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ID
1801546
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à fiscalização da gestão fiscal, no âmbito dos Estados, quando for constatado que o montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo ultrapassou 90% do limite, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    90% - Limite de alerta

    "LRF Art. 59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

     II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

     III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

     IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

     V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária."

  • (LRF, Art 19, 20 e 59)

    Compete ao Tribunal de Contas da União:

    II Alertar aos Poderes ou órgãos referidos, quando constatar:

    b) que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% dos respectivos limites;

    -                               FEDERAL                  ESTADUAL             MUNICIPAL

    - Poder Legislativo:    2,5%                           3%                         6%

    - Poder Judiciário:     6%                               6%                        ------------------

    - Poder Executivo:    40,9%                          49%                         54%

    - MP:                         0,6%                              2%                        -------------------

    - TOTAL                     50%                              60%                        60%

     

    * Na percentagem referente ao Poder Legislativo, inclui-se as despesas de pessoal do Tribunal de Contas

  • 90% = limite de alerta dos TC`s

    95% = adoção de medidas

  • 90% = limite de alerta dos TC`s (Art. 59 LRF)

    95% = limite PRUDENCIAL (Art. 21 LRF)

    100% = Limite, ou teto dos GASTOS COM PESSOAL (Art. 20 LRF)