A- Equilíbrio: Receita = Despesa ou seja as despesas nunca poderão ser maior que a Receita senao teremos um Déficit
B- Orçamento Bruto = Correta , pois é vedado deduções ou valores líquidos.
C- Especificação = Despesas e Receitas discriminadas com a origem e aplicação, vedado a colocação de seus valores globais.
D- Exclusividade = Exclusivo para matéria orçamentária. vendado sua colocação para fim estranho.
E - Nada a ver.
bons estudos!
O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de créditos adicionais nos seus montantes líquidos. Note que a diferença entre universalidade e orçamento bruto é que apenas este último determina que as receitas e despesas devam constar do orçamento pelos seus totais, sem quaisquer deduções.
Lei 4.320/1964:
Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Princípio do Orçamento Bruto
Não importa se o saldo líquido será positivo ou negativo, o princípio do orçamento bruto impede a inclusão apenas dos montantes líquidos e determina a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos