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ID
1802395
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O recurso adesivo ou subordinado tem cabimento na hipótese de sucumbência recíproca em que uma das partes, até então conformada com a decisão judicial prolatada, diante do recurso interposto pela parte contrária, opta por também impugná-la. Assinale o recurso abaixo que propicia o recurso adesivo:

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso adesivo na Apelação, Embargos Infringentes, Recurso Extraordinário e Recurso Especial. CPC/73, art. 500. 

  • Letra A


    CPC/73

    Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

  • R: Embargos Infringentes

    Todavia, considerando que o NCPC não prevê mais os Embargos Infringentes, pela nova sistemática, somente caberá Recurso Adesivo na APELAÇÃO, no RE e no REsp.

    Assim, em breve a questão estará desatualizada. 

  • No novo CPC o recurso adesivo será cabível na Apelação, Recurso Extraordinário e Recurso Especial, conforme artigo 997, §2º, inciso II.