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ID
180205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação aos contratos administrativos e à Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    LEI 8666/93

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

  • c) correta.

    d) errada. Os contratos administrativos  se enquadram no conceito geral de contrato em virtude de se originarem  de um acordo de vontade que gera  direitos e obrigações para ambas as partes (Administração e parte contratada). O que caracteriza o contrato administrativo, e consequentemente o diferencia das demais espécies  é pelo fato do mesmo se submeter à um regime jurídico de direito público, que impõe diversas prerrogativas e sujeições à Administração que seriam inaceitáveis numa relação contratual entre particulares. E tal peculiaridade se faz necessária uma vez que  todo contrato administrativo a ser celebrado pelo Estado  tem por finalidade  a concretização do interesse público, e não apenas o interesse restrito das partes contraentes. (fonte: euvoupassar.com.br);

    e) errada.O fato da administração é uma das causas que impossibilitam o cumprimento do contrato administrativo pelo contratado.Ele pode ser definido como toda ação ou omissão do Poder Público, especificamente relacionada ao contrato, que impede ou retarda sua execução.Conseqüentemente, a sua incidência pode ensejar a rescisão judicial ou amigável do contrato, ou ainda, a paralisação da execução contratual, até que a situação seja normalizada.

    São hipóteses de Fato da Administração, as previstas no art. 78, incisos XIV, XV, e XVI, da lei 8666/93, como a suspensão da execução do contrato, por ordem da Administração, por mais de 120 dias; o atraso no pagamento, pelo Poder Público, por mais de 90 dias e a não liberação, pela Administração, de área, local ou objeto para execução de obra ou serviço. (fonte: Ariane Fucci Wady- www.lfg.com.br)

     

  • b) errada. As cláusulas exorbitantes podem ser conceituadas, assim, como as que excedem o direito comum para consignar uma vantagem ou uma restrição à Administração ou ao contratado. Ela não seria lícita num contrato privado, porque desigualaria as partes na execução do avençado, mas é absolutamente válida no contrato administrativo, desde que decorrente da lei ou dos princípios que regem a atividade administrativa, porque visa a estabelecer uma prerrogativa em favor de uma das partes para o perfeito atendimento do interesse público, que se sobrepõe sempre aos interesses particulares.

    Enfim, são consideradas cláusulas exorbitantes as que determinam a possibilidade de ocupação do domínio público, sendo as principais as dispostas no art. 58, da Lei 8666/93, que determinam a possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato, o equilíbrio econômico financeiro, a revisão dos preços e tarifas, a inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido e aplicação das penalidades contratuais pela Administração.(fonte: Ariane Fucci Wady - www.lfg.com.br)

     

  • a) errada. CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO ADMINISTRATIVO – podemos enumerar como características dos contratos administrativos   as seguintes assertivas:  presença da Administração como Poder Público visando sempre, através do instrumento contratual, a consecução de uma finalidade pública;  obediência a forma  prescrita em lei ( os contratos administrativos são regidos pela Lei nª 8.666/93 ), e a sua celebração  deve se submeter aos procedimentos   estabelecidos em lei;  trata-se de um  contrato de adesão, ou seja, todas as cláusulas do contrato administrativos são fixados  unilateralmente pela Administração. No instrumento convocatório  da licitação, o Poder Público faz uma oferta  a todos os interessados, fixando as condições em que pretende contratar, sendo que a apresentação das propostas pelos licitantes equivale a aceitação da oferta feita pela Administração;  possui natureza “intuitu personae”, ou melhor delineando, todos os contratos para os quais se exige licitação são firmados  em razão das condições pessoais do contratado, aprovadas no procedimento de licitação;  exigência de prévia licitação, só dispensável nos casos expressamente previstos em lei;  reveste-se sempre como consensual, e em regra oneroso e comutativo. É consensual porque consubstancia  um acordo de vontades, e não um ato unilateral  e impositivo da Administração; oneroso porque remunerado na forma  convencionada e comutativo porque  estabelece compensações recíprocas e equivalentes para as partes; presença de cláusulas exorbitantes. (fonte: euvoupassar.com.br)

  • CORRETO O GABARITO...

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO:    é toda ação ou omissão do Poder Público que , incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela Administração.

  • Ainda continuo sem entender a letra D. 

     

    A outra parte nao deixa de ser a Adm. Pública, mesmo revestida de todas as pompas q lhe sao inerentes.

  • Nem todo contrato firmado entre a Administração Pública e o particular é contrato administrativo. Existe ainda o contrato da Administração.

    Vejamos as disferenças, segundo Si Pietro:

    - contratos administrativos: ajustes que a Administração celebra com pessoas físicas ou pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para fins públicos, segundo o regime jurídico de direito público.

    - contratos da Administração: contratos celebrados pela Administração Pública, que utiliza regras de direito privado e de direito público.

     

    Devo dizer que esse tema é bastante constroverso e que nem todos os doutrinadores apóiam essa divisão.

     

    Um outro comentário é acerca da letra E.

    Fato da administração é é a atitude, omissiva ou comissiva, adotada pelo Poder Público que incide direta e ESPECIFICAMENTE sobre um contrato INDIVIDUALIZADO.

    Ex: a construção de uma escola depende de desapropriação que não foi feita pela Administração e impede o início das obras.

    Fato príncipe é um fato geral, por determinações estatais, que incide sobre TODOS os contratos.

    Ex: aumento de um tributo que tem repercussão em todos os contratos do Poder Público com particulares nos quais incida aquele tributo.

     

    Bons estudos.

  • a) Os contratos administrativos são caracterizados, via de regra, por sua imutabilidade. ERRADO - os contratos administrativos podem sofrer alterações
    b) Cláusulas exorbitantes são aquelas que não constavam do contrato administrativo quando de sua elaboração, mas que foram posteriormente acrescentadas por meio de aditivo contratual firmado entre as partes. ERRADO - as cláusulas exorbitantes podem ser implícitas ou explícitas
    c) Segundo a lei em tela, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, são motivos para a rescisão do contrato. CERTO
    d) Contratos administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público. ERRADO - uma das partes é a Administração Pública
    e) Fato da administração são medidas de ordem geral não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. ERRADO - Fato da Adm é relacionado diretamente com o contrato.

  • Pô Eliana Carmem... o espaço pra comentários suporta caracteres suficientes pra que todas as considerações sejam feitas num só comentário. Não precisa ficar mandando três comentários seguidos... isso polui demais a página...

    Enfim... alguém perguntou sobre o item D.

    Eu acredito que o erro esteja no seguinte: nem todo contrato em que apareça uma pessoa de direito público será contrato administrativo, pois pode haver contrato regido por direito privado (exemplo: aluguel de imóvel) em que uma das partes seja PJ de direito público. O que caracteriza mais fortemente o contrato administrativo é que nele a Administração Pública age na qualidade de Administração Pública.

    Ou seja, é preciso que esse ente de Direito Público que esteja em um dos pólos da relação contratual esteja agindo como Administração Pública.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos a todos.

  • Sobre a letra D, o que irá caracterizar o tipo de contrato é o regime jurídico do contrato, e não o regime jurídico da pessoa jurídica. Basta lembrar que as Empresas Públicas, que são predominantemente de Direito Privado e estão sujeitas à 8.666/93, realizam contratos administrativos (que são de Direito Público).

  • A alternativa E trata da definição de Fato de Príncipe.
  • Fato do príncipe = é todo ato geral, imprevisível, do Poder Público que, incidindo indireta ou reflexamente no contrato, onera de modo substancial a sua execução ou impõe obrigação insuprotável para o contratado.

    Fato da Administração = é o ato da Administração que, incidindo diretamente sobre o contrato, impede a sua regular execução, equiparando-se, nos efeitos, à força maior.

    Fonte: ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Adminstrativo: Parte II. p.69
  • ALternativa D --> ERRADA

    Empresas Públicas e Sociedade de economia mista --> Pessoas jurídicas de direito privado. Porém realizam contratos administrativos. São entes da administração pública indireta.
  • Contrato Administrativo: reajuste é para correção monetária, devido ao índice inflacionário; revisão, fato superveniente que rompe o equilíbrio econômico-financeiro.

    Abraços

  • a) Os contratos administrativos são caracterizados, via de regra, por sua imutabilidade. Errado. Art. 65, caput da Lei 8.666.

    b) Cláusulas exorbitantes são aquelas que não constavam do contrato administrativo quando de sua elaboração, mas que foram posteriormente acrescentadas por meio de aditivo contratual firmado entre as partes. Errado. Art. 58,I, Lei 8.666.

    c) Segundo a lei em tela, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, são motivos para a rescisão do contrato. Correto. Art. 78,inciso VI da Lei 8.666.

    d) Contratos administrativos são aqueles em que uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público. Errado. Art. 54 da Lei 8.666.

    e) Fato da administração são medidas de ordem geral não relacionadas diretamente com o contrato, mas que nele repercutem, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. Errado. Essa é a definição de fato do príncipe.