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ID
180199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios constitucionais sensíveis previstos na CF não incluem o(a)

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Na  classificação de José Afonso da Silva existem os princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Os princípios constitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII). Os princípios constitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros. Os princípios constitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (v.g., CF 1988, art. 37).

    CF Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

  • Segundo Pontes de Miranda são aqueles cuja "inobservãncia pelos Estados-membros no exercício de suas competências administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política. Estão previstos no art. 34, VII, da Constituição Federal:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

            b) direitos da pessoa humana;

            c) autonomia municipal;

            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

            e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  •  

    CORRETO O GABARITO....
    A função social da propriedade está previsto como principio da ordem economica....senão vejamos...:
    CF/88
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
            Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
            I - soberania nacional;
            II - propriedade privada;
            III - função social da propriedade;
            IV - livre concorrência;
            V - defesa do consumidor;
            VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
            VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
            VIII - busca do pleno emprego;
            IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
     
  • A função social da propriedade está inserida no título II da CF/88 que trata dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • Letra "D".
    Vejamos:
    "
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    (princípios c. sensíveis!, cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal)
    Na  classificação de José Afonso da Silva existem os princípiosconstitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Os princípiosconstitucionais sensíveis são aqueles cuja observância é obrigatória sob pena de intervenção federal (CF 1988, art. 34, VII). Os princípiosconstitucionais extensíveis consistem nas regras de organização que a Constituição estendeu aos Estados-membros. Os princípiosconstitucionais estabelecidos seriam aqueles princípios que limitam a autonomia organizatória do Estado (v.g., CF 1988, art. 37).
            a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
            b) direitos da pessoa humana;
            c) autonomia municipal;
            d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
            e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

  • Alguém sabe algum macete (frases, palavras...) para decorar estas alíneas??? Se puderem me ajudar, agradeço profundamente.

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;  b) direitos da pessoa humana;  c) autonomia municipal;  d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.  e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a  proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e  serviços públicos de saúde.

    até,

     
  • Oi gabriela, decorei por este esqueminha...espero que ajude. Não da pra colar a figura aqui, acessa o site:

    http://sapodavez.blogspot.com.br/2013/06/principios-sensiveis-nosssaaa-rsrsrs.html

  • princípios constitucionais sensíveis (essência e limites à federação)

    Abraços

  • CF

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    II - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    (A) b) direitos da pessoa humana;

    (B) c) autonomia municipal;

    (C) d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    (E) e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

    GABARITO - (D) Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade;

    Não faz parte da INTERVENÇÃO. Não é princípio sensível e sim um PRINCÍPIO GERAL DA ATIVIDADE ECONÔMICA!

  • Os princípios constitucionais sensíveis previstos na CF não incluem o(a) função social da propriedade.