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ID
180175
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta com relação ao federalismo brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • A inclusão dos municípios na Federação brasileira veio a acolher a reivindicação de municipalistas clássicos, como Hely Lopes Meirelles, que já sustentava a sua autonomia e a sua essencialidade na organização político-administrativa brasileira desde a Constituição de 1946: “a Constituição da República de 1988, corrigindo falha dos anteriores, integrou o Município na Federação como ‘entidade de terceiro grau’” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 1998, p. 42).

    Segundo o doutrinador, a Constituição de 1988 reconheceu-lhe expressamente a natureza de entidade política de terceiro grau, já não se podendo mais dizer que ele tem poderes meramente administrativos e atribuições delegadas. Destarte, “o município, como ‘pessoa administrativa’, integra a tríade constitucional ‘União-Estado-Município’” (MEIRELLES, Hely Lopes. Ibidem, p. 122).

  • LETRA B!

     

    O Cespe considerou a assertiva “b” certa, por entender que até a vigência da Constituição Federal pretérita, o federalismo brasileiro era de segundo grau (formado apenas por dois níveis, haja vista que os municípios não eram entes federados), passando a ser de terceiro grau (formado por três níveis – União, estados e municípios) a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que reconheceu aos municípiosa condição de entesfederados.

     

    Segundo o Professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho, o federalismo brasileiro se desdobra em três ordens (União, estados e municípios) e não, em duas apenas (União e estados), como é o normal no Estado federal (na federação dos Estados Unidos da América, por exemplo). Daí, conclui o autor, esse desdobramento corrobora a tese de que, entre essas três ordens, além do federalismo de primeiro grau, que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.

     

     Fonte: Professor Vicente Paulo

     

  • A - Errada - O Federalismo brasileiro é o segregador, ou seja, tinha somente um ente que se descentralizou  formando outros.  Um exemplo de Federalismo do tipo agregador é o que tivemos nos Estados Unidos.

    B - Correta - Já comentada

    C - Errada - As federações normalmente são indissólúveis, um exemplo disso é a nossa forma de estado, inclusive se constituindo como Cláusula Pétrea. Diferente são as confederações onde seus  entes são soberanos e podem se desvincular mais facilmente.

    D - Errada - A Federação é Forma de Estado, sistema de governo pode ser presidencialismo ou parlamentarismo, por exemplo.

    E - Errada - Os territórios possuem à União. Entes federativos são a União, os Estados, os Municípios e o DF.

    : )


     

  • PROFESSOR: VÍTOR CRUZ - pontodosconcursos:

    a) Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação.
    Gabarito: Errado.

    b) Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de Estados. Agora, temos um de 3º grau prevendo a autonomia dos Municípios.
    Gabarito: Correta.

    c) Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário.
    Gabarito: Errado.

  • Alternativa A - Incorreta - "O Brasil é exemplo de federalismo por desagregação, que surgiu a partir da proclamação da República, materializando-se, o novo modelo, na Constituição de 1891"; (LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 14 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2010.)

    Alternativa B - Correta - "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas. Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."(TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

    Alternativa C - Incorreta - De acordo com o art. 1º, da CF/88, A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal...". Já a Confederação "consiste na união de Estados-soberanos por meio de um tratado internacional dissolúvel"; MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

    Alternativa D - Incorreta - A federação é uma forma de Estado; o sistema de governo brasileiro é o presidencialismo;

    Alternativa E - Incorreta - De acordo com o art. 18, da CF/88, "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição"; 

  • Os territórios federais são considerados autarquias territoriais.
  • Segundo Marcelo Novelino, p. 709, em seu Manual de Direito Constitucional, 9ª Ed. 2014, O federalismo típico ou bidimensional, bipartite ou de 2º grau, é aquele em que há 02 esferas ou centros de competência, quais sejam: esfera central (Uniao) e esfera regional (Estados). No que tange ao federalismo atípico, tridimensional, tripartite ou de 3º grau, caracteriza-se por ser formado por 03 esferas ou centros de competência, quais sejam: esfera central (União), esfera regional (Estados) e esfera local (Municípios).
    A CF de 1988 adotou um federalismo de 3º grau.

  • "Na CF/88, os Municípios foram incluídos, pela primeira vez, como entidades
    federativas. Com essa previsão constitucional, o federalismo brasileiro passou
    a ser considerado um federalismo de terceiro grau: temos uma federação
    composta por União, Estados e Municípios." - PDF Estratégia Concursos

  • A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. 

    Abraços

  • (a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. (erro: é Federalismo por segregação, também chamado de Federalismo centrífugo)

    (b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    (c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis. (erro: as confederações são dissolúveis)

    (d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais. (erro: Federação é forma de Estado, e não sistema de governo)

    (e) Os territórios federais são considerados entes federativos. (erro: são autarquias territoriais, sendo entes federativos apenas a união, estados, municípios e DF)

     

    CORRETA "B", pois o Brasil, de fato, passou a ser um Federalismo de 3° grau a partir da CF/88, quando foram definidos como entes federados os municípios. 

  • a) Por agregação ou centrípeto: É aquele que se forma a partir de estados ou entes independentes que se juntam para a formação de um estado federado, com garantia de autonomia aos seus componentes, mas que dota apenas o Estado unido (reunião de seus entes autônomos) de independência. Assim por serem autônomos, mas não independentes os entes federados não têm direito a secessão, ou seja, não podem se tornar independentes dos estados federados. Ex: Estado unidos da américa. Eram 13 colônias que optaram pela formação dos Estados unidos. Essa é a formação originária e própria do federalismo

    b) Por desagregação ou centrífugo: Se forma a partir da divisão de um estado unitário em entes independentes, que se harmonizam para formação de um estado federado, com garantia de autonomia aos seus componentes, mas que dota apenas o Estado unido (reunião de seus entes autônomos) de independência. Também não tem direito secessão. Ex: Brasil. Essa é a forma imprópria de federalismo.

    - Federação: Forma de estado

    - Federalismo de 3° grau: Nome que se dá a federação que também confere autonomia aos municípios. No Brasil aconteceu em 1988

  • RESOLUÇÃO

    A – O federalismo brasileiro deu-se pela via da segregação.

    B – Exatamente o que vimos. É o gabarito

    C – O federalismo brasileiro constitui união indissolúvel entre os entes. A confederação pode se dissolver, eis que admite o direito de secessão.

    E – União, Estados, Distrito Federal e Municípios são os entes federativos. Territórios, se criados, integrarão a União. 

    Gabarito B

  •  Diante da autonomia concedida e assegurada aos Municípios Brasileiros (conforme se depreende, especialmente, da leitura dos artigos 1° e 18 da CF/88), tem-se que a atual Constituição institucionalizou um federalismo tridimensional (ou federalismo de três níveis). Isso porque não temos uma divisão política entre só a União (plano federal) e os Estados-membros (plano regional), mas também com os Municípios (plano local). 

    '' Até 1988, época da promulgação da atual Constituição da República, a Federação Brasileira sempre se pautou no modelo dual de repartição de poderes – União e Estados-membros – pendendo sua concepção de Estado, em razão, principalmente, da história de formação da nação, para a ótica da centralização de competências.

    Contudo, com a Carta Constitucional de 1988 evidenciou-se uma manifesta intenção do constituinte originário de institucionalizar um federalismo tridimensional ou de três níveis, por meio da outorga de uma parcela de autonomia, até então inconcebível, aos Municípios, que passaram, formalmente, a fazer parte integrante da República Federativa do Brasil. ''

    Fonte: JusBrasil: O Federalismo e a posição do Município no Estado federal brasileiro - por Marcos de Oliveira Vasconcelos Júnior (https://jus.com.br/artigos/20774/o-federalismo-e-a-posicao-do-municipio-no-estado-federal-brasileiro)

  • "No Brasil, os Estados federados, que detinham, no passado, amplos poderes para ditar a política municipal, praticamente eliminando a autonomia desses entes, viram os municípios surgir e firmar-se como entes federativos dotados de plena autonomia, ao lado da União e dos próprios Estados. Como bem lembra Meirelles Teixeira, a autonomia do Município ainda era, em épocas passadas, circunscrita, já que cumpria aos Estados a edição das chamadas leis de organização municipal, ou leis orgânicas, como são hoje conhecidas.

    Assim, embora houvesse a descentralização política e embora guardasse nível constitucional, a existência do Município não contemplava, ainda, a auto-organização, o que vem a implementar-se com a Constituição de 1988, conforme determina expressamente seu art. 29."

    (TAVARES, André Ramos. Curo de direito constitucional. 8.ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010)

  • Com relação ao federalismo brasileiro, é correto afirmar que: Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

  • Sobre a letra "B", que trata sobre os tipos de federalismo, temos a seguinte classificação:

     

    ##Atenção: ##MPRO-2008: ##CESPE: ##TJDFT-2011: Quanto às esferas ou centros de competência, o federalismo pode ser classificado em: i) federalismo típico, bidimensional, bipartite ou de segundo grau: Caracteriza-se pela existência de duas esferas de competência (central e regional). A esfera central é a União e a esfera regional compõe-se pelos Estados-membros. É o modelo adotado nos EUA e na maioria das federações na atualidade. No Brasil, foi adotado até o advento da CF/88; ii) federalismo atípico, tridimensional, tripartite ou de terceiro grau: Caracteriza-se pela existência de três esferas de competência (central, regional e local). A esfera central é a União; a esfera regional são os Estados-membros; e a esfera local são os Municípios. É o modelo de federalismo adotado pela CF/1988, pois embora o Distrito Federal também seja ente federativo, suas competências são as mesmas titularizadas por Estados e Municípios, nos termos do §1º do art. 32 da CF.

     

    Vejamos algumas questão sobre o tema acima:

     

    (TJDFT-2011): A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação. BL: art. 1º e art. 18, CF.

    (MPRO-2008-CESPE): Assinale a assertiva correta: Existia no Brasil um federalismo de 2º grau até a promulgação da Constituição, após a qual o país passou a ter um federalismo de 3º grau. BL: art. 1º, I e art. 18, CF.

     

    Abraços,

    Eduardo B. S. T.

  • Ampliando o conhecimento..

    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. ( ERRADO )

    Na Federação por agregação, estados independentes e soberanos se juntam para a formação de um único Estado federal. É mais conhecida como Federação centrípeta

    na Federação por desagregação ou segregação, havia um Estado unitário, que se reparte em unidades federadas, dotadas de autonomia em maior ou menor grau. É a chamada Federação centrífuga, sendo exemplo a República Federativa do Brasil,

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    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.

    Federação e confederação não se confundem !

    Federação

    Regida por Constituição.

    Vedação ao direito de secessão (separação)

    Entes possuem autonomia.

    Confederação

    Regida por tratado internacional.

    Possibilidade de separação

    Entes possuem soberania.

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    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.

    ”O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é Sistemático e o regime é Democrático.”

    Forma de estado = federação

    e Os territórios federais são considerados entes federativos.

    compreendem a organização político - Adm :

    M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

  • Gab b!

    b) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau.

    (sim, considerando União, estados, municípios.).Federalismo de segundo grau considera duas constituições: Federal e estadual)

    a) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.

    (errado, é por desagregação)

    c) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis.

    (confederação não precisa)

    d) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.

    (contrário disso)

    e) Os territórios federais são considerados entes federativos.(não)