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ID
1802467
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Avalie se, de acordo com a Lei n° 8666/93, constituem motivo para rescisão dos contratos os casos a seguir:

I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

IV. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D


    Art. 78. Lei nº 8.666/93. Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; (CORRETO, Art. 78, I)


    II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazo; (CORRETO, Art. 78, II).


    III. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. (CORRETO, Art. 78, III)


    IV. O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento. (INCORRETO, Art. 78, IV).


    De acordo com o art. 78, IV da Lei 8.666/93, o atraso que constitui motivo para a rescisão do contrato é o INJUSTIFICADO.


    Bons estudos! \o/

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta relativos aos casos em que se é possível realizar a rescisão do contrato administrativo.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;"

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso II, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;"

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o inciso III, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;"

    Item IV) Este item está incorreto, pois dispõe o inciso IV, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;"

    Logo, a expressão "justificado" torna este item incorreto.

    Gabarito: letra "d".