DECRETO Nº 7.234 - PNAES
São Objetivos (Art. 2º) do PNAES:
[A] I – democratizar as condições de permanência dos jovens na educação superior pública federal;
[E] II - minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação superior;
[B] III - reduzir as taxas de retenção e evasão; e
[C] IV - contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
NÃO É OBJETIVO PNAES: [D] elevar as taxas e ingresso e permanência na educação superior por meio de ações de discriminação positiva.