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ID
180235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a fundações, bens, obrigações, casamento, direito real e sucessório, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A está correta, nos termos do art. 62 do CC:

    "Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la."

  • LETRA B)  Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Esta questão estaria errada porque o domicílio necessário do preso é exigido somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória?

     

    e as demais alguém pode comentar?

  • e) constitue-se uma servidão mediante declaração expressa dos proprietários ou testamento, com seu registro no cartório de imóveis (art. 1378, CC). Contudo uma servidão pode ser objeto de usucapião, Vide art. 1379, CC.

  • a) CORRETA

    b) ERRADA: Preso: Se estiver condenado com trânsito em julgado, será o do local em que cumpre a sentença; se não tiver sido condenado, será o voluntário, isto é, da residência com ânimo definitivo;

    c) ERRADA: Os pneus fazem parte integrante do veículo e, por isso, não são considerados pertenças. Mas um bom exemplo de pertença nos dias de hoje são os GPS comprados separadamente para qualquer tipo de veículo.

    d) ERRADA: Benfeitorias são formas de melhoramento da coisa, enquanto que Acessão Artificial é uma forma de aquisição originária de propriedade.


     

    e) ERRADA: A servidão aparente pode ser objeto de usucapião, mas a não aparente não.

  • A acessão é o modo originário de adquirir, em virtude do qual fica pertencendo ao proprietário tudo quanto se une ou se incorpora ao seu bem. Acessões artificiais e benfeitorias são institutos que não se confundem. As benfeitorias são incluídas na classe das coisas acessórias (art. 96, CC), conceituadas como obras e despesas feitas em coisas alheias para conservá-las (necessárias), melhorá-las (úteis), embelezá-las (voluptuárias). Já as acessões artificiais inserem-se entre os modos de aquisição da propriedade imobiliária, consistindo em obras que criam coisas novas, aderindo à propriedade preexistente. A acessão INDUSTRIAL ou ARTIFICIAL é aquela que  resulta do trabalho do homem: plantações e construções.

  • A) Encontra fundamento jurídico no art. 62, CC. (veja o artigo) - alternativa correta;

    B) O domicílio do preso é o necessário e encontra fundamento no art. 76, CC (veja o artigo) - alternativa incorreta;

    C) Pertenças são bens móveis que são afetados de forma duradoura ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem, sem que sejam considerados, sem que sejam consideradas sua artes integrantes (art. 93 - veja o artigo). Só são pertenças aqueles bens que não sejam partes integrantes, quer dizer, aqueles que, se forem retirados do principal, não afetam a estrutura do bem principal, a natureza do bem principal e a existência do bem principal. Portanto, se a pertença for retirada do bem principal e afetar a sua estrutura, natureza ou existência, então não será considerado pertença e sim parte integrante do bem principal. Ex. se o pneu for retirado de um carro (bem principal), este bem ficará afetado em sua estrutura, natureza, existência. - alternatica incorreta;

    D) Os institutos da acessão artificial e benfeitorias não se confundem. A alternativa é berrante em seu erro. A acessão física, industrial ou atificial é espécie do gênero bens imóveis, é uma subclassificação de bens imóveis e significa tudo aquilo que o homem incorpora definitivamente ao solo (sementes, construções, edifícios). Nos termos do artigo 81, CC, não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro lugar (ex. casa de madeira) e os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele serem reeepregados.

    Já as benfeitorias encontram fundamento no artigo 96 e seus parágrafos, CC, que são auto-explicativos. Mas o que importa no momento é dizer que as benfeitorias naõ se confundem com as acessões industriais ou artificiais. Enquanto as primeiras são obras ou despesas feitas em coisa já existente, as acessões artificiais  ou industriais são obras que criam coisa novas e que têm regimento jurídica diverso.

    Uma última observação: os bens imóveis possuem uma subclassificação, dentre as quais encontram-se a acessão física, industrial ou artificial; os bens imóveis são bens em si mesmos considerados ( Livro II, Capítulo I ). Já as benfeitorias são bens reciprocamente considerados (Livro II, Capítulo II ).

    FONTE: Direito Civil, Parte Geral. ed. Saraiva. Murilo Sechieri Costa Neves. Coleção Curso e Consurso.

    Alternativa incorreta.

  • O comentário do Daniel Sini está bem completo.

    Aproveito apenas para citar o dispositivo legal referente à letra 'e':

    Art.1379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião

  • GABARITO: A;
    Quanto às demais alternativas, seguem adiante alguns esquemas para ajudar na memorização:



  • O preso também está sujeito ao domicílio legal, no local onde cumpre a sentença. Se o preso ainda não tiver sido condenado, seu domicílio será o voluntário.

  • Domicílio: “domus”= casa.

    Abraços