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GABARITO B
Lei 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Nós é que estamos estudando sobre o assunto....mas esse TOTAL e LIMITE derrubaria muita gente...
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Nas alternativas B e C têm escrito a mesma coisa. Fiz porque conheço a lei, mas, como ewandro falou, se a pessoa fosse pela logica, não pela decoreba, poderia se confundir
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Alternativa correta letra B
b)O limite do valor da herança.
Se A era funcionário publico e tinha patrimônio X e adquiriu Y, vai ser devolvido Y
c)O total do valor da herança.
E não pode ser devolvido X+Y, pois a parte X ele ja tinha...
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Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Lei 8.429
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Questão exige do candidato conhecimento acerca do art. 8º, da Lei 8.429/1992, que ora reproduzo: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que se amolda ao texto da lei, é aquela mencionada na alternativa “b”, todas as demais divergem do estabelecido.
GABARITO: B.