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ID
1802902
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de Caruaru - PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Complementar nº 101/2000 institui a criação do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

Este fundo será constituído 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D)

     1o O Fundo será constituído de:

            I - bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste;

            II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;

            III - receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição;

            IV - produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;

            V - resultado da aplicação financeira de seus ativos;

            VI - recursos provenientes do orçamento da União.


  • LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal (LC101/00)

     

     Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

     

            § 1o O Fundo será constituído de:

            I - bens móveis e imóveis, valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social não utilizados na operacionalização deste;

            II - bens e direitos que, a qualquer título, lhe sejam adjudicados ou que lhe vierem a ser vinculados por força de lei;

            III - receita das contribuições sociais para a seguridade social, previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195 da Constituição;

            IV - produto da liquidação de bens e ativos de pessoa física ou jurídica em débito com a Previdência Social;

            V - resultado da aplicação financeira de seus ativos;

            VI - recursos provenientes do orçamento da União.

            § 2o O Fundo será gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, na forma da lei.

  •  a) ERRADO. pelos valores e rendas do Instituto Nacional do Seguro Social utilizados em sua operacionalização.

    ... não utilizados em sua operacionalização.

     b) ERRADO. pelos bens e direitos que não estão a ele vinculados por força de lei.

    ... estão a ele vinculados por força de lei.

     c) ERRADO. pelos recursos provenientes do orçamento dos Estados e Municípios.

    ... da União.

     d) CORRETO. pelo resultado da aplicação financeira de seus ativos

     e) ERRADO. pelo produto do aluguel de ativos de pessoa jurídica em débito com a Previdência Social.

    ... pelo produto da liquidação de bens e ativos.

  • O roda pé da LRF. Questão interessante.