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Gabarito B - Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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Essa é pra nao zerar
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Art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
#VemLogoPosse
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NA MOSCA.
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Essa é pra saber se você tá vivo e fazendo a prova....
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Mas, se a banca coloca "três anos após a posse, na alternativa A, muita gente erraria por excesso de confiança!
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GABARITO: B
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre estabilidade dos servidores públicos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 em seu artigo 41.
Alternativa B - Correta! Art. 41, CRFB/88: "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 em seu artigo 41.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 em seu artigo 41.
Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 em seu artigo 41.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
“Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”
Desta forma:
A. ERRADO. Dois anos de efetivo exercício.
B. CERTO. Três anos de efetivo exercício.
C. ERRADO. Um ano de efetivo exercício.
D. ERRADO. Dois anos após a posse.
E. ERRADO. Três anos após a posse.
GABARITO: ALTERNATIVA B.