SóProvas


ID
1802446
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Colegas, 

    Já notifiquei o erro. O gabarito é a letra A. 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk que erro ridiculo esse viu...

  • Notifiquei tb, para ajudar.

  • II- recusar fé aos documentos públicos;

     b)recusar fé aos documentos privados.

  • Noel Noel...leia direito!

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    O Brasil é um Estado laico, leigo ou nao confessional, não adotando qualquer religião oficial. Entretanto admiti-se a colaboração de interesse público como os cultos religiosos ou igrejas, na forma da lei. Seria o caso em que, após uma enchente, o Município solicita uma igreja que abrigue as pessoas desabrigadas por aquele desastre natural. 

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, isto é, a que estabelece vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    a) Correta. É proibido aos Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal e à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas. (art. 19, I, CF). Isso porque o Brasil é um estado laico: não tem religião oficial e respeita a liberdade de crença.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    b) Incorreta. É possível recusar fé aos documentos privados. O que não se pode é deixar de reconhecer a veracidade (ou autenticidade) dos documentos públicos. (art. 19, II, CF)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...] II - recusar fé aos documentos públicos;

    c) Incorreta. Esta não é uma vedação, muito pelo contrário: trata-se de direito individual fundamental. (art. 5°, LXXIV, CF).

    Art. 5°. [...] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    d) Incorreta.  Esta não é uma vedação, muito pelo contrário: trata-se de direito individual fundamental. (art. 5°, LXXV, CF).

    Art. 5°. [...] LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

    e) Incorreta.  Esta não é uma vedação, muito pelo contrário: trata-se de direito individual fundamental. (art. 5°, XLIX, CF).

    Art. 5°. [...] XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;