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ID
1802152
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

NÃO constitui um dos princípios da educação nacional previstos na LDB:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa "a" é que não há coexistência de "GRATUIDADE" (...)

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
    escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
    pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e
    da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extraescolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as
    práticas sociais.
    XII - consideração com

  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Art. 3º

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    Não existe gratuidades em instituições privadas. Resposta procurada: letra "A".

     

  • Questão fácil de nos induzir ao erro!

  • Essa parece ser besta, mas é mafiosa !
    Não percebi.

  • Gabarito:A

    a) coexistência da gratuidade em instituições públicas e privadas de ensino. Errada Art.3, V

    b) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. Art.3, XI

    c) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Art.3, I

    d) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas. Art.3, III

    e) valorização da experiência extraescolar. Art.3, X

  • a) coexistência da gratuidade em instituições públicas e privadas de ensino. Existe a coexientência entre ambas instituições e não a gratuidade entre elas (Art. 3º, V). GABARITO: A 

  • a)coêxistencia de instituições publicas e privadas de ensino.

    a graduidade é para  o ensino publico no estabelecimentos oficiais de ensino.

  • Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;

    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    VII - valorização do profissional da educação escolar;

    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    X - valorização da experiência extra-escolar;

    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.             (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.             (Incluído pela Lei nº 13.632, de 2018)

  • caramba, essa até que é fácil, mas me pegou.

    coexistência de instituições publicas e privadas de ensino.

    Nem injeção na testa é grátis desconfiem

  • Coexistência de instituições publicas e privadas de ensino.

  • coexistência da gratuidade em instituições públicas e privadas de ensino.