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ID
1803193
Banca
FUNCAB
Órgão
CRF-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, o tipo de licitação utilizado será a(o):

Alternativas
Comentários
  • E) 

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo; (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

            b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f e h; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

            b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas “f”, “h” e “i”; (Redação dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades da administração pública especificamente criados para esse fim; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)  (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006)  (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • Gabarito letra E...

     

    A questão tentou confundir modalidade de licitação e tipo de licitação, vamos lá...

     

    1- São modalidade de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão

    2- Tipos de licitação: a de menor preço, melhor técnica, a de maior lance ou oferta.    

    2.1 Tipo de Licitação maior lance ou oferta:  - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

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    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI67167,11049-Distincao+entre+modalidade+e+tipo+de+licitacao

     

  • GABARITO D

    Tipos de licitação: a de menor preço, melhor técnica, a de maior lance ou oferta.  

  • RESPOSTA OBJETIVA:  art. 45, §1º, IV,   da Lei 8666/93.

  • Art. 45, § 1º  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço;

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

     

    Modalidade de Licitação (art.22)          Tipos de Licitação (critérios de julgamento. art. 45, §1º)

    Concorrência (1, 2, 3, 4)                  1) Menor Preço.

    Tomada de Preço (1, 2, 3)                2) Melhor Técnica.

    Convite (1, 2, 3)                              3) Técnica e Preço.

    Concurso (Ñ se aplica critério)           4) Maior Lance ou Oferta.

    Leilão (4)                                        5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Outras Modalidades:

    Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    Consulta.

     

     

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    "Se é de batalhas que se vive a vida... tente outra vez!"

  • Tipo é diferente de Modalidade.

  • A questão deseja obter a opção CORRETA quanto ao TIPO DE LICITAÇÃO a ser utilizado no caso de alienação de bens ou concessão de direito real de uso, tendo exigido conhecimento acerca do art. 45, §1º da lei 8.666/93, a saber:

    Art. 45. “O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1. Para os efeitos deste artigo, constituem TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade concurso:             

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”            

    A) INCORRETO. Concorrência é modalidade de licitação (art. 22, I da lei 8.666/93), e não um tipo de licitação.

    B) INCORRETO. Apesar de melhor técnica ser um tipo de licitação, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso é adotado apenas o tipo maior lance ou oferta, nos termos do art. 45, §1º, IV da lei 8.666/93 ora transcrito.

    C) INCORRETO. Pregão é modalidade de licitação (art. 1º da lei 10.520/02), e não um tipo de licitação.

    D) CORRETO. É A RESPOSTA, nos termos do art. 45, §1º, IV da lei 8.666/93 ora transcrito.

    E) INCORRETO. Leilão é modalidade de licitação (art. 22, V da lei 8.666/93), e não um tipo de licitação.

    GABARITO: “D”