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ID
1802437
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É impedido o Juiz, no processo contencioso ou voluntário:

Alternativas
Comentários
  • Impedimento do juiz:

    Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Suspeição do juiz:

    Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único - Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


  • Resp. D


    As causas de impedimento são objetivas e as causas de suspeição são subjetivas.

  • Método mnemônico 

    Suspeito que C. I. D. A. HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES!

    POR QUE?

    PORQUE O EMPREGADOR ACONSELHOU E SUBMINISTROU MEIOS AO DONATÁRIO!


    C - CREDOR 

    I - INIMIGO 

    D - Devedor 

    A - AMIGO

  • NCPC:

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;
    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou
    qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até
    o terceiro grau, inclusive;
    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;
    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;
    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de
    serviços;
    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha
    reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;
    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    Art. 145. Há suspeição do juiz:
    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das
    partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o
    terceiro grau, inclusive;
    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Questão desatualizada. Pelo NCPC, estão corretas as alternativas "C" e "D", com respaldo nos incisos I e VI, do artigo 144, CPC/2015:

    "Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    ...

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;"

  • A  correta é a alternatica C, pois, a D usa a expressão "órgão do Ministério Público" , quando o correto é "membro do Ministério Público"

  • Glauka,

    Em teoria todo membro do Ministério Publico em atuação é considerado um ORGÃO EXECUTIVO do MP.

  • Adaptação do macete abaixo com Novo CPC:  SUSPEIÇÃO

     

    Suspeito que C. I. D. A. RECEBEU PRESENTES
    Por que?
    PORQUE ELE É INTERESSADO, ACONSELHOU AS PARTES E SUBMINISTROU MEIOS P/ DESPESAS DO LITIGIO!

     

     

    C - CREDOR 
    I - INIMIGO 
    D - Devedor 
    A - AMIGO

     

    CPC, art. 145: Suspeição: 
    I - amigo íntimo ou inimigo
    II - receber presentes, aconselhar alguma das partes, subministrou meios p/ atender despesas do litígio
    III - credor ou devedor
    IV - interessado no julgamento

  • questão ta desatualizada, hedeiro presuntivo tbm é impedimento

  • Letra Cncerta ou errada finalmente

  • PESSOAL, CONFORME NCPC HÁ DUAS RESPOSTA PARA A QUESTÃO:

    a) Quando alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. ERRADA, ART 145 III NCPC

    b) Quando for interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. ERRADA, ART 145 IV NCPC

    c) Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. CORRETA, ART 144 VI NCPC

    d) Quando interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha. CORRETA, ART 144 I NCPC

    e) Quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADA, ART 145 III NCPC

  •  hoje as alternativas C e D são corretas .