Resumo: Estágios das receitas e despesas públicas Receitas: Previsão: Estimativa incorporada à lei orçamentária de quanto se espera arrecadar durante o ano (receita prevista no orçamento); Lançamento: Procedimento administrativo de verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e identificar a pessoa do contribuinte. O lançamento pode ocorrer de três modos:
- de ofício ou direto - realizado pela autoridade administrativa (IPTU, IPVA);
- por declaração ou misto – realizado pela autoridade administrativa com a
colaboração do contribuinte (IRRF);
- por homologação ou autolançamento – informado pelo contribuinte e
homologado pela autoridade administrativa (ISS, ICMS, IPI).
Arrecadação: Recebimento de tributos promovidos pelos agentes da arrecadação e à rede bancária autorizada;
Recolhimento: Entrega dos recursos arrecadados pelos agentes da arrecadação e pela rede bancária ao Banco do Brasil para crédito na Conta Única da União (receitas federais) e aos bancos oficiais dos Estados e Municípios.
Despesas: Fixação:
Estimativa da despesa - Fase em que são estimadas as despesas para o exercício financeiro.
Conversão das estimativas em orçamento - as estimativas são convertidas em Lei orçamentária anual.
Empenho:
Emissão do documento chamado de nota de empenho que tem a finalidade de comprometer uma parcela do orçamento (crédito) para o credor do serviço ou material.
Liquidação: Consiste na verificação por parte de um agente da administração se o credor da nota de empenho realizou o serviço e/ou entregou o material, conforme as exigências legais. O agente atesta a realização da despesa (normalmente no verso do documento de despesa) e encaminha para o Ordenador de Despesas realizar o pagamento.
Pagamento:
Última etapa da realização da despesa. Consiste na entrega do numerário ao credor ou beneficiário do empenho.
Bibliografia:
APOSTILA DE CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL - Prof. Msc. MAURÍCIO CORRÊA DA SILVA
ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1995