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Tudo que encontrei acerca da relação entre Programação Financeira e Orçamento Público está em: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/programacao-financeira
Agradeço caso alguém tenha algo mais a compartilhar!
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E... A programação financeira, que deveria ser elaborada até 30 dias após a publicação da LOA, será postergada, impactando todo o exercício.
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fiquei em duvida em relacao a letra c) mas imagino que esteja errada pq não impacta no ciclo orçamentário subsequente, pq o impacto é no próprio ciclo em discussão.
A programação financeira é o momento em que receitas e despesas são programadas de modo que os desembolsos aconteçam conforme as receitas vao sendo recebidas, ao longo do exercício. O PE tem até 30 dias para lançar essa programação no siafi após a promulgação da LOA. Enquanto não há LOA vigente no exercicio, esse processo não acontece e o PE fica restrito ao permitido pela LDO e somente para as despesas essenciais, caso em que normalmente os investimentos ficam paralisados.
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GAB LETRA E
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O que mais cai:
Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
E até 30 dias após a publicação do orçamento, o Poder Executivo estabelecerá o cronograma mensal de desembolso.
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LRF
Art. 8º. Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que dispuser a LDO e observado o art. 4º, I, "c", o Poder Executivo estabelecerá a PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Assim, o atraso na publicação do orçamento impacta diretamente na publicação da programação financeira pois, de acordo com a LRF, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso somente serão estabelecidos após a publicação do orçamento.
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Letra e.
Dois itens diretamente dependentes da publicação dos orçamentos, segundo art. 08 da LRF:
- programação financeira e
- o cronograma de execução mensal de desembolso