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ID
180337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A CF e as leis eleitorais brasileiras estabelecem a disciplina da nacionalidade do candidato, que pode ter particularidades conforme o cargo pretendido. A esse respeito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    CF Art. 12.São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • CORRETO O GABARITO...

    São cargos privativos de brasileiro nato...

    MP3.COM + 6 brasileiros do conselho da república...

  • ALTERNATIVA CORRETA "E"

    A afrmativa está correta, mas desde que o cidadão venha a residir no Brasil e opte a qualquer tempo, ápós atingida a maioriade, pela nacionalidade brasileira.

    ART. 12, ALÍNEA C

    SÃO BRASILEIROS NATOS: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    bons estudos.

  • A letra E está correta porque, este cidadão, de acordo com a Constituição(Art. 12, inciso I, alínea "c") é brasileiro nato e portanto poderá ser candidato a presidente da República(cargo privativo de brasileiro nato) .

    CF Art. 12.São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • Item E

    Trata-se da hipótese prevista no artigo  12, inciso I, "c" da Constituição Federal para a obtenção de status de brasileiro nato ainda que não tenha nascido no território brasileiro.

    No caso em questão, caso um indivíduo seja nascido em um país estrangeiro, desde que procure uma repartição brasileira competente no exterior (no caso, o consulado brasileiro) e registre-se, poderá adquirir a condição de brasileiro nato e, portanto, todas as prerrogativas inerentes à essa condição específica, inclusive a possibilidade de candidatar-se ao cargo de Presidente da República.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Lene, permita-me corrigi-la. A alternativa "e" está correta independente de o brasileiro registrado vim residir no Brasil e efetuar opção apos a maioridade. Note que o artigo constitucional usa a conjunção "OU" e  não "E".
  •  

    -         Cargos privativos de brasileiros natos: Rol taxativo.

     

    • Presidente e Vice-Presidente da República (art. 12, §3º, I da CF).

     

    • Presidente da Câmara dos Deputados (art. 12, §3º, II da CF).

     

    • Presidente do Senado Federal (art. 12, §3º, III da CF).

     

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal (art. 12, §3º, IV da CF): O Ministro do Superior Tribunal de Justiça pode ser brasileiro naturalizado por o rol do artigo 12, §3º da CF ser taxativo.

     

    • Cargos de carreira diplomática (art. 12, §3º, V da CF): O Ministro das relações exteriores pode ser brasileiro naturalizado.

     

    • Oficial das Forças Armadas (art. 12, §3º, VI da CF).

     

    • Ministro de Estado da Defesa (art. 12, §3º, VII da CF):

     

    O constituinte fixou tais cargos como privativos de brasileiro nato tendo em vista a linha sucessória e a segurança nacional


  • Gabarito - E

    Pré-requistos para ser elegível (clique no mapa para ampliar)

     
  • a) Um cidadão português que goze do estatuto da reciprocidade pode ser candidato a presidente da República.
    Errado; o cargo de Presidente da República é exclusivo para brasilero nato.
    b) Em qualquer caso, a dupla nacionalidade de um cidadão brasileiro impõe a inelegibilidade.
    Errado; Não há ligação entre dupla nacionalidade e inelegibilidade.
    c) Brasileiro que se naturalizar alemão em virtude de imposição legal da Alemanha perde a capacidade eleitoral passiva.
    Errado; pois não foi uma naturalização voluntária, que levaria a perda da nacionalidade.
    d) Estrangeiro nacionalizado brasileiro somente pode ser candidato a cargos legislativos.
    Errado; tanto legislativo como executivo, exceto para Presidente e Vice-Presidente da República, que são exclusivos para brasileiro nato.
    e) Cidadão brasileiro nascido no exterior e registrado no consulado do Brasil pode ser candidato a presidente da República.
    Correto;
  • a) ERRADA. Um cidadão português que goze do estatuto da reciprocidade NÃO pode ser candidato a presidente da República.

    Art. 12, §3º CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    Art. 12, §1º CF/88: Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

     

    b) ERRADA. Em ALGUNS CASOS, a dupla nacionalidade de um cidadão brasileiro impõe a inelegibilidade.

    Art. 12, §4º CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    c) ERRADA. Brasileiro que se naturalizar alemão em virtude de imposição legal da Alemanha NÃO perde a capacidade eleitoral passiva.

    Art. 12, §4º CF/88: Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    d) ERRADA. Estrangeiro nacionalizado brasileiro pode ser candidato a cargos legislativos E EXECUTIVOS.

    Art. 12, §2º CF/88: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 12, §3º CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

     

    e) CERTA. CIDADÃO BRASILEIRO NASCIDO NO EXTERIOR E REGISTRADO NO CONSULADO DO BRASIL PODE SER CANDIDATO A PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Art. 12 CF/88: São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    Art. 12, §3º CF/88: São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

  • Presidente da república apenas nato!

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;  

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • REVISÃO:

      Art. 12. CF. - § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;         

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;