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LETRA B!
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,
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c) errada. CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Lei nº 8.666/93, art. 3º, §2º), DEPOIS DA MP nº 495/2010:
1º (Bens ou serviços) Produzidos no País; 2º (Bens ou servições) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3º (Bens ou serviços) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4º Sorteio (art. 45, §2º);
d) errada. Concurso, convite, concorrência, leilão e tomada de preços são modalidades de licitação;
d) errada. A regra para alienação de imóveis é a concorrência. Exceção: LEILÃO para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º).
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a) errada. "Colhe-se, no bojo do art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93, que o projeto básico é identificado como "o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,... ", devendo, ainda, incorporar elementos que se vêem explicitados de forma detalhada com vista a caracterizar bem o objeto pretendido pela administração." NÓBREGA, Airton Rocha. Projeto básico nas licitações públicas. Lei nº 8.666/93: art. 6º, IX e X. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 204, 26 jan. 2004. Disponível em: 14 ago. 2010.
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São 6 as modalidades de licitação.
1. Concorrência (grande vulto)
2. Tomada de preços (médio vulto)
3. Convite (pequeno vulto)
4. Concurso (Escolha de trabalhos técnicos, artísticos e científicos)
5. Leilão (Venda de bens e imóveis inservívieis da Adm ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados)
6. Pregão (Nova modalidade instituída pela lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns)
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Complementando o comentário dos colegas abaixo:
Lei 8.666 Art 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso
I - menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.
Grande abraço e bons estudos.
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Letra E - Na venda de bens imóveis, a administração deve utilizar a MODALIDADE maior lance ou oferta.
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na MODALIDADE de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
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A letra a) caracteriza o projeto executivo e não o projeto básico
art. 6 X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
letra b) correta
Art. 17. I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência
letra c)
De acordo com mudança na lei 8666 a preferência é dada da seguinte maneira
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileirasIV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.II - produzidos no País;
Letra D)
Tomada de preços e concurso são MODALIDADES de licitação
Letra E)
Maior lance e oferta é um TIPO DE LICITAÇÃO, no casos de imóveis deve ser usado a MODALIDADE CONCORRÊNCIA
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Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais
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BENS IMÓVEIS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- AVALIAÇÃO PRÉVIA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:
- AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS
- COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO
- NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
- LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO
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A- Errada --> Esta lei define projeto EXECUTIVO(e não projeto básico) como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
(Todas as definições estão no art 6 da lei 8666-93)
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B- Correta --> O art. 17 da Lei 8.666 dispõe que, para a alienação de bens da Administração, deverá haver:
Interesse público justificado;
Prévia avaliação dos bens;
Licitação pública (dispensada em alguns casos)
Autorização legislativa, APENAS para imóveis da Administração DIRETA, AUTARQUICA e FUNDACIONAL.
Observação 1: Empresas públicas e sociedades de economia mista não precisam de autorização legislativa).
Observação 2: Ressalte-se que, para a alienação de bens móveis, a autorização legislativa não se faz necessária, em nenhum caso.
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C- Errada --> Lei 8666-93 Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
Observação: Caso nenhum desses critérios seja satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).
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D- Errado --> Tomada de preços e concurso NÃO SÃO tipos de licitação, mas sim MODALIDADES DE LICITAÇÕES.
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E- Errado --> A venda de bens imoveis da administração deve utlizar o TIPO (e não modalidade) de licitação maior lance ou oferta.
Observação: A modalidade de licitação que deve ser utilizada para venda de bens IMOVEIS da administração:
Em regra: CONCORRÊNCIA
Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)
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DEUS>>>>>>
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Ademais, autarquia criada por Lei e as outras autorizadas por Lei
Abraços
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A respeito da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que: A venda de bens imóveis das autarquias deve ser precedida de autorização legislativa.