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ID
180211
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito da Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,

  • c) errada. CRITÉRIOS DE DESEMPATE (Lei nº 8.666/93, art. 3º, §2º), DEPOIS DA MP nº 495/2010:

    1º (Bens ou serviços) Produzidos no País; 2º (Bens ou servições) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 3º (Bens ou serviços) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 4º Sorteio (art. 45, §2º);

    d) errada. Concurso, convite, concorrência, leilão e tomada de preços são modalidades de licitação;

    d) errada. A regra para alienação de imóveis é a concorrência. Exceção: LEILÃO para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, §5º).

  • a) errada. "Colhe-se, no bojo do art. 6º, inciso IX, da Lei 8.666/93, que o projeto básico é identificado como "o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução,... ", devendo, ainda, incorporar elementos que se vêem explicitados de forma detalhada com vista a caracterizar bem o objeto pretendido pela administração." NÓBREGA, Airton Rocha. Projeto básico nas licitações públicas. Lei nº 8.666/93: art. 6º, IX e X. Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 204, 26 jan. 2004. Disponível em: 14 ago. 2010.

  • São 6 as modalidades de licitação.

    1. Concorrência (grande vulto)

    2. Tomada de preços (médio vulto)

    3. Convite (pequeno vulto)

    4. Concurso (Escolha de trabalhos técnicos, artísticos e científicos)

    5. Leilão (Venda de bens e imóveis inservívieis da Adm ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados)

    6. Pregão (Nova modalidade instituída pela lei 10.520/02. Aquisição de bens e serviços comuns)

  • Complementando o comentário dos colegas abaixo:

    Lei 8.666 Art 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso

    I -  menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

    Grande abraço e bons estudos.

  • Letra E - Na venda de bens imóveis, a administração deve utilizar a MODALIDADE maior lance ou oferta.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na MODALIDADE de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
     

  • A letra a) caracteriza o projeto executivo e não o projeto básico

    art. 6 X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    letra b) correta

    Art. 17. I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência

    letra c)
    De acordo com mudança na lei 8666 a preferência é dada da seguinte maneira


    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.II - produzidos no País;

    Letra D) 
    Tomada de preços e concurso são MODALIDADES de licitação

    Letra E)
    Maior lance e oferta é um TIPO DE LICITAÇÃO, no casos de imóveis deve ser usado a MODALIDADE CONCORRÊNCIA

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • A- Errada --> Esta lei define projeto EXECUTIVO(e não projeto básico) como sendo o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

     

    (Todas as definições estão no art 6 da lei 8666-93)

    ___________________________________________________________________________________________

     

    B- Correta -->  O art. 17 da Lei 8.666 dispõe que, para a alienação de bens da Administração, deverá haver:
     Interesse público justificado;
     Prévia avaliação dos bens;
     Licitação pública (dispensada em alguns casos)
    Autorização legislativa, APENAS para imóveis da Administração DIRETA, AUTARQUICA e FUNDACIONAL.

     

    Observação 1: Empresas públicas e sociedades de economia mista não precisam de autorização legislativa).

    Observação 2: Ressalte-se que, para a alienação de bens móveis, a autorização legislativa não se faz necessária, em nenhum caso.

    _________________________________________________________________________________________

     

    C- Errada --> Lei 8666-93 Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 
    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    Observação: Caso nenhum desses critérios seja satisfeito, o desempate será feito por sorteio (ver art. 45, §2º).

    ____________________________________________________________________________________________

     

    D- Errado --> Tomada de preços e concurso NÃO SÃO tipos de licitação, mas sim MODALIDADES DE LICITAÇÕES.

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    E- Errado --> A venda de bens imoveis da administração deve utlizar o TIPO (e não modalidade) de licitação maior lance ou oferta.

     

     

    Observação: A modalidade de licitação que deve ser utilizada para venda de bens IMOVEIS da administração:

    Em regra: CONCORRÊNCIA

    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

    ________________________________________________________________________________________________

     

    DEUS>>>>>>

  • Ademais, autarquia criada por Lei e as outras autorizadas por Lei

    Abraços

  • A respeito da Lei n.º 8.666/1993, é correto afirmar que:  A venda de bens imóveis das autarquias deve ser precedida de autorização legislativa.