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ID
1802284
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que corretamente retrata a responsabilidade do Estado:

Alternativas
Comentários
  • Letra D. Ocorrendo o fato, há responsabilidade objetiva da Adm., não precisando demonstrar dolo ou culpa. Na ação de regresso, o servidor pode vir a responder, caso seja demonstrado dolo ou culpa dele no ocorrido [responsabilidade subjetiva].

  • É a menos errada... Pois em caso de omissão do Estado sua responsabilidadeé subjetiva.

     

  • A responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa/dolo. Ainda, é ressalvado seu direito de ação de regresso, quando então deverá comprovar a culpa/dolo do agente. [CORRETO]

    [Gab. D]

    bons estudos!

  • C) ERRADA, teoria da dupla proteção (garantia à vítima e proteção ao agente de não ser acionado diretamente)

  • ESQUEMINHA

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:   CONDUTA  +   NEXO DE CAUSALIDADE  +  RESULTADO

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:  CONDUTA  +  NEXO DE CAUSALIDADE  +  RESULTADO  +  DOLO/CULPA

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO - D

    A) A responsabilidade do Estado é sempre objetiva; todavia, não há que se falar em ação de regresso.

    O Estado pode responder por condutas comissivas ou Omissivas. A regra é por condutas comissivas

    seja a responsabilidade objetiva.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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    B) O Estado responde independentemente de culpa, isto é, possui uma responsabilidade subjetiva, com direito ressalvado de ação de regresso.

    A responsabilidade do Estado é Objetiva assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

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    C) ATUAL !

    “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

    Info 947. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/08/2019 [Repercussão Geral].

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    Bons estudos!