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ID
1802311
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, regra geral, são considerados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; e os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. De acordo com as normas constitucionais, o brasileiro naturalizado poderá ocupar o cargo público de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C 

    CF/88

    Art. 12,  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (B) 

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal; (A) 

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (D) 

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (E) 

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • Dica para lembrar a sigla: MP3.COM: M = Ministros do STF P3 = Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara e Presidente do Senado Federal . C = Carreira diplomática O = Oficiais das Forças Armadas M = Ministro de Estado da Defesa
  • Cargos Privativos de Brasileiros Natos

    “Art. 12

    § 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V – de carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas;

    VII – de Ministro de Estado da Defesa.”

    Dois critérios foram utilizados para a escolha desses cargos. O primeiro está relacionado com

    os cargos que sucedem o Presidente da República (Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente

    da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal

    Federal).

    O segundo critério diz respeito à segurança nacional (carreira diplomática, oficial das Forças

    Armadas e Ministro do Estado da Defesa). É importante notar que o cargo de Presidente do CNJ

    também é privativo de brasileiro nato, uma vez que quem ocupa essa cadeira é o Presidente do STF.


    FONTE:ALFACON

    GAB:C



  • O famoso MP3.COM

  • CF/88

    Art. 12,  § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República; (B) 

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal; (A) 

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (D) 

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas. (E) 

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

  • Baita historinha para pergunta qual dos cargos não era privativo de brasileiro nato. 

  • GABARITO: LETRA C

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os cargos privativos de brasileiro nato.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de Presidente do Senado, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa B - Incorreta. O brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de Vice-Presidente da República, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa C - Correta! O brasileiro naturalizado poderá ocupar o cargo de deputado federal, pois não é privativo de brasileiro nato (o de Presidente da Câmara dos Deputados é).

    Alternativa D - Incorreta. O brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Alternativa E - Incorreta. O brasileiro naturalizado não poderá concorrer ao cargo de oficial das Forças Armadas, pois este cargo é privativo de brasileiro nato. Art. 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". 

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • GAB E

    UM MACETE PARA FACILITAR

    CARGOS OCUPADOS POR BRASILEIROS NATOS

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa