-
GABARITO C
CF/88
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (B)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; (A)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (D)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (E)
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Dica para lembrar a sigla: MP3.COM:
M = Ministros do STF
P3 = Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara e Presidente do Senado Federal
.
C = Carreira diplomática
O = Oficiais das Forças Armadas
M = Ministro de Estado da Defesa
-
Cargos Privativos de Brasileiros Natos
“Art. 12
§ 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V – de carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas;
VII – de Ministro de Estado da Defesa.”
Dois critérios foram utilizados para a escolha desses cargos. O primeiro está relacionado com
os cargos que sucedem o Presidente da República (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente
da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal
Federal).
O segundo critério diz respeito à segurança nacional (carreira diplomática, oficial das Forças
Armadas e Ministro do Estado da Defesa). É importante notar que o cargo de Presidente do CNJ
também é privativo de brasileiro nato, uma vez que quem ocupa essa cadeira é o Presidente do STF.
FONTE:ALFACON
GAB:C
-
O famoso MP3.COM
-
CF/88
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (B)
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal; (A)
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (D)
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas. (E)
VII - de Ministro de Estado da Defesa
-
Baita historinha para pergunta qual dos cargos não era privativo de brasileiro nato.
-
GABARITO: LETRA C
DA NACIONALIDADE
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
FONTE: CF 1988
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de Presidente do Senado, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa B - Incorreta. O brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de Vice-Presidente da República, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa C - Correta! O brasileiro naturalizado poderá ocupar o cargo de deputado federal, pois não é privativo de brasileiro nato (o de Presidente da Câmara dos Deputados é).
Alternativa D - Incorreta. O brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Alternativa E - Incorreta. O brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de oficial das Forças Armadas, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
GAB E
UM MACETE PARA FACILITAR
CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS
MP3.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
.
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa