SóProvas


ID
1802440
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São fundamentos do Estado Democrático de Direito da Republica Federativa do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    Uma ótima pegadinha para quem só decora o famoso SOCIDIVAPLU
    Por que a letra D? por que o correto é pluralismo político e não pluralismo social. 
  • Letra D! o correto é Pluralismo POLÍTICO e não social


    Para decorar os fundamentos da RFB usamos o famoso "SOCIDIVAPLU"


    SOberania

    CIdadania

    Dignidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLUralismo político


  • Quase cai na pegadinha.. kkk

     

    Li tão rápido que o "Social" estava passando batido..

     

    É preciso ler com calma e atenção sempre. São erros bobos que nos tiram uma vaga...

     

    Abraço

  • Pluralismo Político. Questão mole.
  • O certo é pluralismo político e não pluralismo social.

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

     

    #valeapena

  • MOLEZA

  • Nesta questão tem que ir pela letra da lei..... o que a banca faz é tentar confundir pluralismo político que seria o que está na letra da lei,trocando por pluralismo social.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao fundamento do Estado Democrático de Direito. Vejamos:

    a) soberania

    Correto, nos termos do art. 1º, I, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;

    b) cidadania.

    Correto, nos termos do art. 1º, II, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: II - a cidadania;

    c) dignidade da pessoa humana.

    Correto, nos termos do art. 1º, III, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana;

    d) pluralismo social.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil não é o pluralismo social, mas, sim, o pluralismo político, nos termos do art. 1º, V, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: V - o pluralismo político.

    e) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Correto, nos termos do art. 1º, IV, CF: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    Gabarito: D

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios fundamentais que regem a República Federativa do Brasil. A Constituição Federal traz, no título I, os princípios fundamentais, expressos nos artigos 1º, 2º, 3º e 4º. Assim, vejamos o que traz a CF sobre o assunto:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Vejamos as alternativas comentadas, lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETO. A soberania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, I, CF). 

    b) CORRETO. A cidadania é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, II, CF).

    c) CORRETO. A dignidade da pessoa humana é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, III, CF). 

    d) ERRADO. O pluralismo POLÍTICO e não social é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, V, CF). 

    e) CORRETO. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um FUNDAMENTO da República Federativa (Art. 1º, IV, CF). 

    GABARITO: LETRA “D”