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ID
1803550
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De acordo com a Resolução CFC 1.128/2008, o campo de aplicação é o espaço de atuação do profissional de contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais.

Essa mesma resolução dispõe que o campo de aplicação da contabilidade aplicada ao setor público pode ter dois escopos: integral e parcial. Entidades abrangidas pelo escopo parcial do campo de aplicação são:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CAMPO DE APLICAÇÃO

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc1128_2008.htm

  • Dica: Integrou o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social deve adotar a CASP.

    Integrou o Orçamento de Investimento não se aplica a CASP.Parcialmente: PJ de direito privado com algumas características e PF que recebam subvenção, benefícios de Orgãos Públicos.
  • Lembre-se que integralmente, aplica-se as Empresas Estatais Dependentes(EED), que é uma empresa controlada que recebe dos controlados recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio ou de capital,exemplo : Embrapa.

  • Letra D

    CAMPO DE APLICAÇÃO

    7. O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais (inclui empresas estatais dependentes), os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público (São as PJ de direito privado que recebam, utilizem, mantenha, gerenciem ou movimentem bens e valores públicos), inclui as empresas estatais independentes,para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

     

    Dessa forma, como os partidos politicos recebem valores do Fundo Partidario, que é constituído por dotações orçamentárias da União (valores públicos) enquadram-se na letra B.

  • MÁRCIA SIMAS SÓ NAS AULAS  https://www.youtube.com/watch?v=ZSAnUUHJ1iw&index=6&list=PLxOfIWpc5gU3GanpU2QI6IpBTOGdVNoMJ

    RECOMENDO, ASSISTAM VAI AJUDAR MUITO.

  • ATENÇÃO !

     

    Instrumento fundamental do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, editado pela Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), a Estrutura Conceitual (NBC TSP EC) foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade no dia 4 de outubro de 2016. Esta norma antecede a convergência das demais, apresentando os conceitos basilares para a elaboração e divulgação de informação contábil de propósito geral pelas entidades do setor público. Até o final de 2016, serão publicadas as primeiras cinco NBC TSP convergidas, produzindo efeitos a partir de janeiro de 2017.

     

    Ao ser publicada no Diário Oficial da União (DOU), a NBC TSP EC revogou as resoluções do CFC que aprovaram as normas aplicáveis ao setor público NBC T 16.1 a 16.5, parte da NBC T 16.6 e, ainda, a Resolução nº 750/1993, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade, e a 1.111/2007, que trata da interpretação dos princípios sob a perspectiva da área pública.

     

    Revogar a Resolução nº 750/1993, porém, não significa que os Princípios de Contabilidade estejam extintos. A revogação das resoluções visa à unicidade conceitual, indispensável para evitar divergências na concepção doutrinária e teórica, que poderiam comprometer aspectos formais das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs).

     

    Para orientação geral e esclarecimentos que possam vir a ser necessários sobre a revogação da Resolução nº 750/1993 e seu apêndice, a Resolução nº 1.111/2007, o CFC traz à luz os fatos, providos do necessário contexto histórico, relativos à revogação das duas resoluções e à realocação dos Princípios de Contabilidade em Estruturas Conceituais específicas:

     

    A Resolução CFC 1.128/2008 foi revogada !!!

     

    Fonte:http://cfc.org.br/noticias/revogacao-da-resolucao-no-7501993-contexto-e-consideracoes/

  • Os Partidos Políticos, embora sejam entidades privadas, recebem dinheiro do fundo partidário (que é do governo), por isso deduzo que seja essa a razão de terem que utilizar parcialmente a contabilidade pública.

  • Questão desatualizada. Atualmente, se cumpre de forma obrigatória ou facultativa.

  • Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)

    - Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.

    - Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas

     

    Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)

    - Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes)  - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.

    - Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.

    Ex. OSCIP e fundações privadas

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Essa questão está desatualizada!