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ID
1802371
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa que estabelece afirmação correta em relação aos institutos da prescrição e da decadência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E


    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Resp. E


    A - Art. 193 CC

    B - Art. 201 CC

    C - Art. 204, §3°, CC

    D - Art. 205 CC

    E - Art. 209 CC



  • A) cc, Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    B) art. 201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    C) art 204, § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    D) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    E) 



  • SOBRE A RENÚNCIA CITADA NA LETRA E:

     

     

    Se for relativo a prescrição só é possível renunciá-la depois de ocorrer a consumação.

     

    Se for relativo a decadência só é possível renunciá-la se for decadência convencional.

  • A) A prescrição nada mais é do que a perda de uma pretensão pelo descuro do tempo e ela pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, de acordo com a previsão do art. 193 do CC, pela parte a quem aproveita. Portanto, se não for alegada na contestação, mas for alegada em grau de apelação, segundo o STJ, por se tratar de matéria de ordem pública, não há que se falar em supressão se instância. Incorreta;

    B) Diz o legislador no art. 201 do CC que “suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível" e isso ocorre porque estamos diante de um benefício personalíssimo. Incorreta;

    C) Dispõe o legislador no art. 204, § 3º que “a interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador", haja vista a regra básica de que o que ocorre na obrigação principal, repercutirá na obrigação acessória. O contrato de finança é, pois, um contrato acessório (ele não existe sem um contrato principal, como o contrato de locação por exemplo). Incorreta;

    D) Caso a lei não haja fixado prazo menor, conforme a previsão do art. 205 do CC, a prescrição ocorrerá em dez anos. É o caso, por exemplo, da ação de petição de herança, bem como ação de sonegados. Incorreta;

    E) Em harmonia com a previsão do art. 209 do CC. Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. É o caso, por exemplo, dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), que geram a sua anulação (art. 171, II do CC). Assim, se eu sou coagida a assinar um contrato, este negócio jurídico é anulável. Terei eu o direito potestativo de pleitear a sua anulação. Acontece que os vícios que geram a anulabilidade convalescem com o decurso do tempo, se não forem suscitados dentro do prazo decadencial. Neste exemplo, o prazo é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que cessar a coação. Quando o legislador for omisso, aplicaremos o prazo do art. 179 do CC (2 anos). Correta.


    Resposta: E 
  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    b) ERRADO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    c) ERRADO: Art. 204, § 3 o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    d) ERRADO: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    e) CERTO: Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.