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Gabarito letra D
Uma ótima pegadinha para quem só decora o famoso SOCIDIVAPLU
Por que a letra D? por que o correto é pluralismo político e não pluralismo social.
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Letra D! o correto é Pluralismo POLÍTICO e não social
Para decorar os fundamentos da RFB usamos o famoso "SOCIDIVAPLU"
SOberania
CIdadania
Dignidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Quase cai na pegadinha.. kkk
Li tão rápido que o "Social" estava passando batido..
É preciso ler com calma e atenção sempre. São erros bobos que nos tiram uma vaga...
Abraço
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Pluralismo Político. Questão mole.
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O certo é pluralismo político e não pluralismo social.
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF
---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO
---> SÃO 5 : SO - CI- DI- VA- PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO
PLURALISMO POLÍTICO
#valeapena
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MOLEZA
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Nesta questão tem que ir pela letra da lei..... o que a banca faz é tentar confundir pluralismo político que seria o que está na letra da lei,trocando por pluralismo social.
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao fundamento do Estado Democrático de Direito. Vejamos:
a) soberania
Correto, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
b) cidadania.
Correto, nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;
c) dignidade da pessoa humana.
Correto, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;
d) pluralismo social.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil não é o pluralismo social, mas, sim, o pluralismo político, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.
e) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Correto, nos termos do art. 1º, IV, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Gabarito: D
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no título I, os princípios fundamentais, expressos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:
a) CORRETO. A soberania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, I, CF).
b) CORRETO. A cidadania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, II, CF).
c) CORRETO. A dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, III, CF).
d) ERRADO. O pluralismo POLÍTICO e não social é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, V, CF).
e) CORRETO. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, IV, CF).
GABARITO: LETRA “D”