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Incorreta a alternativa B. O neoconstitucionalismo é caracterizado pela busca da efetividade dos mandamentos constitucionais, principalmente no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais.
O neoconstitucionalismo contrapõe-se ao antigo movimento constitucionalista, que preocupava-se principalmente com a limitação da intervenção do Estado.
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Comentário objetivo:
b) O neoconstitucionalismo é caracterizado por um conjunto de transformações no Estado e no direito constitucional, entre as quais se destaca a prevalência do positivismo jurídico, com a clara separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça.
O constitucionalismo moderno, ou neoconstitucionalismo, não é caracterizado por uma separação entre direitos e valores (como ética, moral e justiça), mas sim uma conjugação entre eles, de forma que haja uma harmonização entre eles.
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A 'd' está correta, pois: O neoconstitucionalismo não é apenas uma nova roupagem para algo antigo, mas sim um novo repensar do direito onde a Constituição deixa de ser uma "carta de intenções" e realmente se torna um "norma jurídica" devendo, assim, ser concretizada. Dessa forma, deixa-se de lado o foco nas leis, para se colocar o foco na Constituição, buscando concretizar o ordenamento jurídico de acordo com o pensamento do legislador constituinte.
A 'e' também está correta, porque, atualmente, fala-se muito do neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo que é uma fase em que o Brasil começa a adentrar a partir da Constituição de 1988, principalmente, mas que já seria vivenciada por países da Europa Ocidental (como Alemanha e Espanha) desde os anos 50, 60, no pós 2ª Guerra Mundial. O neoconstitucionalismo está marcado pela idéia de justiça social, equidade, e emprego de valores e princípios norteadores de moralidade, rompendo-se a idéia de positivismo ao extremo.
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Na lição do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
A alternativa 'a' está correta, pois: Este tema não é pacífico já que muitos doutrinadores advertem que não existe um constitucionalismo e sim vários constitucionalismos. A resposta escolhida pela banca, porém, foi a de aceitar a tese de que a antiga civilização hebraica já mostrava um constitucionalismo primitivo regulando as relações entre o povo. Era o chamado "constitucionalismo antigo" que existiu na civilização hebraica e, posteriormente, também pode ser verificado na civilização grega.
A 'b' está ERRADA, pois: O neoconstitucionalismo, ou constitucionalismo contemporâneo, se constitui justamente em uma doutrina que tenta transcender ao positivismo, chega-se então ao conceito de pós-positivismo. Para os defensores do neoconstitucionalismo o direito deve ter como foco a
Constituição e esta, na verdade, seria um "bloco constitucional" onde os aspectos principiológicos e os valores se tornam tão importantes quanto as regras insculpidas no texto constitucional. Desta forma, erra o enunciado ao mencionar as expressões "prevalência do positivismo" e "separação entre direito e valores substantivos".
A 'c' está correta, pois: Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.
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Em suma: O neoconstitucionalismo ou novo direito constitucional, identifica um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, (i) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX; (ii) como marco filosófico, o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; e (iii) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Desse conjunto de fenômenos resultou um processo extenso e profundo de constitucionalização do Direito.
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A BANCA QUE ME PERDOE, MAS essa questão é questionável demais para ser introduzida em uma pergunta. Pois há de fato uma trabalho doutrinário de uma alemão que diz ter identificado mesmo que infimamente caracteristicas do Constitucionalismo. Poxa, o que os livros ensinam é que para se estar diante de um movimento constitucionalista é necessário existir a separação de poderes e direitos e garantias individuais, elementos que eu não consigo enxergar com os hebreus, mas cada um com a sua opinião......
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Pessoal, quanto a essa parte de Neoconstitucionalismo, aconselho que leiam Pedro Lenza. São apenas 14 páginas sobre esse assunto, e as bancas gostam muito desse autor. Quem leu esse capítulo em Lenza, tenho certeza de que fez essa questão sem maiores problemas.
Abraço e espero ter ajudado.
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Incorreta - Alternativa B
Um dos pontos marcantes do neoconstitucionalismo é a concretização do valores constitucionalizados, isso significa dizer que a reaproximação entre o Direito e a Ética, o Direito e a Moral, o Direito e a Justiça e demais valores substantivos, foram extremamente importantes para o marco do delineamento do novo Direito Constitucional, revelando a importância do homem e a sua ascendência a filtro axiológico (valor) de todo o sistema político e jurídico, com a consequente proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana.
(Ideia desenvolvida por Dirley da Cunha Júnior)
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Diante dos comentários acima, tenho a acrescer apenas o seguinte, resumindo:
Letra "A": Correta
É isso aí... A questão está falando do Constitucionalismo Antigo.
Gabarito: Correto.
Letra "B": Incorreta
O neoconstitucionalismo tenta transcender ao positivismo, chega-se ao pós-positivismo, onde os aspectos principiológicos e os valores se
tornam tão importantes quanto as regras insculpidas no texto constitucional.
Letra "D": Correta
Isso aí...
O preceito básico do neoconstitucionalismo é a Constituição com força normativa ocupando o papel principal do direito.
Bons estudos a todos!
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Positivismo = Ha uma separacao entre Juridico e moral, etica, religiao, todavia , aquele nao nega a existencia destes.
Neopositivismo = O direito dever-se-a pautar em valores morais, eticos e etc, nem por isso perdendo sua forca normativa.
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Parece que a banca adotou mesmo o livro do Dirley da Cunha Jr. (Juspodivm). O quesito A é tal e qual a primeira linha da primeira página do livro.
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A letra B está errada. Porque no Neoconstitucionalismo não prevalece o positivismo juridico. Porém ele não despreza o direito posto.
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O neoconstitucionalismo tem como característica o pós-positivismo, que seria a correção dos erros cometidos pelo positivismo e pelo jusnaturalismo. Busca não desprezar o direito posto e visa uma interpretação baseada na justiça e na ética, sem subjetivismo e sem excesso de autoritarismo.
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BARROSO, o neoconstitucionalismo "identifica um conjunto amplo de transformações ocorrida no Estado e no direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados, (I) como marco histórico, a formação do Estado constitucional de direito, cuja consolidação se deu ao longo das décadas finais do século XX, (II) como marco filosófico, o pós-positivismo, como a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética; (III) como marco teórico, o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da Constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional. Desse conjunto de fenômenos nos resultou um processo de extenso e profundo de constitucionalização do Direito".
FONTE: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.
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A B e a D são excludentes
Abraços
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Síntese:
O Constitucionalismo é empregado em dois sentido:
Amplo: A existência de uma constituição no Estado independe do momento histórico ou do regime politico adotado.
Estrito: separação dos poderes (Montesquieu e Kant foram propulsores dessa ideia) e garantia de direitos como instrumento de limitação do poder estatal.
Constitucionalismo antigo:
Hebreu;
Grécia;
Roma;
Inglaterra.
Constitucionalismo moderno: Constituições liberais e sociais
Americana;
Francesa.
Constitucionalismo contemporâneo: pós 2° guerra - núcleo axiológico das constituições - dignidade humana
Consagração dos direitos de 3°, 4° e 5° geração/dimensão, bem como Estado Democrático de Direito.
O neoconstitucionalismo é uma das acepções do constitucionalismo contemporâneo, seria uma nova visão do constitucionalismo, que inclui a força normativa da Constituição, à expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação. Esse instituto se divide em neoconstitucionalismo como modelo constitucional, teórico e ideológico.
Já o pós-positivismo é está pautado em uma escala de valores moral, e seus principais expoentes são os teórico Robert Alexy e Ronald Dworkin. Da mesma forma que o neoconstitucionalismo, o pós-positivismo tambem se divide em metodológico, ético e teórico, cada qual com suas vertentes.
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O neoconstitucionalismo como modelo constitucional contemporâneo ao pós-positivismo, é assim designado para explicar os elementos estruturais de um sistema jurídico e político, satisfazendo os requisitos do neoconstitucionalismo como uma teoria.(op. citada NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional.p.59).
Sob esta perspectiva, Luis Roberto Barroso entende o neoconstitucionalismo como '' um conjunto amplo de transformações ocorridas no Estado e no Direito constitucional, em meio às quais podem ser assinalados (i) a formação do Estado constitucional de direito, (ii) o pós-positivismo, com a centralidade dos direitos fundamentais e a reaproximação entre Direito e ética e (iii) o conjunto de mudanças que incluem a força normativa da constituição, a expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional''. (BARROSO, Luis Roberto. Neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito. 2007.RJ).4
Assim sendo, a assertiva se equivocou ao dispor que o neoconstitucionalismo engendrou a separação entre direito e valores substantivos, como ética, moral e justiça. Pelo contrário, com o surgimento deste novo modelo constitucional, houve a reaproximação entre o direito, a ética e demais temáticas correlatas ao direito como moral e justiça.
Ademais, sob a perspectiva teórica, o neoconstitucionalismo '' propugna pela revisão da teoria das fontes, das normas e da interpretação, contrapondo-se ao positivismo jurídico praticado no século XIX, pautado sobretudo no formalismo interpretativo. (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. 11 ed. p.60).
Lorraine Saldanha
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neoconstitucionalismo busca a reaproximação da ética e da moral no direito, sobretudo no âmbito constitucional.
isso se deve ao ocorrido na 2ª guerra mundial, marcada pelo positivismo radical e uma obediência à lei cega, separada às claras da moral. O nazismo, por exemplo, pautou quase toda sua legitimidade no fato de estar amparado nas leis alemãs. Questionar a lei era algo impensável aos alemães com seu jeito pragmático de ser. Resultado disso foi uma das maiores tragédias da humanidade: o holocausto.
como resultado, surge o neoconstitucionalismo. Sabe uma coisa prática no neoconstitucionalismo?? a importância dada aos princípios, que na maioria das vezes podem ser considerados à normatização da ética
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GABARITO "B"
Tenho muita dificuldade nessa parte doutrinária da matéria, creio que saber do conceito de cada um desses termos ajuda na compreensão do assunto.
Constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos e dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. (...). É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo" (CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. p. 47).
Neoconstitucionalismo o movimento do Direito que garante, preserva e promove os direitos fundamentais. Representa, em sentido amplo, a superação do positivismo jurídico, pois promoveu a reestruturação do ordenamento jurídico, que deixou de ser calcado no estrito respeito à lei para ser, totalmente, influenciado pela Constituição, natural repositório dos direitos fundamentais.
Com isso muda-se, também, o sistema de interpretação do Direito, não mais adstrito ao método silogístico, mas voltado para a análise valorativa das normas em face da Constituição.
Seus efeitos são: supremacia do texto constitucional, promoção dos direitos fundamentais, força normativa dos princípios constitucionais, a constitucionalização do Direito e a ampliação da jurisdição constitucional.
Com o neoconstitucionalismo sepulta-se o Estado de Direito que cede lugar para o Estado Democrático de Direito.
Fonte:https://jus.com.br/artigos/22345/aspectos-teoricos-do-movimento-neoconstitucional