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ID
1801720
Banca
PERFAS
Órgão
Câmara Municipal de Israelândia - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Por ser agente político e detentor de mandato eletivo, o Vereador é remunerado através de subsídio pago em parcela única (CF, art. 39, § 4°). Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    Emenda Constitucional n° 1 de 1992

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

    Art. 29. CF
    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;


  • Ignorância minha ou nenhuma alternativa está correta?

  • LRF Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
  • Reli 2x e não vi a certa. Alguém me "ilumia", por favor?

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

     

    Art. 29-A.  O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;

    Para Vereadores é 5%, já para pagamento de pessoal de todo o Poder Legislatvio é 7%.

  • A resposta da assertiva está no artigo 29-A que afirma:

    O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    II - 6% (seis por cento) para municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes.

    Resposta: D.

  • Ao meu ver a questão se equivocou. Realmente, a menos errada é a letra B. Contudo, a CF fala que o 6% é das despesas com pessoal do Poder Legislativo e não dos Vereadores em si.

  • SÃO 03 TETOS A SEREM OBSERVADOS EM NÍVEL MUNICIPAL:

    REMUNERAÇÃO VEREADOR: 5% MÁXIMO;

    LIMITE DE GASTO COM PESSOAL DO LEGISLATIVO (LRF): 6%;

    GASTO MÁXIMO DA CÂMARA COM PESSOAL: 70%;