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Letra D. Ocorrendo o fato, há responsabilidade objetiva da Adm., não precisando demonstrar dolo ou culpa. Na ação de regresso, o servidor pode vir a responder, caso seja demonstrado dolo ou culpa dele no ocorrido [responsabilidade subjetiva].
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É a menos errada... Pois em caso de omissão do Estado sua responsabilidadeé subjetiva.
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A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa/dolo. Ainda, é ressalvado seu direito de ação de regresso, quando então deverá comprovar a culpa/dolo do agente. [CORRETO]
[Gab. D]
bons estudos!
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C) ERRADA, teoria da dupla proteção (garantia à vítima e proteção ao agente de não ser acionado diretamente)
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ESQUEMINHA
RESPONSABILIDADE OBJETIVA: CONDUTA + NEXO DE CAUSALIDADE + RESULTADO
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CONDUTA + NEXO DE CAUSALIDADE + RESULTADO + DOLO/CULPA
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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GABARITO: LETRA D
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
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GABARITO - D
A) A responsabilidade do Estado é sempre objetiva; todavia, não há que se falar em ação de regresso.
O Estado pode responder por condutas comissivas ou Omissivas. A regra é por condutas comissivas
seja a responsabilidade objetiva.
Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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B) O Estado responde independentemente de culpa, isto é, possui uma responsabilidade subjetiva, com direito ressalvado de ação de regresso.
A responsabilidade do Estado é Objetiva assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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C) ATUAL !
“A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Info 947. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/08/2019 [Repercussão Geral].
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Bons estudos!