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Segundo a NBR 6492/94, a Planta de locação deve conter:
- Simbologias de representação gráfica conforme as prescritas na Norma;
- Curvas de nível existentes e projetadas;
- indicação do norte;
- indicação das vias de acesso, vias internas, estacionamento, áreas cobertas, taludes e platôs;
- perímetro do terreno, marcos topográficos, cotas gerais, níveis principais;
- indicação dos limites externos das edificações, recuos e afastamentos;
- eixos do projeto;
- amarração dos eixos do projeto a um ponto de referência;
- denominação das edificações;
- escalas;
- notas gerais, desenhos de referência e carimbo.
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5.3.3 PROJETO EXECUTIVO
5.3.3.1 PLANTA DE LOCAÇÃO
A PLANTA DE LOCAÇÃO DEVE CONTER:
A) SIMBOLOGIA DE REPRESENTAÇÃO GRÁFICA CONFORME AS PRESCRITAS NA NORMA.
B) CURVAS DE NÍVEL EXISTENTES E PROJETADAS, ALÉM DE EVENTUAIS SISTEMAS DE COORDENADAS REFERENCIAIS;
C) INDICAÇÃO DO NORTE;
D) INDICAÇÃO DAS VIAS DE ACESSO, VIAS INTERNAS, ESTACIONAMENTO, ÁREAS COBERTAS, TALUDES E PLATÔS;
E) PERÍMETROS DO TERRENO, MARCOS TOPOGRÁFICOS, COTAS GERAIS, NÍVEIS PRINCIPAIS.
F) INDICAÇÃO DOS LIMITES EXTERNOS DAS EDIFICAÇÕES: RECUOS E AFASTAMENTOS;
G) EIXOS DO PROJETOS;
H) AMARRAÇÃO DOS EIXOS DO PROJETO A UM PONTO DE REFERÊNCIA;
I) DENOMINAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES;
J) ESCALAS;
K) NOTAS GERAIS, DESENHOS DE REFERÊNCIA E CARIMBO.
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não confundir com planta de situação :)
5.3.1.1 Planta de situação
A planta de situação deve conter:
a) simbologias de representação gráfica, conforme as prescritas no Anexo;
b) curvas de nível existentes e projetadas, além de eventual sistema de coordenadas referenciais;
c) indicação do norte;
d) vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouros adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos;
e) indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações;
f) denominação dos diversos edifícios ou blocos;
g) construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas non aedificandi e restrições governamentais;
h) escalas;
i) notas gerais, desenhos de referência e carimbo.