquem instalações importantes para a segurança nacional.

(III) O assunto exige alto grau de segurança, mas pode ser de conhecimento de pessoas funcionalmente autorizadas para tal, ainda que não estejam intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. Exemplos: planos, programas e medidas governamentais e materiais criptográficos.


Os tipos descritos em (I), (II) e (III) são denominados, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gente, caiu essa classificação Confidencial né?!

  • Esta questão está toda errada. Deve ser anulada!

  • Gente, confidencial nem existe mais né ?

  • Não há mais confidencial!

    Questão absurda!

     

  • que bosta

     

  • GABARITO: D 

     

     

  • Não se usa confidencial!! deveria ser anulada !!

  • Confidencial, a banca pirou na batatinha...

  • Gente, pelamor. Colocar na cabeça que se as bancas cobram então existe a Confidencial sim. Não adianta brigar com a banca. Elas cobram e cobram muito. Saiba para você que não existe mais, mas no sentido de prova... existe sim!Ok?

  • (III) O assunto exige alto grau de segurança, mas pode ser de conhecimento de pessoas funcionalmente autorizadas para tal, ainda que não estejam intimamente ligadas ao seu estudo ou manuseio. Exemplos: planos, programas e medidas governamentais e materiais criptográficos. ESTE ITEM É ULTRASSECRETO

  • O grau CONFIDENCIAL não existe mais!!!!! 

    Mas também, o que esperar de uma banca chamada SELECON? Questão facilmente anulável...

  • O problema é a banca cobrar definições em decretos revogados... Essas definições do grau secreto, reservado, ultrassecreto e confidencial não constam na LAI, no decreto 7724 e outros instrumentos legais. É no mínimo estranho tal exigencia em uma prova...Eu acho...

  • ostensivo pode tudo

    confidencial ´só autorizados

    ultrassecreto excepciolnal grau de segurança

    reservado não deve ser de conhecimento público

  • Segundo a natureza do assunto, os documentos podem ser classificados com os seguintes graus de restrição de acessos:

    Ostensivos ou ordinários - documentos que não requerem nenhuma restrição de acesso; sua divulgação não acarreta em nenhum tipo de prejuízo ao Estado, à sociedade em geral ou a terceiros particulares.
    Reservado - documentos que requerem grau de restrição por apresentarem informações cuja divulgação pode prejudicar objetivos de projetos ou acordos, ou mesmo trazer danos à imagem de pessoas.
    Secreto - documentos que requerem grau de restrição por apresentarem informações cuja divulgação pode prejudicar a ordem pública ou colocar em risco a saúde da sociedade.
    Ultrassecreto - documentos que requerem grau de restrição por apresentarem informações cuja divulgação pode prejudicar a própria existência do Estado Soberano, ou comprometer planos e operações militares ou acordos e pactos entre Estados.

    A questão é passível de anulação, pois traz em uma de suas alternativas o grau de sigilo confidencial, que consta do Decreto nº 4.915/03, que se encontra revogado desde 2011. Poderia até não ser o caso de recurso caso este item não constasse na alternativa correta da questão. Atualmente não há nenhum normativo em vigor, em nenhum ente da federação, em que conste "confidencial" como grau de sigilo.

    Cabe ressaltar ainda que, como se trata de uma prova municipal, deve também considerar a norma local para responder esta questão, ou seja, a Lei nº 5.715/2013

    Gabarito da banca: Letra "D"
    Gabarito do professor: passível de recurso
  • Só no Brasil...cobrar algo que já foi revogado! Mas enfim....


ID
2627260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte.


Todos têm direito à informação, entretanto os órgãos públicos só deverão dar acesso às informações que sejam solicitadas por via do setor de protocolo e arquivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

     

    POIS a LAI não especifica um setor especifico em que se deverá ser feito a solicitação de informação pelo usuário, assim como, tbm preve que deverá ser FACILITADO o acesso de forma menos burocratica possível.

     

    LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (Lei 12.527/2011)

     

    Art. 3. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

     

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    II - divulgação de informações de interesse público, INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÕES;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.


    ERRADA!

  • Complementando o que já foi dito pelos colegas.

    LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO (Lei 12.527/2011)

    Art. 8º  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

     

    Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

     

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

     

  • Lei 12.527/2011 - Lei de acesso a informação

    Art. 3o  II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;  

    GABARITO - ERRADO.

     

     

  • Essas questões que restrigem muito, geralmente, estão erradas ( um dos princípios do professor Nishimura). No caso da questão você nem precisaria saber de lei alguma que trata do assunto para saber que ela furaria com qualquer exemplo simples . Ex: Se seu filho estuda em escola pública,  para você saber sobre  a vida escolar dele ou pegar alguma documentação da sua vida escolar é só ir na secretaria ou na direção da escola.

  • ERRADO

     

    A regra é a transparênca ativa. Os órgãos e entidades devem disponibilizar as informações independentemente de solicitação. Vejam o que diz a lei de acesso à informação: 

     

    Lei 12.527, Art. 3º: Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013   Banca: CESGRANRIO   Órgão: IBGE   Prova: Analista - Arquivologia

    A Lei de Acesso à Informação faz referência ao fato de órgãos públicos serem obrigados a fornecer informações de interesse geral e coletivo, salvo aquelas protegidas por algum grau de sigilo.  A divulgação de informações pelos órgãos públicos, mesmo sem terem sido solicitadas, é conhecida como princípio de transparência:

     

    GAB: D) Ativa.

     

  • Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • Existem dois tipos de transparência, quais sejam:

    Ativa: Fornecida independentemente de provocação (art. 8°)

    Passiva: Fornecida por meio de provocação (art. 10)

  • Mesmo que a LAI determine a divulgação obrigatória das informações de interesse público, nem todos as informações podem ser disponibilizadas, como por exemplo as informações pessoais e as sigilosas. Por isso, faz-se necessário que o interessado entre com o requerimento para obter as informações de seu interesse. Em continuidade, a mesma lei colocou como uma de suas diretrizes a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação para conceder o acesso à informação. Na sequência foi publicado o Decreto 7.724 que regulamentou a LAI e determinou a criação do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão - para atender e orientar o público quando ao acesso. O decreto também determina que o requerimento pode ser feito por meio físico ou eletrônico. Ou seja, a questão está errada por limitar as possibilidades de requerimento de acesso a informação, pois o setor de protocolo também pode receber requerimento de informações, mas não é o único meio.

  • L12527 . Art. 6o  Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

  • De acordo Com o Inciso XIV do Art. 5º Da C.F. :" É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional", ou seja, no geral todos os brasileiros e estrangeiros em território brasileiro tem direito da informação


  • Não, não, porque as requisições da informação poderão também ser feitas através dos "sítios internéticos"! Rsrs..

  • ERRADO

     

    Lei de acesso à informação: 12.527/2011.

  • Pra quem, como eu, "decifrou" essa questão por aqui:

    Art. 8º, da LAI

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

  • Lituania pra mim é país

  • QUALQUER INTERESSADO poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades indicados na LAI, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

  • A PUBLICIDADE DAS INFORMAÇOES DE INTERESSE PUBLICO É REGRA.  A NAO DIVULGAÇÃO É EXCEÇÃO.

    A DIVULGAÇÃO DAQIELAS QUE SAO DE INTERESSE PUBLICO DEVE SER FEITA INDEPENDENTEMENTE DE SOLICITAÇÃO - TRANSPARENCIA ATIVA.

  • Gabarito: Errado

     

     

    "Todos têm direito à informação, entretanto os órgãos públicos só deverão dar acesso às informações que sejam solicitadas por via do setor de protocolo e arquivo."

     

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO 

    (...)

    Art. 8o  É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. 

    (...)

  • Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

     

    Art. 3º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

     

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

     

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

     

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

     

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

     

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

     

    >> EXCEÇÃO SÃO OS DOCUMENTOS EM SIGILO >> ULTRASSEGRETO,SECRETO E RESERVADO

  • No meu ponto de vista... as informações não devem ser solicitadas somente por via do setor de protocolo e arquivo, mas também por via dos sítios oficiais da internet.

  • O acesso é a regra, e o sigilo é a exceção. A legislação afirma que todos têm direito de receber o acesso às informações, muitas vezes, sem ao menos ter pedido, como é o caso das informações públicas de divulgação obrigatória no sites oficiais da instituição. 

    Veja o que diz a Lei nº 8.159/91 e a Lei nº 12. 527/2011, respectivamente:

    Art. 4º - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, contidas em documentos de arquivos, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
    Art. 10º, § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
    Ou seja, o acesso é de todos e a administração pública deve franqueá-lo com o máximo de acessibilidade possível.

    Portanto, quando a questão afirma que o acesso só deve ser feito a partir de solicitações enviadas especificamente ao setor de protocolo e arquivo, temos uma afirmação incorreta, pois o acesso deve ser facultado a partir de diversos meios, inclusive por solicitação ao setor de protocolo e arquivo. 

    Fonte: BRASIL. Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. 

    BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: errada
  • ERRADO

    Art. 8º, da LAI

    É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

  • A atribuição de classificar o documento segundo o código de classificação é do PROTOCOLO, não do arquivista.

    Fonte: Colega QC

  • O acesso deve ser promovido por qualquer meio, desde que seja facilitado, e sem burocracia. ERRADO

  • Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    § 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:

    I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

    II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

    III - registros das despesas;

    IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

    V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

    VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

    § 2º Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

    § 3º Os sítios de que trata o § 2º deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

    I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;

    II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;

    III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;

    IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

    V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;

    VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;

    VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e

    VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do e do 

    § 4º Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2º , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no 

  • Lei 12.527 -LAI

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.

    § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

    § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.

    § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.


ID
2627263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte.


Transcorrido o prazo de classificação dos documentos ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO (copia literal da LAI);

     

    Lei 12.527/2011 (LAI)

    Art. 24 §4 - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 4o TRANSCORRIDO O PRAZO DE CLASSIFICAÇÃO ou CONSUMADO O EVENTO que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, AUTOMATICAMENTE, de acesso público.

     


    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • Boa noite,

     

    A regra é a publicidade (documentos ostensivos) a exceção é o sigilo (USR - ultrassecreto 25 anos - secreto 15 anos - reservado 5 anos)

     

    Bons estudos

  • Lei 12.527/2011 - Lei de acesso a informação

    Art. 24 - § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

     

    GABARITO - CERTO

  • CERTO

     

    Acabou o prazo de sigilo ? Então a informação automaticamente se tornará pública !

    Vejam o que diz a lei 12.527:

     

    Art. 24, § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • IMPORTANTE:

    A atribuição de classificar o documento segundo o código de classificação

    é do PROTOCOLO, não do arquivista.

  • Art. 24. 

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • Tenho que parar de confundir prazo de classificação com prazo de guarda......! 

  • Gabarito: Certo

     

     

    Seção II

    Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo 

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o  Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

    § 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

    § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

    § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 

    I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e 

    II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. 


  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS 5 ANOS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • As informações classificadas, de acordo com a Lei nº 12.527/2011, nos graus de sigilo secreto, ultrassecreto e reservado, possuem um tempo máximo de restrição. Quando esse tempo é atingido ou quando algum evento definir que essas informações devem ser acessadas, o acesso é automaticamente liberado, passando a ser informações de caráter ostensivo, ou seja, quando não há restrição de acesso.
    Isso quer dizer que não é necessário que alguém libere o acesso. Essa é uma medida importante, pois a liberação dependente de alguém ou algum fato seria mais um fator de restrição. 

    Fonte: BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso à Informação. 

    Gabarito do Professor: certo 

  • CERTO

    § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • P/ concurso: Certo.

    P/ a ABIN, CGU e STF: Se a divulgação colocar em risco a segurança nacional, puder divulgar informações sobre o modo de operação da ABIN e da PF, puder comprometer relações exteriores, então, embora desclassificada, pode não ser divulgada. Ou seja, é público, só que não.

  • Art. 24 §4 - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    § 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.

    § 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.

  • Pow sabia nem do que a questão estava falando, Transcorrido o prazo de classificação dos documentos ou consumado o evento que defina o seu termo final, EM RELAÇÃO AO SIGILO como eu vou saber? há múltiplos contextos para classificação que ódio.


ID
2627266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com base na legislação que trata do acesso a documentos, julgue o item seguinte.


O prazo máximo de classificação de sigilo da informação como reservada é de quinze anos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • Errada :)

     reservada: 5 (cinco) anos.

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ULTRASSECRETA, SECRETA ou RESERVADA.

    § 1o Os PRAZOS MÁXIMOS de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
    I - ULTRASSECRETA:
    25 ANOS;
    II - SECRETA: 15 ANOS; e
    III - RESERVADA:
    5 ANOS.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADA

     

    Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    GABARITO - ERRADA

  • I - ultraSSecreta: 25 (vinte e cinco) anos;  SXS = 5X5=25

    II - SecreTa: 15 (quinze) anos; e S= 5 e T = 1 , 1&5=15

    III - reServada: 5 (cinco) anos. S=5

  • ERRADO

     

    O prazo máximo de classificação de sigilo da informação como reservada é de CINCO anos.

     

    Ultrasecreta = 25 anos

    Secreta = 15 anos

    Reservada= 5 anos

     

    Fonte: Lei 12.527.

  • RESERVADO - 5 ANOS

  •  Regra é a publicidade (documentos ostensivos) a exceção é o sigilo (USR - ultrassecreto 25 anos - secreto 15 anos - reservado 5 anos)

  • NÃO SE ESQUEÇAM  A ULTRASECRETA PODE SER AUMENTADA POR IGUAL PERÍODO

    ULTRASECRETADA PODE CHEGAR A 50 ANOS.

  • 5 - 15 - 25

     

    Gab: E

  • I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; (grave risco as relações internacionais, pode prorrogar desde que periodo não exceda há 50 anos no prazo total)

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • BEM MAIS FACIL ASSIM PELAS LETRAS DO ALFABETO

    R=5

    S=15

    U=25

  • CÓDIGO: RSU - 051525

  • Classificação dos documentos: Ostensivos e sigilosos (Quanto a natureza so assunto.)

    Ostensivos- Não há restrição de acesso aos documentos.

    Sigilosos- São documentos que possuem informações sensiveis e não podem ser divulgados antes de respeitados os prazos maximos de acesso.

    RESERVADO- 5 ANOS 

    SECRETO-15 anos 

    ULTRASSECRETO -25 anos.

     

  • Para quem não está conseguindo decorar ou inverte os prazos vou passar algo que eu usei no início -> Decora só o prazo da informação ULTRASECRETA e coloca nessa ordem

    Ultrasecreta = 25 anos

    Secreta =

    Reservada=

    Agora é só ir retirando 10 anos

    Ultrasecreta = 25 anos

    Secreta = 15 anos

    Reservada= 5 anos

  • Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

     

    § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como RESERVADAS 5 ANOS e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 

     

    § 3o  Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. 

     

    § 4o  Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 

  • SUBTRAÇÃO

    25 - 10 = 15

    15-10= 5

    ULTRASSECRETO -25 anos.

    SECRETO-15 anos 

    RESERVADO- 5 ANOS 

  • Documentos ultrasecreto: 25 anos

    " " " secreto: 15 anos

    " " " reservado: 05 anos

  • GRAVE APENA O PRAZO MÁXIMO, QUE É DE 25 ANOS.

    DEPOIS, DIMINUA 10 ANOS EM CADA.

    25 - 10 = 15 (SECRETA)

    15 - 10 = 5 ( RESERVADA).

    SEJA FORTE, NÃO COMO O MAR QUE TUDO DESTRÓI, MAS COMO A ROCHA QUE TUDO SUPORTA.

  • GRAVE APENA O PRAZO MÁXIMO, QUE É DE 25 ANOS.

    DEPOIS, DIMINUA 10 ANOS EM CADA.

    25 - 10 = 15 (SECRETA)

    15 - 10 = 5 ( RESERVADA).

    SEJA FORTE, NÃO COMO O MAR QUE TUDO DESTRÓI, MAS COMO A ROCHA QUE TUDO SUPORTA.

  • ULTRASSECRETA 25, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    SECRETA 15

    RESERVADA 5

  • PENSE QUE SEMPRE TERMINARÁ EM 5, CLASSIFIQUE DO MENOR ATÉ O MAIOR GRAU DE SIGILO; DEPOIS NUMERE DO MENOR PARA O MAIOR COMEÇANDO COM O NÚMERO 0.

    RESERVADO: 05 ANOS

    SECRETO: 15 ANOS

    ULTRASECRETO: 25 ANOS

  • Conforme determinação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11, art. 24, § 1º), os prazos para restrições de acessos a documentos sigilosos, para o público em geral, são os seguintes, conforme cada grau de sigilo:

    1 - Reservado: 05 anos
    2 - Secreto: 15 anos
    3 - Ultrassecretos: 25 anos (podendo chegar a 50 anos)

    Ressalte-se que o prazo de restrição para documentos ultrassecretos pode ser prorrogado uma única vez, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, caso esta julgue que a divulgação da informação possa ainda trazer riscos à sociedade e ao Estado.
    Outro fator importante para determinar o fim do sigilo e restrição de documentos e informações é a identificação de eventos específicos (art. 24, § 3º). Caso tais eventos venham a ocorrer, os documentos perdem o status de sigiloso e tornam-se ostensivos, mesmo que ainda não tenham cumprido todo o prazo de restrição. 
    Gabarito do professor: Errado
  • ERRADO

    Ultrassecreta → 25 anos

    Secreta → 15 anos

    Reservado → 5 anos

    ------------

    Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Ministério da Economia 

    O prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas no grau ultrassecreto é de vinte e cinco anos. CERTO

  • GABARITO: ERRADO

    Macete que aprendi aqui no QC:

    Quer saber o prazo de guarda de documento? é só saber contar até 2. 

     

    0 5 -Reservada

    1 5 - Secreta

    2 5 - Ultrassecreta 

     

    o 5 você fixa!

     

  • É o RE-SEC-U

    REservado - 5

    SECreta - 15

    Ultrassecreta - 25

  • U-SE-R

    ULTRASSECRETA - 25 anos

    SECRETA - 15 anos

    RESERVADA - 5 anos

  • I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

    GABARITO - ERRADA

  • lei 12527

    Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua

    imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou

    reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no

    caput,

    vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.