Gabarito B
Os repasses feitos pelas instituições bancário-financeiras, com benefícios pauperizados mediados pelo cartão magnético, expressão alienante e monetarizada do direito, se sustentam no discurso ideológico de eficiência, eficácia e racionalidade das instituições privadas na gestão do fundo público. De outro lado, recursos são drenados das políticas sociais para alimentar a elite rentista, os “acionistas das finanças”, grandes beneficiários da política econômica recessiva e do desmantelamento das políticas sociais (Granemann 2007).
E mais, tais programas remuneram o capital portador de juros ao transferir a distribuição dos recursos a estas instituições bancário-financeiras, as quais são pagas pelo Estado para realizarem tais operações. Ou seja, se os beneficiários dos programas não pagam diretamente pelo uso dos serviços dos bancos que recebem o benefício, o Estado o faz. Consistem assim na monetarização dos direitos sociais, tornados mercadoria e substituídos por recursos monetários, por dinheiro, e não mais acesso a serviços universais. A alienação é exacerbada e levada ao seu extremo.
Análise trazida por Granemann (2007), na qual autora afirma que os programas de transferência de renda inserem a força de trabalho no mundo das finanças por meio do provimento de “bolsas” e transformam o cidadão de direitos em “cidadão consumidor”. Tais ‘bolsas’ são fundamentais para a reprodução da acumulação capitalista porque “A modelagem destas novas mercadorias exige do Estado a redução das políticas sociais como equipamentos públicos e sua transformação em ‘direitos monetarizados’ operados nos mercados bancário-financeiros e não mais como ações do Estado executada por um corpo de servidores próprios” (Granemann, 2007, p. 58).
http://www.ts.ucr.ac.cr/binarios/congresos/reg/slets/slets-019-174.pdf