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Letra (d)
a) Certo. Art. 14, § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) Certo. Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) Certo. Art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
d) A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é
convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que
trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente,
cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
e) Certo. Art. 14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos
respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
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Letra D
A banca inverteu os conceitos de Referendo e Plebiscito.
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Nem todos os inalistáveis são inelegíveis. por ex, os analfabetos. é o que penso, mas quem manda é a banca.
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Plebiscito (prévio) ---> o que você acha?
Referendo (posterior) ---> o que você achou?
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Alternativas INCORRETAS: "d" e "e".
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JUSTIFICATIVAS:
"d": MACETE: "ALFABETO: .........P(lebiscito) q R(eferendo)........." (ou seja, o "p" de plebiscito vem antes do "r" de referendo).
"e": a alternativa também está incorreta, pois iniciou com as palavras "Regra Geral", que não se encontram na CF, art. 14, § 6º. Afinal, o enunciado da questão cobrou a LITERALIDADE DA CF.
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Bons estudos.
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Existe um estrangeiro que tem titulo de estrangeiro porém pode votar e ser votado = PORTUGUÊS EQUIPARADO.
http://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2550818/o-estrangeiro-pode-votar-no-brasil
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ARCP - autorizar referendo; convocar plebiscito - competência do congresso nacional
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GABARITO ITEM D
BIZU: PLEBICITO --> ''PREBICITO" = ANTES
REFERENDO = DEPOIS
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PLEBISCITO = PRÉVIO (PP)
REFERENDO = RATIFICA ou REJEITA (RRR)
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A letra D é o contrário!
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"Referendo", porque se refere a algo que já aconteceu.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 4º, CRFB/88: "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos".
Alternativa D - Incorreta! A alternativa inverteu os conceitos: o plebiscito é convocado previamente e o referendo é convocado posteriormente. Dica: para não confundir mais, pense em "pré-biscito" e "referendepois".
Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 14, § 6º, CRFB/88: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).