A) A ação proposta por acionistas
que visam anular a assembléia geral de sociedade anônima constitui exemplo de
litisconsórcio facultativo simples.
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15):
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou
passivamente, quando:
I - entre elas houver
comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas
houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade
de questões por ponto comum de fato ou de direito
Art. 116. O litisconsórcio será
unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o
mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
O litisconsórcio pode ser
necessário (obrigatório) ou facultativo. O necessário decorre de imposição
legal ou da natureza da relação jurídica.
O litisconsórcio facultativo fica
a critério do autor, desde que preenchidos os requisitos para a formação do
litisconsórcio.
Na ação proposta por acionistas
que visam anular a assembleia geral de sociedade anônima, o litisconsórcio é facultativo
unitário, pois pela natureza da relação jurídica o juiz tem de decidir o
mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.
Incorreta letra “A”.
B) Admite-se a propositura de ação declaratória incidental em sede de ação
possessória que verse sobre posse nova (menos de ano e dia).
A ação declaratória incidental é
uma novo pedido no processo em andamento. É um pedido para transformar uma
questão prejudicial em questão principal, cumulando com o pedido anterior a fim
de que os efeitos da coisa julgada incidam também sobre a questão incidental.
A ação possessória diz respeito
somente à posse, ficando a discussão limitada à posse, sendo que nas ações de
posse nova (menos de ano e dia) cabe liminar, não cabendo a ação declaratória
incidental.
Fonte: Manual de direito
processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. –
Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
Incorreta letra “B”.
C) Na contratação de fornecimento de produtos e serviços levada a efeito no
estabelecimento comercial do fornecedor, o consumidor poderá desistir do
contrato, no prazo de sete dias, a contar da sua assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Na contratação de fornecimento de
produtos e serviços levada a efeito fora do estabelecimento comercial do
fornecedor, o consumidor poderá desistir do contrato, no prazo de sete dias, a
contar da sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço.
Incorreta letra “C”.
D) Compete com exclusividade ao MP a propositura de ação de improbidade
administrativa que inclua pedido da perda da função pública e suspensão dos
direitos políticos do agente.
Lei nº 8.429/92:
Art. 17. A ação principal, que terá o rito
ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica
interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Compete ao MP ou à pessoa jurídica interessada, a
propositura de ação de improbidade administrativa que inclua pedido da perda da
função pública e suspensão dos direitos políticos do agente.
Incorreta letra “D”.
E) A remissão pré-processual concedida pelo MP e decorrente do cometimento de
ato infracional não é incompatível com a imposição de medida socioeducativa de
advertência.
art. 127.
A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da
responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir
eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a
colocação
em regime
de semi-liberdade e a internação.
art. 112.
Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar
ao adolescente as seguintes medidas:
I –
advertência;
A remissão pré-processual concedida pelo MP e
decorrente do cometimento de ato infracional não é incompatível com a imposição
de medida socioeducativa de advertência.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Gabarito E.