Colegas,
Já notifiquei o erro. O gabarito é a letra A.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
O Brasil é um Estado laico, leigo ou nao confessional, não adotando qualquer religião oficial. Entretanto admiti-se a colaboração de interesse público como os cultos religiosos ou igrejas, na forma da lei. Seria o caso em que, após uma enchente, o Município solicita uma igreja que abrigue as pessoas desabrigadas por aquele desastre natural.
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, isto é, a que estabelece vedações à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
a) Correta. É proibido aos Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal e à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas. (art. 19, I, CF). Isso porque o Brasil é um estado laico: não tem religião oficial e respeita a liberdade de crença.
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
b) Incorreta. É possível recusar fé aos documentos privados. O que não se pode é deixar de reconhecer a veracidade (ou autenticidade) dos documentos públicos. (art. 19, II, CF)
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...] II - recusar fé aos documentos públicos;
c) Incorreta. Esta não é uma vedação, muito pelo contrário: trata-se de direito individual fundamental. (art. 5°, LXXIV, CF).
Art. 5°. [...] LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
d) Incorreta. Esta não é uma vedação, muito pelo contrário: trata-se de direito individual fundamental. (art. 5°, LXXV, CF).
Art. 5°. [...] LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;
e) Incorreta. Esta não é uma vedação, muito pelo contrário: trata-se de direito individual fundamental. (art. 5°, XLIX, CF).
Art. 5°. [...] XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;