SóProvas


ID
180244
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao direito das obrigações, da família, das sucessões e da propriedade imaterial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    O direito de representação tem por escopo corrigir injustiça da rigorosa aplicação do princípio cardeal da sucessão legítima de que os mais próximos excluem os mais remotos, no caso de pré-morte, ausência ou indignidade de um descendente ou de um irmão, favorecendo então os descendentes daqueles que não puderam herdar, por haverem falecido antes do autor da herança, por serem declarados ausentes ou indignos.

  • Itens D e E

    Item D - Incorreta - não são direitos perpétuos

     Considera a obra intelectual como fruto do esforço criativo capaz de proporcionar ao criador o proveito econômico decorrente de suas criações de espírito.
    O direito exclusivo do autor para dispor economicamente sobre suas criações intelectuais encontra-se consagrado no art. 5º, inc. XXVII, da Carta Magna, cujo conteúdo é o seguinte: aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. 

    Letra E - incorreta
    Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.
  • Item C- Incorreta e seguem alguns conceitos

    O fideicomisso pode ser definido como espécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado "fiduciário", com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.
    Verifica-se, assim, a nomeação daquele que recebe a coisa com condição resolutiva, com a subsequente trasmissão do domínio, agora pleno, ao fideicomissário.

    ver artigos de 1951 a 1960 do cc
  • Letra A - correta
    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Letra B - incorreta
    Art. 1.939. Caducará o legado:
     V - se o legatário falecer antes do testador.
  • Esta questão não está devidamente classificada
  • Resposta correta: letra "A"

    Comentando as questões:

    a) Em decorrência do direito de representação, os descendentes de herdeiro excluído sucedem no lugar deste.
    Fundamentação legal: art. 1.816 CC. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    b) Caducará o legado se o legatário falecer depois do legante.
    O legado caduca quando o legatário falece antes do legante (autor da herança).
    Fundamentação legal: Art. 1.939. Caducará o legado: (...) V - se o legatário falecer antes do testador.

    c) O fideicomisso poderá abranger, no todo ou em parte, a legítima fideicomitente.
    A legítima não pode ser objeto de fideicomisso.
    Fundamentação legal: Art. 1.848 § 1o Não é permitido ao testador estabelecer a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa.

    d) Direitos patrimoniais do autor são aqueles em que se reconhece a paternidade da obra, sendo, portanto, inseparáveis de seu autor, perpétuos, inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
    No Brasil, o direito autoral tem natureza dúplice: direito moral e direito patrimonial. É justamente o seu aspecto patrimonial que permite ao autor ou aos seus herdeiros aliená-lo, no todo ou em em parte, com a ressalva que a obra não será modificada pelo adquirente.   
    Fundamentação legal: art. 22 da Lei 9610 de 1998 (Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.) e art. 28 (Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.)

    e) O aval posterior ao vencimento do título de crédito é ineficaz.
    Fundamentação legal: Art. 900 CC. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.




  •   A CLASSIFICAÇÃO DESSA QUESTÃO ESTÁ ERRAADA, O ASSUNTO SERIA SUCESSOES .......
  • Faço ressalva, no tocante à letra "a", pois o direito de representação não alcança os herdeiros instituídos por testatamento.
  • LETRA C - ERRADA  - A título de esclarecimento, sobre o referido instituto:  “Os figurantes do fideicomisso são três: fideicomitente, o que institui o fideicomisso — no caso do fideicomisso testamentário, o testador; fiduciário, primeiro instituído, que vai receber a herança ou legado, transmissível ao fideicomissário, por sua morte (dele fiduciário), ou realizada certa condição, ou se o tempo previsto transcorreu; fideicomissário, finalmente, instituído em segundo lugar, para ficar com a herança ou legado.­”(grifo nosso).

    Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.Página 4645

  • LETRA A - CORRETA -

    “• Como pena civil que é, os efeitos da exclusão são pessoais, não se projetando a toda a estirpe do indigno. É o princípio da responsabilidade pessoal, consagrado, aliás, na Constituição Federal, art. 5º, XLV. Declarado por sentença o afastamento, o indigno é tido como se tivesse morrido antes da abertura da sucessão. Por conseguinte, os descendentes do herdeiro excluído sucedem no lugar dele, pelo direito de representação (art. 1.851), aplicando-se o velho brocardo: nullum patris delictum innocenti filio poena est (nenhum crime do pai pode prejudicar o filho inocente) (cf. Código Civil espanhol, art. 761; português, art. 2.037, 2; italiano, art. 467, al. 1; suíço, art. 541; argentino, 3.301; alemão, art. 2.344, al. 2).”(grifamos).

    Trecho de: Fiuza, Ricardo. “Codigo Civil Comentado.” iBooks.página 4396

  • "o aval dado, na duplicata, após o vencimento produz o mesmo efeito daquele prestado anteriormente ao vencimento; "

    Abraços