-
Gabarito B
90% - Limite de alerta
"LRF Art. 59 § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem: I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária."
-
(LRF, Art 19, 20 e 59)
Compete ao Tribunal de Contas da União:
II Alertar aos Poderes ou órgãos referidos, quando constatar:
b) que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% dos respectivos limites;
- FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL
- Poder Legislativo: 2,5% 3% 6%
- Poder Judiciário: 6% 6% ------------------
- Poder Executivo: 40,9% 49% 54%
- MP: 0,6% 2% -------------------
- TOTAL 50% 60% 60%
* Na percentagem referente ao Poder Legislativo, inclui-se as despesas de pessoal do Tribunal de Contas
-
90% = limite de alerta dos TC`s
95% = adoção de medidas
-
90% = limite de alerta dos TC`s (Art. 59 LRF)
95% = limite PRUDENCIAL (Art. 21 LRF)
100% = Limite, ou teto dos GASTOS COM PESSOAL (Art. 20 LRF)